Sisejufe garante no CSJT que trabalho no recesso conte como hora extra

07/12/2017

Categoria: Atuação

Foto Sisejufe garante no CSJT que trabalho no recesso conte como hora extra

PCA nº 0004801-12.2015.5.90.0000, em trâmite no Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

​O Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Estado do Rio de Janeiro ingressou, em 2015, com o Procedimento de Controle Administrativo nº 0004801-12.2015.5.90.0000, objetivando a correção do Ato nº 2.783/2005, da Presidência do TRT-1, que considerava o período de recesso forense como jornada normal de trabalho.

Recentemente, o CSJT julgou procedente os pedidos do Procedimento de Controle Administrativo ajuizado pelo sindicato, reconhecendo o direito dos servidores da Justiça do Trabalho da 1ª Região em optarem entre o pagamento do trabalho prestado durante o recesso forense como jornada extraordinária ou compensação em dobro dos dias trabalhados. Além disso, o acordão determinou a adequação do Ato da Presidência nº 2.783/2005 ao decidido no processo.

O acórdão, reprisando decisão proferida em outro procedimento, ressaltou que não há como não se admitir a possibilidade de concessão de folgas em dobro aos servidores que laboraram no recesso forense, isso porque esta alternativa se apresenta como a forma mais justa e atrativa para estimular a prestação de serviço no período.

Segundo a advogada Aracéli Rodrigues (Cassel Ruzzarin Santos Advogados), “a compensação aos servidores que laboram no período de recesso, além de se lastrear na vedação à prestação de trabalho gratuito, encontra justificativa em outros princípios e garantias constitucionais, tais como o direito ao lazer e a proteção à família, já que o recesso abarca o período de celebração do natal e ano novo, em que são tradicionais as reuniões dos servidores com seus familiares”.

Referência:

PCA nº 0004801-12.2015.5.90.0000, em trâmite no Conselho Superior da Justiça do Trabalho.