Foto Livro – Negociação Coletiva no Serviço Público: Uma proposta de regulamentação

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O escritório Cassel Ruzzarin Advogados anuncia o lançamento do livro “Negociação Coletiva no Serviço Público: Uma proposta de regulamentação”, de autoria dos sócios Jean Ruzzarin e Robson Barbosa.
A publicação analisa os desafios históricos da regulamentação da negociação coletiva e do direito de greve no setor público, à luz da Convenção 151 da OIT, e apresenta propostas concretas para a construção de um marco regulatório democrático e eficaz.
Destinado a servidores públicos, entidades sindicais e gestores, o livro chega em momento decisivo para o fortalecimento da liberdade sindical e dos direitos fundamentais no serviço público.

Foto Servidora do TCU garante manutenção de teletrabalho no exterior

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TRF1 reconhece validade de regime remoto autorizado anteriormente, reforçando segurança jurídica e proteção à confiança legítima.

Uma servidora pública federal conquistou o direito de manter o regime de teletrabalho no exterior, mesmo após a edição de nova norma administrativa que passou a vedar essa modalidade. A decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região considerou que a atuação da servidora fora do país já estava consolidada, com desempenho satisfatório e sem prejuízo ao serviço público.

Desde 2019, a servidora exercia suas funções remotamente, com autorização formal e avaliações positivas. A nova regulamentação administrativa, porém, passou a impedir o teletrabalho internacional de forma genérica, desconsiderando situações anteriores e sem avaliar os impactos concretos da mudança.

O TRF1 entendeu que normas administrativas não podem ser aplicadas retroativamente em prejuízo de situações legítimas já constituídas. A decisão ressaltou que a servidora agiu de boa-fé e que a Administração deve respeitar os princípios da razoabilidade, da eficiência e da proteção à confiança, previstos na legislação brasileira.

Com isso, o tribunal determinou a continuidade do teletrabalho no exterior, em caráter excepcional, até eventual nova análise administrativa devidamente fundamentada. A medida resguarda a estabilidade funcional e familiar da servidora e sinaliza que mudanças normativas precisam considerar os efeitos práticos gerados por atos anteriores.

Segundo o advogado Pedro Rodrigues, sócio do Cassel Ruzzarin Advogados responsável pelo caso, a decisão reafirma a importância da segurança jurídica nas relações entre servidores e Administração Pública. “A confiança legítima deve ser respeitada, especialmente quando não há prejuízo demonstrado ao interesse público”, explica.

Repercussão Migalhas

TRF-1 autoriza servidora do TCU a manter teletrabalho no exterior

Foto Aposentados e pensionistas com proventos proporcionais têm direito à Gratificação de Desempenho integral

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Decisão do TRF1 afasta critérios de proporcionalidade e garante o pagamento integral da gratificação a quem a recebeu por, no mínimo, 60 meses

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região reconheceu o direito à integralidade da Gratificação de Desempenho de Atividade de Perito Federal Agrário (GDAPA) para aposentados e pensionistas que recebem proventos proporcionais e tenham recebido a gratificação por, pelo menos, 60 meses na ativa. A decisão corrige entendimento anterior da Administração, que aplicava a proporcionalidade mesmo sem previsão legal.

A ação foi proposta pelo Sindicato Nacional dos Peritos Federais Agrários (SINDPFA) com o objetivo de garantir a inclusão integral da GDAPA nos proventos dos servidores inativos. A legislação que disciplina a gratificação — Leis nº 10.550/2002 e nº 13.371/2016 — não estabelece qualquer distinção entre aposentadorias integrais e proporcionais, tratando de forma diversa apenas os casos em que a gratificação não foi percebida por tempo suficiente para incorporação.

Em primeira instância, o pedido havia sido julgado improcedente sob a alegação de que a proporcionalidade dos proventos deveria refletir na gratificação. No entanto, a Primeira Turma do TRF1 reformou essa decisão, ao destacar que o Superior Tribunal de Justiça já consolidou o entendimento de que, na ausência de previsão legal, a proporcionalidade dos proventos não se aplica às gratificações de desempenho.

Com isso, foi reconhecido o direito dos aposentados e pensionistas representados pelo SINDPFA ao recebimento integral da GDAPA, além das diferenças retroativas, respeitado o prazo prescricional de cinco anos.

O advogado Robson Barbosa, sócio do Cassel Ruzzarin Advogados, que atuou no caso, ressaltou a relevância do julgamento: “O princípio da legalidade prescreve que a Administração deve fazer o que a lei manda, não podendo preencher suas omissões com atuação afirmativa. Assim, se não houve comando legal para pagar a gratificação de forma proporcional, ela deve ser paga integralmente aos servidores que a ela tiverem direito, independentemente da forma que forem calculados os seus proventos.”

Foto Cassel Ruzzarin Advogados participa do Encontro Jurídico da FASUBRA em Brasília

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Escritório acompanha debates sobre impactos da reforma administrativa e negociação coletiva no serviço público federal

Os advogados Rudi Cassel, Jean Ruzzarin, Aracéli Rodrigues e Robson Barbosa representam o escritório Cassel Ruzzarin Advogados no Encontro do Coletivo Jurídico da FASUBRA Sindical, que ocorre nos dias 10 e 11 de julho, em Brasília. O evento reúne as assessorias jurídicas dos sindicatos filiados, entre eles o Sintufrj – a quem o escritório presta assessoria -, para discutir temas estratégicos da carreira dos técnico-administrativos em educação das instituições federais de ensino.

A programação da quinta-feira (10) dedica-se à análise da Reforma Administrativa e dos seus possíveis impactos sobre o serviço público federal, seguida de um painel sobre as consequências da decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI 2135 — julgamento que reabriu o debate sobre o fim do Regime Jurídico Único (RJU). Na sequência, serão examinadas as perspectivas de regulamentação da negociação coletiva no setor público à luz da Convenção 151 da OIT.

Na sexta-feira (11), os debates concentram-se nas pendências do acordo de greve firmado pela categoria e na aplicação da Lei 15.141/2025. Pela manhã, serão tratados o enquadramento de servidores, a situação dos aposentados e as especificidades do Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC). Por fim, o foco recai sobre a racionalização da carreira, os critérios de aceleração de progressão, a absorção do VBC e o reajuste dos médicos e médicos-veterinários.

Segundo Jean Ruzzarin, a presença do escritório reflete o compromisso de fornecer suporte jurídico qualificado às entidades: “A pauta abrange mudanças estruturais que exigirão reação coordenada das entidades que representam os servidores. Nosso objetivo é contribuir com uma leitura técnica rigorosa, mas também estratégica, que permita proteger direitos já conquistados e viabilizar avanços na negociação coletiva”, afirmou o advogado durante a abertura dos trabalhos.

O encontro encerra-se na sexta-feira, com deliberação de encaminhamentos que orientarão a atuação conjunta das assessorias e das entidades filiadas nos próximos meses.

Foto Robson Barbosa apresenta proposta de regulamentação da negociação coletiva no serviço público durante Encontro Jurídico da FASUBRA

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Durante o painel sobre negociação coletiva no serviço público, realizado na tarde desta quinta-feira (10) no Encontro do Coletivo Jurídico da FASUBRA Sindical, o advogado Robson Barbosa, do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, apresentou os fundamentos e diretrizes centrais da proposta normativa elaborada por ele e por Jean Ruzzarin, também presente ao evento. A proposta encontra-se sistematizada em livro publicado pelo escritório e divulgado na ocasião.

A intervenção de Robson Barbosa concentrou-se na necessidade de regulamentação efetiva do direito de negociação coletiva dos servidores públicos ratificada pelo Brasil em 2010. Segundo o advogado, a ausência de norma específica tem produzido um cenário de insegurança jurídica e enfraquecimento institucional das mesas de negociação.

Ao apresentar os eixos da proposta contida no livro, Barbosa defendeu um modelo normativo que reconheça o caráter vinculante dos acordos coletivos firmados com base em critérios objetivos de representatividade sindical. A proposta inclui ainda diretrizes para regulamentar a greve no serviço público, em harmonia com os princípios constitucionais da continuidade do serviço público e da liberdade sindical.

A exposição despertou grande interesse entre os participantes, em especial pela abordagem técnica articulada à realidade dos servidores técnico-administrativos das universidades e institutos federais. Ao final do painel, exemplares do livro recém-lançado foram distribuídos aos presentes, como contribuição à construção coletiva de uma proposta legislativa de consenso entre as entidades representativas do setor.

Foto CNJ acolhe pedido do Sindijudiciário-ES e suspende norma do TJES que restringe acesso de servidores à Justiça

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Liminar garante acesso de servidores(as) aos Juizados da Fazenda Pública ao suspender restrições impostas pelo TJES.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acolheu, em 8 de julho, pedido formulado pelo Sindijudiciário-ES e suspendeu os efeitos de dispositivos da Resolução nº 103/2024 do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES), que restringe o acesso à justiça por parte dos servidores e servidoras, ao limitar as matérias que podem ser apreciadas pelos Juizados Especiais da Fazenda Pública.

A decisão suspende imediatamente os efeitos dos incisos II e III do artigo 1º da Resolução, vedando qualquer medida administrativa ou processual baseada em sua aplicação até o julgamento final do Procedimento de Controle Administrativo.

Os dispositivos suspensos tratavam da exclusão, da competência dos Juizados Especiais, de causas que envolvem questionamentos a atos administrativos do próprio TJES e execuções relativas à remuneração e vantagens dos servidores do Judiciário estadual.

Na avaliação do CNJ, a norma administrativa extrapolava os limites fixados pela Lei nº 12.153/2009, violando o princípio da legalidade, ao impor restrições não previstas na legislação federal. A decisão também reafirma o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de que a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública é absoluta, não podendo ser afastada com base em alegada complexidade da demanda.

Em junho, a Presidente do Sindijudiciário-ES, Maria Clélia, e a Diretoria Jurídica do Sindicato, Lavínia Andrade, acompanhadas pela assessoria jurídica, realizaram reunião presencial com a Conselheira Relatora, apresentando argumentos que reforçavam a urgência da medida.

Para a Presidente do Sindijudiciário-ES, Maria Clélia, a decisão representa um importante avanço: “A liminar é uma vitória para a categoria. Vamos continuar trabalhando para barrar o ato que traz entraves ao acesso à justiça dos servidores. Essa é uma luta em defesa de toda a nossa categoria. Não aceitaremos que os servidores do Judiciário sejam discriminados no exercício de seus direitos.”

A advogada Miriam Cheissele, sócia do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, complementa: “A Conselheira constatou o que destacamos no processo: não cabe exclusão genérica das matérias a serem enfrentadas pelos Juizados por meio de norma administrativa. Essa avaliação deve ser feita pelo juízo natural da causa, no caso concreto. Também demonstramos que havia processos sendo extintos com base na norma, o que justificava a urgência — e isso foi acolhido pela Conselheira.”

O processo seguirá seu trâmite regular no CNJ, uma vez que a decisão tem caráter liminar. O Sindijudiciário-ES seguirá trabalhando buscando confirmar a decisão e manterá a categoria informada sobre todos os desdobramentos.

Foto Reforma Administrativa não retomará PEC 32, afirma coordenador do Grupo de Trabalho

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Cassel Ruzzarin Advogados reforça compromisso com os direitos dos servidores públicos na última audiência da Câmara sobre o tema

Nesta quarta-feira, 09 de julho de 2025, o sócio Jean Ruzzarin e a advogada Sandryelle Alves, do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, participaram da última audiência pública do Grupo de Trabalho da Reforma Administrativa na Câmara dos Deputados, antes da apresentação do relatório preliminar previsto para o próximo dia 14.

O evento contou com a presença da Ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, do Governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, e do Prefeito de Salvador, Bruno Reis.

A Ministra defendeu uma transformação do Estado, em substituição ao modelo tradicional de “reforma administrativa”, com foco na democratização institucional, na eficácia das políticas públicas e na qualidade do gasto. Reafirma que a reforma administrativa não deve vir como uma redutora do Estado e nem deve promover o desmonte do serviço público, mas sim uma reestruturação baseada no equilíbrio entre responsabilidade fiscal, valorização dos servidores e garantia da continuidade dos serviços essenciais à população. Destacou, ainda, que a avaliação de desempenho dos servidores deve valorizar o mérito, sem estimular competição interna, e apresentou medidas já adotadas pelo Governo Federal, como a reestruturação de carreiras, negociação permanente com servidores federais e a atualização das normas do Direito Administrativo.

Os representantes do Estado e do Município destacaram medidas já adotadas em suas gestões para enfrentar desafios fiscais e modernizar a administração pública. O Governador do Rio Grande do Sul relatou reformas estruturantes realizadas em razão do alto endividamento estadual, como a extinção da licença-prêmio, e criticou o desequilíbrio nos gastos com inativos em relação aos servidores ativos. Já o Prefeito de Salvador ressaltou a reforma previdenciária municipal, os reajustes fiscais, a criação de escolas de formação para o serviço público, e defendeu a redução no número de servidores ativos com mobilidade funcional entre os entes federativos, além de destacar a Emenda Constitucional 128 como instrumento de cooperação institucional. Ambos enfatizaram a importância da integração digital entre União, estados e municípios como eixo central da modernização administrativa.

Ao fazer o uso da palavra, a Deputada Alice Portugal fez um pronunciamento enfático em defesa dos servidores públicos. Ressaltou a importância de olhar com atenção para os aposentados, especialmente no contexto da PEC 6/2024, que trata da vedação da bitributação previdenciária. Destacou ainda a necessidade de liberação de representantes sindicais, para que estes possam atuar livremente na defesa da categoria. Em crítica firme à proposta original de reforma, afirmou que “a PEC 32 precisa ser esquecida” e que qualquer iniciativa semelhante representa uma verdadeira demolição do serviço público.

O Deputado Pedro Paulo, coordenador do Grupo de Trabalho, buscou tranquilizar os servidores, deixando claro que “não será utilizado um artigo ou uma vírgula do texto da PEC 32 (…), nós não vamos tocar na estabilidade do servidor e nem no tamanho do Estado“, afastando qualquer tentativa de reviver propostas anteriores que ameaçavam direitos constitucionais.

A participação do Cassel Ruzzarin Advogados reafirma o compromisso da banca com a defesa técnica e institucional dos direitos dos servidores públicos e o acompanhamento qualificado das reformas que impactam a Administração Pública brasileira.

Foto Critério de diárias no TRF-6 deve ser revisto

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FENASSOJAF busca ingresso em processo que discute regra mais justa para servidores em deslocamento

Após requerer ao TRF-1 a revisão de seu normativo para diminuir a distância a partir da qual são devidas as diárias, a Associação Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (FENASSOJAF) solicitou o ingresso como interessada em processo administrativo que tramita no Tribunal Regional Federal da 6ª Região. O procedimento trata da revisão dos critérios para concessão de diárias a servidores públicos em deslocamento no âmbito da Justiça Federal da 6ª Região, com o objetivo de substituir a atual exigência de 100 quilômetros por um limite mais condizente com a realidade geográfica de Minas Gerais.

Atualmente, o TRF-6 utiliza os parâmetros da Instrução Normativa nº 14/2011, norma oriunda do TRF-1, que foi criada para atender a treze estados e desconsidera particularidades regionais. Conforme sustentado no processo inaugurado pela entidade sindical, as distâncias percorridas pelos Oficiais de Justiça em Minas Gerais impõem dificuldades aos servidores devido às condições da malha viária, e podem envolver percursos longos e dispendiosos, o que justifica a atualização da norma.

Na manifestação apresentada, a FENASSOJAF defende a adoção do critério praticado pelo TRF-5, que prevê o pagamento de diárias a partir de 40 km. Esse modelo é entendido como mais justo e alinhado à eficiência administrativa, pois evita que os Oficiais de Justiça arquem com despesas não cobertas durante o cumprimento de suas funções.

Para o advogado Lucas de Almeida, sócio do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, que assessora a entidade, “não é lícito à Administração transferir custos decorrentes do desempenho das atribuições do cargo público aos seus servidores”.

“A equiparação com outros tribunais é uma medida de justiça funcional. Não faz sentido manter um limite elevado em regiões que impõem dificuldades logísticas mesmo em distâncias menores”, avalia a Presidenta da FENASSOJAF, Mariana Liria.

Com a medida, a FENASSOJAF reforça sua disposição de contribuir tecnicamente para o aperfeiçoamento da norma e reafirma seu compromisso com a valorização dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais.

Foto Abono permanência será incluído no 13º salário e nas férias de servidora pública filiada ao SINTRAJUF-PE

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Decisão da Justiça Federal reconhece natureza remuneratória da verba e garante pagamento das diferenças devidas.

A Justiça Federal em Pernambuco reconheceu o direito de uma servidora pública federal filiada ao SINTRAJUF-PE à inclusão do abono permanência no cálculo do 13º salário e do adicional de férias. A decisão reafirma o caráter remuneratório da verba e determina o pagamento das diferenças não quitadas nos últimos cinco anos.

A servidora acionou o Judiciário para garantir que o abono permanência — instituído pelo § 19 do artigo 40 da Constituição — integre sua remuneração para todos os fins, como já ocorre com outras parcelas habituais. A sentença acolheu integralmente o pedido, assegurando o reflexo da verba nas gratificações de fim de ano e no terço constitucional de férias.

O entendimento foi embasado em precedentes do Superior Tribunal de Justiça e das Turmas Recursais da 5ª Região, que reconhecem a natureza remuneratória do abono, especialmente quando pago de forma contínua até a aposentadoria. O juízo reforçou que a habitualidade no pagamento é suficiente para atrair os reflexos nas demais rubricas salariais.

Na avaliação da advogada Moara Gomes, sócia do Cassel Ruzzarin Advogados, que representa o sindicato, a sentença confirma a posição consolidada nos tribunais superiores. “Esse julgamento consolida o entendimento de que o abono permanência, sendo verba de natureza remuneratória, deve integrar a base de cálculo da gratificação natalina e do terço constitucional de férias”, afirma.

A decisão é passível de recurso pela União. O escritório seguirá acompanhando o caso para garantir o cumprimento integral da medida.

Foto Deputado Pedro Paulo afirma que reforma administrativa não incluirá PEC 32 nem reduzirá tamanho do Estado

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Na abertura da audiência pública realizada nesta terça-feira, 8 de julho, na Câmara dos Deputados, o presidente do Grupo de Trabalho da Reforma Administrativa, deputado Pedro Paulo, afirmou de forma categórica que o GT não tratará da Proposta de Emenda à Constituição nº 32/2020, nem terá como objetivo a promoção de ajustes fiscais. A audiência teve como tema “Reforma Administrativa: Carreiras Transversais e Estratégicas” e contou com a presença de advogados do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, Jean Ruzzarin e Robson Barbosa.

Em sua fala inicial, o parlamentar destacou que o foco da reforma em debate não será o tamanho do Estado, mas sim a melhoria da administração pública. Ressaltou que o atual governo tem ampliado o tamanho do Estado, o que, segundo ele, é legítimo, pois corresponde ao projeto eleito democraticamente. Reforçou que a proposta que está sendo construída não busca tornar o Estado maior ou menor, mas sim mais eficiente. Declarou, ainda, que os servidores públicos serão beneficiados com as mudanças, o que, segundo ele, ficará claro no conjunto de propostas que o grupo de trabalho apresentará em breve.

Segundo o deputado Zé Trovão, que falou logo depois do presidente do GT, só as pessoas mal intencionadas continuam insistindo que o grupo tratará da PEC 32.

A audiência desta terça-feira integra uma série de debates organizados pelo GT. Hoje, estão previstos pronunciamentos de representantes de diversas entidades vinculadas a carreiras estratégicas transversais, incluindo servidores da inteligência de Estado, seguros privados, mercado de capitais, planejamento e orçamento, perícia agrária, papiloscopia, Banco Central, Ministérios Públicos estaduais e fiscalização agropecuária.