Foto CNMP analisa preterição de candidato aprovado em concurso público do MPPR

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Fenamp pede ingresso para fortalecer a adequação do quadro de pessoal

A Federação Nacional dos Servidores dos Ministérios Públicos Estaduais (Fenamp) protocolou pedido de ingresso em procedimento que tramita no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O objetivo é contribuir para o debate sobre a adequação do quadro de pessoal no Ministério Público do Estado do Paraná (MPPR).

A demanda surgiu após questionamento de candidato aprovado em concurso, que apontou a preterição de concursados em razão da ocupação de cargos por comissionados sem vínculo efetivo. Segundo dados do Portal da Transparência, o MPPR possui 875 cargos efetivos frente a 1.626 cargos em comissão, sendo apenas 34 cargos de assessoramento ocupados por servidores de carreira.

Na manifestação, a Fenamp destacou que esse cenário inverte a lógica constitucional, pois cargos comissionados devem ser destinados exclusivamente a funções de chefia, direção e assessoramento. A entidade citou ainda decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconhecem a necessidade de proporcionalidade e legalidade na criação desses cargos.

A advogada Miriam Cheissele, da assessoria da Fenamp, Cassel Ruzzarin Advogados, destacou que “no Tema 1010 da Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal estabeleceu que o número de cargos comissionados deve ser proporcional às necessidades reais do órgão e ao quantitativo de servidores efetivos, além de exigir que suas atribuições estejam previstas em lei, sem o uso de termos vagos ou genéricos”.

Com essa atuação, a Fenamp reforça seu compromisso com a valorização do concurso público, buscando garantir que a estrutura do órgão esteja em conformidade com os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e eficiência.

Foto Cassel Ruzzarin Advogados participa de encontro do Núcleo de Aposentados e Pensionistas do Sintrajuf/PE

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O evento reuniu filiados para debater propostas legislativas e ações jurídicas de interesse direto dos aposentados e pensionistas.

Nesta quarta-feira, as advogadas Ana Roberta Almeida e Moara Gomes, do Cassel Ruzzarin Advogados, participaram do encontro promovido pelo Núcleo de Aposentados e Pensionistas do Sintrajuf/PE, em Recife. O evento reuniu filiados para debater propostas legislativas e ações jurídicas de interesse direto dos aposentados e pensionistas.

A Dra. Ana Roberta Almeida apresentou análise sobre a PEC nº 6/2024, que propõe a extinção gradual da contribuição previdenciária para aposentados e pensionistas. A proposta prevê a redução anual de 10% até a completa isenção aos 75 anos, além da extinção imediata para aposentados por incapacidade permanente e para portadores de doenças incapacitantes.

Na sequência, a advogada destacou ações coletivas que serão propostas pelo sindicato, como a contestação da absorção dos quintos pela primeira parcela do reajuste e revisão da base de cálculo da licença-prêmio em pecúnia.

Foram ainda apresentadas ações individuais de interesse para aposentados e pensionistas, como: inclusão do abono de permanência no 13º salário e no terço de férias; isenção de Imposto de Renda para aposentados e pensionistas com doenças graves; conversão da licença-prêmio em pecúnia.

A Dra. Moara Gomes reforçou a importância do atendimento personalizado disponível no plantão jurídico do sindicato, esclarecendo também pontos sobre a isenção de IR no Benefício Especial (BE) para aposentados e pensionistas com doenças graves.

Com participação ativa nos debates, o Cassel Ruzzarin Advogados reafirma sua dedicação à defesa dos direitos dos servidores públicos e mantém-se à disposição para oferecer suporte jurídico qualificado aos filiados do Sintrajuf/PE.

Foto Escritório acompanha votação de enunciados no 1º Congresso STJ da Segunda Instância

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Evento reuniu magistrados e juristas para consolidar diretrizes interpretativas sobre precedentes e uniformização jurisprudencial

Nos dias 08 e 09 de setembro, o Cassel Ruzzarin Advogados acompanhou o 1º Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual, realizado na sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília. O evento reuniu ministros, desembargadores e especialistas para discutir e votar 152 enunciados temáticos, com o objetivo de aprimorar a cooperação entre os tribunais e fortalecer a segurança jurídica na atuação da segunda instância.

Entre os enunciados aprovados, destacam-se:

Enunciado nº 13 – No julgamento do pedido de uniformização de lei previsto no art. 14, da Lei nº 10.259/2001 e no art. 18 da Lei nº 12.153/2009, o órgão jurisdicional competente não pode fixar a tese jurídica de direito material de forma contrária àquela estabelecida na sistemática da repercussão geral ou dos recursos especiais repetitivos (art. 927, I a IV, CPC), salvo modificação legislativa posterior às decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça;

Enunciado nº 20 – Para fins de prequestionamento da matéria, recomenda-se que os tribunais de segundo grau façam menção expressa ao artigo de lei utilizado como fundamento para a decisão monocrática ou para o acórdão;

Enunciado nº 33 – Os agravos em recurso especial e extraordinário previstos no art. 1.042 do CPC são manifestamente incabíveis quando apresentados contra decisão que nega seguimento a recurso excepcional, nos termos do art. 1.030 do CPC, e não devem ser remetidos à instância superior pois o seu julgamento pelos tribunais de origem não caracteriza usurpação de competência;

Enunciado nº 87 – A turma de uniformização dos juizados especiais não pode fixar tese jurídica sobre lei de direito material em sentido contrário àquela construída em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e Incidente de Assunção de Competência (IAC) pelos tribunais de segunda instância, salvo modificação legislativa superveniente ou precedente vinculante originado da repercussão geral do STF ou do regime dos recursos especiais repetitivos do STJ sobre a mesma questão;

Enunciado nº 96 – Cabem Embargos de Declaração com fundamento em omissão a fim de que o tribunal se pronuncie acerca da modulação, da delimitação do alcance temporal ou espacial do novo paradigma ou da técnica de manejo empregada na revisão do precedente;

Enunciado nº 159 – O juízo de admissibilidade do incidente de assunção de competência deve ser realizado pelo colegiado competente para o seu mérito. (art. 947 do CPC);

Enunciado nº 165 – Configura litigância de má-fé (art. 80, V do Código de Processo Civil) o emprego de citações doutrinárias ou jurisprudenciais inverídicas, inclusive aquelas obtidas por meio de utilização de ferramentas de inteligência artificial generativa;

Enunciado nº 287 – Ao utilizar a técnica de distinção (distinguishing), o julgador deve indicar objetivamente: I) a situação excepcional anteriormente não reconhecida pelo precedente e que afasta de seu alcance o caso em julgamento (redução teleológica); ou II) os argumentos a contrario sensu que restringem a interpretação dos fundamentos determinantes do precedente e afastam o caso concreto da hipótese de incidência do paradigma (inaplicabilidade);

Enunciado nº 339 – Não se aplica o óbice previsto na Súmula 126 do Superior Tribunal de Justiça quando a matéria já tiver sido apreciada pelo Supremo Tribunal Federal sob a sistemática da repercussão geral, impondo-se, nessa hipótese, a observância do disposto no art. 1.030, incisos I, II e III, do Código de Processo Civil, para fins de análise da admissibilidade do Recurso Especial;

Enunciado nº 445 – Na hipótese de o Órgão Fracionário do Tribunal de Origem, na fase dos artigos 1.030, inciso II, e 1.040, inciso II, do Código de Processo Civil, exarar Acórdão promovendo juízo negativo de retratação/adequação, mantendo contraposição a Tema Repetitivo do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, contudo, com acréscimo de fundamentação, é desnecessária a interposição de um segundo Recurso Especial pela Parte Recorrente, devendo, contudo, ser a ela assegurado o direito de ratificar e complementar as razões recursais, oportunizando, pois, a impugnação ao novo fundamento.

A presença do escritório no evento reforça o compromisso com a atualização jurisprudencial contínua e com a defesa técnica dos interesses dos servidores públicos, especialmente em matérias que envolvem precedentes vinculantes e uniformização de entendimentos.

Foto Acesso a dados sobre saúde mental de servidores públicos

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Fenamp reforça atuação institucional para garantir informações que subsidiem políticas públicas de proteção à saúde

A Federação Nacional dos Servidores dos Ministérios Públicos Estaduais (FENAMP) ajuizou ação judicial com o objetivo de obter dados estatísticos relacionados à saúde mental dos servidores e servidoras do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul. A medida busca assegurar o acesso a informações que, mesmo despersonalizadas, foram negadas administrativamente pelo órgão.

A solicitação inclui números sobre afastamentos por licença médica em decorrência de adoecimento mental e aposentadorias por incapacidade permanente, física ou mental. Essas informações são essenciais para compreender o cenário de saúde no ambiente de trabalho, desenvolver diagnósticos técnicos, propor políticas institucionais de prevenção e fortalecer a atuação em defesa dos servidores públicos.

O pedido também se alinha às atividades da entidade no Fórum Nacional de Atenção à Saúde Mental do Conselho Nacional do Ministério Público, reforçando o compromisso com a promoção de ambientes laborais mais saudáveis. Apesar de se tratar de dados impessoais, o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul alegou impedimentos com base na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Diante da negativa, a judicialização foi necessária.

A advogada Miriam Cheissele, sócia do Cassel Ruzzarin Advogados, que assessora a FENAMP, esclarece: “A solicitação envolve apenas dados estatísticos, sem qualquer identificação de servidores. Outros Ministérios Públicos já forneceram informações semelhantes.”

A coordenadora de Saúde da FENAMP, Sandra Zembrzuski, destaca a importância do acesso: “Sem dados transparentes, é impossível compreender a real dimensão do adoecimento mental e propor medidas eficazes. Nosso objetivo é proteger os trabalhadores e trabalhadoras, bem como promover condições adequadas de trabalho.”

Foto SINDSEMPPE reforça defesa da categoria em encontro com a Administração do MPPE

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Entidade sindical leva à Administração demandas sobre carreira, remuneração e condições de trabalho

O Sindicato dos Servidores do Ministério Público de Pernambuco (Sindsemppe) reuniu-se com o Procurador-Geral de Justiça do MPPE para apresentar demandas da categoria. O encontro marcou a apresentação da nova coordenação sindical, que reforçou o compromisso de manter diálogo permanente em defesa dos servidores públicos.

Entre os temas debatidos, esteve o plano de carreiras, que será objeto de estudo técnico. O sindicato destacou a importância de um modelo que valorize a experiência e evite a evasão de profissionais, ao mesmo tempo em que fortaleça a especialização do quadro.

Outro ponto tratado foi a recomposição salarial, diante da defasagem acumulada nos últimos anos. A entidade reivindicou reajuste e maior participação nas discussões orçamentárias, buscando garantir condições dignas de remuneração.

Quanto ao abono de permanência, o sindicato cobrou a correção das diferenças relativas ao 13º salário e ao terço de férias, além do pagamento retroativo dos valores devidos. A Administração sinalizou encaminhamento positivo para assegurar a regularização desses direitos.

Também foram abordados pleitos como a regulamentação da licença-prêmio, programas de saúde mental, além de auxílios e compensações que assegurem melhores condições de trabalho.

Participaram da reunião, pelo sindicato, Ronaldo Sampaio (Coordenador-geral), Maria de Lourdes (Coordenadora jurídica) e Rogeres Bessoni (Coordenador de relações sindicais). O Sindsemppe esteve acompanhado da advogada Ana Roberta Almeida, que presta assessoria jurídica do sindicato (Cassel Ruzzarin Advogados).

Foto O que esperar da Reforma Administrativa, segundo o Dep. Pedro Paulo.

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Dentre as propostas, haverá um “IVA das tabelas salariais”

O escritório Cassel Ruzzarin Advogados, representado pelo Sócio Robson Barbosa, acompanhe a reunião da Comissão Geral da Câmara dos Deputados, realizada em 3 de setembro e presidida pelo deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), convocada para debater a retomada da reforma administrativa. Durante a sessão, o deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), relator do Grupo de Trabalho destinado a consolidar as proposições legislativas, adiantou os principais pontos que nortearão o texto em formulação. Segundo o parlamentar, a proposta não deve ter como foco o funcionalismo em si, mas a melhoria da produtividade estatal e a efetividade dos serviços prestados ao cidadão.

Pedro Paulo afirmou que a nova proposta será “profunda, corajosa, ampla e efetiva”, estruturada com base em setenta propostas reunidas em três grandes eixos. O primeiro é voltado à estratégia, à gestão e à governança. Nesse ponto, o relator antecipou que deverá ser apresentada nova proposta de emenda à Constituição para prever a obrigatoriedade de que todo chefe de governo apresente um plano estratégico em até 180 dias após a posse, com metas de desempenho e instituição de mecanismos de bonificação a servidores vinculados à entrega. Será também incluído, como obrigação constitucional, a realização de uma “spending review” anual, exigindo de todos os entes da federação a revisão de suas despesas. Esse dispositivo preverá ainda a limitação de gastos com pessoal e indenizações nos entes que recebem mais transferências do que possuem de receita própria.

O segundo eixo trata da transformação digital do Estado. Haverá previsão constitucional para que todos os atos administrativos sejam digitais e plenamente rastreáveis. A digitalização, segundo Pedro Paulo, será também o caminho para unificar a gestão de recursos humanos em uma plataforma nacional, reunindo dados de servidores dos três poderes e dos três entes federativos.

O terceiro eixo, chamado de combate a privilégios, foi descrito como transversal, abrangendo todos os poderes. Nesse ponto, Pedro Paulo anunciou que deverá ser proposta a extinção das férias de 60 dias, a regulamentação e limitação das verbas indenizatórias, a proibição de retroatividade de valores pagos administrativamente, e a extinção da aposentadoria compulsória como punição disciplinar. Haverá dispositivos específicos para tratar da regulação dos honorários advocatícios, do teto salarial nas empresas estatais e nas sociedades de economia mista, dos emolumentos de cartórios e da transparência dos atos praticados pelas serventias extrajudiciais.

Entre os temas que se interligam entre esses três eixos, está a proposição de um “IVA da reforma administrativa”, por meio do qual se buscará instituir uma tabela nacional unificada para as carreiras do funcionalismo, inspirada no modelo português. A ideia é padronizar a progressão das carreiras públicas e reduzir os hiatos remuneratórios, prevendo que nenhuma carreira tenha menos de vinte níveis, com progressão condicionada à avaliação de desempenho. O estágio probatório também deverá ser aprimorado, tomando como referência experiências do Executivo federal.

O relator também afirmou que será proposta uma regulamentação nacional para as contratações por tempo determinado, com o objetivo de proteger os trabalhadores temporários, racionalizar as admissões e instituir um banco nacional de temporários. Também haverá regulamentação dos cargos em comissão, das condições para o teletrabalho no serviço público e da prática de assédio, com destaque para a proteção às mulheres no ambiente institucional.

Ao fim da reunião, Pedro Paulo afirmou que a nova proposta de reforma administrativa deverá ser revisada pelo GT até o dia 4 de setembro, para posterior liberação à Casa Legislativa.

Foto Transformação de cargos da Polícia Judicial no TRT-1 começa a ser julgada pelo CSJT

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Após sustentação oral, Relator votou pelo indeferimento, mas processo foi suspenso após pedido de vistas do Conselheiro Cláudio Brandão para aprofundar análise sobre ausência de estudos técnicos necessários

Nesta sexta-feira (29), teve início no Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) o julgamento do Procedimento de Controle Administrativo ajuizado pelo Sisejufe contra a transformação de 26 cargos de Técnico Judiciário – Especialidade Agente da Polícia Judicial, promovida pelo TRT da 1ª Região por meio da Portaria SGP nº 7/2025.

Na sustenção oral, realizada pela advogada Letícia Kaufmann, sócia do escritório Cassel Ruzzarin, o Sindicato defendeu que a medida foi adotada sem qualquer estudo técnico prévio, sem consulta à Coordenadoria de Polícia Judicial e sem a devida identificação da origem legal dos cargos transformados. Argumentou-se, ainda, que a transformação era desnecessária diante da existência de cerca de 300 cargos vagos de Técnico Judiciário sem especialidade no tribunal e que o concurso subsequente foi voltado exclusivamente à formação de cadastro de reserva, não havendo motivação concreta para a alteração da estrutura da área de segurança institucional.

Durante o julgamento, o Conselheiro Relator Ricardo Martins Costa votou pelo indeferimento do pedido, entendendo que os cargos tinham sua especialidade fixada por ato administrativo — e não por lei — e que, portanto, poderiam ser transformados com base na autonomia administrativa do tribunal. O relator também destacou que o TRT-1 já havia demonstrado, em concursos anteriores, atenção à área de segurança institucional.

Entretanto, o julgamento foi suspenso por pedido de vistas do Conselheiro Cláudio Brandão, que manifestou preocupação com alegação de ausência de motivação técnica para a medida e solicitou mais tempo para analisar a regularidade do ato administrativo. A devolução do processo à pauta está prevista para a próxima sessão do Conselho.

Foto Gratificação de Atividade de Segurança não deve ser devolvida por servidor público

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Decisão reconhece boa-fé e impede descontos indevidos em remuneração de filiada ao Sintrajuf/PE

A Justiça Federal em Pernambuco reconheceu o direito de um servidor público, agente de segurança do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região e filiado ao Sintrajuf/PE, de manter os valores recebidos a título de Gratificação de Atividade de Segurança (GAS). A sentença afastou a exigência de devolução dos valores e determinou a suspensão imediata de quaisquer descontos relacionados à gratificação.

O caso teve início após o servidor ser impedido de realizar o Teste de Aptidão Física (TAF) do Programa de Reciclagem Anual por dificuldades médico-administrativas. A aprovação no programa é requisito para a manutenção da GAS. Embora tenha apresentado laudo atestando boas condições de saúde dentro do prazo, foi exigida complementação com redação específica, entregue no mesmo dia do teste.

Ainda assim, não houve reagendamento da avaliação.

Ao analisar o caso, o juízo reconheceu que houve descumprimento de norma do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que garante a manutenção da gratificação por mais um ano quando há justificativa válida para a ausência. Constatou-se, ainda, que o servidor havia cumprido os demais requisitos do programa, como frequência e aproveitamento mínimo.

A decisão também reforçou que a exigência de devolução de valores pagos de boa-fé contraria os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, especialmente por se tratar de verba de natureza alimentar.

Para a advogada Moara Gomes, sócia do Cassel Ruzzarin Advogados e responsável pela causa, “a decisão reconhece que a Administração Pública não pode transferir ao servidor as consequências de suas próprias falhas procedimentais. A gratificação foi recebida com respaldo legal e de boa-fé”.

A União ainda pode recorrer da decisão.

Foto TRF-6 assegura direito de servidora à execução de sentença coletiva sobre quintos

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O Tribunal Regional Federal da 6ª Região, por unanimidade, rejeitou a ação rescisória proposta pela União e manteve decisão que assegura a uma servidora pública, filiada ao SITRAEMG, o direito de executar sentença coletiva que reconheceu a incorporação dos chamados “quintos” à remuneração, inclusive com efeitos retroativos.

O caso teve origem em execução de título coletivo obtido pelo SITRAEMG, que garantiu aos substituídos a incorporação de parcelas remuneratórias conhecidas como “quintos” até setembro de 2001. A União alegou que a servidora teria ajuizado ação individual com o mesmo objeto, sem requerer a suspensão no prazo legal, o que, segundo o artigo 104 do Código de Defesa do Consumidor, impediria o aproveitamento da decisão coletiva.

No entanto, o Tribunal entendeu que essa questão não foi discutida no processo de execução do título coletivo e, portanto, não poderia ser utilizada como fundamento para a rescisória. O colegiado reafirmou que a ação rescisória é medida excepcional, restrita a hipóteses taxativas previstas em lei, e não pode ser usada como recurso para reabrir discussões já decididas. Assim, prevaleceu a decisão anterior favorável à servidora pela a execução de título coletivo.

O advogado Rudi Cassel, sócio do Cassel Ruzzarin Advogados e responsável pela defesa da servidora, afirmou que a decisão reforça os limites da ação rescisória e a segurança jurídica dos servidores que atuam de boa-fé na execução de direitos reconhecidos em ações coletivas.

Foto CNMP debate resolução sobre prevenção ao assédio e proteção à saúde mental no Ministério Público

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Entidades de servidores destacam importância de políticas institucionais de proteção

O Cassel Ruzzarin Advogados acompanhou representantes da Federação Nacional dos Servidores dos Ministérios Públicos Estaduais (FENAMP) e da Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (ANSEMP) em reuniões com os Conselheiros Paulo Passos, Engels Muniz e Antônio Edílio, e as assessorias dos demais no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), dedicada a entrega de memoriais sobre pautas de interesse da categoria.

Foram discutidos temas como concursos públicos, programas de preparação para aposentadoria e ações voltadas à equidade de gênero e étnico-racial. O ponto central, entretanto, foi o processo que trata da Resolução sobre prevenção e enfrentamento ao assédio moral e sexual, à discriminação e às situações de risco à saúde mental no âmbito do Ministério Público.

Segundo avaliação das entidades, o retorno do CNMP foi positivo. A expectativa é de que a norma seja aprovada, com pequenos ajustes regimentais que não comprometem a essência da proposta. A Resolução prevê a adoção de políticas institucionais voltadas à proteção da saúde física e mental dos servidores, resguardando ao mesmo tempo as atribuições das corregedorias.

Para o Escritório, a medida representa um avanço necessário. O enfrentamento ao assédio e a promoção de ambientes de trabalho saudáveis reforçam o compromisso institucional do Ministério Público com a valorização de seus quadros e a proteção de sua missão constitucional.

A sessão de apreciação está agendada para amanhã, às 9h, no plenário do CNMP, em Brasília. O Cassel Ruzzarin Advogados acompanhará de perto a votação, reafirmando a relevância da aprovação da Resolução para o fortalecimento das condições de trabalho e da saúde dos servidores do Ministério Público.