Foto Governo vai adiar reajuste de servidores, mudar tributos e teto salarial

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O governo anunciou nesta terça-feira (15) uma série de medidas que visam a redução de custos, entre elas o adiamento, por um ano, do reajuste prometido a servidores a partir de janeiro de 2018 e a instituição de teto salarial no serviço público, que não poderá ultrapassar os R$ 33,4 mil pagos a ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

As medidas foram anunciadas logo após os ministros da Fazenda, Henrique Meirelles, e do Planejamento, Dyogo Oliveira, confirmarem que o governo vai propor ao Congresso elevar o teto para o rombo das contas públicas em 2017 e 2018, para R$ 159 bilhões.

Entenda as consequências e saiba como políticos reagiram à revisão da meta fiscal.

O governo também propôs mudanças em tributos, a extinção de 60 mil cargos públicos, que estão atualmente vagos, e o aumento do prazo para progressão da carreira dentro do serviço público, que de 13 vai passar a ter 30 níveis.

Para terem validade, as medidas terão que ser aprovadas pelo Congresso. A única exceção é a decisão do governo de adiar um benefício a empresas exportadoras por meio do chamado Reintegra. Veja abaixo detalhes sobre as medidas.

Adiamento de reajustes

O governo anunciou que vai adiar, por um ano, o reajuste acordado com algumas categorias de servidores e que seria pago a partir de janeiro de 2018. A previsão é que isso gere uma economia de R$ 5,1 bilhões no ano que vem.

Entre as categorias atingidas estão docentes; policiais civis e militares de ex-territórios; carreiras jurídicas; servidores do Banco Central, Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e Instituto Brasileiro de Geografía e Estatístiva (IBGE); Polícia Federal; Polícia Rodoviária Federal; Auditores da Receita Federal e do Trabalho; peritos do INSS; diplomatas e oficiais de chancelaria.

"Havia algumas categorias com previsão de reajuste em janeiro e outras em agosto. Todos esses reajustes serão postergados em 12 meses", disse o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira.

Estágio probatório e progressão de carreira

O governo também propôs alterações na carreira dos servidores públicos, entre elas a criação de um estágio probatório no qual os servidores não poderão ter salário maior que R$ 5 mil. Com o passar do tempo, os salários vão crescendo gradualmente.

De acordo com o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, o governo paga hoje "o dobro, às vezes o triplo, do que o mercado privado", em cargos semelhantes, em início de carreira.

Ele citou o exemplo de servidores de carreiras do ciclo de gestão, como Banco Central, onde o salário inicial é de R$ 16,9 mil, em média. Enquanto isso, no setor privado, economistas e administradores ganham, em média, R$ 6,3 mil e R$ 4,5 mil, respectivamente.

O governo também quer aumentar o prazo para que os servidores atinjam o teto salarial de suas respectivas carreiras. Hoje, há uma tabela de progressão salarial com 13 níveis. Pela proposta do governo, ela passaria a ter 30 níveis.

Teto salarial para o serviço público

O governo também propôs a imposição de teto remuneratório para todos os poderes do governo federal, estados e municípios. O limite proposto é o salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), hoje em R$ 33.763.

A economia estimada somente com os servidores da União é de R$ 725 milhões por ano.

O teto, se aprovado, vai incluir "todas as verbas" recebidas pelos servidores, inclusive qualquer tipo de indenização, vantagens ou gratificações, como auxílio moradia, auxílio paletó, auxílio transporte e combustível. Atualmente, essas indenizações não entram no cálculo do teto.

Contribuição previdenciária mais alta

O governo também vai propor um aumento da contribuição previdenciária dos servidores públicos, de 11% para 14%.

De acordo com os ministros, o reajuste vai atingir a parcela do salário dos servidores que ultrapassar R$ 5,3 mil. Quem ganha até esse valor, porém, não deve ser atingido.

A expectativa é que medida gere uma arrecadação extra de R$ 1,9 bilhão em 2018.

Extinção de cargos

A medida vai atingir cargos do Executivo. De acordo com os ministros, serão fechados 60 mil cargos que não atendem mais a demandas do trabalho no governo, entre eles de datilógrafos.

Esses cargos estão atualmente vagos. O governo não divulgou a expectativa de economia, mas disse que a ação vai evitar a alta de despesas no futuro.

Tributos sobre fundos de investimentos

O governo propôs uma mudança na tributação sobre fundos de investimento fechados (que não são abertos ao público), que passará a ser anual. Hoje, a tributação ocorre apenas quando o fundo é encerrado ou quando o investidor resgata o valor aplicado.

A expectativa do governo é que a mudança gere uma arrecadação extra de R$ 6 bilhões no próximo ano. Meirelles explicou que a alíquota de tributação desses fundos não será alterada.

Benefício a exportadores

A equipe econômica também decidiu que não vai elevar o benefício para exportadores no ano que vem, por meio do chamado Reintegra.

A alíquota do programa, que "devolve" aos empresários uma parte do valor exportado em produtos manufaturados via créditos do PIS e Cofins, subiria de 2% neste ano para 3% em 2018.

Agora, a alíquota permanecerá em 2% no ano que vem, o que deve gerar um aumento na arrecadação de R$ 2,6 bilhões só em 2018.

Tributação sobre a folha de pagamentos

Outra medida é o aumento da tributação sobre a folha de pagamentos, que já havia sido anunciada neste ano, mas que ainda não passou pelo Congresso Nacional.

O governo espera reonerar o setor produtivo e arrecadar R$ 4 bilhões a mais no ano que vem. A medida, porém, ainda precisa passar pelo Congresso Nacional.

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Foto Servidor federal pode optar pelo regime de previdência mais favorável

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Servidores de órgãos da administração pública que ingressaram antes da instituição de regime de previdência complementar podem optar pelo modelo mais benéfico. O entendimento é da juíza federal Adverci Rates Mendes de Abreu, da 20ª Vara Federal do Distrito Federal e cabe recurso.

No caso, um servidor queria se manter no regime próprio de previdência pois ingressou no serviço público em junho de 2006, antes da implementação do regime complementar. Como o pedido foi negado administrativamente, ele pediu na Justiça que fosse reconhecido seu direito de optar entre os dois regimes.

Ao julgar o caso, a juíza explicou que aqueles que ingressaram no serviço público após a Emenda 41/2003 e antes da entrada em vigor da Lei 12.618/2012, é assegurada a opção pelo regime de previdência complementar ou pela manutenção do regime previdenciário anterior.

“Não são poucas as decisões judiciais recentes em ações semelhantes, reconhecendo o erro da interpretação restritiva da ré sobre o parágrafo 16, do artigo 40 da Constituição, alterado pela Lei 12.618/2012, em outros setores da Administração Pública”, avalia Jean P. Ruzzarin, sócio do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, que representou o servidor público.

Clique aqui para ler a decisão.

Processo 0006292-25.2017.4.01.3400

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Foto Aposentada com doença grave consegue isenção do Imposto de Renda na Justiça

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Isenção é direito de aposentado e pensionistas com doença grave, previsto em Lei Isenção é direito de aposentado e pensionistas com doença grave, previsto em Lei.

Uma servidora federal de 89 anos, aposentada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, diagnosticada com câncer e, posteriormente diagnosticada com mal de Parkinson, precisou entrar na Justiça contra o governo federal exigindo a isenção do Imposto de Renda, garantida por Lei. A aposentada já tinha conseguido a isenção em fevereiro de 1997, porém, o direito foi suspenso em 2010.

Após o julgamento do caso, o juiz federal substituto Marcos José Brito Ribeiro, da 13ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, concedeu novamente a isenção à aposentada, e condenou a União a restituir os valores descontados indevidamente, acrescidos de juros e correção monetária. A União ainda pode recorrer da decisão.

Segundo o advogado Rudi Cassel, especialista em direito do servidor público, que representou a aposentada, o benefício, quando não for respeitado, deve ser pedido na Justiça.

— A Receita Federal aplica restrições injustificáveis para cobrar o IR dos aposentados, desde uma suposta melhora no quadro de saúde até a exclusão de determinadas doenças. Assim, os aposentados com as doenças previstas na Lei devem pedir a isenção para a Receita e, se indeferida, podem pedir judicialmente, mesmo que a doença surja depois da aposentadoria (ou reforma, no caso dos militares — explica.

A decisão, que pode abrir precedentes para decisões desta natureza, foi baseada na Lei 7.713, de 1988. Conforme destacou o magistrado em sua sentença, a servidora pública, aposentada, preenche os requisitos previstos na lei para a concessão da isenção do Imposto de Renda para pessoas físicas, uma vez que é portadora de câncer e, ao longo da vida, também adquiriu o mal de Parkinson.

SAIBA COMO CONSEGUIR A ISENÇÃO DO IMPOSTO

De acordo com a norma, aposentados ou pensionistas, do Instituto nacional do Seguro Social (INSS), ou não, que tenham doenças graves, podem ter direito a isenção de Imposto de Renda (IR). A isenção é válida somente para o benefício previdenciário, ou seja, se a pessoa recebe outra renda de qualquer outra fonte, como aluguéis ou remunerações, não terá a isenção sobre esse rendimento.

A isenção do Imposto de Renda também é devida à pessoa que recebe auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez decorrente de acidente de trabalho. Nesses casos, a isenção do Imposto de Renda é automática, independentemente de os beneficiários terem ou não doenças graves.

Portadores de doença causada pela atividade profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, câncer, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, Aids, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma, conseguem ficar isentos do imposto.

Para ser isento do Imposto de Renda, o aposentado ou o pensionista com doença grave deve comprovar a doença por meio de laudo médico emitido por serviço médico de um órgão público. No caso de doenças que podem ser controladas, o laudo deverá ter o prazo de validade informado.

O interessado não precisa passar pela perícia médica, mas tem de apresentar a documentação na unidade do INSS responsável pelo benefício, juntamente a um requerimento específico para esse fim. Desta forma, assim que houver o reconhecimento da isenção, os descontos em fonte não serão mais efetuados no pagamento dos benefícios do portador da doença.

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Foto Justiça manda PF incluir dirigente sindical na folha de pagamento

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Servidor com mandato classista em sindicato deve ser mantido na folha de pagamento

O servidor que assume mandato classista junto ao sindicato deve ser mantido na folha de pagamento e a entidade deve continuar a depositar suas contribuições ao Regime Próprio de Previdência Social. Foi o que decidiu em liminar o juiz federal substituto Renato Borelli, da 20ª Vara Federal do Distrito Federal, ao determinar que a Polícia Federal no DF inclua imediatamente um dirigente sindical na folha de pagamento.

Na ação ordinária, o dirigente sindical pediu o reconhecimento do direito do autor à licença para desempenho de mandato sindical com ressarcimento, além do seu direito à manutenção do vínculo com o Regime Próprio de Previdência Social durante o período dessa licença.

O juiz concordou com os argumentos do advogado. Para o magistrado, ficou demonstrada a probabilidade do direito pleiteado, bem como o perigo de dano ao resultado útil do processo em caso de demora para a concessão da medida liminar.

“A manutenção do servidor na folha de pagamento mantém a autonomia e a liberdade sindical e preserva, ainda, a segurança necessária no que se refere ao recolhimento da contribuição previdenciária ao respectivo Regime Próprio de Previdência Social, a contagem do tempo de serviço para fins de aposentadoria e os demais direitos decorrentes da relação funcional”, afirma o advogado Rudi Cassel, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, representante do autor da ação.

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Foto Congelamento de salário é “tiro no pé”, dizem servidores

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O congelamento de salários de servidores por um ano, para uma economia entre R$ 9 a R$ 11 bilhões, pode significar um tiro no pé. A notícia criou um misto de indignação e de espanto no funcionalismo, porque vai pegar em cheio as carreiras de Estado que fecharam acordos remuneratórios em quatro parcelas até 2019 (5,5%, em 2016, 6,99%, em 2017, 6,65%, em 2018, e 6,31%, em 2019). Esse grupo já começa a fazer ameaças de greves e paralisações e garante que a medida será inócua, pois, no futuro, o governo terá de pagar o combinado com juros e correção monetária. O presidente Michel Temer está, apenas, repassando a conta para o sucessor, destaca.

Em um cálculo simples, partindo do princípio de que a redução de gastos pretendida é de R$ 11 bilhões, Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate), previu que, em breve, o desembolso crescerá, pelo menos, em R$ 1,6 bilhão. Ele considerou juro aproximado de 5% nas indenizações de passivos trabalhistas (R$ 500 milhões). Mais os honorários advocatícios 10% (R$ 1,1 bilhão). “Sem contar o custo da mão de obra e a alocação dos advogados federais”, explicou Marques. Essa conta básica, disse, se refere apenas ao custo financeiro de oito carreiras que tiveram as reivindicações salariais encerradas após a aprovação da proposta (EC 95) que definiu o teto dos gastos.

“Mesmo assim, o argumento da EC 95 é muito frágil”, disse Marques. Ele alertou ainda para o peso nos cofres do Tesouro de outro boato que vem tomando corpo há dias: a postergação do pagamento da totalidade das carreiras de Estado de janeiro para agosto de 2018. Ele lembrou que a previsão é de investimento total de R$ 4,8 milhões, em 2018, “o que daria em torno de R$ 400 milhões por mês”. “Se o governo postergar, o valor ficaria em torno de R$ 2,4 bilhões. Em possível condenação, os custos judiciais encareceriam a conta para o governo em torno de 20%, ou seja, se atrasar, pagará R$ 480 milhões a mais”, reforçou Marques.

A intenção do governo dividiu especialistas. Para o advogado Rudi Cassel, Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, a própria EC 95 deixou claro que os efeitos dela não podem ser aplicados a atos anteriores. “Todas as carreiras estavam em negociação. E ainda que o reajuste seja parcelado, gera direito no momento da publicação da lei”, garantiu. Segundo Cassel, há inúmeros passivos sendo pagos pela União por conta de medidas equivocadas do Executivo. “Tudo indica que os servidores ganharão a causa e a conta será paga por quem estiver no poder”, ressaltou. Já para Max Kolbe, do Kolbe Advogados Associados, não existe direito absoluto e não se pode colocar o servidor acima das necessidades da coletividade. “A pergunta que se faz é em que medida o benefício de algumas categorias vai prejudicar a sociedade. Se o ganho coletivo for maior, vale o congelamento de salários. É possível, plausível e razoável”, destacou Kolbe.

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Foto A aposta do governo: seis por meia dúzia

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Diante da crise econômica e do crescente déficit fiscal, o presidente Michel Temer estuda adiar para 2019 o reajuste salarial de servidores públicos previstos para o início do ano que vem.

Para botar a medida em prática, porém, o chefe do Executivo terá um empecilho jurídico pela frente. Em 2016, o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional duas leis de Tocantins que suspendiam aumentos aprovados em lei anterior. Por maioria apertada, de 6 a 5, os ministros reconheceram a existência de direito adquirido na questão e impugnaram as normas estaduais que tornavam sem efeito o reajuste nos vencimentos.

Dessa forma, caso Temer decida enviar uma proposta dessa natureza ao Congresso Nacional, ela estará sujeita a questionamentos baseados na jurisprudência da corte firmada ano passado. O governo avalia a conveniência de comprar a briga, já que a medida geraria alívio de R$ 9 bilhões ao erário em 2018. Assessores de Temer avaliam que o risco vale a pena, já que a maioria do Supremo se deu por um voto e hoje a composição é outra. Os reajustes que podem ser congelados foram dados a diversas categorias, em diferentes valores.

O julgamento do caso começou em 2010, quando a relatora, ministra Cármen Lúcia, votou pela declaração de inconstitucionalidade das normas questionadas. Na ocasião, ela defendeu que houve ofensa à irredutibilidade de vencimentos dos servidores, pois quando as leis que sustavam a legislação anterior foram editadas já estava configurado o direito adquirido.

Naquela sessão, o ministro Dias Toffoli pediu vista e só retomou a apreciação do caso cinco anos em 2015, quando apresentou voto divergente e foi acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.

Como o julgamento ficou empatado, pois os ministros Luiz Fux, Marco Aurélio, Celso de Mello e Rosa Weber seguiram Cármen Lúcia, a sessão foi suspensa para aguardar o novo magistrado que iria tomar posse e teria que desempatar a questão.

Depois de ser nomeado, o ministro Luiz Edson Fachin retomou a apreciação da ADI que havia sido apresentada pelo Partido Verde. Ele acompanhou na íntegra a relatora ao entender que as novas leis esvaziaram o que havia sido anteriormente concedido aos servidores, violando o princípio da irredutibilidade de vencimentos.

Ele explicou que foi dado aumento salarial cuja implantação deveria ser realizada em período posterior, contudo, antes da ocorrência do prazo, nova lei foi editada e esvaziou o conteúdo das disposições anteriores. “Há um ingresso na esfera jurídica dos servidores e que, portanto, nesta medida, a dimensão dos direitos colocados a termo está apenas no plano da eficácia e não no plano da validade”, afirmou.

ADI 4.013

Por Jean Ruzzarin (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados)

Circula a notícia de que o governo federal pretende adiar o reajuste da remuneração dos servidores públicos federais. Reajustes estes que não só foram negociados pelo governo, mas já estão garantidos em lei. Segundo se especula, para realizar o intento, o governo pretende comprar uma briga contra a jurisprudência firmada pelo STF em 2016. Naquele ano, ao concluir o julgamento da ADI 4013, por maioria de seis votos contra cinco divergentes, o Supremo decretou a inconstitucionalidade da mesma tentativa do governo de Tocantins. Diz-se que o governo federal aposta na briga porque a composição da Suprema Corte agora é outra.

Acontece que a maioria vencedora em 2016 não se modificou, desde então formado pelos votos dos ministros Cármen Lúcia (relatora), Luiz Fux, Marco Aurélio, Celso de Mello, Rosa Weber e Edson Fachin. A modificação da composição do Tribunal, que é a esperança do governo, está na minoria, antes formada pelos votos dos ministros Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Teori Zavascki. Agora, em substituição ao falecido ministro Zavascki, surge o ministro Alexandre de Moraes, que até pode acudir o governo, mas sem alterar o resultado da derrota: meia dúzia a cinco.

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Foto Ocorre prescrição na inclusão de período laborado em condições especiais?

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O servidor público que deseja incluir no cálculo da aposentadoria o tempo de serviço que trabalhou como celetista em condições insalubres tem cinco anos para pedir a revisão do valor do benefício. Assim entendeu o Superior Tribunal de Justiça ao atender recurso da Advocacia-Geral da União.

A AGU questionou decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que havia entendido que a prescrição atingiria somente parcelas vencidas antes do quinquênio que precedeu o ajuizamento da ação.

A ação foi movida pelo Sindicato dos Trabalhadores Públicos Federais da Saúde e Previdência Social de Pernambuco, que pretendia revisar a aposentadoria de dez auxiliares de enfermagem.

No recurso contra o acórdão do TRF-5 que considerou possível a revisão, a AGU alertou que o entendimento afrontava a jurisprudência consolidada do STJ no sentido de que “a revisão do ato de aposentadoria para a contagem especial do tempo de serviço insalubre exercido durante o regime celetista submete-se ao prazo prescricional de cinco anos contados da concessão do benefício, nos termos do art. 1º do Decreto 20.910/1932”.

A AGU lembrou que, no caso de auxiliares de enfermagem, as aposentadorias foram concedidas há mais de sete anos, de modo que a pretensão de revisão já estaria prescrita. Por unanimidade, a 2ª Turma do STJ acolheu os argumentos da AGU e julgou procedente o recurso, reconhecendo a prescrição. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

Resp 1.259.558

Por Jéssica Damasceno (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados)

O Sindicato dos Trabalhadores Públicos Federais da Saúde e Previdência Social de Pernambuco moveu ação solicitando a revisão do ato de aposentadoria de 10 auxiliares de enfermagem, porque estes haviam, como celetistas, exercido atividade insalubre.

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região entendeu que a prescrição atingiria apenas as parcelas vencidas há mais de 5 anos da propositura da ação, ou seja, prescrição quinquenal. Entretanto, o Superior Tribunal de Justiça, atendendo a recurso apresentado pela Advocacia Geral da União, decidiu que servidor público que exerceu atividade insalubre e deseja incluir este período no cálculo de aposentadoria deve observar o prazo de prescrição de 5 anos. Passado este prazo não há possibilidade de revisão.

A AGU argumentou que deve prescrever o fundo de direito do servidor, ou seja, deve prescrever o direito de solicitar a revisão do ato de aposentadoria, não somente as parcelas vencidas, tendo em vista o art. 1º do Decreto 20.910/1932. Este Decreto regulamenta a prescrição quinquenal e seu artigo 1º define que toda e qualquer ação ou direito contra a Fazenda federal, estadual ou municipal deve prescrever em 5 anos.

O STJ entendeu que a aposentadoria do servidor público é concedida por um único ato, ou seja, por um ato complexo e de efeitos permanentes, sendo que a partir dessa concessão inicia-se a pretensão do aposentado de exigir a sua revisão. Transcorrido o prazo de 5 anos, extingue-se não apenas a pretensão de receber as parcelas em atraso, mas também o próprio “fundo de direito”, não havendo possibilidades de solicitar a revisão.

Com este entendimento, afasta-se a aplicação da Súmula 85 do STJ que define: “Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação.”

Sendo assim, ainda que de forma controversa, prevalece a jurisprudência do STJ, reconhecendo a prescrição do fundo de direito nas ações em que se visa rever ato de aposentadoria para inclusão do tempo de serviço insalubre, quando decorridos mais de cinco anos entre o ato de concessão e o ajuizamento da ação, nos termos do art. 1º do Decreto 20.910/32.

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Foto LDO 2018 restringe pagamento de auxílios moradia e alimentação a magistratura e MP

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A Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2018 sancionada nesta quarta-feira (9/8) restringiu, mais uma vez, a destinação de dinheiro para pagamento de auxílios moradia e alimentação a todos os servidores do Executivo. A regra inclui os membros do Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública da União.

O inciso XIV do artigo 17 da LDO proíbe a previsão de gasto com “ajuda de custo para moradia ou alimentação” sem previsão em lei específica e com efeitos retroativos ao mês anterior ao pedido. Até que seja editada a lei, o pagamento do benefício só pode ser feito a quem more em cidade que não tenha imóvel oficial disponível, não seja casado ou viva junto com quem receba a verba, esteja no lugar a serviço e desde que o benefício seja de natureza temporária,c conforme prevê o parágrafo 10 do artigo 17.

As novas previsões repetem o que estava na LDO de 2016, sancionada em dezembro de 2017 pela ex-presidente Dilma Rousseff. Como daquela vez, a diretriz não deve surtir efeito. Na proposta orçamentária para 2018 do Supremo Tribunal Federal, aprovada nesta quarta em sessão administrativa, a corte destinou R$ 2 milhões para pagamento de "ajuda de custo e auxílio-moradia". A verba é destinada aos funcionários do Supremo convocado de outros lugares do Brasil.

Os cortes ao pagamento dos benefícios para moradia e alimentação são respostas à decisão do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, que determinou o pagamento de auxílio-moradia a toda a magistratura federal, em setembro de 2014. Dias depois da decisão, a pedido da Procuradoria-Geral da República, ele estendeu o Direito aos membros do MP da União.

Fux se baseou no artigo 65, inciso II, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que permite o pagamento. Pela decisão do ministro, depois regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça, enquanto não houver regulamentação, o benefício será de R$ 4,3 mil a todos os magistrados e membros do MP da União.

Críticos ao benefício afirmam que a liminar do ministro Fux passou por cima do trecho “nos termos da lei” escrito no caput do artigo 65 da Loman. Para eles, a decisão do ministro, na verdade, deu aumento salarial a juízes e promotores, mas chamou o dinheiro de “auxílio”.

Nesta quarta, o site Poder 360 revelou que o secretário-geral do MP da União, Blal Dalloul, é inquilino do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em Brasília. Blal aluga, por R$ 4 mil por mês, um apartamento de Janot. Ele é um dos defensores do auxílio-moradia e diz que a verba “é um desejo até de sobrevivência”.

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Foto STF garante o pagamento cumulativo de vantagem e gratificação em aposentadoria de servidora

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O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a exclusão de uma das parcelas nos proventos de uma servidora pública. Ele concedeu liminar que derrubou a determinação do Tribunal de Contas da União (TCU).

O TCU negou o registro de ato de concessão inicial de aposentadoria à servidora pública do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. O fundamento foi o de que ela recebia cumulativamente Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) e Gratificação de Atividade Judiciária (GAE). A servidora, representada pelo advogado Rudi Cassel, sócio do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, entrou com mandado de segurança para anular parte do acórdão do TCU. E ainda pediu para derrubar a exigência ao TRF-2 de não recebimentos de uma das parcelas aos proventos.

O advogado apontou a ilegalidade do ato, a ofensa à segurança jurídica e invocou o direito à irredutibilidade remuneratória. Segundo ele, é preciso considerar que a servidora incorporou a VPNI há mais de 20 anos (desde 1995) e a GAE há mais de 8 anos (desde 2008). “A servidora recebia as parcelas cumulativamente há mais de 8 anos”, ressaltou.

O ministro Celso de Mello acatou os argumentos. “Ele entendeu que a fluência de tão longo período de tempo culminou por consolidar justas expectativas no espírito da servidora pública. E, também, gerou a confiança da plena regularidade dos atos estatais praticados. Por isso, não se justifica a ruptura abrupta da situação de estabilidade”, explicou o advogado.

Celso de Mello também entendeu que a segurança jurídica, a boa-fé objetiva e a proteção da confiança, como expressões do Estado Democrática de Direito, “mostram-se impregnados de elevado conteúdo ético, social e jurídico, projetando-se sobre as relações jurídicas, mesmo as de direito público em ordem a preservar situações administrativas já consolidadas no passado”. “Por fim, ele destacou que a ponderação dos valores em conflito – o interesse da Administração Pública, de um lado, e a necessidade social de preservar a integridade do caráter alimentar que tipifica o valor dos rendimentos auferidos pelos aposentados, de outro, levou a comprovar a situação de grave risco a que está exposta a servidora”, finalizou Rudi Meira Cassel. Cabe recurso.

MS nº 34.727 MC/DF. Supremo Tribunal Federal

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Foto Justiça do Trabalho reconhece direito à contratação de candidatos aprovados em concurso público preteridos na vaga

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A 5ª Vara do Trabalho de Brasília julgou procedente o pedido de nomeação no cargo de escriturário TI do Banco do Brasil S/A. Houve também a condenação da instituição financeira por danos morais no valor de R$ 30 mil, já que foram contratados terceirizados para a vaga

A ação trabalhista contra o Banco do Brasil S/A para salvaguardar a nomeação de trabalhador, aprovado no certame (Edital 02/2013 para a Microrregião 21 – DF) no cargo de escriturário TI, teve sentença favorável para determinar à instituição bancária a convocação e consequente contratação do reclamante para o cargo.

A sentença se fundamentou no fato de que o reclamante possuía expectativa legítima de ser contratado, já que fora aprovado em concurso público. Embora estivesse inicialmente no âmbito do cadastro de reserva, a situação ganhou outro contorno quando o Banco do Brasil resolveu suprir a necessidade de pessoal por meio da contratação de trabalhadores precários.

Reconhecida a preterição do reclamante, haja vista sua classificação na 378ª colocação e a existência de 768 vagas para terceirizados, houve também a condenação em danos morais no valor de R$ 30.000,00.

De acordo com o advogado Rudi Cassel, da banca Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, “o reclamado reiteradamente firma contratos, cujo objeto é a prestação de serviços próprios de escriturário TI, como o desenvolvimento e manutenção de software, restando clara a preterição dos candidatos aprovados no concurso. Portanto, o reclamante, que possuía mera expectativa de direito, passa a ter direito subjetivo à contratação”.

A sentença é passível de recurso por parte do banco.

5ª Vara do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

Processo nº 0000522-52.2016.5.10.0005

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