TCU reconhece vínculo federal e assegura contagem do período para fins de adicional por tempo de serviço
O Tribunal de Contas da União (TCU) reconheceu a legalidade do cômputo do tempo de serviço prestado por uma servidora aposentada da Polícia Federal ao extinto Território Federal de Roraima, garantindo seu direito ao adicional de anuênios. A decisão foi proferida em reexame de acórdão anterior, que havia desconsiderado parte do tempo laborado, entendendo, de forma equivocada, que se trataria de período estadual.
A servidora, filiada ao SinpecPF, atuou no antigo território antes da transformação de Roraima em estado, período em que toda a estrutura administrativa era diretamente vinculada à União. Na nova análise, o TCU reconheceu que os servidores dos ex-territórios federais estavam formalmente integrados ao serviço público federal, com remuneração e gestão custeadas pela União.
Com base nesse entendimento, o órgão aplicou o disposto no artigo 100 da Lei nº 8.112/1990 e considerou o tempo de serviço como válido para o cálculo do adicional por tempo de serviço, assegurando à servidora o pagamento de 14% a título de anuênios.
Segundo o advogado Pedro Rodrigues, sócio do Cassel Ruzzarin Advogados e responsável pelo caso, a decisão corrige uma distorção relevante: “Esse reconhecimento é fundamental para assegurar a correta contagem do tempo de serviço e a preservação dos direitos dos servidores públicos federais”, afirmou.
Com a reversão do entendimento anterior, o TCU declarou a legalidade do ato de aposentadoria e determinou seu registro, resguardando integralmente os direitos da servidora.