Foto Medidas de natureza patrimonial devem ser excluídas dos plantões judiciários

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CNJ debaterá a restrição do plantão judiciário para resolução de assuntos que envolvam saúde, liberdade e serviços essenciais.

O Sindicato Dos Trabalhadores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (SINDJUSTIÇA/RJ) apresentou Pedido de Providências no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a fim de que haja adequação na Resolução CNJ nº 326/2020, para desobrigar os Oficiais de Justiça do cumprimento de medidas de natureza patrimonial, pois não refletem a urgência necessária dos assuntos tratados em plantão judicial.

O sindicato destaca que o normativo inviabiliza o funcionamento da central de mandados, além de sobrecarregar e ocupar os Oficiais de Justiça com assuntos pouco ou nada urgentes, ocasionando em mora na resolução de problemas relacionados à saúde e à liberdade dos cidadãos.

Pontua, ainda, que o Judiciário enfrenta uma escassez de Oficiais de Justiça, de modo que é preciso priorizar de maneira coerente as atividades do Plantão Judiciário. É crucial garantir que questões urgentes, como a reativação de serviços essenciais, internações e garantias de liberdade, não sejam negligenciadas em favor de atividades voltadas à recuperação de bens para bancos e empresários.

Segundo o advogado Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), que presta assessoria jurídica ao Sindicato, “esse cenário é inviável para os Oficiais de Justiça, que atuam além dos limites de suas forças, exauridos pela falta de pessoal e pela enorme demanda, conscientes de seus deveres, que cumprem todos os mandados que lhes chegam às mãos, no exíguo prazo de 24h".

O Pedido de Providências recebeu o nº 0005107-15.2024.2.00.0000 e aguarda apreciação.

Foto Imposto de Renda indevidamente recolhido deve ser restituído

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Em se tratando de Rendimentos Recebidos Acumuladamente a alíquota de IR deve incidir sobre parcelas mensais consideradas isoladamente.

Servidora Pública, filiada ao Sindiquinze, tem declarado o direito a não recolher imposto de renda e restituição do indébito correspondente.

No caso concreto, após receber passivo de quintos, a autora ingressou com ação para restituição de imposto de renda cobrado sobre tal passivo, tendo em vista que deveria ter sido aplicado o regime de competência e não o de caixa. Após nova decisão favorável, ao sacar a RPV correspondente à devolução do Imposto, foi tributada, novamente, em 3% (por força do artigo 27 da Lei 10.833/2003) e, além disso, ao declarar o recebimento dos valores, em sua declaração de imposto de renda, como isento, foi tributada uma vez mais, tendo, inclusive, de optar por um parcelamento.

Na análise do feito, o juízo destacou que, na própria ação de restituição do imposto incidente sobre o passivo de quintos ficou consignado que se tratava de devolução de Imposto de Renda e, por isso, não pode ser considerado como rendimento tributável. Por isso, com base na documentação juntada aos autos, conclui-se que não há saldo de imposto a pagar, mas sim a restituir, uma vez mais. Determinou-se, portanto, a inexigibilidade do tributo, a anulação do lançamento fiscal relativo à cobrança e ao parcelamento, e restituição dos valores pagos a tal título.

Segundo Hendrick Arantes, Sócio de Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados: "Era clara a inexigibilidade do tributo, sobretudo porque já fora declarada em outro processo. Dessa forma, evitou-se que a cliente paga-se, mais de uma vez, os mesmos valores, além de lhe restituir, de novo, o que lhe era devido desde a ação anterior".

Processo n.5 023003-74.2023.4.03.6303, que tramita na 1ª Vara do Juizado Especial Federal de Campinas.

Foto Portaria MGI Nº 5.127: O Futuro das Carreiras no Serviço Público Federal

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Entenda como a nova portaria pode impactar sua carreira no serviço público

*Por Robson Barbosa (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados)

A Portaria MGI Nº 5.127, publicada no Diário Oficial da União em 13 de agosto de 2024, trouxe uma série de diretrizes e critérios que prometem transformar o Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC). Como servidor público, é essencial estar atento às mudanças que podem afetar diretamente sua carreira e seu dia a dia no serviço público. Neste artigo, vou explorar os principais pontos dessa portaria e suas possíveis implicações.

Para entender melhor a Portaria MGI Nº 5.127, é importante contextualizá-lo. A portaria pode ser vista como uma tentativa interna de esvaziar a PEC 32, que propunha uma reforma administrativa mais ampla. Além disso, ela tem paralelos com a Reforma Administrativa de 1998, que também buscava modernizar e tornar mais eficiente a administração pública.

Assim, a norma foi criada com o objetivo de estabelecer diretrizes e critérios para a criação, racionalização e reestruturação de planos, carreiras e cargos efetivos no SIPEC. Em outras palavras, ela busca simplificar e tornar mais eficiente a gestão de pessoal na administração pública federal. Mas o que isso significa na prática para os servidores públicos?

Uma das principais diretrizes da portaria é a simplificação. A ideia é racionalizar o conjunto de planos, carreiras e cargos efetivos, eliminando redundâncias e tornando o sistema mais ágil e eficiente.

Outras diretrizes importantes são o agrupamento e a transversalidade de carreiras. A portaria propõe agrupar cargos com atribuições semelhantes em carreiras únicas, para atuação transversal em diversos órgãos que necessitem da função. Isso pode facilitar, para a Administração, a imposição de mobilidade dos servidores entre diferentes órgãos e áreas, além de permitir uma gestão mais integrada e coesa do pessoal.

A estrutura remuneratória também será afetada, pois a norma orienta a simplificação e uniformização da parte econômica, por exemplo, com restrições para criação de bônus e parcelas adicionais.

Prós e Contras

Como qualquer mudança, a Portaria MGI Nº 5.127 tem seus prós e contras. Entre os pontos positivos, podemos destacar o ganho de força política das carreiras, que podem se tornar mais coesas e integradas. A simplificação e a racionalização também podem trazer benefícios, tornando a administração pública mais eficiente e menos burocrática.

Por outro lado, a portaria pode gerar incertezas e preocupações entre os servidores públicos. A fusão de cargos e a criação de carreiras transversais podem ser vistas como ameaças à estabilidade e à segurança dos servidores. Além disso, a implementação das mudanças pode enfrentar resistência e desafios práticos. Há de se observar também os riscos remuneratórios, já que as diretrizes parecem buscar o enxugamento da folha de salários

A Portaria MGI Nº 5.127 representa uma mudança significativa no Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal. Como servidor público, é essencial estar informado e preparado para as possíveis implicações dessas mudanças. A simplificação, o agrupamento de carreiras e a criação de cargos transversais podem trazer benefícios, mas também desafios. O importante é acompanhar de perto as discussões e os desdobramentos dessa portaria, para que possamos nos adaptar e continuar contribuindo para uma administração pública eficiente e de qualidade.

*Robson Barbosa, sócio e advogado no escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, especialista na Defesa do Servidor Público.

Para saber mais assista ao vídeo em que o Dr Robson Barbosa explica sobre o assunto: Futuro dos Planos de Carreiras

Foto Portaria MGI 5.127: O futuro das carreiras no serviço público Federal

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Entenda como a nova portaria pode impactar sua carreira no serviço público.

A portaria MGI 5.127, publicada no Diário Oficial da União em 13 de agosto de 2024, trouxe uma série de diretrizes e critérios que prometem transformar o SIPEC – Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal. Como servidor público, é essencial estar atento às mudanças que podem afetar diretamente sua carreira e seu dia a dia no serviço público. Neste artigo, vou explorar os principais pontos dessa portaria e suas possíveis implicações.

Para entender melhor a Portaria MGI 5.127, é importante contextualizá-lo. A portaria pode ser vista como uma tentativa interna de esvaziar a PEC 32, que propunha uma reforma administrativa mais ampla. Além disso, ela tem paralelos com a reforma administrativa/98, que também buscava modernizar e tornar mais eficiente a administração pública.

Assim, a norma foi criada com o objetivo de estabelecer diretrizes e critérios para a criação, racionalização e reestruturação de planos, carreiras e cargos efetivos no SIPEC. Em outras palavras, ela busca simplificar e tornar mais eficiente a gestão de pessoal na administração pública federal. Mas o que isso significa na prática para os servidores públicos?

Uma das principais diretrizes da portaria é a simplificação. A ideia é racionalizar o conjunto de planos, carreiras e cargos efetivos, eliminando redundâncias e tornando o sistema mais ágil e eficiente.

Outras diretrizes importantes são o agrupamento e a transversalidade de carreiras. A portaria propõe agrupar cargos com atribuições semelhantes em carreiras únicas, para atuação transversal em diversos órgãos que necessitem da função. Isso pode facilitar, para a Administração, a imposição de mobilidade dos servidores entre diferentes órgãos e áreas, além de permitir uma gestão mais integrada e coesa do pessoal.

A estrutura remuneratória também será afetada, pois a norma orienta a simplificação e uniformização da parte econômica, por exemplo, com restrições para criação de bônus e parcelas adicionais.

Prós e contras

Como qualquer mudança, a Portaria MGI 5.127 tem seus prós e contras. Entre os pontos positivos, podemos destacar o ganho de força política das carreiras, que podem se tornar mais coesas e integradas. A simplificação e a racionalização também podem trazer benefícios, tornando a administração pública mais eficiente e menos burocrática.

Por outro lado, a portaria pode gerar incertezas e preocupações entre os servidores públicos. A fusão de cargos e a criação de carreiras transversais podem ser vistas como ameaças à estabilidade e à segurança dos servidores. Além disso, a implementação das mudanças pode enfrentar resistência e desafios práticos. Há de se observar também os riscos remuneratórios, já que as diretrizes parecem buscar o enxugamento da folha de salários

A portaria MGI 5.127 representa uma mudança significativa no SIPEC. Como servidor público, é essencial estar informado e preparado para as possíveis implicações dessas mudanças. A simplificação, o agrupamento de carreiras e a criação de cargos transversais podem trazer benefícios, mas também desafios. O importante é acompanhar de perto as discussões e os desdobramentos dessa portaria, para que possamos nos adaptar e continuar contribuindo para uma administração pública eficiente e de qualidade.

 

Foto SINTRAJUD e Cassel Ruzzarin Advogados iniciam série de audiências pela não absorção dos Quintos

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Com uma programação em Brasília que envolve o TCU, o CJF e o CSJT, o SINTRAJUD e Cassel Ruzzarin Advogados reuniram-se para discutir os desdobramentos dos memoriais e intervenções junto a ministros e conselheiros.

No dia 21 de agosto, os coordenadores Anna Karenina, Ana Silvia e Cleber Aguiar, e o advogado Rudi Cassel atuaram no Conselho da Justiça Federal (CJF) e no Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (MPTCU).

Primeiro, debateram como o juiz-auxiliar da Corregedoria do CJF, que integrará a Secretaria-Geral na nova gestão do Conselho.

Na ocasião, destacaram a circunstância especial do TRF3, que desde fevereiro de 2024 integralizou a VPNI e, subitamente, reabsorveu os quintos com a primeira parcela do reajuste de fevereiro de 2023.

Na reunião, demonstraram que o CJF não determinou o cancelamento das providências anteriores, tampouco reverteu o acórdão plenário, que não pode ser modificado sem outra decisão plenária.

Como encaminhamento, considerando a troca de gestão em 22/8/2024, comprometeram-se a encaminhar pedido de ofício para o que TRF3 suspenda o corte programado para agosto, o que será analisado com urgência pelo CJF.

Em seguida, reuniram-se com os integrantes do gabinete do Procurador do MPTCU designado para a consulta do CJF sobre absorção dos quintos, onde tiveram a oportunidade de debater em detalhes sobre a melhor interpretação jurídica.

A reunião no TCU foi especialmente importante para compreender quais são os destaques fundamentais para a Corte de Contas.

A partir dos dados colhidos no TCU, a assessoria jurídica da entidade em Brasília adotará providências importantes ao convencimento dos Ministros.

O TCU é fundamental nesta etapa da consolidação dos quintos de 1998 a 2001, pois foi quem criou problemas à execução imediata da vitória obtida no plenário do CJF.

Para as próximas semanas, outras audiências com autoridades envolvidas no tema estão previstas, em uma agenda que compreende conselhos e TCU.

Foto Audiência na Presidência do STF sobre Manutenção dos Quintos

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No dia 22 de agosto, o escritório Cassel Ruzzarin Advogados, representando a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), participou de uma audiência no gabinete da Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF).

Durante o encontro, o advogado Rudi Cassel entregou memorial e destacou a importância da modulação na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3834.

A chefe de gabinete, Dra. Fernanda de Paula, também esteve presente, e a equipe jurídica da ANPT apresentou quatro pontos principais do memorial submetido ao plenário virtual. O plenário está encarregado de analisar os embargos de declaração da Procuradoria-Geral da República.

Com o voto parcialmente favorável do Ministro Flávio Dino, a ANPT obteve avanços em relação ao acórdão original. No entanto, a associação defende uma ampliação da modulação, utilizando como referência o Tema 395 da repercussão geral do STF.

A perspectiva apresentada pela assessoria jurídica da ANPT é de que a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável (VPNI) dos quintos, assim como outras vantagens incorporadas há mais de 18 anos, de acordo com a Lei Orgânica do Ministério Público da União (MPU) e a Resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), devem ser mantidas nos rendimentos dos procuradores, pelo menos como uma parcela compensatória.

Foto Destaque do relator no julgamento da ADI 6219 indica novo escrutínio sobre a estrutura do MP da Bahia

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Cargos em comissão no foco do Supremo Tribunal Federal

A Federação Nacional dos Servidores dos Ministérios Públicos Estaduais (FENAMP) informa que, após um voto divergente apresentado pelo Ministro Luiz Fux, o Ministro Edson Fachin, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6219, destacou o processo, que estava em pauta virtual, para julgamento presencial. O caso, que discute a constitucionalidade das leis do Estado da Bahia que ampliaram o número de cargos comissionados no Ministério Público do Estado, ganha assim uma nova dimensão.

A decisão de destacar o julgamento ocorre em um momento crítico, onde uma nova lei foi proposta pela administração do MP e aprovada pela Assembleia Legislativa para alterar o quadro atual, o que poderia mudar o objeto da ação. Esse movimento do relator abre a possibilidade de integrar ao debate o aditamento proposto pela ANSEMP, que contesta a nova legislação.

Jean P. Ruzzarin (Cassel Ruzzarin Advogados), advogado da FENAMP, expressou que o destaque “pode ter sido influenciado pela nossa intervenção como amicus curiae e é uma notícia preocupante para a administração do MP Baiano, que poderá ver suas recentes alterações legislativas também escrutinadas pelo Supremo”. Ele ressalta ainda a possibilidade de que o aditamento da ação seja considerado, permitindo que as recentes alterações na legislação sejam analisadas.

Alberto Freire Ledur, coordenador executivo da FENAMP, destaca a importância desta evolução processual: “Esta é uma oportunidade para reforçar o questionamento sobre a constitucionalidade das práticas do MP da Bahia e garantir que a estrutura dos Ministérios Públicos estaduais esteja alinhada com os princípios constitucionais de impessoalidade, moralidade e eficiência”.

A FENAMP continua comprometida em acompanhar de perto o desenvolvimento deste caso e reitera seu papel ativo em defender os interesses dos servidores públicos. A expectativa é que o julgamento presencial, ainda a ser pautado, permita uma discussão aprofundada sobre as implicações das mudanças propostas e estabeleça um precedente importante para a administração pública em todo o Brasil.

Foto SindJustiça obtém grande vitória judicial sobre progressões atrasadas não pagas

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O SindJustiça alcançou uma grande vitória judicial em prol dos servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) relacionada aos problemas com atrasos nas progressões funcionais. A batalha judicial, iniciada em 2011, teve como objetivo garantir que os servidores filiados ao sindicato recebessem os efeitos financeiros retroativos de progressões desde 21 de novembro de 2006. Com a sentença já transitada em julgado, não cabem mais recursos, consolidando a nulidade de artigos da resolução do TJCE que prejudicavam os servidores.

Além disso, o Estado do Ceará foi condenado as diferenças salariais devidas, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de mora. A decisão garante as diferenças perdidas pelo menos até o interstício que fechou em 2024. Períodos posteriores a 2024 serão analisados pelo escritório jurídico em Brasília.

Para assegurar o cumprimento da decisão judicial, o SindJustiça, em parceria com o escritório de advocacia Cassel Ruzzarin Advogados, está organizando os procedimentos para a execução da sentença, que buscará liquidar e cobrar os valores devidos a cada servidor beneficiado.

Os servidores beneficiados serão aqueles que progrediram pelo menos um interstício desde 21 de novembro de 2006 até hoje, sendo abarcados tanto aqueles regidos pela lei 14.786/2010 (plano novo), como pela lei 13.551/2004 (plano antigo), de todos os cargos. O SindJustiça atenderá aos servidores sindicalizados, e aqueles que ainda não são filiados deverão se filiar para participar da execução da sentença coletiva.

Os atrasos na publicação dos editais de progressão ocorreram, praticamente, em todas as gestões, com exceção de um período do mandato da Presidente Nailde Pinheiro, que pagou, retroativamente, as progressões pendentes.

Roberto Eudes Fontenele Magalhães, coordenador-geral do SindJustiça, abordou a decisão judicial, destacando a correção de longas injustiças enfrentadas pelos servidores: “Durante anos, os servidores sofreram com a falta de reconhecimento e atrasos nas progressões e promoções. O que conseguimos com essa sentença é uma demonstração clara de que a persistência e a luta coletiva podem reverter injustiças. Este é um momento decisivo que fortalece nossa posição não só frente ao Estado, mas também em futuras negociações, assegurando que o respeito aos direitos dos servidores públicos seja sempre prioridade”.

Essa vitória, somada ao sucesso na reforma do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCR) e tantas outras conquistas, é uma prova incontestável da competência do SindJustiça na condução das lutas e ações judiciais em defesa dos servidores.

Os filiados serão convocados, em breve, para receber instruções detalhadas sobre o processo, que incluirá o acesso a uma plataforma on line desenvolvida para facilitar e agilizar o acompanhamento das ações. Este é mais um passo decisivo na luta por justiça e equidade, reafirmando o compromisso do SindJustiça com os direitos e o bem-estar dos seus membros.

Foto Reunião do SINTRAJUD com o Ministério Público junto ao TCU sobre a Absorção dos Quintos

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Debate mediado pela assessoria jurídica em Brasília permitiu melhor compreensão do tema pelas autoridades envolvidas

No dia 21 de agosto, o SINTRAJUD realizou uma importante reunião presencial com o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) para discutir a nova lei e sua correta interpretação. O encontro aconteceu no gabinete do Procurador do MPTCU, responsável pela consulta do Conselho da Justiça Federal (CJF).

Durante a reunião, que contou com a presença do chefe de gabinete e da assessoria do procurador, o sindicato entregou um memorial destacando sua intervenção no processo TC nº 018.215/2024-6. Este processo trata da consulta do CJF sobre a absorção dos quintos incorporados entre 1998 e 2001.

Representando o SINTRAJUD, participaram as coordenadoras Anna Karenina e Ana Sílvia, o coordenador Cleber Aguiar, e o advogado Rudi Cassel, do escritório Cassel Ruzzarin Advogados.

Os representantes do sindicato abordaram questões como a ausência de impacto orçamentário e a necessidade de isonomia, destacando a criação de grupos de servidores com tratamentos distintos no TRF3, devido ao corte retroativo a julho.

Rudi Cassel forneceu um histórico sobre a aprovação legislativa, a derrubada de vetos e os detalhes orçamentários, que demonstram a ausência de impacto financeiro. O advogado ressaltou que a vantagem integral já estava prevista na lei orçamentária de 2023, antes do reajuste de fevereiro. Cassel também destacou o voto do Ministro Og Fernandes, que esclareceu a interpretação jurídica mais adequada para a situação.

A reunião foi marcada pelo interesse e receptividade das autoridades envolvidas. O SINTRAJUD e sua assessoria entregarão memoriais ao relator do processo no TCU e aos demais ministros nas próxima semanas, em uma agenda concentrada na Corte de Contas.

A categoria será informada sobre os novos desdobramentos da atuação do sindicato.

Foto Reunião do SINTRAJUD com Juiz-Auxiliar do CJF sobre absorção de Quintos no TRF3

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Requerimento será analisado pela nova gestão do Conselho; assessoria jurídica em Brasília acompanhou a reunião

O SINTRAJUD, sindicato que representa os trabalhadores da Justiça Federal em SP, está tomando medidas para impedir a redução salarial decorrente da reabsorção dos quintos incorporados entre abril de 1998 e setembro de 2001.

Em um passo importante, representantes do sindicato se reuniram com o Dr. Erivaldo Ribeiro, juiz-auxiliar da Corregedoria do Conselho da Justiça Federal (CJF), que será em breve designado para a Secretaria-Geral do CJF.

Na reunião, que contou com a presença das coordenadoras Anna Karenina e Ana Sílvia, do coordenador Cleber Aguiar, e do advogado Rudi Cassel, do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, discutiu-se a surpresa da categoria diante da notícia de que os quintos seriam reabsorvidos em agosto, impactando o reajuste salarial de fevereiro de 2023.

O advogado Rudi Cassel destacou que o CJF não ordenou o retorno dos descontos, mas apenas suspendeu a execução imediata de uma decisão que reconhecia o direito dos servidores. Ele ressaltou que o TRF3 já havia integralizado a parcela desde fevereiro de 2024, e que a situação permanecia a mesma, pois a decisão plenária do Conselho não foi anulada.

O sindicato enviou um ofício ao CJF solicitando que o corte seja interrompido até que o Tribunal de Contas da União (TCU) responda à consulta do CJF, já que o TCU não considerou os pagamentos indevidos.

O juiz-auxiliar demonstrou conhecer o tema e se mostrou receptivo aos argumentos do SINTRAJUD, especialmente em relação às particularidades do TRF3, comprometendo-se a analisar o pedido do sindicato em sua nova função na Secretaria-Geral do CJF.

O SINTRAJUD reforçou a necessidade de o CJF comunicar ao TRF3 que o corte não foi ordenado pela entidade. O pedido será avaliado com urgência.