Servidor federal pode optar pelo regime de previdência mais favorável
Servidores de órgãos da administração pública que ingressaram antes da instituição de regime de previdência complementar podem optar pelo modelo mais benéfico. O entendimento é da juíza federal Adverci Rates Mendes de Abreu, da 20ª Vara Federal do Distrito Federal e cabe recurso.
No caso, um servidor queria se manter no regime próprio de previdência pois ingressou no serviço público em junho de 2006, antes da implementação do regime complementar. Como o pedido foi negado administrativamente, ele pediu na Justiça que fosse reconhecido seu direito de optar entre os dois regimes.
Ao julgar o caso, a juíza explicou que aqueles que ingressaram no serviço público após a Emenda 41/2003 e antes da entrada em vigor da Lei 12.618/2012, é assegurada a opção pelo regime de previdência complementar ou pela manutenção do regime previdenciário anterior.
“Não são poucas as decisões judiciais recentes em ações semelhantes, reconhecendo o erro da interpretação restritiva da ré sobre o parágrafo 16, do artigo 40 da Constituição, alterado pela Lei 12.618/2012, em outros setores da Administração Pública”, avalia Jean P. Ruzzarin, sócio do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, que representou o servidor público.
Clique aqui para ler a decisão.
Processo 0006292-25.2017.4.01.3400
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