O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (31/1), proposta de resolução para regulamentar o teletrabalho no CNMP e no Ministério Público.
De acordo com a resolução, os objetivos primordiais são, ao lado da contenção de recursos públicos, o aumento da produtividade e da qualidade de vida dos servidores, o estímulo ao desenvolvimento de talentos, a economia de tempo e a ampliação da possibilidade de trabalho aos servidores com dificuldade de deslocamento.
Segunda a resolução, o teletrabalho é facultativo, a critério dos ramos do Ministério Público, do CNMP e dos gestores das unidades. Caberá ao gestor de cada unidade indicar, entre os interessados, aqueles que poderão atuar no regime de teletrabalho.
É vedado, no entanto, a participação de servidores que tenham sofrido penalidade disciplinar, por período de tempo definido em ato normativo de cada MP, que não poderá ser inferior a um ano nem superior a três, contados da decisão final condenatória.
A proposta, apresentada pelo conselheiro Valter Shuenquener, foi relatada pelo conselheiro Fábio George Cruz da Nóbrega. A proposição explica que, a partir da perspectiva de que a evolução das tecnologias de informação e da comunicação impõe uma redefinição do espaço de trabalho, notadamente a partir da implantação do processo eletrônico, as atividades dos servidores dos referidos órgãos podem ser executadas fora de suas dependências, de forma remota, sob a denominação de teletrabalho.
Por Lucas de Almeida (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados)
Num contexto de ascensão da informatização nos meios de trabalho, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) registra relevante avanço, no que tange à economia e otimização de recursos técnicos e humanos, ao aprovar resolução que regulamenta o teletrabalho.
Tendo como alicerces a economia de recursos públicos, o aumento da produtividade, bem como a qualidade de vida dos servidores, o CNPM acerta ao regular o trabalho a distância.
Embora possa ser visto por alguns como um meio que dará margem para que o agente público se ausente e não labore adequadamente, é importante frisar que o teletrabalho é facultativo, ficando a cargo dos gestores de cada unidade a escolha daqueles que se sujeitarão ao trabalho a distância, de modo que não seja comprometida a eficiência administrativa.
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