Critério de diárias no TRF-6 deve ser revisto
FENASSOJAF busca ingresso em processo que discute regra mais justa para servidores em deslocamento
Após requerer ao TRF-1 a revisão de seu normativo para diminuir a distância a partir da qual são devidas as diárias, a Associação Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (FENASSOJAF) solicitou o ingresso como interessada em processo administrativo que tramita no Tribunal Regional Federal da 6ª Região. O procedimento trata da revisão dos critérios para concessão de diárias a servidores públicos em deslocamento no âmbito da Justiça Federal da 6ª Região, com o objetivo de substituir a atual exigência de 100 quilômetros por um limite mais condizente com a realidade geográfica de Minas Gerais.
Atualmente, o TRF-6 utiliza os parâmetros da Instrução Normativa nº 14/2011, norma oriunda do TRF-1, que foi criada para atender a treze estados e desconsidera particularidades regionais. Conforme sustentado no processo inaugurado pela entidade sindical, as distâncias percorridas pelos Oficiais de Justiça em Minas Gerais impõem dificuldades aos servidores devido às condições da malha viária, e podem envolver percursos longos e dispendiosos, o que justifica a atualização da norma.
Na manifestação apresentada, a FENASSOJAF defende a adoção do critério praticado pelo TRF-5, que prevê o pagamento de diárias a partir de 40 km. Esse modelo é entendido como mais justo e alinhado à eficiência administrativa, pois evita que os Oficiais de Justiça arquem com despesas não cobertas durante o cumprimento de suas funções.
Para o advogado Lucas de Almeida, sócio do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, que assessora a entidade, “não é lícito à Administração transferir custos decorrentes do desempenho das atribuições do cargo público aos seus servidores”.
“A equiparação com outros tribunais é uma medida de justiça funcional. Não faz sentido manter um limite elevado em regiões que impõem dificuldades logísticas mesmo em distâncias menores”, avalia a Presidenta da FENASSOJAF, Mariana Liria.
Com a medida, a FENASSOJAF reforça sua disposição de contribuir tecnicamente para o aperfeiçoamento da norma e reafirma seu compromisso com a valorização dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais.
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