Repercussão Geral: saiba quando aprovado em concurso público tem direito à nomeação
O advogado Rudi Cassel, especialista em Direito do Servidor Público e sócio do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, em entrevista ao programa “Repercussão Geral”, da Rádio Justiça, trata das decisões do STF — com repercussão geral — que estabelecem quando o candidato classificado em concurso público, dentro do número de vagas previsto no edital ou do cadastro de reserva, tem o direito (e não mera expectativa de direito) de ser nomeado.
Conforme explica o especialista Rudi Cassel, o Supremo, ao julgar em 2011 o Recurso Extraordinário nº 598099, com repercussão geral, considerou que quando um edital de concurso público prevê determinado número de vagas, gera-se direito de nomeação para os aprovados na classificação suficiente para aquelas vagas. “O que a Administração pode escolher é o momento da nomeação, mas não pode esgotar o prazo de validade do concurso sem nomear”, afirma Cassel. Ele acrescenta que nesse julgamento o STF elencou situações excepcionais passíveis de justificar a não nomeação — caos econômico, o órgão ficar sem receita por causa de uma crise econômica internacional, ou, ainda, o desaparecimento de uma função devido ao surgimento de uma nova tecnologia.
Na mesma entrevista, o advogado também comenta o Recurso Extraordinário 837311, julgado pelo STF no final de 2015, com repercussão geral. Cassel destaca que essa decisão do Supremo obriga a Administração pública a contratar os candidatos que estão no cadastro reserva, antes de promover novo concurso para preenchimento de vagas. Por outro lado, a Administração não pode contratar candidato em pior classificação, em detrimento do classificado dentro do número de vagas previsto no edital, ou, ainda, que faça parte do cadastro de reserva: isso gera para o preterido o direito à nomeação. Ouça, aqui, a entrevista.
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