SITRAEMG defende o direito dos servidores públicos à conversão parcial de férias

29/07/2025

Categoria: Atuação

Autor: Débora Oliveira

Foto SITRAEMG defende o direito dos servidores públicos à conversão parcial de férias

Pedido apresentado ao CNJ busca conciliar eficiência, economicidade e proteção ao direito ao descanso dos servidores públicos do Judiciário

O SITRAEMG apresentou Pedido de Providências ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com o objetivo de permitir que os servidores públicos do Judiciário da União possam, de forma facultativa, converter um terço de suas férias em abono pecuniário. A proposta visa garantir esse direito mediante requerimento do interessado e desde que haja conveniência da Administração.

O Sindicato destaca que a conversão de um terço das férias em pecúnia foi prevista na legislação federal até 1997, e que, desde então, não houve norma legal que proibisse sua continuidade. A medida, agora pleiteada ao CNJ, visa assegurar maior racionalidade administrativa, prevenir o acúmulo de férias não usufruídas e reduzir futuros passivos com indenizações integrais, promovendo o equilíbrio entre o direito ao descanso e a continuidade dos serviços.

A conversão parcial de férias é prática consolidada no setor privado, tendo sido reforçado na proposta pautada pela razoabilidade, ao buscar uma solução equilibrada entre o direito ao descanso e as exigências da continuidade do serviço público. A conversão facultativa de parte das férias permite atender situações concretas em que a ausência prolongada de servidores comprometeria o funcionamento das unidades, sem suprimir o direito ao repouso anual. Trata-se de medida proporcional, voluntária e ajustada às necessidades da Administração e dos próprios servidores.

Para a advogada Débora Oliviera, sócia do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, que assessora o sindicato, a iniciativa atende a um pleito reiterado dos servidores, harmoniza o direito ao descanso com a necessidade de manter a continuidade do serviço público; trata-se de um ajuste racional que beneficia tanto a Administração quanto os servidores”.