Foto Abono permanência será incluído no 13º salário e nas férias de servidora pública filiada ao SINTRAJUF-PE

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Decisão da Justiça Federal reconhece natureza remuneratória da verba e garante pagamento das diferenças devidas.

A Justiça Federal em Pernambuco reconheceu o direito de uma servidora pública federal filiada ao SINTRAJUF-PE à inclusão do abono permanência no cálculo do 13º salário e do adicional de férias. A decisão reafirma o caráter remuneratório da verba e determina o pagamento das diferenças não quitadas nos últimos cinco anos.

A servidora acionou o Judiciário para garantir que o abono permanência — instituído pelo § 19 do artigo 40 da Constituição — integre sua remuneração para todos os fins, como já ocorre com outras parcelas habituais. A sentença acolheu integralmente o pedido, assegurando o reflexo da verba nas gratificações de fim de ano e no terço constitucional de férias.

O entendimento foi embasado em precedentes do Superior Tribunal de Justiça e das Turmas Recursais da 5ª Região, que reconhecem a natureza remuneratória do abono, especialmente quando pago de forma contínua até a aposentadoria. O juízo reforçou que a habitualidade no pagamento é suficiente para atrair os reflexos nas demais rubricas salariais.

Na avaliação da advogada Moara Gomes, sócia do Cassel Ruzzarin Advogados, que representa o sindicato, a sentença confirma a posição consolidada nos tribunais superiores. “Esse julgamento consolida o entendimento de que o abono permanência, sendo verba de natureza remuneratória, deve integrar a base de cálculo da gratificação natalina e do terço constitucional de férias”, afirma.

A decisão é passível de recurso pela União. O escritório seguirá acompanhando o caso para garantir o cumprimento integral da medida.

Foto Deputado Pedro Paulo afirma que reforma administrativa não incluirá PEC 32 nem reduzirá tamanho do Estado

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Na abertura da audiência pública realizada nesta terça-feira, 8 de julho, na Câmara dos Deputados, o presidente do Grupo de Trabalho da Reforma Administrativa, deputado Pedro Paulo, afirmou de forma categórica que o GT não tratará da Proposta de Emenda à Constituição nº 32/2020, nem terá como objetivo a promoção de ajustes fiscais. A audiência teve como tema “Reforma Administrativa: Carreiras Transversais e Estratégicas” e contou com a presença de advogados do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, Jean Ruzzarin e Robson Barbosa.

Em sua fala inicial, o parlamentar destacou que o foco da reforma em debate não será o tamanho do Estado, mas sim a melhoria da administração pública. Ressaltou que o atual governo tem ampliado o tamanho do Estado, o que, segundo ele, é legítimo, pois corresponde ao projeto eleito democraticamente. Reforçou que a proposta que está sendo construída não busca tornar o Estado maior ou menor, mas sim mais eficiente. Declarou, ainda, que os servidores públicos serão beneficiados com as mudanças, o que, segundo ele, ficará claro no conjunto de propostas que o grupo de trabalho apresentará em breve.

Segundo o deputado Zé Trovão, que falou logo depois do presidente do GT, só as pessoas mal intencionadas continuam insistindo que o grupo tratará da PEC 32.

A audiência desta terça-feira integra uma série de debates organizados pelo GT. Hoje, estão previstos pronunciamentos de representantes de diversas entidades vinculadas a carreiras estratégicas transversais, incluindo servidores da inteligência de Estado, seguros privados, mercado de capitais, planejamento e orçamento, perícia agrária, papiloscopia, Banco Central, Ministérios Públicos estaduais e fiscalização agropecuária.

Foto Cassel Ruzzarin Advogados e SINDSEMP/SP: parceria em defesa dos servidores do Ministério Público de São Paulo

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O escritório Cassel Ruzzarin Advogados, referência nacional na defesa dos direitos dos servidores públicos, celebrou uma nova parceria com o Sindicato dos Servidores do Ministério Público de São Paulo (SINDSEMP/SP). A colaboração reforça o compromisso mútuo com a valorização do serviço público e a proteção dos direitos dos servidores do Ministério Público paulista.

Atuação especializada e de abrangência nacional

Com mais de 30 advogados altamente qualificados, o Cassel Ruzzarin Advogados atua exclusivamente na defesa de agentes, servidores públicos e entidades de representação, contemplando todas as etapas da carreira, do ingresso à aposentadoria. Com unidades em Brasília, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Pernambuco e Campinas, o escritório garante atendimento estratégico, próximo e eficaz em diversas regiões do país.

Além de representar milhares de ações judiciais e administrativas em tribunais de todo o Brasil, o escritório assessora atualmente mais de 30 entidades representativas, fortalecendo lutas institucionais e assegurando a defesa de direitos, garantias e prerrogativas do funcionalismo público.

Compromisso do SINDSEMP/SP

O Sindicato dos Servidores do Ministério Público de São Paulo (SINDSEMP/SP) é uma entidade atuante na defesa dos interesses coletivos e individuais da categoria. Sua atuação se destaca pela busca constante por melhores condições de trabalho, valorização profissional, respeito à dignidade dos servidores e fortalecimento do Ministério Público como instituição essencial à Justiça.

Com o suporte técnico do Cassel Ruzzarin Advogados, o SINDSEMP/SP amplia sua capacidade de atuação em temas como remuneração, aposentadoria, licenças, saúde ocupacional, organização sindical e segurança jurídica dos servidores.

Fortalecimento do serviço público

A parceria entre o Cassel Ruzzarin Advogados e o SINDSEMP/SP representa um avanço importante na defesa de uma categoria essencial ao funcionamento do sistema de Justiça. “Nosso compromisso é assegurar que os direitos dos servidores do Ministério Público sejam protegidos, com respaldo jurídico sólido e atuação estratégica”, afirmam os sócios-fundadores do Cassel Ruzzarin Advogados.

Com essa nova aliança, o Cassel Ruzzarin Advogados reafirma sua missão de proteger e valorizar os servidores públicos e as entidades que os representam, contribuindo para o fortalecimento do Estado Democrático de Direito e da prestação de serviços públicos de qualidade à sociedade.

Foto Tribunal reconhece ilegalidade de desconto no auxílio pré-escolar de servidores da PF

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Decisão garante devolução de valores cobrados indevidamente e reforça que benefícios não podem ser reduzidos sem amparo legal.

A Justiça Federal confirmou a ilegalidade da cobrança de parte do auxílio pré-escolar imposta a servidores da Polícia Federal, determinando a restituição dos valores descontados indevidamente nos últimos cinco anos. A decisão reforça que esse tipo de benefício deve ser integralmente custeado pela Administração Pública.

A ação foi ajuizada pelo Sindicato Nacional dos Servidores do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal (SINPECPF), após relatos de filiados sobre a incidência mensal da chamada “cota de participação”. O tribunal manteve a sentença de primeira instância, concluindo que a cobrança, baseada unicamente em decreto, não possui respaldo legal.

Na fundamentação, a Corte destacou que tanto a Constituição Federal quanto o Estatuto da Criança e do Adolescente garantem assistência gratuita às crianças até os cinco anos de idade, o que inviabiliza a imposição de qualquer encargo financeiro aos servidores nesse contexto.

Com a decisão, a União deve suspender os descontos e restituir os valores pagos pelos servidores filiados ao sindicato nos últimos cinco anos.

Segundo o advogado Lucas de Almeida, sócio do Cassel Ruzzarin Advogados e responsável pela causa, “a decisão reafirma um princípio essencial: nenhum servidor pode ser obrigado a arcar com valores que não estejam expressamente previstos em lei.”

A União recorreu da decisão, que ainda aguarda julgamento definitivo.

Foto Justiça garante adicional por tempo de serviço a servidora que mudou de cargo no Estado do RJ

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Mesmo sem requerimento prévio, decisão reconhece direito ao pagamento retroativo com base em tempo de serviço anterior já averbado

Uma servidora pública estadual do Rio de Janeiro obteve decisão favorável que reconheceu seu direito ao adicional por tempo de serviço, com efeitos retroativos à posse em novo cargo. A sentença assegura que a continuidade no vínculo público e a averbação do tempo anterior são suficientes para o pagamento da vantagem, afastando a exigência de requerimento administrativo.

Filiada ao Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado do Rio de Janeiro (Sindelpol), a servidora teve indeferido, pela Administração, o pedido de adicional, mesmo com a comprovação do tempo anterior devidamente reconhecido. O indeferimento se baseava na ausência de solicitação formal logo após assumir o novo cargo, o que foi afastado pela decisão judicial.

Ao fundamentar a sentença, o juízo destacou que o adicional por tempo de serviço constitui direito adquirido e deve ser concedido de forma automática, sempre que a Administração já disponha dos dados necessários. A averbação tem caráter meramente declaratório, não sendo condição para a constituição do direito.

O pagamento retroativo foi expressamente reconhecido como legítimo, pois decorre do próprio decurso do tempo e da ininterrupta prestação de serviço público. A decisão reforça que a Administração não pode criar barreiras administrativas para restringir vantagens legalmente asseguradas.

Para a advogada Aracéli Rodrigues, sócia da Cassel Ruzzarin Advogados, “a decisão reafirma o entendimento de que vantagens adquiridas, como o adicional por tempo de serviço, devem ser implementadas de ofício pela Administração, sempre que houver os dados necessários à sua concessão.”

Embora ainda caiba recurso, a decisão consolida um importante precedente para servidores que ocupam novos cargos sem descontinuidade no serviço público.

Foto TRF6 reconhece tempo no Banco do Brasil como serviço público para fins de aposentadoria

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Decisão fortalece a contagem de vínculos em sociedades de economia mista na trajetória funcional dos servidores.

O Tribunal Regional Federal da 6ª Região reconheceu o direito à contagem, para fins de aposentadoria, do período trabalhado por servidora filiada ao SITRAEMG enquanto atuava em sociedade de economia mista. A decisão garante que o tempo de serviço prestado ao Banco do Brasil seja averbado como efetivo exercício no serviço público.

O entendimento, alinhado ao posicionamento do Tribunal de Contas da União de que tempo prestado em empresas públicas é considerado como de serviço público, considerou que o vínculo anterior à nomeação — com intervalo inferior a uma semana — não descaracteriza a continuidade da relação com a Administração Pública. Com isso, a servidora poderá acessar as regras de transição previdenciária previstas nas Emendas Constitucionais nº 41/2003 e nº 47/2005.

Na prática, a decisão preserva direitos funcionais e reconhece o valor do histórico profissional construído por servidores públicos em entidades vinculadas ao Estado, como sociedades de economia mista e empresas públicas.

Para a advogada Stela Carmo, do Cassel Ruzzarin Advogados, responsável pela assessoria jurídica no caso, “o Judiciário reafirma que o tempo em sociedades de economia mista integra o histórico funcional do servidor para todos os efeitos legais, inclusive aposentadoria.”

A decisão foi proferida por órgão colegiado da Justiça Federal e deve ser consolidada em breve, uma vez que a União já sinalizou que não pretende recorrer.

Foto Sisejufe busca manutenção da cobertura médica nacional oferecida pela Unimed

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O Sindicato ajuizou ação para garantir assistência médica nacional após negativas de atendimento em Juiz de Fora e Belo Horizonte

O Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Estado do Rio de Janeiro (Sisejufe) ajuizou ação coletiva para assegurar o direito de seus filiados à assistência médica nacional prevista no contrato com a operadora Unimed. A medida foi motivada por reiteradas recusas de atendimento em Juiz de Fora e Belo Horizonte, mesmo com os pagamentos do plano em dia.

Diversos servidores e seus dependentes foram impedidos de acessar serviços de saúde nas duas cidades, sob a alegação de pendências entre as cooperativas regionais da rede Unimed. Em alguns casos, os usuários precisaram arcar com custos particulares de consultas e exames, o que compromete o acompanhamento médico essencial para quem convive com doenças crônicas.

O pedido judicial busca garantir o cumprimento do direito à cobertura nacional, assegurado contratualmente, independentemente de disputas internas entre operadoras.

Segundo a advogada Aracéli Rodrigues, sócia do escritório Cassel Ruzzarin e responsável pelo caso: “A negativa de atendimento por questões internas entre operadoras, quando os consumidores estão adimplentes, é uma afronta aos princípios da boa-fé contratual e à dignidade da pessoa humana. Essa demanda busca assegurar o que já é direito do servidor: ser atendido onde estiver.”

A assessoria jurídica do sindicato já realizou contato com o magistrado responsável para tratar da urgência da liminar pleiteada, visando garantir o imediato restabelecimento dos atendimentos médicos em todas as localidades afetadas.

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Foto SINDJUF-PA/AP ajuíza ação para garantir pagamento de horas extras realizadas por servidores da Justiça Eleitoral

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Serviço extraordinário realizado em período eleitoral e pandêmico teve anuência da Administração e deve ser adimplido

O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal dos Estados do Pará e Amapá (SINDJUF-PA/AP) ajuizou ação coletiva para assegurar o pagamento das horas extraordinárias prestadas por servidores da Justiça Eleitoral durante o processo eleitoral de 2020. A ação tem por base documentação oficial produzida pelo próprio Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE/PA), que reconhece a prestação do serviço em sobrejornada por centenas de servidores, em volume superior a 51 mil horas, conforme relatório técnico elaborado por grupo de trabalho instituído para esse fim.

Segundo o sindicato, apesar de a Administração reconhecer que os servidores foram essenciais para a execução do pleito, inclusive durante o período pandêmico, todos os pedidos administrativos de pagamento ou compensação das horas foram indeferidos sob justificativa de ausência de autorização formal prévia e restrições previstas em normas internas do Tribunal Superior Eleitoral. Para o SINDJUF-PA/AP, trata-se de uma negativa que ignora a realidade dos fatos e viola frontalmente os princípios constitucionais da moralidade administrativa e da vedação ao enriquecimento sem causa.

A ação judicial foi elaborada pelo escritório Cassel Ruzzarin Advogados, que representa o sindicato. O advogado Lucas de Almeida, sócio do escritório, ressalta que “não se trata de um pedido especulativo ou sem amparo fático: os próprios documentos oficiais do TRE/PA reconhecem o esforço extraordinário dos servidores, e a ausência de pagamento implica trabalho gratuito, o que é expressamente vedado pela Constituição”. Ele acrescenta: “A boa-fé dos servidores e a própria necessidade institucional do serviço prestado tornam indevida qualquer alegação de que o cumprimento de uma formalidade burocrática possa justificar o não pagamento”.

O SINDJUF-PA/AP reafirma seu compromisso com a valorização dos servidores públicos e com a defesa de seus direitos fundamentais. A entidade busca garantir que o Judiciário reconheça a efetiva prestação do serviço e determine a justa contraprestação aos trabalhadores que se dedicaram além do exigido, em benefício direto da sociedade e do processo democrático.

Foto O Instituto da Vacância na lei 8.112/1990

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Uma análise jurídica da manutenção do vínculo no serviço público no caso de posse em cargo inacumulável

A vacância por posse em cargo inacumulável assegura a continuidade do vínculo funcional do servidor, preservando direitos como estabilidade e aposentadoria.

A vacância está disciplinada no art. 33 da lei 8.112, de 1990, causada quando o cargo público está desocupado, ou seja, sem titular. Ao concentrar a análise desse artigo nos casos de vacância por posse cargo público inacumulável, verifica-se que essa hipótese permite ao servidor público que seu desligamento do cargo efetivo não cause interrupção no tempo de serviço.

Essa previsão normativa está em conformidade com o princípio da continuidade do vínculo funcional, que prioriza a manutenção da relação jurídico-administrativa entre o servidor e a administração pública, garantindo a preservação de seus direitos funcionais, tais como estabilidade, progressão e contagem de tempo para aposentadoria.

Além disso, o instituto da vacância por posse em cargo inacumulável está alinhado aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e eficiência, especialmente nos casos em que o intervalo entre a exoneração e a nova posse é curto. Ainda, destaca-se que em relação à eficiência administrativa, a vacância possibilita a reposição ordenada dos quadros funcionais, assegurando a continuidade e a eficácia da Administração Pública.

A vacância nos cargos de posse em cargo inacumulável tem reflexos principalmente no âmbito previdenciário. Isso porque a continuidade do vínculo funcional, desde o primeiro ingresso no serviço público, pode permitir que o cálculo dos proventos de aposentadoria seja mais vantajoso ao servidor público, inclusive garantir os direitos a integralidade e paridade, bem como a concessão do abono de permanência.

No entanto, o servidor público deve estar atento ao tempo entre a exoneração e a posse no novo cargo efetivo, pois o intervalo de vários dias tem sido interpretado pela jurisprudência como rompimento de vínculo funcional e, nesse caso, o servidor terá que e submeter às novas regras previdenciárias vigentes na data do ingresso no novo cargo.

Não foi fixado na legislação sobre quantos dias de lapso temporal configuraria a interrupção do vínculo, de modo que o tema deve ser enfrentado pela Administração Público e pelo Poder Judiciário sob a ótica da razoabilidade.

A jurisprudência sobre a vacância por posse em cargo inacumulável

Os tribunais superiores têm consolidado o entendimento de que a aplicação correta da vacância é essencial para a preservação dos direitos dos servidores. O STF, por exemplo, no julgamento do RE 590.260, reconheceu que a mudança de cargo público não deve prejudicar direitos adquiridos, como a aposentadoria e a estabilidade.

O STJ, no RMS 12.576/DF, reforçou que a vacância não deve ser tratada como exoneração definitiva, mas como um mecanismo de continuidade de direitos. No REsp 1.157.972/RS, o STJ destacou que o tempo de serviço anterior em cargo público deve ser considerado para fins de aposentadoria quando o vínculo funcional for mantido ininterruptamente.

Ainda sobre o tema, a AGU – Advocacia-Geral da União, em parecer normativo também ressaltou a aplicação do instituto da vacância para garantir a continuidade do vínculo jurídico. Assim, no Parecer AGU/MP 02/18, ficou consignado que:

“A posse em novo cargo público, desde que realizada sem descontinuidade temporal significativa, mantém a relação jurídica do servidor com o RPPS – Regime Próprio de Previdência Social, assegurando a contagem de tempo de serviço e o respeito aos direitos previdenciários.”

Esse entendimento reforça que o objetivo da vacância não é apenas liberar o cargo anteriormente ocupado, mas também proteger a trajetória funcional do servidor, em atenção ao princípio da eficiência e ao dever de continuidade da Administração Pública.

O instituto da vacância transcende uma mera formalidade administrativa, representando um mecanismo essencial de equilíbrio entre os direitos dos servidores e os interesses da Administração Pública. A interpretação que preserva o vínculo funcional e a continuidade dos direitos é não apenas juridicamente adequada, mas também alinhada aos princípios constitucionais.

Portanto, a correta aplicação da vacância deve ser fundamentada em critérios objetivos e princípios jurídicos sólidos, garantindo o respeito aos direitos adquiridos e às expectativas legítimas dos servidores públicos.

Foto Fenassojaf requer ao TRF-1 melhorias na concessão de diárias

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Entidade pleiteia redução da distância mínima para pagamento do benefício, hoje fixada em 100 km, e propõe sua fixação em 40 km, a exemplo do TRF-5

A Associação Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais – Fenassojaf protocolou requerimento administrativo junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região solicitando a revisão da Instrução Normativa nº 14/2011, que atualmente condiciona o pagamento de diárias ao deslocamento superior a 100 quilômetros da sede de lotação do servidor. A entidade pleiteia a redução deste limite para 40 km, em consonância com a prática já adotada por outros Tribunais Regionais Federais, como o TRF da 5ª Região.

O pedido destaca que os Oficiais de Justiça enfrentam longos deslocamentos – ainda que inferiores a 100 km – que geram despesas extraordinárias com alimentação, hospedagem e locomoção urbana, não cobertas pela indenização de transporte. Dessa forma, a manutenção do atual critério ignora as especificidades regionais e impõe ônus excessivo aos servidores, especialmente àqueles lotados em áreas remotas e de difícil acesso.

Também foi objeto do pleito que a norma passe a prever expressamente a possibilidade de cumulação das diárias com a indenização de transporte. Essa medida, já respaldada por decisões administrativas e judiciais, objetiva garantir o ressarcimento dos gastos de deslocamentos mais distantes, que extrapolam as exigências ordinárias da função.

Para o advogado Lucas de Almeida, do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, que assessora a Fenassojaf, “a manutenção da exagerada distância de 100 km obriga os Oficiais de Justiça a utilizarem recursos próprios para suprir despesas decorrentes do exercício do cargo, incorrendo na prática legalmente vedada de prestação de trabalho gratuito, ainda que parcialmente”.

A presidenta Mariana Liria destaca a importância da diminuição da quilometragem atualmente prevista. “O TRF-1, apesar de abranger Estados com vasta extensão territorial, destoa em 60 quilômetros do TRF-5, por exemplo. Essa discrepância precisa ser corrigida”, complementa.

Já o diretor jurídico da Associação, Fábio da Maia, assevera que “é importante não confundir o escopo da diária – que repõe despesas extraordinárias com hospedagem, locomoção e alimentação – com outras verbas rotineiras, como a indenização de transporte, e até mesmo o auxílio-alimentação, este destinado à compra de alimentos para preparo em casa ou consumo em locais próximos e usuais”.

A Fenassojaf segue com a atuação por melhorias nas condições de trabalho dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais e manterá o segmento atualizado a respeito do processo.