Tribunal reforça direitos dos candidatos em casos de ampliação de vagas e preterição
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou o direito à nomeação de candidatos aprovados no concurso público de 2009 para o cargo de Analista de Infraestrutura e Transporte, especialidade Engenharia Civil, do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). A decisão rejeitou recurso do DNIT e determinou a homologação do resultado, bem como a nomeação, posse e exercício dos autores no cargo.
Entenda a decisão e seus fundamentos
A ação foi movida por candidatos inicialmente classificados fora do número de vagas previstas no edital. Posteriormente, com a ampliação de 50% das vagas autorizada pelo Ministério do Planejamento, esses candidatos passaram a integrar o número de vagas adicionais. Apesar disso, o DNIT não realizou a homologação complementar e optou por contratar terceirizados para exercer funções equivalentes às disputadas no certame.
A Justiça Federal de primeira instância já havia reconhecido o direito à nomeação, argumentando que o edital estabelecia a proporcionalidade na distribuição das vagas e que o DNIT desrespeitou os princípios de isonomia e vinculação ao edital. A decisão também seguiu precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinam que a administração pública deve priorizar candidatos aprovados em concurso público antes de recorrer à terceirização. O DNIT recorreu, mas o TRF1 manteve o entendimento.
Impacto da decisão e próximos passos
Para o advogado Márcio Amorim, sócio do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, a decisão representa um marco importante contra a preterição em concursos públicos. "O julgamento reafirma que o poder público deve respeitar o edital e os direitos dos candidatos aprovados, especialmente em situações de ampliação de vagas ou critérios arbitrários que prejudicam os concursandos", destacou.
O DNIT ainda poderá recorrer da decisão.
O processo tramita sob o número 0049052-96.2011.4.01.3400 e foi julgado pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.