Foto TCU reconhece serviço federal em Roraima para fins de aposentadoria

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TCU reconhece vínculo federal e assegura contagem do período para fins de adicional por tempo de serviço

O Tribunal de Contas da União (TCU) reconheceu a legalidade do cômputo do tempo de serviço prestado por uma servidora aposentada da Polícia Federal ao extinto Território Federal de Roraima, garantindo seu direito ao adicional de anuênios. A decisão foi proferida em reexame de acórdão anterior, que havia desconsiderado parte do tempo laborado, entendendo, de forma equivocada, que se trataria de período estadual.

A servidora, filiada ao SinpecPF, atuou no antigo território antes da transformação de Roraima em estado, período em que toda a estrutura administrativa era diretamente vinculada à União. Na nova análise, o TCU reconheceu que os servidores dos ex-territórios federais estavam formalmente integrados ao serviço público federal, com remuneração e gestão custeadas pela União.

Com base nesse entendimento, o órgão aplicou o disposto no artigo 100 da Lei nº 8.112/1990 e considerou o tempo de serviço como válido para o cálculo do adicional por tempo de serviço, assegurando à servidora o pagamento de 14% a título de anuênios.

Segundo o advogado Pedro Rodrigues, sócio do Cassel Ruzzarin Advogados e responsável pelo caso, a decisão corrige uma distorção relevante: “Esse reconhecimento é fundamental para assegurar a correta contagem do tempo de serviço e a preservação dos direitos dos servidores públicos federais”, afirmou.

Com a reversão do entendimento anterior, o TCU declarou a legalidade do ato de aposentadoria e determinou seu registro, resguardando integralmente os direitos da servidora.

Foto Planos de saúde da GEAP têm novo aumento

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SINAIT ajuíza ação coletiva para afastar segundo aumento aplicado em 2025 sem aviso prévio ou justificativa

O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (SINAIT) ajuizou ação coletiva para afastar o segundo aumento aplicado nas mensalidades dos planos de saúde da GEAP em 2025. O pedido inclui a devolução dos valores já cobrados e a proibição de novas majorações ao longo do ano.

A medida foi motivada por reclamações de filiados sobre aumentos sucessivos e expressivos, realizados sem justificativa formal ou comunicação prévia. Nos canais de atendimento, a GEAP repassou explicações genéricas — repetidas a outros beneficiários vinculados a diferentes sindicatos — atribuindo o reajuste à “revogação de uma liminar do sindicato” e à celebração de um “novo convênio com a União”, sem apresentar qualquer comprovação.

Contudo, conforme demonstrado na ação, não há liminar vigente que tenha sido revogada. Após ter conhecimento da situação, o SINAIT enviou notificação extrajudicial à GEAP, buscando esclarecimentos. Apesar disso, até o momento, a operadora não respondeu ao Sindicato.

Segundo a advogada Miriam Cheissele, sócia do Cassel Ruzzarin Advogados, que assessora o SINAIT: “sustentamos que o novo aumento aplicado em junho de 2025 viola a Resolução Normativa nº 565/2022 da ANS, que proíbe reajustes com intervalo inferior a 12 meses. Também apontamos que a ausência de transparência fere as regras de governança previstas no próprio Convênio entre a GEAP e a União”.

A atuação busca garantir que os beneficiários não sejam surpreendidos por aumentos desproporcionais e sem respaldo técnico. O SINAIT reafirma seu compromisso com a defesa dos servidores públicos e continuará atuando para assegurar que os planos de saúde ofertados à categoria respeitem os princípios da legalidade, previsibilidade e equilíbrio contratual

Foto STF inicia julgamento de ADI sobre comissionados no MP do Pará com atuação da FENAMP

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Federação participou de despacho presencial com o relator, apresentou memorial e realizou sustentação oral pela procedência da ação

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7614, que questiona leis do Estado do Pará que limitam a apenas 20% a reserva de cargos comissionados a servidores efetivos no Ministério Público estadual, entrou entrará em julgamento virtual no Supremo Tribunal Federal (STF). A sessão ocorre de 1º a 8 de agosto de 2025.

A Federação Nacional dos Servidores dos Ministérios Públicos Estaduais (FENAMP), admitida como amicus curiae no processo, tem atuado de forma intensa na matéria. Antes da inclusão em pauta, representantes da entidade e de sua assessoria jurídica participaram de despacho presencial com o Ministro Relator, apresentando argumentos e dados que demonstram a gravidade da situação.

Agora, a FENAMP apresentou memorial com informações atualizadas sobre o quadro funcional do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), destacando o uso desproporcional de cargos comissionados por pessoas sem vínculo efetivo. Também foi realizada sustentação oral, disponível ao público na aba de julgamentos virtuais do site do STF, quando iniciar o julgamento.

A entidade sustenta que o percentual de 20% afronta os parâmetros constitucionais estabelecidos pelo próprio STF, que exige proporcionalidade e respeito à excepcionalidade dos cargos comissionados. A manifestação da FENAMP reforça jurisprudência como a das ADIs 5559 e 6369, além do Tema 1010 da Repercussão Geral, que tratar dos limites de cargos em comissão.

Para a FENAMP, a ocupação massiva de cargos comissionados por pessoas sem vínculo efetivo fere os princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade e eficiência.

A atuação da Federação conta com a assessoria jurídica do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, que acompanha o julgamento e contribui tecnicamente para a defesa do concurso público e da valorização dos servidores.

Foto SITRAEMG defende o direito dos servidores públicos à conversão parcial de férias

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Pedido apresentado ao CNJ busca conciliar eficiência, economicidade e proteção ao direito ao descanso dos servidores públicos do Judiciário

O SITRAEMG apresentou Pedido de Providências ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com o objetivo de permitir que os servidores públicos do Judiciário da União possam, de forma facultativa, converter um terço de suas férias em abono pecuniário. A proposta visa garantir esse direito mediante requerimento do interessado e desde que haja conveniência da Administração.

O Sindicato destaca que a conversão de um terço das férias em pecúnia foi prevista na legislação federal até 1997, e que, desde então, não houve norma legal que proibisse sua continuidade. A medida, agora pleiteada ao CNJ, visa assegurar maior racionalidade administrativa, prevenir o acúmulo de férias não usufruídas e reduzir futuros passivos com indenizações integrais, promovendo o equilíbrio entre o direito ao descanso e a continuidade dos serviços.

A conversão parcial de férias é prática consolidada no setor privado, tendo sido reforçado na proposta pautada pela razoabilidade, ao buscar uma solução equilibrada entre o direito ao descanso e as exigências da continuidade do serviço público. A conversão facultativa de parte das férias permite atender situações concretas em que a ausência prolongada de servidores comprometeria o funcionamento das unidades, sem suprimir o direito ao repouso anual. Trata-se de medida proporcional, voluntária e ajustada às necessidades da Administração e dos próprios servidores.

Para a advogada Débora Oliviera, sócia do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, que assessora o sindicato, a iniciativa atende a um pleito reiterado dos servidores, harmoniza o direito ao descanso com a necessidade de manter a continuidade do serviço público; trata-se de um ajuste racional que beneficia tanto a Administração quanto os servidores”.

Foto Benefício Especial é isento de imposto de renda

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A incidência do tributo viola natureza compensatória do benefício

O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal dos Estados do Pará e Amapá – Sindjuf-PA/AP ajuizou duas ações coletivas com o objetivo de impedir a cobrança do imposto de renda de pessoa física sobre o Benefício Especial de que trata a Lei nº 12.618/2012, pago aos servidores públicos federais que optaram pela migração ao Regime de Previdência Complementar (Funpresp).

Nas demandas, a entidade sustenta que o benefício especial possui natureza compensatória, pois se destina a ressarcir parcialmente os servidores pelos valores que contribuíram para o Regime Próprio de Previdência Social além do teto do Regime Geral antes da migração, que deixarão de ser revertidos à aposentadoria devido à migração à previdência complementar.

A exação viola o princípio da legalidade tributária, pois está incidindo sobre verba que não configura nova riqueza. No que se refere aos servidores aposentados com doença grave a cobrança do imposto de renda também afronta a isenção de proventos prevista na Lei nº 7.713/1988. Conforme precedentes judiciais e administrativos, independentemente da natureza jurídica que se atribua ao benefício especial, por se tratar de verba vinculada a proventos isentos, a isenção também se aplica a ele.

Para o advogado Rudi Cassel, sócio do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, que representa o sindicato, “o benefício especial não se trata de acréscimo patrimonial, mas de mecanismo de justiça contributiva e equilíbrio atuarial. Por isso, a cobrança do imposto de renda é inconstitucional”. Além do depósito em juízo dos valores controversos, as ações veiculam pedidos de restituição do tributo indevidamente retido nos últimos cinco anos, devidamente corrigido e acrescido de juros.

O Sindjuf-PA/AP reforça seu compromisso com a defesa dos direitos e interesses dos servidores do Poder Judiciário da União, e entende que uma verba destinada a compensar perdas previdenciárias não pode sofrer incidência do imposto de renda.

Foto FENAMP atua no CNMP para combater excesso de cargos comissionados e terceirizados

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Federação defende o respeito à regra do concurso público nos Ministérios Públicos Estaduais

A Federação Nacional dos Servidores dos Ministérios Públicos Estaduais (FENAMP) protocolou pedido de ingresso como interessada em Procedimentos de Controle Administrativo em tramitação no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Os processos discutem o uso desproporcional de cargos comissionados e terceirizados no Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul.

Os procedimentos tiveram início a partir de denúncias feitas por servidores aprovados em concurso público para o cargo de Analista Jurídico, que apontam a existência de vagas não preenchidas, mesmo diante do elevado número de comissionados e terceirizados em atividade. Segundo os relatos, essa situação tem prejudicado as nomeações e comprometido a valorização da carreira pública.

Para a FENAMP, a substituição de servidores efetivos por vínculos precários compromete os princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade e eficiência, além de enfraquecer a estrutura institucional dos Ministérios Públicos.

“Esta é uma das lutas aprovadas no plano de atuação da categoria: combater todas as formas de precarização, especialmente quando há desrespeito à regra do concurso público. Por isso, a FENAMP está atenta às discussões em diversos órgãos e busca atuar nesses debates”, afirma Miriam Cheissele, sócia do Cassel Ruzzarin Advogados, que assessora a entidade.

A Federação também participa como amicus curiae em ações diretas de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal que questionam leis estaduais que ampliam indevidamente os cargos comissionados, e pretende contribuir com dados e subsídios técnicos para que o CNMP determine as medidas necessárias à correção das irregularidades.

Foto Planos de saúde da GEAP têm novo aumento

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SINAIT ajuíza ação coletiva para afastar segundo aumento aplicado em 2025 sem aviso prévio ou justificativa

O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (SINAIT) ajuizou ação coletiva para afastar o segundo aumento aplicado nas mensalidades dos planos de saúde da GEAP em 2025. O pedido inclui a devolução dos valores já cobrados e a proibição de novas majorações ao longo do ano.

A medida foi motivada por reclamações de filiados sobre aumentos sucessivos e expressivos, realizados sem justificativa formal ou comunicação prévia. Nos canais de atendimento, a GEAP repassou explicações genéricas — repetidas a outros beneficiários vinculados a diferentes sindicatos — atribuindo o reajuste à “revogação de uma liminar do sindicato” e à celebração de um “novo convênio com a União”, sem apresentar qualquer comprovação.

Contudo, conforme demonstrado na ação, não há liminar vigente que tenha sido revogada. Após ter conhecimento da situação, o SINAIT enviou notificação extrajudicial à GEAP, buscando esclarecimentos. Apesar disso, até o momento, a operadora não respondeu ao Sindicato.

Segundo a advogada Miriam Cheissele, sócia do Cassel Ruzzarin Advogados, que assessora o SINAIT: “sustentamos que o novo aumento aplicado em junho de 2025 viola a Resolução Normativa nº 565/2022 da ANS, que proíbe reajustes com intervalo inferior a 12 meses. Também apontamos que a ausência de transparência fere as regras de governança previstas no próprio Convênio entre a GEAP e a União”.

A atuação busca garantir que os beneficiários não sejam surpreendidos por aumentos desproporcionais e sem respaldo técnico. O SINAIT reafirma seu compromisso com a defesa dos servidores públicos e continuará atuando para assegurar que os planos de saúde ofertados à categoria respeitem os princípios da legalidade, previsibilidade e equilíbrio contratual

Foto Auditores-Fiscais do Trabalho buscam garantir direito ao porte de arma particular

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Sinait aciona a Justiça para proteger servidores públicos diante da ausência de regulamentação institucional

O Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho (Sinait) ajuizou ação coletiva para assegurar à categoria o direito de portar arma de fogo de propriedade particular para defesa pessoal. A iniciativa visa a proteger os servidores públicos em situações de risco, tanto durante as fiscalizações quanto fora do horário de trabalho, diante da ausência de regulamentação do porte de arma de propriedade institucional, previsto em lei, mas ainda sem normatização por parte do Ministério do Trabalho e Emprego.

Atualmente, esses profissionais enfrentam ameaças reais no exercício da função, especialmente em ações de combate ao trabalho análogo à escravidão, ao trabalho infantil e em fiscalizações em áreas isoladas. Apesar do amparo legal para o porte de arma de propriedade institucional, a revogação de portarias do Ministério do Trabalho prejudicou a ampla proteção dos servidores.

A ação tem como base o Estatuto do Desarmamento, que autoriza o porte de arma de propriedade pessoal a Auditores-Fiscais do Trabalho, desde que cumpridos critérios como aptidão psicológica e capacidade técnica. O objetivo do sindicato não é a concessão irrestrita do porte de arma de fogo, tampouco seu uso ostensivo, mas garantir aos Auditores que cumpram os critérios legais a possibilidade de se defenderem de ameaças, seja durante a fiscalização trabalhista ou fora dela, em razão da ausência de regulamentação definitiva do porte funcional.

Para a advogada Miriam Cheissele, sócia do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, que assessora o sindicato, “a ação busca assegurar o direito previsto em lei, diante da ausência de regulamentação e dos episódios de violência registrados no dossiê apresentado nos autos, evidenciando o contexto de risco das fiscalizações”.

Foto Servidora aposentada garante indenização integral por licença-prêmio não usufruída

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Decisão do TJ-RJ reconhece que auxílio-alimentação, auxílio-saúde e abono de permanência devem compor a base de cálculo da indenização.

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro reconheceu o direito de uma servidora pública estadual aposentada à indenização integral referente à licença-prêmio não usufruída durante o período em que esteve na ativa. A decisão determinou que, além da remuneração base, devem ser incluídos no cálculo os valores de auxílio-alimentação, auxílio-saúde e abono de permanência.

A servidora havia recebido administrativamente a indenização pela licença-prêmio, mas sem a inclusão dessas verbas, o que motivou o ajuizamento da ação. Ao analisar o caso, o Tribunal afastou qualquer limitação administrativa e reafirmou que a indenização deve refletir com precisão a última remuneração percebida pelo servidor, abrangendo todas as parcelas de caráter habitual.

O entendimento está em consonância com decisões consolidadas do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhecem a natureza remuneratória permanente desses benefícios, inclusive para fins de conversão da licença-prêmio em pecúnia.

Segundo a advogada Araceli Rodrigues, do escritório Cassel Ruzzarin Advogados e responsável pelo caso, “essa decisão fortalece a proteção dos direitos dos servidores públicos, garantindo que benefícios recebidos durante a atividade também sejam considerados no momento da indenização, promovendo justiça e segurança jurídica”.

A decisão representa relevante precedente para outros servidores que enfrentam situação semelhante e reforça a observância integral dos componentes remuneratórios na apuração de direitos indenizatórios.

Foto Servidora pública garante na Justiça remoção por motivo de saúde para outra instituição federal

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Decisão reconhece direito de professora vinculada ao MEC de ser transferida para local com rede de apoio familiar e tratamento adequado.

A Justiça Federal no Acre reconheceu o direito de uma servidora pública federal, professora de Instituição de Ensino Superior, à remoção para o Estado de São Paulo por motivo de saúde. A decisão levou em consideração laudo médico judicial que confirmou a necessidade de tratamento especializado, com apoio de familiares, para preservar a saúde da servidora.

Após ter seu pedido indeferido administrativamente, a professora ingressou com ação judicial para assegurar a movimentação. A defesa argumentou que a remoção por motivo de saúde, prevista na legislação federal, é garantida desde que haja comprovação por junta médica oficial. Além disso, destacou que, conforme entendimento pacificado do Superior Tribunal de Justiça, a remoção pode ocorrer entre instituições federais vinculadas ao Ministério da Educação.

A Administração contestou o pedido, alegando que a remoção só seria possível dentro da mesma instituição e apontando a ausência de avaliação por junta médica oficial. No entanto, o juízo entendeu que a perícia médica realizada no curso do processo judicial supriu essa exigência, atestando o comprometimento da saúde psíquica da servidora.

Com base nos elementos do processo, a sentença reconheceu que o cargo de professor de universidade federal integra o quadro funcional do Ministério da Educação, o que autoriza a movimentação entre instituições. A decisão determinou a remoção da servidora para unidade de ensino superior federal em São Paulo, local compatível com seu tratamento de saúde.

O advogado Pedro Rodrigues, sócio do Cassel Ruzzarin Advogados e responsável pelo caso, destacou: “A decisão privilegia a proteção à família e à saúde, permitindo que a servidora exerça sua função pública em localidade compatível com as necessidades de seu tratamento, e podendo contar com sua rede de apoio.”