Foto SINAIT pede ingresso em ação sobre concurso da carreira

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O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (SINAIT) protocolou pedido de ingresso como amicus curiae em mandado de segurança em trâmite no Superior Tribunal de Justiça (STJ). No processo, discute-se a aplicação da política de cotas no concurso público para o cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho.

A intervenção tem como objetivo colocar o SINAIT à disposição do Tribunal para colaborar, caso entenda oportuno, com subsídios sobre o contexto da carreira e os desdobramentos do certame. Com isso, o sindicato passa a acompanhar mais de perto a tramitação da demanda e seus eventuais efeitos.

O SINAIT reafirma seu compromisso histórico com a valorização da carreira e com a realização de concursos públicos regulares, essenciais para assegurar condições adequadas de trabalho e a efetividade da política pública de fiscalização das relações laborais. A entidade tem atuado ativamente, nos últimos anos, pela retomada dos concursos para a carreira de Auditor-Fiscal do Trabalho, por meio de articulações institucionais, campanhas públicas e diálogo com os Poderes da República, destacando o impacto do déficit de servidores sobre a capacidade de atuação da Inspeção do Trabalho.

A intervenção do SINAIT na ação conta com a atuação de sua assessoria jurídica, o escritório Cassel Ruzzarin Advogados, que acompanha o processo.

Foto Fenassojaf, Afojebra e Fesojus acionam o CNJ em busca de medidas de segurança para os Oficiais de Justiça

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Entidades solicitam proteção efetiva e estrutural para garantir a segurança no exercício das atribuições dos Oficiais de Justiça em todo o Brasil

Em um passo decisivo para garantir a segurança dos Oficiais de Justiça em suas atividades cotidianas, Fenassojaf, Afojebra e Fesojus-BR protocolaram um pedido de providências no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O requerimento visa a implementação de medidas de segurança estruturais e permanentes para o segmento, fundamental para o bom funcionamento do sistema judiciário. A proposta foi elaborada pela assessoria jurídica da Fenassojaf, o escritório Cassel Ruzzarin Advogados, e está fundamentada em dados concretos, precedentes administrativos e no respaldo da Lei nº 15.134/2025, que fortalece a proteção jurídica do segmento.

O pedido abrange um conjunto de ações urgentes e estratégicas, como a capacitação contínua dos oficiais, a criação de manuais de conduta focados em segurança preventiva, o fornecimento de equipamentos essenciais, como coletes balísticos e dispositivos de pânico, além da possibilidade de acompanhamento por agentes da Polícia Judicial em diligências. Outras medidas solicitadas incluem campanhas públicas de conscientização sobre as funções dos Oficiais de Justiça e a inclusão desses servidores nas Comissões de Segurança dos tribunais.

A Dra. Letícia Kaufmann, sócia do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, reafirma a gravidade da situação e a importância da ação: “É inaceitável que Oficiais de Justiça sigam atuando sob risco real e constante, sem a devida proteção institucional. A nova legislação é um passo importante, mas o pedido que estamos apresentando é mais abrangente e se apoia em uma realidade que perdura há anos, com o respaldo de precedentes administrativos do próprio CNJ.”

Mariana Liria, presidenta da Fenassojaf, enfatiza que a atuação institucional busca não apenas garantir a proteção, mas também a valorização do segmento: “Não podemos mais permitir que nossos colegas trabalhem em uma rotina repleta de riscos sem o devido reconhecimento e estrutura. O pedido é técnico, viável e, acima de tudo, urgente. Os tribunais precisam assumir a responsabilidade pela segurança dos servidores que tornam as decisões judiciais efetivas.”

O pedido, registrado sob o número 0004591-58.2025.2.00.0000, foi distribuído ao Conselheiro Pablo Coutinho Barreto, que agora analisará as medidas solicitadas pelas entidades.

Com essa ação, Fenassojaf, Afojebra e Fesojus reafirmam o compromisso com a defesa dos direitos dos Oficiais de Justiça e a busca por condições de trabalho dignas e seguras para todos os servidores do segmento.

Foto Servidores garantem reajuste da VPNI com base em nova legislação

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Decisão assegura aplicação do reajuste previsto na Lei nº 14.523/2023 sobre a VPNI incorporada por exercício de função comissionada.

Em ação coletiva ajuizada pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal no Estado de Goiás (SINJUFEGO), a Justiça Federal reconheceu o direito da categoria ao reajuste da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), oriunda da incorporação de quintos ou décimos pelo exercício de função comissionada. A sentença determinou a aplicação dos índices de reajuste previstos na Lei nº 14.523/2023 à VPNI, além do pagamento retroativo dos valores devidos desde fevereiro de 2023.

O sindicato alegou haver omissão da Administração ao não aplicar os reajustes legais sobre a VPNI, apesar de a lei que concedeu a majoração prever sua aplicação sobre as parcelas de natureza remuneratória. A União, por sua vez, sustentou que a VPNI não estaria abrangida por esses reajustes, argumentando que ela só poderia ser atualizada por meio de revisão geral da remuneração, embasada em dispositivos anteriores e genéricos.

No entanto, o juízo entendeu que a VPNI deve ser alcançada pelo reajuste, devido à sua natureza remuneratória. A decisão concluiu que, com a promulgação da Lei nº 14.687/2023, que reforçou o caráter permanente e irredutível da VPNI, não subsiste mais a limitação imposta por normas anteriores. Assim, reconheceu o direito dos servidores ao reajuste da VPNI conforme a Lei nº 14.523/2023 e determinou sua imediata implementação na folha de pagamento, com efeitos retroativos e devidos acréscimos legais.

Para o advogado Rudi Cassel, sócio do escritório Cassel Ruzzarin Advogados e responsável pela demanda, “a decisão reforça o compromisso do Judiciário com a valorização do servidor público e reconhece a força normativa das leis específicas que tratam da remuneração das carreiras do Judiciário da União”.

A sentença, que protegeu o valor real da remuneração frente às perdas inflacionárias, representa um importante precedente para servidores do Poder Judiciário da União, assegurando a correta aplicação de reajustes sobre vantagens pessoais incorporadas e reafirmando a prevalência de leis específicas sobre normas gerais.

A União apresentou recurso contra a sentença.

Foto “Não existe PEC 32 nesta discussão”, afirma presidente de audiência pública sobre carreiras do sistema de justiça

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Os advogados Jean Ruzzarin e Robson Barbosa, do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, acompanham nesta terça-feira (1/7) a audiência pública promovida pelo Grupo de Trabalho da Reforma Administrativa da Câmara dos Deputados, que reuniu representantes das principais carreiras do sistema de justiça — magistratura, Ministério Público, defensores públicos, advogados públicos e servidores do Judiciário e do MP.

Durante a audiência, os dirigentes das entidades presentes defenderam prerrogativas institucionais em favor do serviço público e da cidadania, além de relatar desafios enfrentados pelas carreiras, como a sobrecarga de trabalho, a defasagem remuneratória, a desvalorização das funções essenciais à Justiça e o impacto de reformas recentes sobre a qualidade da prestação jurisdicional.

Em mais de uma oportunidade, o presidente da mesa, deputado Zé Trovão, buscou tranquilizar os participantes ao declarar que “não existe PEC 32 nesta discussão”, afastando a hipótese de que o debate tivesse por objetivo retomar a proposta de emenda constitucional da reforma administrativa, arquivada ao final da legislatura anterior. A fala, embora reiterada com veemência, não impediu que os expositores manifestassem preocupação com projetos em tramitação que possam fragilizar o serviço público sob outras formas.

A audiência pública ainda não foi encerrada e os advogados podem prestar mais informações em seguida.

Foto TST regulamenta licença compensatória para ocupantes de cargos em comissão

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) publicou a Resolução Administrativa nº 2.738, de 30 de junho de 2025, que estabelece critérios para a concessão de até quatro dias de licença compensatória por mês a servidores ocupantes de cargos em comissão.

A medida se aplica aos CJ-3 e CJ-2 lotados em gabinetes de ministros que tenham recebido, no ano anterior, mais de 4.500 processos, bem como àqueles CJ-4, CJ-3 e CJ-2 que exercem funções institucionais estratégicas diretamente vinculadas à Presidência, Vice-Presidência, Corregedoria-Geral, Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (ENAMAT) e Ouvidoria.

O principal efeito da nova resolução é permitir que esses servidores recebam, como forma de compensação pelo trabalho qualificado, até quatro dias de licença compensatória por mês, sem possibilidade de fracionamento.

A norma também estabelece que o servidor deverá optar entre a licença compensatória e o recebimento do adicional por serviços extraordinários, não sendo possível acumular a compensação com o recebimento das horas extras adquiridas no mesmo período de competência

 

 

Foto TSE prorroga permanência de servidores requisitados até dezembro de 2026

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Decisão assegura continuidade dos serviços e reconhece atuação das entidades representativas na defesa da categoria

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou a Portaria nº 294, de 2025, prorrogando, até 30 de dezembro de 2026, a permanência dos servidores municipais e estaduais requisitados pela Justiça Eleitoral, cujo prazo de requisição igual ou superior a cinco anos tenha se completado até 30 de junho de 2025.

A prorrogação excepcional foi motivada pela carência estrutural de pessoal nos quadros da Justiça Eleitoral e pelo risco de descontinuidade dos serviços, sobretudo em ano preparatório para o próximo pleito eleitoral. A Portaria menciona expressamente a necessidade de realização de novos concursos públicos, recomposição funcional e remanejamento de cargos para suprir as demandas permanentes dos Tribunais Regionais Eleitorais.

A norma também determina que os Tribunais Regionais Eleitorais avaliem a pertinência e a necessidade de prorrogação das requisições de servidores cujos prazos se encerram após a 30 de junho de 2025, observando o artigo 6º da Resolução TSE nº 23.523, de 2017, que limita a requisição a cinco anos. A Portaria será submetida para avaliação do Tribunal de Contas da União, que acompanha de forma contínua a regularização das requisições e o cumprimento das normas constitucionais sobre ingresso e nomeação para cargos públicos.

A Portaria atende ao pleito defendido pelas entidades sindicais assessoradas pelo escritório Cassel Ruzzarin Advogados, pautado pela defesa da continuidade e regularidade dos serviços da Justiça Eleitoral e a necessidade de uma transição planejada para a recomposição dos quadros de pessoal.