Decisão judicial destaca a importância da Boa-Fé e Segurança Jurídica para candidatos do concurso e determina a reintegração de servidor exonerado após anulação do certame pelo qual ingressou no cargo
Empregados públicos do Sistema de Água, Esgoto e Saneamento Ambiental – SAESA, de São Caetano do Sul/SP, admitidos em maio e junho de 2016, tiveram o contrato rescindido após o cancelamento do concurso público e determinação de exoneração de todos os candidatos empossados no concurso público 001/2015.
A anulação do certame ocorreu após fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, embora o Ministério Público Estadual tenha defendido a manutenção dos empregados aprovados sem a utilização de meios irregulares ou ilegais.
Para a 3ª Vara Cível da Comarca de São Caetano do Sul, não se observou que houve uma apuração minuciosa quanto à conduta proba, ou não, de cada um dos candidatos, devendo, portanto, prevalecer a boa-fé dos candidatos. O juízo também referiu a ausência de comprovação de ter sido assegurado o contraditório e a ampla defesa dos servidores admitidos em função do concurso 001/2015.
Na mesma linha, relembrou o entendimento do Supremo Tribunal Federal, firmado no RE 598.099, no sentido de que o comportamento da Administração deve se pautar pela segurança jurídica, proteção à confiança e boa-fé àqueles que decidem se inscrever e participar de um certame público.
Para o advogado Rudi Cassel, da banca Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues, patrono da causa, “a anulação do concurso não é a solução adequada ao caso, pois acarretará o afastamento indevido de vários empregados públicos, que não tiveram qualquer participação nas ilegalidades apontadas e foram classificados no concurso de boa-fé e por mérito próprio”.
A sentença é passível de recurso.
Processo nº 0000392-88.2023.8.26.0565 – 3ª Vara Cível da Comarca de São Caetano do Sul – TJSP