Foto SINTRAJUD e Cassel Ruzzarin Advogados iniciam série de audiências pela não absorção dos Quintos

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Com uma programação em Brasília que envolve o TCU, o CJF e o CSJT, o SINTRAJUD e Cassel Ruzzarin Advogados reuniram-se para discutir os desdobramentos dos memoriais e intervenções junto a ministros e conselheiros.

No dia 21 de agosto, os coordenadores Anna Karenina, Ana Silvia e Cleber Aguiar, e o advogado Rudi Cassel atuaram no Conselho da Justiça Federal (CJF) e no Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (MPTCU).

Primeiro, debateram como o juiz-auxiliar da Corregedoria do CJF, que integrará a Secretaria-Geral na nova gestão do Conselho.

Na ocasião, destacaram a circunstância especial do TRF3, que desde fevereiro de 2024 integralizou a VPNI e, subitamente, reabsorveu os quintos com a primeira parcela do reajuste de fevereiro de 2023.

Na reunião, demonstraram que o CJF não determinou o cancelamento das providências anteriores, tampouco reverteu o acórdão plenário, que não pode ser modificado sem outra decisão plenária.

Como encaminhamento, considerando a troca de gestão em 22/8/2024, comprometeram-se a encaminhar pedido de ofício para o que TRF3 suspenda o corte programado para agosto, o que será analisado com urgência pelo CJF.

Em seguida, reuniram-se com os integrantes do gabinete do Procurador do MPTCU designado para a consulta do CJF sobre absorção dos quintos, onde tiveram a oportunidade de debater em detalhes sobre a melhor interpretação jurídica.

A reunião no TCU foi especialmente importante para compreender quais são os destaques fundamentais para a Corte de Contas.

A partir dos dados colhidos no TCU, a assessoria jurídica da entidade em Brasília adotará providências importantes ao convencimento dos Ministros.

O TCU é fundamental nesta etapa da consolidação dos quintos de 1998 a 2001, pois foi quem criou problemas à execução imediata da vitória obtida no plenário do CJF.

Para as próximas semanas, outras audiências com autoridades envolvidas no tema estão previstas, em uma agenda que compreende conselhos e TCU.

Foto Audiência na Presidência do STF sobre Manutenção dos Quintos

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No dia 22 de agosto, o escritório Cassel Ruzzarin Advogados, representando a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), participou de uma audiência no gabinete da Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF).

Durante o encontro, o advogado Rudi Cassel entregou memorial e destacou a importância da modulação na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3834.

A chefe de gabinete, Dra. Fernanda de Paula, também esteve presente, e a equipe jurídica da ANPT apresentou quatro pontos principais do memorial submetido ao plenário virtual. O plenário está encarregado de analisar os embargos de declaração da Procuradoria-Geral da República.

Com o voto parcialmente favorável do Ministro Flávio Dino, a ANPT obteve avanços em relação ao acórdão original. No entanto, a associação defende uma ampliação da modulação, utilizando como referência o Tema 395 da repercussão geral do STF.

A perspectiva apresentada pela assessoria jurídica da ANPT é de que a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável (VPNI) dos quintos, assim como outras vantagens incorporadas há mais de 18 anos, de acordo com a Lei Orgânica do Ministério Público da União (MPU) e a Resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), devem ser mantidas nos rendimentos dos procuradores, pelo menos como uma parcela compensatória.

Foto Destaque do relator no julgamento da ADI 6219 indica novo escrutínio sobre a estrutura do MP da Bahia

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Cargos em comissão no foco do Supremo Tribunal Federal

A Federação Nacional dos Servidores dos Ministérios Públicos Estaduais (FENAMP) informa que, após um voto divergente apresentado pelo Ministro Luiz Fux, o Ministro Edson Fachin, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6219, destacou o processo, que estava em pauta virtual, para julgamento presencial. O caso, que discute a constitucionalidade das leis do Estado da Bahia que ampliaram o número de cargos comissionados no Ministério Público do Estado, ganha assim uma nova dimensão.

A decisão de destacar o julgamento ocorre em um momento crítico, onde uma nova lei foi proposta pela administração do MP e aprovada pela Assembleia Legislativa para alterar o quadro atual, o que poderia mudar o objeto da ação. Esse movimento do relator abre a possibilidade de integrar ao debate o aditamento proposto pela ANSEMP, que contesta a nova legislação.

Jean P. Ruzzarin (Cassel Ruzzarin Advogados), advogado da FENAMP, expressou que o destaque “pode ter sido influenciado pela nossa intervenção como amicus curiae e é uma notícia preocupante para a administração do MP Baiano, que poderá ver suas recentes alterações legislativas também escrutinadas pelo Supremo”. Ele ressalta ainda a possibilidade de que o aditamento da ação seja considerado, permitindo que as recentes alterações na legislação sejam analisadas.

Alberto Freire Ledur, coordenador executivo da FENAMP, destaca a importância desta evolução processual: “Esta é uma oportunidade para reforçar o questionamento sobre a constitucionalidade das práticas do MP da Bahia e garantir que a estrutura dos Ministérios Públicos estaduais esteja alinhada com os princípios constitucionais de impessoalidade, moralidade e eficiência”.

A FENAMP continua comprometida em acompanhar de perto o desenvolvimento deste caso e reitera seu papel ativo em defender os interesses dos servidores públicos. A expectativa é que o julgamento presencial, ainda a ser pautado, permita uma discussão aprofundada sobre as implicações das mudanças propostas e estabeleça um precedente importante para a administração pública em todo o Brasil.

Foto Reunião do SINTRAJUD com Juiz-Auxiliar do CJF sobre absorção de Quintos no TRF3

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Requerimento será analisado pela nova gestão do Conselho; assessoria jurídica em Brasília acompanhou a reunião

O SINTRAJUD, sindicato que representa os trabalhadores da Justiça Federal em SP, está tomando medidas para impedir a redução salarial decorrente da reabsorção dos quintos incorporados entre abril de 1998 e setembro de 2001.

Em um passo importante, representantes do sindicato se reuniram com o Dr. Erivaldo Ribeiro, juiz-auxiliar da Corregedoria do Conselho da Justiça Federal (CJF), que será em breve designado para a Secretaria-Geral do CJF.

Na reunião, que contou com a presença das coordenadoras Anna Karenina e Ana Sílvia, do coordenador Cleber Aguiar, e do advogado Rudi Cassel, do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, discutiu-se a surpresa da categoria diante da notícia de que os quintos seriam reabsorvidos em agosto, impactando o reajuste salarial de fevereiro de 2023.

O advogado Rudi Cassel destacou que o CJF não ordenou o retorno dos descontos, mas apenas suspendeu a execução imediata de uma decisão que reconhecia o direito dos servidores. Ele ressaltou que o TRF3 já havia integralizado a parcela desde fevereiro de 2024, e que a situação permanecia a mesma, pois a decisão plenária do Conselho não foi anulada.

O sindicato enviou um ofício ao CJF solicitando que o corte seja interrompido até que o Tribunal de Contas da União (TCU) responda à consulta do CJF, já que o TCU não considerou os pagamentos indevidos.

O juiz-auxiliar demonstrou conhecer o tema e se mostrou receptivo aos argumentos do SINTRAJUD, especialmente em relação às particularidades do TRF3, comprometendo-se a analisar o pedido do sindicato em sua nova função na Secretaria-Geral do CJF.

O SINTRAJUD reforçou a necessidade de o CJF comunicar ao TRF3 que o corte não foi ordenado pela entidade. O pedido será avaliado com urgência.

Foto Reunião do SINTRAJUD com o Ministério Público junto ao TCU sobre a Absorção dos Quintos

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Debate mediado pela assessoria jurídica em Brasília permitiu melhor compreensão do tema pelas autoridades envolvidas

No dia 21 de agosto, o SINTRAJUD realizou uma importante reunião presencial com o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) para discutir a nova lei e sua correta interpretação. O encontro aconteceu no gabinete do Procurador do MPTCU, responsável pela consulta do Conselho da Justiça Federal (CJF).

Durante a reunião, que contou com a presença do chefe de gabinete e da assessoria do procurador, o sindicato entregou um memorial destacando sua intervenção no processo TC nº 018.215/2024-6. Este processo trata da consulta do CJF sobre a absorção dos quintos incorporados entre 1998 e 2001.

Representando o SINTRAJUD, participaram as coordenadoras Anna Karenina e Ana Sílvia, o coordenador Cleber Aguiar, e o advogado Rudi Cassel, do escritório Cassel Ruzzarin Advogados.

Os representantes do sindicato abordaram questões como a ausência de impacto orçamentário e a necessidade de isonomia, destacando a criação de grupos de servidores com tratamentos distintos no TRF3, devido ao corte retroativo a julho.

Rudi Cassel forneceu um histórico sobre a aprovação legislativa, a derrubada de vetos e os detalhes orçamentários, que demonstram a ausência de impacto financeiro. O advogado ressaltou que a vantagem integral já estava prevista na lei orçamentária de 2023, antes do reajuste de fevereiro. Cassel também destacou o voto do Ministro Og Fernandes, que esclareceu a interpretação jurídica mais adequada para a situação.

A reunião foi marcada pelo interesse e receptividade das autoridades envolvidas. O SINTRAJUD e sua assessoria entregarão memoriais ao relator do processo no TCU e aos demais ministros nas próxima semanas, em uma agenda concentrada na Corte de Contas.

A categoria será informada sobre os novos desdobramentos da atuação do sindicato.

Foto Debate no CNJ sobre regulamentação da Licença-Classista Remunerada

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Reunião buscou harmonizar a legislação brasileira com padrões internacionais e assegurar direitos equânimes para servidores.

Os advogados Rudi Cassel e Jean Ruzzarin reuniram-se, na última semana, com a conselheira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Dra. Daiane Lira, para tratar da regulamentação da licença-classista remunerada (pelo órgão público) para servidores do Poder Judiciário da União.

A reunião destacou a importância dessa discussão para as entidades que representam servidores federais, enfatizando a busca por igualdade de direitos e alinhamento com normas internacionais.

A questão central do debate girou em torno da necessidade de adaptação das normas para permitir que representantes de entidades de classe e sindicais possam desempenhar suas funções sem prejuízo de remuneração, custeada integralmente pelo órgão público de origem.

Atualmente, a legislação prevê a licença sem remuneração, mesmo que o dirigente seja mantido na folha (com ressarcimento pela entidade), o que impõe dificuldades financeiras e operacionais aos representantes, limitando sua atuação efetiva.

Além disso, a discussão abordou a importância de alinhar as práticas nacionais aos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, como a Convenção nº 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que ressalta a proteção e promoção dos direitos dos trabalhadores do serviço público.

Os advogados argumentaram que a falta de remuneração durante os períodos de licença-classista contraria os princípios constitucionais de isonomia e impessoalidade, bem como compromissos internacionais. Destacaram também que, em outros segmentos do serviço público, como magistrados e membros do Ministério Público, há previsões para a manutenção de remuneração durante períodos similares, reforçando a necessidade de uma regulamentação equânime para todos os servidores públicos.

A matéria, aprovada pela Câmara e pelo Senado em 2014, foi vetada pela então Presidência da República, e o Brasil se encontra em mora sobre o tema perante a OIT. O procedimento inaugurado no CNJ sinaliza uma etapa fundamental para o avanço da discussão, ressaltando sua relevância no contexto de fortalecimento da democracia participativa e melhoria das condições de trabalho no serviço público. A decisão do CNJ poderá ter implicações significativas para a representação dos servidores federais, promovendo uma maior justiça na aplicação dos direitos trabalhistas e associativos.

Foto Em defesa dos Quintos no Supremo Tribunal Federal

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Audiência discute modulação dos efeitos e a manutenção da VPNI

No dia 19 de agosto, o advogado Rudi Cassel, representando o escritório Cassel Ruzzarin Advogados, participou de uma audiência no gabinete do Ministro Gilmar Mendes do Supremo Tribunal Federal, com a presença da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho, representada por sua presidente. O foco da reunião foi a modulação dos efeitos da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3834.

Durante a audiência, foram apresentados memoriais com os pontos principais sobre o tema, destacando a analogia com o Tema 395 da repercussão geral do STF, que diz respeito a incorporação de quintos do servidores públicos. A argumentação visava garantir que a VPNI de quintos, entre outras vantagens incorporadas por membros do Ministério Público da União, seja mantida, pelo menos, como parcela compensatória, a ser absorvida por reajustes futuros.

Essa vantagem foi incorporada há 18 anos por procuradores, conforme a legislação vigente à época, que não impunha restrições em relação ao subsídio. No momento, tramitam embargos declaratórios na ADI em questão, apresentados pelo Procurador-Geral da República, visando a modulação dos efeitos. Esses embargos foram parcialmente acolhidos pelo relator, Ministro Flávio Dino, com o apoio dos Ministros Alexandre de Moraes e Edson Fachin.

O processo, que estava sob a vista do Ministro Dias Toffoli, retornará ao plenário virtual de 23 a 30 de agosto de 2024. Ao longo da semana, outras reuniões foram agendadas com Ministros do STF pelo escritório Cassel Ruzzarin Advogados.

Foto Julgamento de proposta de ADI sobre nível superior para técnicos é adiado pela OAB

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Ausência de relatora provoca adiamento; filiados do Sitraemg marcam presença em defesa da constitucionalidade da norma.

Brasília, 19 de agosto de 2024 — O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) adiou, mais uma vez, o julgamento da proposta de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a exigência de diploma de nível superior para o cargo de técnico judiciário. A sessão, que estava marcada para hoje, foi postergada devido à ausência justificada da relatora do caso, Conselheira Federal America Cardoso Barreto Lima Nejaim, de Sergipe.

A expectativa em torno do julgamento era grande, especialmente após o adiamento anterior em junho, quando foi concedido um pedido de vista coletivo. O advogado Jean P. Ruzzarin, do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, esteve presente na sessão, acompanhado de um grupo numeroso e entusiasmado de servidores do Judiciário, muitos dos quais filiados ao Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Estado de Minas Gerais (Sitraemg). Os servidores defendem a manutenção da regra imposta pela Lei 14.456/22, argumentando que a exigência do diploma de ensino superior é uma medida justa e refletida em consenso dentro da categoria.

Mesmo com a presença expressiva dos apoiadores da nova legislação, o julgamento não pôde prosseguir sem a relatora, cuja ausência impossibilitou a continuidade das discussões. A relatora havia votado, anteriormente, pela propositura da ADI, apontando vícios formais e materiais na alteração legislativa, o que gerou uma série de debates e divergências entre os conselheiros.

O adiamento frustrou as expectativas de muitos dos presentes, mas também oferece mais tempo para que as partes interessadas aprofundem suas análises e argumentos. Uma nova data para o julgamento ainda não foi confirmada pela OAB.

Enquanto isso, os servidores que apoiam a constitucionalidade da exigência, em especial os filiados ao Sitraemg, prometem continuar mobilizados, na expectativa de que a medida seja mantida e que o Conselho Federal da OAB rejeite a proposta de ADI.

Foto Justiça determina que União custeie auxílio pré-escolar sem cota parte dos servidores filiados

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Julgadores entenderam que, em razão de sua natureza indenizatória, e por não existir norma que determine seu custeio pelos servidores, o auxílio pré-escolar deve ser integralmente pago pela União, sem exigência de contraprestações.

O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal em Mato Grosso Do Sul (Sindjufe/MS) ingressou com ação coletiva, em substituição processual de seus filiados, para requerer que fossem cessados do contracheque de cada um dos servidores os descontos por cota-parte para custeio auxílio pré-escolar, para o fim de que a União arcasse com o pagamento integral do auxílio pré-escolar, benefício previsto para os servidores que possuam dependentes entre as idades de 0 a cinco anos.

Em suma, o sindicato autor argumentou que, em vista da obrigação do Poder Público em prover meios para educação infantil, o auxílio possui natureza indenizatória. Além disso, conforme o artigo 45 da Lei 8.112/1990, os descontos na remuneração desses profissionais só poderiam ser realizados diante de autorização legal ou judicial, o que não se constata no presente caso. Por essas razões, há ilicitude do recolhimento, ainda que parcial, de valores para custear benefício que é de responsabilidade da União.

Em sentença favorável, a 8ª Vara Federal de Brasília reconheceu o dever do Estado em arcar com os custos do benefício, apontando que o Decreto 977/93, que determina a participação dos servidores no custeio, restringiu direitos desses servidores, garantidos na Constituição. A decisão determina que cessem os descontos na folha de pagamento dos servidores e condena a União a restituir os valores retroativos.

A União recorreu da decisão e a 1ª Turma do TRF1 confirmou anterior sentença, negando o recurso do ente federativo, reiterando determinação de restituição de todas as parcelas descontadas dos salários dos servidores, de forma que os valores dos benefícios devem ser recebidos na sua forma integral

Para o advogado Rudi Cassel, do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, “O recebimento em pecúnia converte o dever público de providenciar adequada assistência, repassando-se determinado valor para que os servidores escolham a creche de sua preferência para seus dependentes; não há justificativa para a cota-parte da indenização sob a responsabilidade do agente público, sem que isso represente uma transferência parcial do custeio atribuído à ré.”

A assessoria jurídica do sindicato monitora a eventual proposição de recurso da União para os tribunais superiores, a fim de providenciar o imediato cumprimento da sentença aos filiados do Sindjufe/MS, assim que transitar em julgado.

Apelação nº 0058508-36.2012.4.01.3400 – 1ª Turma/TRF1

Foto Prorrogação do pagamento da antiga Vantagem Pecuniária Individual de R$ 59,87 até janeiro de 2019

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Em tese inovadora invocada pelo sindicato, a absorção de que trata o artigo 6º da Lei nº 13.317/2016 deve ser o dia 01/01/2019, data do implemento integral da última parcela de reajuste constante do Anexo I da Lei nº 13.317/2016.

O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal do Mato Grosso do Sul (SINDJUFE/MS) pleiteou judicialmente, em favor dos filiados, o ressarcimento dos valores devidos a título de vantagem pecuniária individual – VPI, na época de R$ 59,87.

Em sentença da Seção Judiciária do DF, o direito foi reconhecido aos servidores filiados do sindicato, condenando a União a pagar os valores retroativos devidos entre 2016 e 2019. A tese da entidade sindical era de que somente com a integralização das parcelas do reajuste de 2016, a determinação legal de absorção da VPI poderia ser cumprida.

A VPI foi criada em 2003, como parcela fixa adicionada à revisão geral dos vencimentos. Em 2016, a Lei 13.317 determinou sua absorção, quando aplicado o reajuste nela previsto, porém a União se antecipou e absorveu o valor em 2016, enquanto a integralização da última parcela do reajuste só ocorreu em janeiro de 2019.

Para o advogado Rudi Cassel, da assessoria jurídica da entidade, "a absorção precoce da VPI pela Administração, retirou 3 anos de recebimento por todos os servidores até 2019, que devem ser restituídos aos trabalhadores, com juros e correção monetária".

A sentença ocorreu no processo nº 1050146-13.2021.4.01.3400 e cabe recurso para o TRF1. A entidade sindical monitora e impulsiona sua tramitação para realizar o cumprimento para os filiados do sindicato, assim que transitar em julgado.