Foto Cassel Ruzzarin Advogados participa do Encontro de Aposentados e Pensionistas do Sintrajuf-PE

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No dia 10 de setembro, a advogada Moara Gomes, sócia do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, participou do Encontro de Aposentados(as) e Pensionistas, promovido pelo SINTRAJUF-PE. O evento foi encabeçado pelo Presidente do sindicato, Manoel Gerson, e pelo Secretário-Geral, Elielson Floro.

O encontro foi organizado com o objetivo de promover o diálogo com essa importante parcela da categoria, proporcionando um espaço para tirar dúvidas sobre atuações judiciais e administrativas em andamento, bem como debater propostas de melhorias para a classe. A iniciativa reforça o compromisso do sindicato em manter os aposentados(as) e pensionistas informados e engajados nas pautas que impactam diretamente seus direitos e interesses.

Pauta importante do evento foi a PEC nº 06/2024, cujo objetivo é extinguir a contribuição previdenciária dos servidores públicos aposentados(as) e pensionistas. Dra. Moara Gomes, da assessoria jurídica do sindicato, prestou esclarecimentos jurídicos sobre o assunto, destacando que a “PEC Social”, como tem sido apelidada, já superou o número mínimo de assinaturas necessárias para tramitar no Congresso Nacional e que agora a matéria aguarda distribuição na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Manoel Gerson, Presidente do sindicato, trouxe discussões relativas à reestruturação da carreira (PCCS), em especial quanto suas possíveis implicações aos aposentados(as) e pensionistas. O presidente ressaltou a importância de levantar propostas que atendam aos interesses dessa parcela da categoria e incentivou a participação ativa dos filiados nas mobilizações promovidas pelo sindicato.

Foto Sintrajud e Cassel Ruzzarin Advogados defendem não-absorção dos Quintos em reunião com o Secretário-Geral do CJF

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Novo requerimento encaminhado ao Presidente do CJF, demonstra que o TRF3 não deve reduzir a VPNI

O Secretário-Geral do Conselho da Justiça Federal recebeu os coordenadores do SINTRAJUD e o advogado Rudi Cassel, da assessoria da entidade em Brasília, na tarde do dia 10/9.

Na pauta, a possibilidade de o CJF esclarecer que não suspendeu atos administrativos anteriores do Tribunal Regional Federal da 3a Região, apenas a execução imediata do Acórdão 0601595, de 24/6/2024. Como os atos anteriores não foram objeto da suspensão, o TRF3 pode manter integralizada a VPNI de quintos, o que é validado pela Súmula 106 do Tribunal de Contas da União.

A confusão, que resultou na reabsorção dos quintos com a parcela do reajuste de fevereiro de 2023, começou quando o TRF3 recebeu a comunicação de suspensão monocrática da decisão do CJF, que reconheceu efeitos retroativos a fevereiro de 2023. A suspensão ocorreu até que o Tribunal de Contas da União se manifeste em consulta do Conselho.

Em caráter de urgência, o requerimento enviado ao novo Presidente do Conselho demonstra que foram os despachos de janeiro de 2024, do TRF3 e da Direção do Foro de SP, que restauraram o valor da VPNI de quintos, incorporados entre abril de 1998 e setembro de 2001. Ao receber a notificação, o TRF3 entendeu que deveria reabsorver os quintos em agosto, retroativo a julho.

Segundo o advogado Rudi Cassel, a expectativa é que o esclarecimento pelo CJF resolva o impasse e restabeleça a segurança remuneratória dos servidores prejudicados.

Na semana anterior, em reunião com o juiz-auxiliar da Presidência do TRF3, o equívoco na revogação de atos anteriores também foi debatido pelo SINTRAJUD e sua assessoria.

Na oportunidade, tornou-se evidente que o CJF não disse para desfazer os atos de integralização do Tribunal, mas isso não foi percebido pela gestão regional.

Trata-se do segundo encontro com o Secretário-Geral, que conhece bem o tema, pois antes era juiz-auxiliar do Min. Og Fernandes, quando votou vencedor no plenário do Conselho. A matéria deve ser analisada com prioridade.

Foto Vitória para o SINJUFEGO! TRT-18 atende pedido elaborado por Cassel Ruzzarin Advogados e autoriza pagamento administrativo da VPI

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Após solicitação do Sinjufego e em acolhimento ao parecer da Secretaria de Gestão de Pessoas, o Diretor-Geral do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO), Álvaro Celso Bonfim Resende, autorizou pagamento administrativo dos valores de VPI a todos servidores ativos e inativos e os pensionistas que percebiam essa parcela e se encontravam na folha de pagamento do Tribunal no período compreendido entre julho de 2016 a 31/12/2018, com incidência de juros de mora e atualização monetária, nos termos da Resolução CSJT nº 137/2014.

“Parabenizamos a Administração do TRT-GO, na pessoa do diretor geral, pelo reconhecimento do direito na seara administrativa”, declara o presidente do Sinjufego, Leopoldo de Lima.

VPI

Os valores devidos a título de Vantagem Pecuniária Individual (VPI), indevidamente absorvida entre junho de 2016 e janeiro de 2019, devido à má aplicação do artigo 6º, da Lei 13.317, de 2016.

O referido dispositivo determinou a absorção da VPI de R$ 59,87 – criada pela Lei 10.698/2003 – e de outras parcelas que tenham origem nessa vantagem a partir da implementação dos novos valores constantes nos anexos da lei. No entanto, o diploma legal concedeu reajuste fracionado aos servidores do Poder Judiciário da União, com a última parcela iniciando somente em janeiro de 2019.

No entanto, os Tribunais anteciparam a absorção ainda para o ano de 2016, causando prejuízo remuneratório aos servidores, pois a implementação integral das alterações nos vencimentos somente ocorreu a partir de janeiro de 2019, momento a partir do qual a VPI deveria ser absorvida. Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceram o equívoco da absorção antecipada para 2016, entendendo que a supressão da vantagem apenas deveria ocorrer em janeiro de 2019.

Além do TRT-GO, o sindicato requereu a extensão do reconhecimento do direito aos servidores do TRE-GO e da JF-GO.

Redação do Sinjufego

Foto Nota de pesar

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Com imenso pesar, o escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados comunica o falecimento de Terezinha Sallet Ruzzarin, mãe do nosso sócio fundador, Jean P. Ruzzarin.

Neste momento de luto, o escritório estende suas mais sinceras condolências a Jean P. Ruzzarin, bem como a todos os familiares e amigos de Terezinha. Desejamos que encontrem conforto espiritual diante desta inestimável perda.

Nos unimos em apoio à família Sallet Ruzzarin neste momento tão difícil, reiterando nosso pesar pela partida de uma pessoa tão estimada.

Informamos que Terezinha Sallet Ruzzarin será cremada no Campo da Esperança, na Asa Sul, em Brasília, hoje, 10 de setembro, às 16h15. A despedida e o serviço fúnebre ocorrerão entre 14h e 16h na Capela 6.

Foto Cassel Ruzzarin Advogados e Sintrajud Discutem Reabsorção de Quintos com TRF3

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No dia 4 de setembro de 2024, o escritório Cassel Ruzzarin Advogados, representando o Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Estado de São Paulo (Sintrajud), reuniu-se com o Juiz Auxiliar da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) para tratar da reabsorção dos quintos incorporados entre abril de 1998 e setembro de 2001.

A questão central foi a aplicação do parágrafo único do artigo 11 da Lei 11.416/2006, que assegura que as vantagens pessoais nominalmente identificadas não sejam reduzidas ou absorvidas por reajustes das parcelas remuneratórias.

Desde fevereiro de 2024, os servidores vinham recebendo a integralidade da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), por atos da Presidência e da Direção do Foro de janeiro, antes do Acórdão CJF 0601595.

No entanto, em agosto de 2024, houve corte remuneratório retroativo a julho, surpreendendo os servidores. A reunião buscou reverter essa decisão, destacando a ausência de determinação contrária do CJF e a relevância da Súmula 106 do Tribunal de Contas da União (TCU), que protege os servidores de punições ou devoluções de rendimentos na vigência de interpretações anteriores da lei.

Segundo o advogado Rudi Cassel, que debateu a questão na ocasião: "entregamos ofício pela entidade à Presidência, demonstrando que o CJF não determinou a revogação dos atos anteriores que integralizaram os quintos em São Paulo e os atos são válidos, seja para servidores ou administradores do Tribunal".

Além disso, o sindicato destacou que a Corte de Contas sequer teria competência para contrariar o Conselho da Justiça Federal, conforme decidiu recentemente o Supremo Tribunal Federal. Não há causa válida para revogar a integralização dos quintos pagos desde fevereiro, apenas porque no final de julho o CJF resolveu consultar o TCU.

O Sintrajud pediu a reconsideração da decisão que determinou a reabsorção dos quintos, mantendo a integralização conforme a decisão de janeiro de 2024. O sindicato busca garantir a devolução imediata dos valores descontados, assegurando os direitos dos servidores.

Foto Sindicatos do PJU pedem intervenção em nova ADI sobre Nível Superior para Técnicos Judiciários

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Entidades sindicais que representam servidores do Poder Judiciário da União (Sitraemg, Sintrajuf-PE, Sisejufe-RJ, Sintrajud, Sindiquinze, Sinjufego e SindjufeMS), solicitaram participação na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7709. Essa nova ação, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 30 de agosto, questiona a constitucionalidade da Lei nº 14.456/22, que estabeleceu o nível superior como requisito para o cargo de Técnico Judiciário no âmbito do Poder Judiciário da União.

A ADI 7709 argumenta que a exigência de nível superior, inserida por emenda parlamentar, introduziu matéria alheia ao projeto de lei original, o qual deveria ser de iniciativa exclusiva dos tribunais. O Ministro Cristiano Zanin é o relator da ação, a qual foi apresentada após o Supremo Tribunal Federal (STF) ter rejeitado a ADI 7338, na qual também se questionava a Lei nº 14.456/22, de relatoria do Ministro Edson Fachin.

Os sindicatos, representados pelo escritório Cassel Ruzzarin Advogados, destacam que a intervenção busca defender a constitucionalidade da lei e garantir que a exigência de nível superior para os Técnicos Judiciários se mantenha, conforme os direitos e prerrogativas estabelecidos pelo Legislativo. Além disso, a intervenção solicita que a nova ADI seja redistribuída ao Ministro Edson Fachin, por prevenção, que já possui conhecimento prévio do tema, em conformidade com as normas do Regimento Interno do STF.

O advogado Rudi Cassel destaca que “a intervenção demonstra que cabe ao Poder Legislativo formalizar emendas a projetos de iniciativa exclusiva, desde que não resultem em aumento de despesas e tenham pertinência com o projeto, o que foi observado na situação. Também, enfrenta as decisões trazidas pela PGR para demonstrar que são situações distintas e destaca precedentes recentes do STF, como o julgamento da ADI 4730 e o da ADI 4151, que reconheceram a constitucionalidade de alterações similares em nível estadual”.

Foto Cassel Ruzzarin Advogados atua em defesa do NS para técnicos em audiência com Conselheiro Federal da OAB

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No dia 02 de setembro, a advogada Ana Roberta Almeida (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados) acompanhou a diretoria do Sintrajuf-PE em reunião com o Conselheiro Federal da OAB, Bruno de Albuquerque Baptista, para discutir a Proposição n.º 49.0000.2022.014000-6/COP. A proposição visa questionar a constitucionalidade da Lei nº 14.456/2022, que passou a exigir nível superior para o cargo de técnico judiciário.

Durante a reunião, o Diretor do Sintrajuf-PE, Leonardo Moura, reiterou a legitimidade da lei perante a categoria, enquanto o Presidente do sindicato, Manoel Gerson, destacou sua importância para a valorização da carreira dos técnicos judiciários. Roberta Almeida, da assessoria jurídica, destacou precedentes jurídicos relevantes e o entendimento recente do STF sobre o tema, que reforçam a constitucionalidade material e formal da Lei nº 14.456/2022.

O Conselheiro Bruno Baptista demonstrou receptividade aos argumentos apresentados, confirmando sua posição favorável à constitucionalidade de alterações semelhantes em outras carreiras do serviço público.

O escritório Cassel Ruzzarin Advogados segue firme na sua missão de defender os direitos dos servidores públicos, acompanhando atentamente as movimentações nos órgãos superiores e trabalhando para garantir que as conquistas da categoria sejam mantidas e respeitadas.

Foto Nova ADI contra o Nível Superior para Técnicos Judiciários

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Ação ajuizada pela PGR terá intervenção de sindicatos que representam os servidores

No dia 30 de agosto, a Procuradoria-Geral da República (PGR) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7709, contestando a exigência de nível superior para o cargo de técnico judiciário no âmbito do Poder Judiciário da União. A PGR argumenta que a inserção desse requisito por meio de emenda parlamentar seria inconstitucional, por introduzir matéria alheia ao objeto original do projeto de lei, que deveria ser de iniciativa exclusiva dos tribunais. A ação foi distribuída para o Ministro Cristiano Zanin, que atuará como relator.

A ADI 7709 surge em um contexto no qual o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia analisado tema semelhante na ADI 7338. Naquele caso, a relatoria do Ministro Edson Fachin rejeitou o pedido, decisão confirmada unanimemente pelo Plenário do STF. O Ministro Fachin, em seu voto, destacou que a exigência de nível superior não altera as atribuições dos cargos nem interfere nas competências dos analistas, permanecendo dentro dos parâmetros constitucionais.

Em resposta à ADI 7709, o escritório Cassel Ruzzarin Advogados, especializado em representar servidores públicos, anunciou que intervirá como amicus curiae para defender os interesses dos sindicatos de servidores do Poder Judiciário da União. Além disso, a intervenção solicitará que a nova ação seja redistribuída ao Ministro Edson Fachin, prevento nos termos do Regimento Interno do STF, que prevê a distribuição por prevenção quando há coincidência total ou parcial de objetos.

O advogado Rudi Cassel ponderou que o "STF, ao avaliar a ADI 7709, deverá considerar os precedentes estabelecidos, como o julgamento da ADI 4303/RN, que reconheceu a constitucionalidade de exigências similares em nível estadual". Além disso, Cassel alertou que a PGR pode estar desatualizada quanto à jurisprudência do Supremo, especialmente em relação à ADI 4730/DF, recentemente julgada.

A decisão sobre a ADI 7709 poderá ter impactos significativos na organização das carreiras do Poder Judiciário, influenciando futuros debates sobre a estruturação e os requisitos para os cargos públicos.

Foto Cassel e Ruzzarin acompanham sessão do Conselho Superior da Justiça do Trabalho

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Na pauta: nomeação de policiais militares, concurso do TRT da 3ª Região, transformação de cargos no TRT da 15ª Região, reposição ao erário e mais

Na última sexta-feira, 30 de agosto, os advogados Rudi Cassel e Jean P. Ruzzarin, sócios do Cassel Ruzzarin Advogados, estiveram presentes na sessão de julgamento do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). A sessão abordou temas relevantes para os servidores públicos, incluindo a anulação de nomeações de policiais militares para cargos de chefia em tribunais regionais, a prorrogação da validade de concursos públicos para o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3), com sede em Belo Horizonte, com foco na adequação dos quadros de servidores, especialmente na área de Tecnologia da Informação, transformação de cargos no TRT da 15ª Região, com sede em Campinas, além de questões relacionadas à reposição de valores ao erário e à suspensão de gratificações em tribunais regionais.

A sessão também marcou a posse da nova conselheira, Maria Helena Mallmann, ex-presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). Mallmann é reconhecida por sua contribuição ao desenvolvimento do Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva Antidiscriminatória, que visa promover uma justiça mais inclusiva e igualitária.

Em uma das decisões, o conselho analisou pedidos de reposição ao erário de valores recebidos a maior por desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região. O CSJT decidiu dispensar a reposição ao erário, entendendo que os valores foram recebidos de boa-fé pelos desembargadores, sem que houvesse má-fé ou irregularidade na percepção dos pagamentos.

Além disso, sob a relatoria do presidente do CSJT, ministro Lelio Bentes Corrêa, foi aprovado o anteprojeto de lei que visa transformar cargos de juízes do trabalho de primeiro grau no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas) em cargos de desembargadores, além de cargos e funções comissionadas de servidores para atuação no segundo grau.

Em relação à anulação de nomeações de policiais militares para cargos de gestão, o relator, conselheiro Cesar Carvalho, votou no sentido de que a atuação de policiais nos tribunais deve ser restrita à segurança dos magistrados, defendendo a exoneração dos policiais atualmente em funções de gestão em tribunais regionais. Carvalho também opinou que a resolução do CSJT sobre o assunto deve ser atualizada para refletir essas diretrizes. A conselheira Dora da Costa, por sua vez, divergiu ao afirmar que cada caso deve ser analisado individualmente, levando em consideração a defasagem nos quadros de servidores, e não determinou a exoneração imediata. O conselheiro Correa da Veiga relembrou a Resolução 315 do próprio conselho, que exige uma justificativa fundamentada para tais nomeações, considerando essa hipótese. Depois de longo debate, o presidente do Conselho, Lélio Bentes Corrêa, pediu vista e suspendeu o julgamento.

Ainda na sessão, sem constar na pauta, o Conselho deferiu liminar para suspender o pagamento de Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição a um juiz auxiliar da presidência do Tribunal Regional do Trabalho no Piauí, pois o exercício desta função não atende aos requisitos legais para auferir a gratificação. O procedimento de controle administrativo foi iniciado pelo sindicato dos servidores do Poder Judiciário Federal naquele estado (Sintrajufe), cuja legitimidade foi reconhecida para este tipo de procedimento.

Sobre a prorrogação da validade do concurso público de servidores do TRT da 3ª Região, a conselheira Marcia Farias da Silva destacou que a prorrogação é um ato discricionário da administração pública. Seguindo essa linha de raciocínio, o Conselho decidiu que o interessado não pode exigir a revisão dos requisitos de conveniência e oportunidade estabelecidos pelo Tribunal, reafirmando a autonomia do órgão para decidir sobre a prorrogação com base em suas necessidades e critérios internos.

Durante a sessão, os advogados do Cassel Ruzzarin encontraram o assessor da Fenajufe, Alexandre Marques, e a diretora Soraia Garcia, do Sisejufe, que também acompanhavam os temas de interesse comum para a defesa dos direitos dos servidores públicos.

O Cassel Ruzzarin Advogados reafirma seu compromisso em acompanhar de perto os temas que afetam os servidores públicos federais, garantindo uma defesa jurídica qualificada e comprometida com os direitos de seus clientes.

Foto Liquidação em cumprimento de sentença coletiva

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STJ retomará julgamento do Tema 1169; impacto direto para servidores; atuação de sindicatos e associações em foco

*Por Jean P. Ruzzarin

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) agendou para o próximo dia 4 de setembro de 2024 a retomada do julgamento do Tema 1169, que trata da necessidade de prévia liquidação do julgado para o cumprimento de sentença condenatória genérica em demandas coletivas. Esta questão, que afeta diretamente servidores públicos, muitas vezes beneficiários de ações coletivas movidas por sindicatos e associações, foi selecionada para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, visando uniformizar a jurisprudência e garantir segurança jurídica em um cenário de múltiplas demandas similares.

O ministro Benedito Gonçalves, relator dos recursos especiais representativos da controvérsia, já apresentou seu voto propondo que não seja necessário o processo de liquidação prévia quando os créditos puderem ser apurados por simples cálculos aritméticos, e que as questões sobre a necessidade de liquidação devem ser analisadas concretamente pelos magistrados com base nos elementos do processo. Esta posição busca facilitar o acesso à justiça e acelerar a execução de sentenças em casos claros.

Após o voto do relator, o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Raul Araújo, e sua retomada é aguardada com grande expectativa. Servidores públicos e entidades representativas estão particularmente atentos ao desfecho deste tema, dado o potencial impacto em diversas ações coletivas em curso.

Jean P. Ruzzarin, advogado do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, que atua exclusivamente para servidores públicos e suas entidades de representação, confirmou presença na sessão de julgamento. O escritório acompanha de perto a evolução do Tema 1169, monitorando todas as nuances do processo para melhor defender os interesses de seus clientes.

O resultado deste julgamento pode influenciar diretamente a estratégia de execução de sentenças em todo o país, redefinindo procedimentos e possivelmente reduzindo a carga de litígios prolongados nos tribunais brasileiros.

Entenda:

Cumprimento de Sentença: É a fase processual em que se executa o que foi determinado por uma decisão judicial final, buscando garantir que o vencedor da ação receba o que lhe é devido.

Sentença Coletiva: Uma decisão judicial que resolve uma ação coletiva, isto é, um processo que envolve os interesses ou direitos de um grupo de pessoas, geralmente representadas por entidades ou associações.

Liquidação: Processo que visa especificar a quantia exata a ser paga ao credor em uma sentença que estabeleceu a obrigação de pagamento, mas não definiu o montante específico.

Recurso Especial Representativo da Controvérsia: Recurso selecionado pelo STJ para ser julgado sob o rito dos recursos repetitivos, com o objetivo de unificar o entendimento sobre uma questão jurídica e orientar os demais tribunais na resolução de casos semelhantes.

*Jean Paulo Ruzzarin, sócio fundador do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, especialista na Defesa dos Servidores Públicos.