Foto Servidores vão à Justiça e começam paralisações contra medidas do governo

Posted by & filed under Notícia.

migrated_postmedia_496397 Labour movement, workers union strike

​Sindicatos que representam funcionários públicos federais vão entrar na Justiça contra a medida provisória editada nesta semana que adia o reajuste salarial e eleva a contribuição previdenciária dos servidores. Em protesto, eles já iniciaram paralisações. Nesta quarta-feira (1º), auditores fiscais, que também estavam insatisfeitos porque ficaram sem bônus salarial, foram os primeiros a cruzarem os braços.

Nos aeroportos e aduanas, os auditores deram início a uma operação padrão em que todas as cargas e bagagens são revistadas como forma de atrasar as liberações. Suspenderam ainda trabalhos em escritórios da Receita Federal, o que afeta fiscalizações e, consequentemente, a arrecadação de tributos.

No dia 10 de novembro, está programada uma manifestação que pretende levar trabalhadores às ruas em várias cidades do País. "O próprio governo espera essa reação diante das atrocidades que foram cometidas", disse o presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais (Sindifisco), Cláudio Damasceno. "As entidades vão reagir de forma articulada, não só na atuação parlamentar, como na via judicial e com estratégias de paralisações conjuntas."

Como parte do pacote de ações para cortar despesas e aumentar receitas, o governo enviou na segunda-feira a Medida Provisória 805, que inclui o adiamento do reajuste dos servidores de 2018 para 2019 e o aumento da contribuição previdenciária de 11% para 14% para quem ganha acima de R$ 5 mil.

Em entrevista à Agência Estado, o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, disse que a Advocacia-Geral da União (AGU) está preparada para defender a decisão do governo de congelar o reajuste dos servidores. Segundo ele, a União deu reajuste de 6% em média neste ano para as categorias, embora a inflação tenha ficado em torno de 2,5% no período."A situação deste ano não justifica movimentos mais contundentes. Para o ano que vem, não tem como, não cabe na conta do Orçamento. As categorias deveriam levar em consideração esses fatores, a situação do País, a quantidade de desempregados", afirmou. Oliveira afirmou que a medida atinge as categorias que já ganham mais. "Para se ter uma ideia, a média de salário dessa turma é de R$ 13 mil por mês. Em número de servidores, a quantidade não é grande, mas em termos de salário é um grupo elevado."

Judicialização. A reação dos funcionários públicos já vinha sendo preparada. Em reunião ontem, o Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate) – que representa auditores do Tesouro Nacional, policiais federais, funcionários do Banco Central, entre outros – aprovou a adoção de medidas judiciais, que já estão sendo elaboradas. "Vivemos a mais grave conjuntura da história do serviço público. É o momento de unir forças e partir para cima", diz o presidente da Fonacate, Rudinei Marques.

A Associação Nacional dos Advogados da União (Anauni) também decidiu entrar com ações no Supremo Tribunal Federal (STF) pela inconstitucionalidade das ações que fazem parte das MPs publicadas na segunda-feira. A presidente da entidade, Márcia David, defende que o STF já declarou inconstitucional o adiamento de reajuste garantido em lei. Em uma decisão de março de 2016, o STF reconheceu direito adquirido de servidores do Tocantins depois de leis estaduais tornarem sem efeito aumentos já concedidos. "A partir do momento que o reajuste é publicado, a lei prevê que isso é incorporado ao patrimônio do servidor e não pode ser retirado", afirma.

Márcia diz ainda que a via judicial será adotada porque os servidores não têm tido sucesso nas tentativas de negociação com o governo. "Temos nos sentido impotentes nas tratativas com o governo. O Judiciário acaba sendo a única saída".

Mesmo com o governo tendo maioria no Congresso, os parlamentares deverão enfrentar forte pressão por parte dos sindicatos. Na campanha pelo reajuste, agora adiado, servidores fizeram inúmeros atos na frente do Congresso, com direito a buzinas e vuvuzelas. "O servidor tem feito a sua parte com o ajuste, estamos perdendo para a inflação", diz o presidente do Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central, Jordan Pereira. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Fonte

Foto Pacote enfrentará resistência da oposição e da base aliada no Congresso

Posted by & filed under Notícia.

migrated_postmedia_741821 migrated_postmedia_25125

​O pacote fiscal enviado pelo governo enfrentará resistência não só da oposição como da própria base aliada no Congresso Nacional. Na avaliação de líderes de partidos da base, a maior dificuldade será aprovar as medidas que afetam o funcionalismo público.

Integrante da base, o líder do PSD na Câmara, Marcos Montes (MG), afirma que a maior resistência deve ser à proposta que aumenta de 11% para 14% a alíquota previdenciária de servidores que ganham acima do teto do INSS, de R$ 5.531,31. "A questão do adiamento do reajuste (para janeiro de 2019) pode ser mais fácil, porque, com a crise, muitas categorias até da iniciativa privada não tiveram reajuste. Então, temos base para discurso. Já a alíquota previdenciária é mais difícil", disse Montes, que comanda a quinta maior bancada da Casa, com 38 deputados.

O líder do PR, deputado José Rocha (BA), também prevê que o governo enfrentará muita dificuldade para aprovar as propostas que atingem os servidores públicos. "O momento não aconselha decidir sobre matérias desse nível", disse o político baiano, que integra a sexta maior bancada da Casa, com 37 deputados.

A oposição, que hoje reúne cerca de 120 deputados, já anunciou que é contra as duas medidas que atingem o funcionalismo público. "O governo está fazendo um super arrocho no funcionalismo, reduzindo brutalmente os salários dos servidores", disse o líder do PT, Carlos Zarattini (SP).

Opositores, porém, já se declararam favoráveis à proposta tributação de fundos exclusivos, mas pretendem propor alterações. "A medida, em si, é positiva, mas pode ser ampliada", declarou o líder petista. Segundo ele, o PT deve apresentar medidas propondo uma "tributação mais ampla".

Tramitação

Como o pacote fiscal foi enviado pelo governo por meio de medida provisória (MP), a primeira etapa da tramitação dele no Congresso Nacional será em uma comissão mista formada por deputados e senadores.

Responsável por cuidar de MPs, o líder do governo no Congresso, deputado André Moura (PSC-SE), diz que as propostas serão analisadas em dois colegiados: um para tratar as medidas que atingem o funcionalismo e outrora analisar a MP de tributação dos fundos.

Das comissões mistas, as matérias seguirão para o plenário da Câmara e, em seguida, para o do Senado. Para serem aprovadas, basta terem apoio da maioria simples dos parlamentares presentes no plenário de cada Casa no momento.

Fonte

Foto Temer adia reajuste e aumenta previdência de servidores para 14%

Posted by & filed under Notícia.

migrated_postmedia_165206 migrated_postmedia_381617

​O presidente Michel Temer assinou duas Medidas Provisórias (MP) para cumprir o ajuste fiscal. A informação foi confirmada pelo ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, Dyogo Oliveira, em entrevista à imprensa. Juntas, as medidas devem injetar nos cofres da União cerca de R$ 13,2 bilhões.

Uma das medidas é a alteração na contribuição previdenciária, de 11% para 14%, para servidores públicos com salários acima de R$ 5 mil. Quem ganha acima desse valor terá uma nova tributação, mas somente em referência ao valor que ultrapassar o limite estipulado.

Assim, se o servidor ganha R$ 6 mil, a nova tributação incidirá apenas sobre R$ 1 mil.

Na mesma medida provisória, está previsto o adiamento do reajuste para servidores públicos em 2018. “Há uma medida que traz postergação dos reajustes previstos para 2018 para o conjunto de categorias do governo federal que são as mais bem remuneradas e que tinham anteriormente feito um acordo de reajuste por um período de quatro anos”, disse o ministro.

Fonte

Foto Confederação questiona fim da obrigatoriedade da contribuição sindical

Posted by & filed under Notícia.

migrated_postmedia_913853 Man writing a payment cheque

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte Aquaviário e Aéreo, na Pesca e nos Portos ajuizou no Supremo Tribunal Federal ação direta de inconstitucionalidade para questionar regras da reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) relativas à contribuição sindical.

O artigo 1º da lei altera diversos dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho que tratam do imposto sindical, condicionando o desconto à autorização prévia e expressa dos trabalhadores. Na redação atual, a contribuição sindical é compulsória de todos os trabalhadores, independentemente de autorização ou de vinculação ao sindicato da categoria.

A confederação observa que o antigo imposto sindical, atualmente denominado contribuição sindical, foi recepcionado pela Constituição de 1988 como gênero de contribuição parafiscal, elencada, no artigo 149, na espécie de interesse das categorias profissionais e econômicas. E, nesse sentido, o artigo 146, inciso III, alínea “a”, por sua vez, prevê que a instituição de tributos parafiscais e suas definições, espécies, bases de cálculo, fatos geradores e contribuintes devem ser feitas por meio de lei complementar.

Além desse argumento, a supressão da contribuição foi instituída por meio de lei geral, enquanto o artigo 150, parágrafo 6º, da Constituição exige explicitamente que a matéria seja regulada por meio de lei tributária específica.

Ainda segundo a autora, a alteração legislativa viola comandos do artigo 5º da Constituição da República, principalmente os que tratam do acesso à Justiça, do direito ao contraditório e à ampla defesa e à assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos e ainda os direitos à educação, à saúde, à alimentação, ao trabalho, à moradia, ao transporte, ao lazer, à segurança.

“Milhões de trabalhadores carentes (a grande maioria da população economicamente ativa) restará sem assistência judiciária integral e gratuita”, argumenta a entidade. “A menos que o paquidérmico Estado brasileiro se disponha a contratar milhares de defensores públicos ou rábulas para atender os mais de 6,5 milhões de trabalhadores que acorrem à Justiça a cada ano, a lei perpetrará um enorme retrocesso social.”

Ao pedir liminar para a suspensão do dispositivo (e, consequentemente, da nova redação dos artigos 545, 578, 579, 582, 583 587 e 602 da CLT), a confederação aponta a proximidade da entrada em vigor da reforma trabalhista (a partir de 11/11) e sustenta que a supressão abrupta de recursos dos entes sindicais inviabiliza a assistência jurídica a seus representados.

“A milhões de trabalhadores seria sonegado o direito fundamental de acesso à justiça estampado nos incisos XXXV e LXXIV, artigo 5º, de nossa Carta”, afirma.

No mérito, a confederação pede a declaração definitiva e a retirada dos dispositivos do ordenamento jurídico brasileiro. O relator da ADI é o ministro Edson Fachin.

ADI 5.794

Fonte

Foto Servidor do INSS perde aposentadoria por advogar contra a autarquia

Posted by & filed under Notícia.

migrated_postmedia_328118 Close up of businessman signing a contract.

Um servidor aposentado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi condenado por improbidade administrativa porque advogou contra a autarquia enquanto ainda ocupava o cargo. Ele foi obrigado a pagar multa civil, além de ter perdido a aposentadoria paga pela União e seus direitos políticos por cinco anos.

A decisão foi proferida pela 3ª Turma Tribunal Regional Federal da 4ª Região (RS, SC e PR), que chancelou entendimento de primeiro grau. O servidor foi demitido do INSS em 1993, mas acabou sendo reintegrado em 2008, passando a atuar na Agência da Previdência Social de Frederico Westphalen (RS).

Logo após a reintegração, ele pediu licença para atuar em um escritório de advocacia, mas seu pedido foi negado porque a banca atuava em causas previdenciárias. Um mês depois ele fez nova solicitação, desta vez alegando assuntos particulares e profissionais.

Esse novo pedido foi aceito, e o servidor se afastou de suas funções por três anos. Meses após voltar de licença, ele se aposentou. A denúncia contra o réu foi apresentada pelo Ministério Público Federal com base em relatos de que o aposentado, desde sua reintegração até sua aposentadoria, advogou em causas previdenciárias em seu escritório contra os interesses do INSS.

A ação foi considerada procedente pela Justiça Federal de Palmeira das Missões. O entendimento foi de que o réu usou o nome de outros advogados que trabalhavam no escritório para mascarar sua participação em causas contra o INSS. O servidor aposentado apelou ao tribunal, alegando não terem sido comprovados os atos ilícitos.

Disse ainda que a cassação da aposentadoria não está no rol de penalidades por improbidade administrativa e que o crime não pode ser imputado, pois não houve enriquecimento ilícito. Porém, a 3ª Turma decidiu, por unanimidade, negar o apelo. Para o relator do caso, desembargador federal Rogerio Favreto, as provas comprovaram que os atos praticados pelo ex-servidor atentaram contra a administração pública e que em casos de improbidade administrativa a cassação da aposentadoria é constitucional.

O desembargador afirmou que não há como descaracterizar o crime de improbidade por falta de enriquecimento ilícito na conduta, pois os atos praticados pelo réu afrontam os princípios da administração pública. “Para a configuração de ato de improbidade com base no artigo 11 da Lei 8.429/92 não há necessidade de ocorrência de reflexos econômicos na conduta imputada, seja enriquecimento ilícito ou dano ao Erário, bastando a demonstração da imoralidade no trato da res pública, a respeito da qual, conforme mencionado, não há dúvidas.”

Em seu voto, o relator também destacou que existem inúmeras procurações em nome do então servidor licenciado para que ele atuasse contra o INSS e que foram apresentados comprovantes de pagamento pelos clientes para quitar despesas do processo.

Mencionou ainda que o aposentado aparece em propagandas do escritório de advocacia e concedeu entrevistas a rádios da região orientando segurados.

Uma das testemunhas, continuou o desembargador, afirmou que o réu ia às agências do INSS em nome de seus clientes, inclusive pedindo a juntada de documentos enquanto era atendido pelos servidores, o que atrasava os outros atendimentos.

“Restou sobejamente comprovado que o réu praticou advocacia administrativa e judicial em face da Autarquia Previdenciária durante período em que esteve vinculado ao INSS, ainda que em licença. Também foi demonstrado, de forma indene de dúvidas, que não o fez de boa-fé”, concluiu. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Processo 5001243-73.2015.4.04.7127

Fonte

Foto Por descumprir dedicação exclusiva, docente é condenada a devolver R$ 290 mil

Posted by & filed under Notícia.

migrated_postmedia_355058 Science student and lecturer looking at whiteboard at the laboratory

Uma professora contratada pelo regime de dedicação exclusiva pela Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) foi condenada a devolver R$ 290 mil aos cofres públicos porque também atendia pacientes em um consultório particular.

A decisão foi tomada pela 10ª Vara Federal de Minas Gerais em ação ajuizada pela docente para pedir danos morais e a anulação da cobrança, feita pela UFMG após ficar constatado que ela mantinha um consultório desde 2011.

A servidora alegou que agiu de boa-fé durante o período e que não sabia que estava praticando uma irregularidade. Segundo ela, a reitoria e os diretores da faculdade conheciam e toleravam a atividade profissional paralela.

No entanto, o pedido de anulação da cobrança foi contestado pela Procuradoria Federal junto à UFMG e pela Procuradoria Federal em Minas Gerais. As unidades da Advocacia-Geral da União explicaram que a proibição ao exercício de outra função remunerada para os professores em regime de dedicação exclusiva (40 horas semanais de trabalho) está expressamente prevista no artigo 20 da Lei 12.772/12 e é amplamente conhecida no meio universitário federal.

Dessa forma, não poderia ser afastada por mera alegação da autora de que não tinha conhecimento da regra ou de que a prática era tolerada por superiores hierárquicos.

Obrigação

As Procuradorias afirmaram ainda que os professores em regime de dedicação exclusiva recebem uma gratificação adicional pela jornada. E que o poder público tem a obrigação de cobrar a devolução de tais valores a partir do momento em que identifica que eles foram recebidos indevidamente.

Os argumentos foram acolhidos pela 10ª Vara Federal de Minas Gerais, que julgou improcedente os pedidos da servidora. O magistrado responsável pela decisão observou que “a alegada ciência da prática de atividade remunerada pelos docentes e superiores hierárquicos (…) não seria suficiente para retirar a legitimidade da restrição expressamente imposta pela lei” e que “a atividade de atendimento médico em consultório particular é de responsabilidade exclusiva da autora, sem qualquer participação da administração”.

Ação Ordinária 50421-16.2016.4.01.3800

Fonte

Foto Análise fotográfica não é suficiente para aferição de cota para negros

Posted by & filed under Notícia.

migrated_postmedia_47742 migrated_postmedia_318651

A 5ª Turma do Tribunal Regional da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação interposta pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) contra a sentença, proferida pelo juízo da 21ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, que julgou procedente o pedido de um candidato que foi aprovado para o cargo de Agente da Polícia Federa por via da cota para negros.

Consta dos autos que o apelante foi aprovado no concurso público para provimento do cargo de Agente da Polícia Federal na condição de negro, e se submeteu a teste de aptidão física, logrando êxito também nesta etapa. Porém, ao ser submetido ao procedimento administrativo para verificação da condição de candidato negro, preenchendo autodeclaração no sentido de que desejava concorrer como candidato negro, acompanhado de fotografia, foi surpreendido com a informação de que não se enquadraria na condição de negro, sendo considerado inapto, ante a ausência das características fenotípicas do candidato para ser enquadrado nos preceitos legais dispostos na Lei nº 12.990/14.

Em suas alegações recursais, o Cebraspe sustentou que a sentença apelada viola o parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990/2014, que estabeleceu a possibilidade de verificação da falsidade da autodeclaração por meio de procedimento administrativo. O Centro alegou ainda que a decisão unânime da banca examinadora, em não reconhecer o apelado como negro/pardo, foi coibir fraude eliminando apenas os candidatos que possuíam fenótipo extremamente incompatível com o fenótipo de pessoa negra.

Para o relator do caso, desembargador federal Souza Prudente, a avaliação de uma simples fotografia com o objetivo de verificar a condição de negro de um candidato pode levar ao cometimento de equívocos, por causa das variações da qualidade da foto, luz, enquadramento e outras influências. Por isso não se afigura razoável a eliminação de um candidato sem uma verificação presencial.

O magistrado esclareceu que a orientação jurisprudencial no âmbito dos tribunais dispõe que a simples análise fotográfica, ainda mais quando fornecida pelo candidato, fere o princípio da isonomia, devendo ser feita pela própria administração de forma presencial.

O relator salientou ainda que a Orientação Normativa nº 3, de 1º de agosto de 2016, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPOG), que veio dispor sobre as regras de aferição da veracidade da autodeclaração prestada por candidatos negros para os fins da Lei nº 12.990/2014, determinou que a verificação seja feita, obrigatoriamente na presença do candidato.

O Colegiado, acompanhando o voto do relator, negou provimento à apelação do Cebraspe.

Processo n°: 0042211-46.2015.4.01.3400/DF

Data do julgamento: 11/10/2017

Data da publicação: 19/10/2017

Fonte

Foto Reconhecida repercussão geral de recurso que discute direito de juízes a licença-prêmio

Posted by & filed under Notícia.

migrated_postmedia_591331 Person Stacking Coins In Front Of Mallet

​O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal reconheceu, por unanimidade, a existência de repercussão geral da questão tratada no Recurso Extraordinário (RE) 1059466, que discute a isonomia entre as carreiras da magistratura e do Ministério Público em relação ao direito à licença-prêmio ou à indenização por sua não fruição.

O recurso foi interposto pela União contra decisão da Justiça Federal de Alagoas que concedeu a licença-prêmio a um juiz do trabalho. Segundo o juiz, o Estatuto do Ministério Público da União (Lei Complementar 75/1993) confere aos membros da instituição o direito ao benefício, e a Resolução 133/2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reconhece a igualdade de direitos e prerrogativas entre a magistratura e o MPU.

O benefício havia sido negado por seu órgão de origem, o Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, por não haver previsão na Lei Orgânica da Magistratura Federal (Loman – Lei Complementar 35/1979). A Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Alagoas, no entanto, deferiu o pedido com base no princípio da simetria em relação aos benefícios garantidos aos membros do MPU.

A União, no recurso extraordinário ao STF, argumenta que a decisão violou diversos dispositivos constitucionais e a Súmula Vinculante 37 do STF, segundo a qual não cabe ao Judiciário aumentar vencimentos de servidores públicos com fundamento no princípio da isonomia.

Para o relator do RE, ministro Alexandre de Moraes, a repercussão geral do tema é evidente. “No âmbito político e social, o julgamento da questão pelo STF trará solução uniforme a qual terá necessária legitimidade, tendo em vista a inexistência de qualquer dúvida sobre a existência de interesse, direto ou indireto, de toda a magistratura nacional no resultado da lide”, afirmou. “Acrescente-se que as decisões de primeira instância sobre a matéria vêm tendo impacto imediato na distribuição de processos ao Supremo Tribunal Federal, haja vista o expressivo número de reclamações ajuizadas diretamente perante esta Corte – apenas no ano de 2017, contabilizam-se mais de 50 reclamações em torno deste tema”.

Fonte

Foto Desembargador declara ilegal greve de agentes penitenciários de MT

Posted by & filed under Notícia.

migrated_postmedia_633758 prison guard with keys outside dark prison cell

Por se tratar de serviço ligado à área de segurança pública, os agentes penitenciários não têm direito a greve. Esse foi um dos argumentos apresentados pelo desembargador João Ferreira Filho, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, ao declarar ilegal a greve dos agentes penitenciários do estado.

De acordo com o desembargador, o Supremo Tribunal Federal já decidiu que os servidores públicos ligados à área de segurança pública, ainda que não militares, não estão inseridos no elenco de servidores que têm direito a greve.

Além disso, o desembargador apontou outra ilegalidade na greve, no que diz respeito ao prazo para aviso prévio do movimento. Segundo a Lei 7.789/1989 e o Estatuto do sindicato dos agentes penitenciários, a paralisação deve ser avisada com 72 horas de antecedência.

No caso, após uma assembleia na sexta-feira (20/10), o sindicato decidiu pela paralisação por tempo indeterminado à partir das 00h01 de sábado (21/10). Segundo o sindicato, seriam mantidos apenas os serviços essenciais, até que o governo se reúna com a comissão negociadora.

"Sob o prisma da plausabilidade do alegado direito à paralisação do serviço público, a lei e o posicionamento da Suprema Corte brasileira não beneplacitam a ação sindical em questão", concluiu o desembargador, estipulando uma multa de R$ 50 mil por dia em caso de descumprimento da decisão.

Fonte

Foto É vedada a cobrança de cota-parte para custeio de auxílio pré-escolar

Posted by & filed under Vitória.

Processo n° 0065226-10.2016.4.01.3400

Recente decisão da 22ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal julgou procedente ação coletiva ajuizada pela Associação Beneficente da Justiça Eleitoral (ABJE), para afastar a indevida cobrança de cota-parte paga pelos servidores para fins de custeio do auxílio-creche. A sentença esclareceu que o custeio da educação infantil imposto aos servidores é flagrantemente indevido, uma vez que é dever do Estado prestar tal serviço de forma gratuita.

Dessa forma, as normas que estipulam o pagamento de cota-parte pelos servidores a fim de arcar com os custos do auxílio-creche são absolutamente ilegais, pois extrapolam sua função regulamentar, eis que a educação infantil é ônus estatal intransferível, conforme dispõe a Constituição.

Ainda, a magistrada declarou a inexigibilidade da incidência do imposto de renda sobre tal verba, visto que possui caráter indenizatório, condenando a União à restituição dos valores indevidamente tributados.

Segundo o advogado Rudi Cassel, sócio do escritório patrono da causa (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), “o entendimento jurisprudencial dominante é de que, se há pagamento em folha do auxílio pré-escolar, como ocorre no caso em debate, o valor percebido tem irrefutável caráter indenizatório, devido exclusivamente pelo Estado”.

A União ainda pode recorrer da decisão, que está sujeita a reexame necessário pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Processo n° 0065226-10.2016.4.01.3400

22ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal