Foto Sinait busca indenização por danos morais coletivos

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O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho ingressou com ação de indenização por danos morais coletivos devidos a elaboração e publicação de vídeo que ofendeu a honra e a imagem de toda a categoria

Processo nº 0736953-54.2017.8.07.0001.

No vídeo, publicado em outubro, o Youtuber Mateus Goncalves ao tentar justificar a Portaria nº 1129, de 2017, do Ministro do Trabalho, que modificou as regras para fiscalização do trabalho escravo, desferiu agressões morais aos Adutores Fiscais do Trabalhando, afirmando a prática de corrupção, extorsão, prevaricação e desídia de forma indiscriminada.

Também figuram como réus na ação o Movimento Brasil Livre, na pessoa de seus representantes Kim Kataguiri e Renan do Santos e o jornalista Roger Roberto Dias André, editor do Jornalivre, por apoiar e divulgar o material o material ofensivo. Devido as reiteradas publicações, o vídeo teve o alcance de quase 600 mil visualizações.

“O direito à liberdade de expressão não se reveste de caráter absoluto, pois sofre limitações de natureza ética e de caráter jurídico. Os abusos no exercício da liberdade de manifestação do pensamento, quando praticados, legitimarão a busca por reparação daqueles que se sentirem prejudicados”, destaca o advogado Jean Paulo Ruzzarin, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues, responsável pela ação.

O processo foi distribuído ante à 15ª Vara Cível de Brasília e aguarda julgamento do pedido de tutela antecipada, para retirar as publicações ofensivas de circulação e o montante obtido de indenização será revertido ao Instituto Ação Integrada, entidade destinada a apoiar tecnicamente as iniciativas de combate ao trabalho escravo.

Referência

Processo nº 0736953-54.2017.8.07.0001.​

Foto Fim da contribuição sindical é inconstitucional

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A reforma trabalhista foi feita por meio de lei ordinária, que, segundo a Constituição, não tem poder para alterar regras tributárias. E a contribuição sindical, extinta com a mudança, tem natureza de imposto. Por isso, só poderia ser mexida por lei complementar. Com esse entendimento, a juíza Patrícia Pereira de Santanna, da 1ª Vara do Trabalho de Lages (SC), acolheu pedido de um sindicato e anulou o fim da contribuição sindical obrigatória que é destinada à entidade.

Segundo a juíza, a natureza de tributo da contribuição sindical vem do fato de que 10% dela vai para os cofres da União, para a Conta Especial Emprego e Salário. Assim, para ela, qualquer alteração que fosse feita na contribuição sindical deveria ter sido por meio de lei complementar, e não pela Lei 13.467/2017, que é ordinária.

Além disso, a julgadora ressalta que a reforma trabalhista não poderia ter tornado o instituto da contribuição sindical facultativo, porque infringe o disposto no artigo 3º do Código Tributário Nacional, que estabelece que o tributo "é toda prestação pecuniária compulsória". O Código Tributário Nacional é lei complementar, que não pode ser alterada por lei ordinária, o que infringiria o sistema de hierarquia das normas do Estado Democrático de Direito

“É importante registrar o Juízo que não se trata de ser a favor ou contra a contribuição sindical ou à representação sindical dos empregados, ou, ainda, de estar de acordo ou não com o sistema sindical brasileiro tal como existe atualmente. Trata-se, sim, de questão de inconstitucionalidade, de ilegalidade da Lei e de segurança jurídica”, disse Patrícia para finalizar sua decisão.

O fim da contribuição sindical obrigatória é questionado em cinco das oito ações no Supremo Tribunal Federal contra a reforma trabalhista.

Clique aqui para ler a decisão.

Fonte

Foto SINPECPF ajuiza ação coletiva contra proibição ao porte de arma

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Processo 1015719-29.2017.4.01.3400 e tramita na 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.

O Sindicato Nacional de Servidores do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal ajuizou ação em face do Departamento de Polícia Federal, contra a proibição aos servidores administrativos da Polícia Federal de portar armas, imposta pela Instrução Normativa nº 23/2010-DG/DPF.

Para o sindicato, a referida norma é ilegal, tendo em vista que a Lei nº 10.826/2003 e o Decreto nº 5.123/2004 garantem o direito ao porte de arma particular ou fornecida pela instituição a todos os integrantes da PF, sem restrições.

Atualmente, a concessão para o porte de arma de fogo aos servidores do PECPF se dá em caráter excepcional e a critério do dirigente de cada unidade, mediante solicitação ao servidor ao chefe imediato, enquanto os Policiais Federais já são automaticamente cadastrados no Sistema Nacional de Armas (SISNARM), O resultado disso é o frequente desrespeito a um direito assegurado em lei, com a grande maioria requerimentos apresentados por servidores administrativos sendo negados pela Administração.

Segundo o advogado Rudi Meira Cassel (sócio do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), “o risco a que estão submetidos os policiais e o servidores da área administrativa deriva da sua situação institucional, ainda que o cotidiano das suas atribuições possa ser diferenciado”. Portanto, essa distinção representa clara violação à isonomia e à impessoalidade, princípios resguardados pela Constituição Federal, visto que a lei é clara ao permitir o porte de arma a todos os servidores que integram o quadro funcional do órgão”.

Em suma, se a lei não faz distinção entre os integrantes do órgão, a Administração não pode ultrapassar sua própria competência estabelecendo tratamentos diferenciados.

O processo recebeu a numeração 1015719-29.2017.4.01.3400 e tramita na 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.​

Foto Reconhecido direito de candidata reprovada em teste físico a prosseguir no certame

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Processo nº 0701009-37.2017.8.07.0018

​8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal deu provimento à apelação de candidata para afastar a exigência de barra fixa em observância aos princípios da isonomia, da proporcionalidade e da razoabilidade

A candidata ao cargo de Perito Criminal da Polícia Civil do Distrito Federal impetrou mandado de segurança contra ato abusivo e ilegal do Diretor da Academia de Polícia do Distrito Federal (APCDF) que a eliminou por conta de suposta inaptidão na prova de capacidade física ao não realizar uma barra fixa. A sentença, por sua vez, entendeu como razoável a exigência de testes físicos, tendo em vista que o cargo pretendido integra a carreira de segurança jurídica.

Após interposição de apelação, a 8ª Turma Cível do TJDFT deu provimento ao recurso para determinar ao Diretor da Academia de Polícia Civil do Distrito Federal que adote as medidas necessárias para que a impetrante possa prosseguir no certame, sem prejuízo de outras providências administrativas da sua competência, fixando afastada a exigência de realização de barra fixa, na modalidade dinâmica, em observância aos princípios da isonomia, da proporcionalidade e da razoabilidade.

Conforme sustentou o Relator, aproximadamente, 71 mulheres realizaram o exame de aptidão física, sendo que 17 reprovaram na barra fixa, cerca de 24% do total, consistindo em 1 reprovação a cada 4 candidatas. Por outro lado, dos 180 candidatos do sexo masculino que realizaram o exame, apenas 3 reprovaram em tal modalidade, ou seja, menos de 2% do total. Concluiu, portanto, que a exigência de exercício físico de elevada força, mesmo que em menor número de repetições, indica critério discriminatório e possibilita a ocupação majoritária do cargo por candidatos do sexo masculino.

Para o advogado Rudi Cassel, da banca Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogado, patrono da causa, “os critérios de avaliação do certame não eram condizentes vez que desconsideravam o princípio da isonomia no tocante à aplicação do teste de barra fixa, na sua modalidade dinâmica, para mulheres; isto é, deve-se tratar desigualmente os desiguais na medida em que este se desigualam, afinal a situação não foi atinente somente à impetrante já que se repetiu para uma grande maioria das candidatas do sexo feminino que foram eliminadas por não conseguir realizar uma flexão”.

A decisão é suscetível de recurso.

Processo nº 0701009-37.2017.8.07.0018

8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal

Foto Sisejufe garante no CSJT que trabalho no recesso conte como hora extra

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PCA nº 0004801-12.2015.5.90.0000, em trâmite no Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

​O Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Estado do Rio de Janeiro ingressou, em 2015, com o Procedimento de Controle Administrativo nº 0004801-12.2015.5.90.0000, objetivando a correção do Ato nº 2.783/2005, da Presidência do TRT-1, que considerava o período de recesso forense como jornada normal de trabalho.

Recentemente, o CSJT julgou procedente os pedidos do Procedimento de Controle Administrativo ajuizado pelo sindicato, reconhecendo o direito dos servidores da Justiça do Trabalho da 1ª Região em optarem entre o pagamento do trabalho prestado durante o recesso forense como jornada extraordinária ou compensação em dobro dos dias trabalhados. Além disso, o acordão determinou a adequação do Ato da Presidência nº 2.783/2005 ao decidido no processo.

O acórdão, reprisando decisão proferida em outro procedimento, ressaltou que não há como não se admitir a possibilidade de concessão de folgas em dobro aos servidores que laboraram no recesso forense, isso porque esta alternativa se apresenta como a forma mais justa e atrativa para estimular a prestação de serviço no período.

Segundo a advogada Aracéli Rodrigues (Cassel Ruzzarin Santos Advogados), “a compensação aos servidores que laboram no período de recesso, além de se lastrear na vedação à prestação de trabalho gratuito, encontra justificativa em outros princípios e garantias constitucionais, tais como o direito ao lazer e a proteção à família, já que o recesso abarca o período de celebração do natal e ano novo, em que são tradicionais as reuniões dos servidores com seus familiares”.

Referência:

PCA nº 0004801-12.2015.5.90.0000, em trâmite no Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

Foto Em 2 meses e meio, 76 servidores aderem a PDV

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Cerca de dois meses e meio depois de aberto o prazo para adesão, 76 servidores demonstraram interesse em participar do Programa de Desligamento Voluntário (PDV) do governo federal. A informação foi divulgada nesta terça-feira (28) pelo Ministério do Planejamento.

A previsão do governo era de adesão de cerca de cinco mil servidores, o que corresponde a 1% dos trabalhadores do governo federal – há cerca de 630 mil servidores públicos na ativa.

O PDV foi instituído por meio de uma medida provisória que perde a validade nesta terça porque não foi análisada pelo Congresso dentro do prazo. O Planejamento informou que reeditará em janeiro a MP, para dar continuidade ao processo.

O prazo para adesão ao PDV começou em 13 de setembro. O objetivo da medida é reduzir gastos com o funcionalismo, mas o próprio governo já admitia na época que o plano deve ter resultado pouco expressivo.

A princípio, as adesões poderiam ser feitas até o final de 2017 e os desligamentos ocorreriam em 2018. O benefício oferecido ao governo era uma indenização correspondente a 1,25 vez a remuneração mensal por ano de serviço, além de valores referentes a férias a que tiver direito e gratificação natalina.

Redução de jornada e licença

Junto com o PDV, o governo também havia anunciado um programa de redução de jornada para os servidores, com redução proporcional de salário, e outro de que permitia licença incentivada – em que o trabalhador fica um período afastado do trabalho e não recebe remuneração.

De acordo com o Planejamento, 140 servidores aderiram à redução de jornada de 40 horas para 30 horas semanais e, outros 13, de 40 horas para 20 horas semanais.

Já a licença incentivada contou com 11 adesões no período.

Somando o PDV, redução de jornada e licença incentivada, o governo esperava uma economizar cerca de R$ 1 bilhão por ano.

Fonte

Foto Isenção de IR para portador de neoplasia maligna

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A isenção de imposto de renda engloba os rendimentos salariais do portador de moléstia grave e não só os proventos de aposentadoria, pelo seu caráter alimentar que justificou a norma. Com esse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação da União e manteve a sentença que reestabeleceu a isenção de imposto de renda a um homem com neoplasia maligna.

O relator do caso, juiz federal convocado Clodomir Sebastião Reis, esclareceu que de acordo com a legislação de regência, a Lei nº 7.713/88, ficaram isentos do imposto de renda os proventos de aposentadoria ou reforma recebidos por pessoas físicas de moléstias graves, como a neoplasia maligna. No caso dos autos, o apelado é portador de neoplasia maligna de próstata, diagnosticada em maio de 2003.

O magistrado salientou que a jurisprudência tem se firmado no sentido de que, sendo o conjunto probatório favorável à parte autora, admite-se até “laudo emitido por médico particular” para o reconhecimento da incapacidade. O juiz federal citou ainda precedentes do TRF1, onde é disposta a desnecessidade de apresentação de laudo pericial oficial e demonstração da contemporaneidade dos sintomas para a isenção do imposto de renda em caso de neoplasia maligna.

Para o relator, a isenção engloba os rendimentos salariais do portador de moléstia grave e não só os proventos de aposentadoria, pelo seu caráter alimentar que foi o que justificou a norma. “Isso porque, em razão da sua perda salarial, com remédios, tratamento médico especializado e exames periódicos, a isenção deve ser deferida a toda situação em que caracterizadas as patologias da Lei nº 7.713/88”, afirmou o relator.

O Colegiado, acompanhando o voto do relator, negou provimento à apelação da União.

Processo nº: 0063348-84.2015.4.01.3400/DF

Data de julgamento: 07/11/2017

Data da publicação: 17/11/2017

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Foto Ação de mídia contrapõe-se à campanha divulgada pelo governo Temer

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Campanha de mídia do Fonacate contrapõe-se à propaganda mentirosa do governo

“A campanha do governo Temer é uma ofensa brutal aos servidores públicos, que lutam dia a dia para levar serviços de qualidade à população. Esse governo precisa saber mais sobre o que é privilégio", afirmou o presidente Rudinei Marques.

Campanha de mídia do Fórum das Carreiras de Estado (Fonacate) e de suas afiliadas contrapõe-se à propaganda mentirosa do governo Temer, que promove um ataque sem precedentes aos servidores públicos brasileiros. Um governo que chegou ao poder sem um projeto legitimado pelas urnas e, em poucos meses, adotou medidas que subtraem direitos sociais e trabalhistas conquistados duramente ao longo das últimas décadas. E agora, uma vez mais, quer acabar com a aposentadoria dos trabalhadores.

“A campanha do governo Temer é uma ofensa brutal aos servidores públicos, que lutam dia a dia para levar serviços de qualidade à população. Esse governo precisa saber mais sobre o que é privilégio. Chegar à presidência sem voto é privilégio. Refis é privilégio. Foro privilegiado, ser condenado e não ser preso, dever à Previdência e não ser cobrado, praticar corrupção e não ser investigado nem punido, tudo isso são privilégios. Não vamos aceitar esses ataques aos servidores”, afirmou o presidente do Fonacate, Rudinei Marques.

Assista abaixo a nova campanha que começa a ser veiculada nesta terça-feira, 28 de novembro, na Globo News, em Brasília:

Fonte

Foto Correios esperam atrair entre 2 mil e 5 mil funcionários para novo PDV

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Os Correios abriram nesta quinta-feira (23) um segundo PDV (Programa de Desligamento Voluntário) para tentar enxugar sua folha de pagamento. O novo programa, cujo prazo de adesão termina no dia 29 de dezembro, pretende atrair entre 2 mil e 5 mil funcionários.

Atualmente a empresa tem 108 mil funcionários

Se 5 mil funcionários aderirem, a economia seria de cerca de R$ 54 milhões por mês.

O primeiro PDV, aberto no primeiro semestre, atingiu cerca de 6,2 mil funcionários e garantiu uma economia de R$ 68 milhões por mês, mas ficou aquém dos 8 mil empregados que a empresa queria atingir.

Nesse primeiro programa, havia uma exigência de uma idade mínima de 55 anos para adesão. Essa linha de corte foi retirada no PDV lançado nesta quinta. A adesão será permitida a todos os funcionários que tenham no mínimo 15 anos de trabalho na estatal.

O incentivo oferecido aos que aderirem ao PDV será uma indenização com base nos salários dos últimos cinco anos, dependendo do tempo de casa e remuneração do funcionário. O pagamento será feito ao longo de 93 meses, com um limite máximo de pagamento de R$ 9,8 mil.

EMBRAPA

Outra estatal, a Embrapa (Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária) pediu autorização ao Ministério da Agricultura e ao Ministério do Planejamento para lançar um PDI (Programa de Desligamento Incentivado), visando a aposentadoria antecipada de funcionários de mais de 58 anos.

De acordo com a assessoria de imprensa da estatal, cada funcionário que se aposentar será substituído. A Embrapa, que possui 9,7 mil funcionários, pretende renovar até 20% do seu quadro caso a medida seja aprovada.

"O objetivo da Embrapa não é ´cortar funcionários´, mas renovar até 20% de seu quadro funcional que se encontra em idade acima de 58 anos. As vagas remanescentes de um possível PDI seriam então utilizadas para recompor em concurso público o quadro funcional da Embrapa", afirmou a empresa em nota.

Fonte

Foto Entenda a nova proposta de reforma da Previdência de Temer

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Depois de enfrentar sua maior crise política, que envolvia uma delação premiada e duas denúncias criminais, o Governo Michel Temer (PMDB) concluiu nesta semana sua nova proposta para a Reforma da Previdência. Apenas três pontos foram alterados entre o projeto que foi aprovado em maio deste ano em uma comissão especial da Câmara e o que foi finalizado agora. Ainda assim, uma série de alterações ainda podem aparecer, já que o projeto será analisado pelo plenário da Câmara, onde precisa de 308 votos dos 513 deputados para ser aprovada. Um dado que não está claro é sobre o número de pessoas que serão afetados.

Nem o Governo nem consultores legislativos da Câmara que ajudaram na elaboração do projeto conseguiram delimitar o tamanho da reforma. Deputados governistas dizem que ela atingirá “apenas” 25% dos trabalhadores brasileiros, sendo apenas os que recebem os melhores salários. Não conseguem dizer sobre qual percentual que fazem essa conta. O país tem 133 milhões de brasileiros em idade economicamente ativa, sendo que 60 milhões deles contribuem para a Previdência Social. Pelos cálculos do Governo, o atual projeto prevê uma economia de 480 bilhões de reais para a próxima década, valor inferior aos 800 bilhões de reais previstos inicialmente. Esse cálculo, porém, não é tão transparente e não leva em conta um movimento importante, incentivado pela reforma trabalhista, pelo qual o país deve passar pelos próximos anos, que é o da “pejotização” – fenômeno no qual pessoas físicas são contratadas como pessoas jurídicas, PJs, e acaba com uma série de benefícios, impactando tanto na receita quanto na despesa da Previdência Social.

Nesse cenário, por enquanto, as principais mudanças na proposta de emenda constitucional 287 de 2016 são as seguintes:

Idade mínima de 65 para homens e de 62 para mulheres

Só poderão se aposentar os trabalhadores da iniciativa pública ou privada que tiverem 65 anos no caso de homens e 62, no de mulheres. Essa data limite, contudo, só passará a valer em 2038. Antes disso, haverá uma regra de transição na qual a idade mínima para aposentadoria na iniciativa privada para homens é de 55 anos e de 60 para o servidor público. No caso das mulheres, essa idade será de 53 e 55, respectivamente. Atualmente, a aposentadoria é feita em uma combinação entre tempo de contribuição e idade. Há uma exceção no projeto quando se trata de professores, policiais e de trabalhadores que atuam em atividades que tem elevado risco à saúde. Até o fim da transição, os professores poderão se aposentar aos 60 anos de idade e os policiais, aos 55, independentemente do sexo. Entre os que têm atividades de risco, não há uma idade mínima.

O tempo de contribuição mínimo será de 15 anos

Inicialmente, o Governo queria obrigar o trabalhador a contribuir por pelo menos 25 anos, antes de se aposentar. Agora, essa regra valerá (se aprovada pelo Congresso) apenas para os servidores públicos. Na iniciativa privada, o limite mínimo será de 15 anos. No entanto, só receberá 100% da média salarial de sua categoria, quem contribuir por 40 anos.

O cálculo da aposentadoria

Tempo de contribuição Regime geral (iniciativa privada) Servidor público
15 anos 60% da média salarial Não aposenta
20 anos 65% da média salarial Não aposenta
25 anos 70% da média salarial 70% da média
30 anos 77,5% da média salarial 77,5% da média
35 anos 87,5% da média salarial 87,5% da média
40 anos 100% da média salarial 100% da média

Fonte: Emenda aglutinativa PEC 287/2016

Benefícios de prestação continuada e aposentadoria rural

Na versão aprovada em maio em uma comissão especial da Câmara, havia uma série de alterações que afetavam o BPC, que é um benefício concedido a pessoas portadoras de necessidades especiais, e a aposentadoria rural. Paga o equivalente a um salário mínimo e só pode ser requisitado a partir dos 65 anos. Para tentar conseguir os 308 votos na Câmara, o Governo Temer abdicou de qualquer mudança nessas áreas.

Teto da aposentadoria

Atualmente, os servidores da iniciativa privada seguem o teto da aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social. Os servidores públicos, não. Podem receber até o valor integral de seu salário. Se aprovada a PEC, todos receberão apenas o teto do INSS, que hoje é de 5.531. Esse valor será reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Acúmulo de pensão com aposentadoria

Atualmente a pensão é integral, mas pela proposta do Governo deverá ser reduzida para 50% mais 10% por dependente. Além disso, ela será desvinculada do reajusta do salário mínimo, o que permite ganhos reais. Também não será permitido o acúmulo de pensão mais aposentadoria que ultrapasse o valor equivalente a dois salários mínimos. Por exemplo, se uma viúva aposentada recebe uma pensão no valor de 1.000 reais e uma aposentadoria de 900 reais, ela terá de abrir mão de uma das duas, já que o teto, neste caso, seria hoje de 1.874 reais.

Parlamentares não terão transição

Atualmente políticos seguem critérios especiais de aposentadoria – podem se aposentar aos 60 anos de idade e 35 de contribuição. A nova regre prevê que eles não passem pela transição. Ou seja, no dia em que passar a valer, só poderá se aposentar o parlamentar que tiver 65 anos, no caso de homem, e 62, no de mulher. Com o tempo mínimo de contribuição de 15 anos. Seu teto será como o dos demais aposentados, 5.531 reais.

Militares não foram atingidos

É um dos pontos mais polêmicos da proposta e que não foi alterado até o momento. Ainda em 2016, o Governo prometeu enviar um projeto de lei separadamente para mudar a Previdência da categoria. Mas não o fez. De acordo com um levantamento do jornal O Globo, os militares representam um terço dos servidores públicos, são responsáveis por 44,8% do rombo de 72,5 bilhões de reais da previdência da União.

Fonte