Sintrajud e Cassel Ruzzarin Advogados defendem não-absorção dos Quintos em reunião com o Secretário-Geral do CJF
Novo requerimento encaminhado ao Presidente do CJF, demonstra que o TRF3 não deve reduzir a VPNI
O Secretário-Geral do Conselho da Justiça Federal recebeu os coordenadores do SINTRAJUD e o advogado Rudi Cassel, da assessoria da entidade em Brasília, na tarde do dia 10/9.
Na pauta, a possibilidade de o CJF esclarecer que não suspendeu atos administrativos anteriores do Tribunal Regional Federal da 3a Região, apenas a execução imediata do Acórdão 0601595, de 24/6/2024. Como os atos anteriores não foram objeto da suspensão, o TRF3 pode manter integralizada a VPNI de quintos, o que é validado pela Súmula 106 do Tribunal de Contas da União.
A confusão, que resultou na reabsorção dos quintos com a parcela do reajuste de fevereiro de 2023, começou quando o TRF3 recebeu a comunicação de suspensão monocrática da decisão do CJF, que reconheceu efeitos retroativos a fevereiro de 2023. A suspensão ocorreu até que o Tribunal de Contas da União se manifeste em consulta do Conselho.
Em caráter de urgência, o requerimento enviado ao novo Presidente do Conselho demonstra que foram os despachos de janeiro de 2024, do TRF3 e da Direção do Foro de SP, que restauraram o valor da VPNI de quintos, incorporados entre abril de 1998 e setembro de 2001. Ao receber a notificação, o TRF3 entendeu que deveria reabsorver os quintos em agosto, retroativo a julho.
Segundo o advogado Rudi Cassel, a expectativa é que o esclarecimento pelo CJF resolva o impasse e restabeleça a segurança remuneratória dos servidores prejudicados.
Na semana anterior, em reunião com o juiz-auxiliar da Presidência do TRF3, o equívoco na revogação de atos anteriores também foi debatido pelo SINTRAJUD e sua assessoria.
Na oportunidade, tornou-se evidente que o CJF não disse para desfazer os atos de integralização do Tribunal, mas isso não foi percebido pela gestão regional.
Trata-se do segundo encontro com o Secretário-Geral, que conhece bem o tema, pois antes era juiz-auxiliar do Min. Og Fernandes, quando votou vencedor no plenário do Conselho. A matéria deve ser analisada com prioridade.
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