Foto MPF emite parecer contra agravo da AGU em ação dos 13,23%

Posted by & filed under Atuação.

O Ministério Público Federal (MPF) manifestou-se contrariamente ao agravo interposto pela Advocacia-Geral da União (AGU) no processo que discute o reajuste de 13,23% sobre a remuneração dos servidores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União. O parecer do MPF, datado de 16 de setembro de 2024, destacou a baixa probabilidade de sucesso da União no agravo e no eventual recurso especial, reforçando o entendimento já consolidado nas decisões anteriores.

O agravo foi interposto pela União contra a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconsiderou a suspensão dos efeitos da tutela provisória, indeferindo o pedido de urgência formulado pela União. A AGU argumentava que a decisão contrária à União violava dispositivos legais e pedia a suspensão dos pagamentos decorrentes do percentual de 13,23%, alegando risco de lesão econômica.

O caso envolve a incorporação do índice de 13,23% nas remunerações dos servidores, com fundamento nas Leis 10.697/03 e 10.698/03, que concederam reajuste diferenciado para algumas categorias, gerando a demanda de equiparação para todo o funcionalismo. O Sindjus-DF, representando os servidores, conseguiu vitórias judiciais que asseguram o direito ao reajuste, sendo esse percentual essencial para a correção de distorções remuneratórias e a garantia de um ganho real aos servidores.

No parecer, o MPF foi enfático ao afirmar que não há risco de dano irreparável ou de difícil reparação, dado que o cumprimento das decisões ocorre em conformidade com o devido processo legal. Além disso, destacou que as alegações da União carecem de verossimilhança jurídica, sendo extremamente remota a possibilidade de êxito no agravo.

A defesa dos servidores, patrocinada pelos escritórios Cassel Ruzzarin Advogados e Ibaneis Advocacia, segue robusta e amparada em diversas vitórias judiciais. O Sindjus-DF, que representa a categoria, reiterou seu compromisso de continuar na linha de frente para garantir a implementação dos direitos conquistados pelos servidores.

A decisão final sobre o agravo ainda será proferida pelo STJ, mas o parecer do MPF reforça a confiança dos servidores e de seus advogados na manutenção da vitória já alcançada.

Foto Quintos e absorção – Cassel Ruzzarin Advogados participa de reunião com Ministro Relator no TCU

Posted by & filed under Atuação.

Assessoria apresentou destaques em memorial que rebate posição da AUDIN (unidade técnica do TCU)

Na tarde desta terça (17/9), o advogado Rudi Cassel participou de audiência com o relator do processo TC 018.215/2024-6, Min. Antonio Anastasia.

O processo retrata consulta do Conselho da Justiça Federal sobre a absorção dos quintos incorporados entre abril de 1998 e setembro de 2001.

Na oportunidade, foram debatidos pontos fundamentais da matéria e entregue memorial ao relator.

Entre os destaques do memorial: a competência exclusiva e vinculante do Conselho da Justiça Federal para regulamentar a matéria; a impossibilidade de se dar ao tema interpretação diversa daquela aplicada pelo CJF e a absoluta ilegalidade da vacatio legis artificial defendida pela AUDIN.

Entenda o caso

Em 24 de junho de 2024, por 10 votos favoráveis e 2 votos contrários, o Conselho da Justiça Federal reconheceu o direito à reversão da absorção de quintos pela primeira parcela do reajuste, aplicada em fevereiro de 2023.

Na ocasião prevaleceu o voto divergência do Min. Og Fernandes. Logo em seguida, uma servidora do CJF teve o registro de aposentadoria negado em decisão de câmara do TCU, o que suscitou a consulta do CJF, a ser decidida pelo plenário da Corte de Contas.

Vários sindicatos (RJ, GO, SP, PE e MS) e a Fenassojaf protocolaram intervenção no TCU, defendendo a competência exclusiva e vinculante do CJF, que não poderia ser contrariada pelo TCU.

Para tanto, destacaram julgados do STF a respeito. Também defenderam o acolhimento da interpretação contida no Acórdão CJF nº 0601595, por aplicar exatamente o que prevê a lei.

Foto Cassel Ruzzarin Advogados participa do Encontro de Aposentados e Pensionistas do Sintrajuf-PE

Posted by & filed under Atuação.

No dia 10 de setembro, a advogada Moara Gomes, sócia do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, participou do Encontro de Aposentados(as) e Pensionistas, promovido pelo SINTRAJUF-PE. O evento foi encabeçado pelo Presidente do sindicato, Manoel Gerson, e pelo Secretário-Geral, Elielson Floro.

O encontro foi organizado com o objetivo de promover o diálogo com essa importante parcela da categoria, proporcionando um espaço para tirar dúvidas sobre atuações judiciais e administrativas em andamento, bem como debater propostas de melhorias para a classe. A iniciativa reforça o compromisso do sindicato em manter os aposentados(as) e pensionistas informados e engajados nas pautas que impactam diretamente seus direitos e interesses.

Pauta importante do evento foi a PEC nº 06/2024, cujo objetivo é extinguir a contribuição previdenciária dos servidores públicos aposentados(as) e pensionistas. Dra. Moara Gomes, da assessoria jurídica do sindicato, prestou esclarecimentos jurídicos sobre o assunto, destacando que a “PEC Social”, como tem sido apelidada, já superou o número mínimo de assinaturas necessárias para tramitar no Congresso Nacional e que agora a matéria aguarda distribuição na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Manoel Gerson, Presidente do sindicato, trouxe discussões relativas à reestruturação da carreira (PCCS), em especial quanto suas possíveis implicações aos aposentados(as) e pensionistas. O presidente ressaltou a importância de levantar propostas que atendam aos interesses dessa parcela da categoria e incentivou a participação ativa dos filiados nas mobilizações promovidas pelo sindicato.

Foto Sintrajud e Cassel Ruzzarin Advogados defendem não-absorção dos Quintos em reunião com o Secretário-Geral do CJF

Posted by & filed under Atuação.

Novo requerimento encaminhado ao Presidente do CJF, demonstra que o TRF3 não deve reduzir a VPNI

O Secretário-Geral do Conselho da Justiça Federal recebeu os coordenadores do SINTRAJUD e o advogado Rudi Cassel, da assessoria da entidade em Brasília, na tarde do dia 10/9.

Na pauta, a possibilidade de o CJF esclarecer que não suspendeu atos administrativos anteriores do Tribunal Regional Federal da 3a Região, apenas a execução imediata do Acórdão 0601595, de 24/6/2024. Como os atos anteriores não foram objeto da suspensão, o TRF3 pode manter integralizada a VPNI de quintos, o que é validado pela Súmula 106 do Tribunal de Contas da União.

A confusão, que resultou na reabsorção dos quintos com a parcela do reajuste de fevereiro de 2023, começou quando o TRF3 recebeu a comunicação de suspensão monocrática da decisão do CJF, que reconheceu efeitos retroativos a fevereiro de 2023. A suspensão ocorreu até que o Tribunal de Contas da União se manifeste em consulta do Conselho.

Em caráter de urgência, o requerimento enviado ao novo Presidente do Conselho demonstra que foram os despachos de janeiro de 2024, do TRF3 e da Direção do Foro de SP, que restauraram o valor da VPNI de quintos, incorporados entre abril de 1998 e setembro de 2001. Ao receber a notificação, o TRF3 entendeu que deveria reabsorver os quintos em agosto, retroativo a julho.

Segundo o advogado Rudi Cassel, a expectativa é que o esclarecimento pelo CJF resolva o impasse e restabeleça a segurança remuneratória dos servidores prejudicados.

Na semana anterior, em reunião com o juiz-auxiliar da Presidência do TRF3, o equívoco na revogação de atos anteriores também foi debatido pelo SINTRAJUD e sua assessoria.

Na oportunidade, tornou-se evidente que o CJF não disse para desfazer os atos de integralização do Tribunal, mas isso não foi percebido pela gestão regional.

Trata-se do segundo encontro com o Secretário-Geral, que conhece bem o tema, pois antes era juiz-auxiliar do Min. Og Fernandes, quando votou vencedor no plenário do Conselho. A matéria deve ser analisada com prioridade.

Foto Vitória para o SINJUFEGO! TRT-18 atende pedido elaborado por Cassel Ruzzarin Advogados e autoriza pagamento administrativo da VPI

Posted by & filed under Atuação.

Após solicitação do Sinjufego e em acolhimento ao parecer da Secretaria de Gestão de Pessoas, o Diretor-Geral do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO), Álvaro Celso Bonfim Resende, autorizou pagamento administrativo dos valores de VPI a todos servidores ativos e inativos e os pensionistas que percebiam essa parcela e se encontravam na folha de pagamento do Tribunal no período compreendido entre julho de 2016 a 31/12/2018, com incidência de juros de mora e atualização monetária, nos termos da Resolução CSJT nº 137/2014.

“Parabenizamos a Administração do TRT-GO, na pessoa do diretor geral, pelo reconhecimento do direito na seara administrativa”, declara o presidente do Sinjufego, Leopoldo de Lima.

VPI

Os valores devidos a título de Vantagem Pecuniária Individual (VPI), indevidamente absorvida entre junho de 2016 e janeiro de 2019, devido à má aplicação do artigo 6º, da Lei 13.317, de 2016.

O referido dispositivo determinou a absorção da VPI de R$ 59,87 – criada pela Lei 10.698/2003 – e de outras parcelas que tenham origem nessa vantagem a partir da implementação dos novos valores constantes nos anexos da lei. No entanto, o diploma legal concedeu reajuste fracionado aos servidores do Poder Judiciário da União, com a última parcela iniciando somente em janeiro de 2019.

No entanto, os Tribunais anteciparam a absorção ainda para o ano de 2016, causando prejuízo remuneratório aos servidores, pois a implementação integral das alterações nos vencimentos somente ocorreu a partir de janeiro de 2019, momento a partir do qual a VPI deveria ser absorvida. Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceram o equívoco da absorção antecipada para 2016, entendendo que a supressão da vantagem apenas deveria ocorrer em janeiro de 2019.

Além do TRT-GO, o sindicato requereu a extensão do reconhecimento do direito aos servidores do TRE-GO e da JF-GO.

Redação do Sinjufego

Foto Nota de pesar

Posted by & filed under Atuação.

Com imenso pesar, o escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados comunica o falecimento de Terezinha Sallet Ruzzarin, mãe do nosso sócio fundador, Jean P. Ruzzarin.

Neste momento de luto, o escritório estende suas mais sinceras condolências a Jean P. Ruzzarin, bem como a todos os familiares e amigos de Terezinha. Desejamos que encontrem conforto espiritual diante desta inestimável perda.

Nos unimos em apoio à família Sallet Ruzzarin neste momento tão difícil, reiterando nosso pesar pela partida de uma pessoa tão estimada.

Informamos que Terezinha Sallet Ruzzarin será cremada no Campo da Esperança, na Asa Sul, em Brasília, hoje, 10 de setembro, às 16h15. A despedida e o serviço fúnebre ocorrerão entre 14h e 16h na Capela 6.

Foto Cassel Ruzzarin Advogados e Sintrajud Discutem Reabsorção de Quintos com TRF3

Posted by & filed under Atuação.

No dia 4 de setembro de 2024, o escritório Cassel Ruzzarin Advogados, representando o Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Estado de São Paulo (Sintrajud), reuniu-se com o Juiz Auxiliar da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) para tratar da reabsorção dos quintos incorporados entre abril de 1998 e setembro de 2001.

A questão central foi a aplicação do parágrafo único do artigo 11 da Lei 11.416/2006, que assegura que as vantagens pessoais nominalmente identificadas não sejam reduzidas ou absorvidas por reajustes das parcelas remuneratórias.

Desde fevereiro de 2024, os servidores vinham recebendo a integralidade da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), por atos da Presidência e da Direção do Foro de janeiro, antes do Acórdão CJF 0601595.

No entanto, em agosto de 2024, houve corte remuneratório retroativo a julho, surpreendendo os servidores. A reunião buscou reverter essa decisão, destacando a ausência de determinação contrária do CJF e a relevância da Súmula 106 do Tribunal de Contas da União (TCU), que protege os servidores de punições ou devoluções de rendimentos na vigência de interpretações anteriores da lei.

Segundo o advogado Rudi Cassel, que debateu a questão na ocasião: "entregamos ofício pela entidade à Presidência, demonstrando que o CJF não determinou a revogação dos atos anteriores que integralizaram os quintos em São Paulo e os atos são válidos, seja para servidores ou administradores do Tribunal".

Além disso, o sindicato destacou que a Corte de Contas sequer teria competência para contrariar o Conselho da Justiça Federal, conforme decidiu recentemente o Supremo Tribunal Federal. Não há causa válida para revogar a integralização dos quintos pagos desde fevereiro, apenas porque no final de julho o CJF resolveu consultar o TCU.

O Sintrajud pediu a reconsideração da decisão que determinou a reabsorção dos quintos, mantendo a integralização conforme a decisão de janeiro de 2024. O sindicato busca garantir a devolução imediata dos valores descontados, assegurando os direitos dos servidores.

Foto Sindicatos do PJU pedem intervenção em nova ADI sobre Nível Superior para Técnicos Judiciários

Posted by & filed under Atuação.

Entidades sindicais que representam servidores do Poder Judiciário da União (Sitraemg, Sintrajuf-PE, Sisejufe-RJ, Sintrajud, Sindiquinze, Sinjufego e SindjufeMS), solicitaram participação na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7709. Essa nova ação, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 30 de agosto, questiona a constitucionalidade da Lei nº 14.456/22, que estabeleceu o nível superior como requisito para o cargo de Técnico Judiciário no âmbito do Poder Judiciário da União.

A ADI 7709 argumenta que a exigência de nível superior, inserida por emenda parlamentar, introduziu matéria alheia ao projeto de lei original, o qual deveria ser de iniciativa exclusiva dos tribunais. O Ministro Cristiano Zanin é o relator da ação, a qual foi apresentada após o Supremo Tribunal Federal (STF) ter rejeitado a ADI 7338, na qual também se questionava a Lei nº 14.456/22, de relatoria do Ministro Edson Fachin.

Os sindicatos, representados pelo escritório Cassel Ruzzarin Advogados, destacam que a intervenção busca defender a constitucionalidade da lei e garantir que a exigência de nível superior para os Técnicos Judiciários se mantenha, conforme os direitos e prerrogativas estabelecidos pelo Legislativo. Além disso, a intervenção solicita que a nova ADI seja redistribuída ao Ministro Edson Fachin, por prevenção, que já possui conhecimento prévio do tema, em conformidade com as normas do Regimento Interno do STF.

O advogado Rudi Cassel destaca que “a intervenção demonstra que cabe ao Poder Legislativo formalizar emendas a projetos de iniciativa exclusiva, desde que não resultem em aumento de despesas e tenham pertinência com o projeto, o que foi observado na situação. Também, enfrenta as decisões trazidas pela PGR para demonstrar que são situações distintas e destaca precedentes recentes do STF, como o julgamento da ADI 4730 e o da ADI 4151, que reconheceram a constitucionalidade de alterações similares em nível estadual”.

Foto Cassel Ruzzarin Advogados atua em defesa do NS para técnicos em audiência com Conselheiro Federal da OAB

Posted by & filed under Atuação.

No dia 02 de setembro, a advogada Ana Roberta Almeida (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados) acompanhou a diretoria do Sintrajuf-PE em reunião com o Conselheiro Federal da OAB, Bruno de Albuquerque Baptista, para discutir a Proposição n.º 49.0000.2022.014000-6/COP. A proposição visa questionar a constitucionalidade da Lei nº 14.456/2022, que passou a exigir nível superior para o cargo de técnico judiciário.

Durante a reunião, o Diretor do Sintrajuf-PE, Leonardo Moura, reiterou a legitimidade da lei perante a categoria, enquanto o Presidente do sindicato, Manoel Gerson, destacou sua importância para a valorização da carreira dos técnicos judiciários. Roberta Almeida, da assessoria jurídica, destacou precedentes jurídicos relevantes e o entendimento recente do STF sobre o tema, que reforçam a constitucionalidade material e formal da Lei nº 14.456/2022.

O Conselheiro Bruno Baptista demonstrou receptividade aos argumentos apresentados, confirmando sua posição favorável à constitucionalidade de alterações semelhantes em outras carreiras do serviço público.

O escritório Cassel Ruzzarin Advogados segue firme na sua missão de defender os direitos dos servidores públicos, acompanhando atentamente as movimentações nos órgãos superiores e trabalhando para garantir que as conquistas da categoria sejam mantidas e respeitadas.

Foto Nova ADI contra o Nível Superior para Técnicos Judiciários

Posted by & filed under Atuação.

Ação ajuizada pela PGR terá intervenção de sindicatos que representam os servidores

No dia 30 de agosto, a Procuradoria-Geral da República (PGR) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7709, contestando a exigência de nível superior para o cargo de técnico judiciário no âmbito do Poder Judiciário da União. A PGR argumenta que a inserção desse requisito por meio de emenda parlamentar seria inconstitucional, por introduzir matéria alheia ao objeto original do projeto de lei, que deveria ser de iniciativa exclusiva dos tribunais. A ação foi distribuída para o Ministro Cristiano Zanin, que atuará como relator.

A ADI 7709 surge em um contexto no qual o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia analisado tema semelhante na ADI 7338. Naquele caso, a relatoria do Ministro Edson Fachin rejeitou o pedido, decisão confirmada unanimemente pelo Plenário do STF. O Ministro Fachin, em seu voto, destacou que a exigência de nível superior não altera as atribuições dos cargos nem interfere nas competências dos analistas, permanecendo dentro dos parâmetros constitucionais.

Em resposta à ADI 7709, o escritório Cassel Ruzzarin Advogados, especializado em representar servidores públicos, anunciou que intervirá como amicus curiae para defender os interesses dos sindicatos de servidores do Poder Judiciário da União. Além disso, a intervenção solicitará que a nova ação seja redistribuída ao Ministro Edson Fachin, prevento nos termos do Regimento Interno do STF, que prevê a distribuição por prevenção quando há coincidência total ou parcial de objetos.

O advogado Rudi Cassel ponderou que o "STF, ao avaliar a ADI 7709, deverá considerar os precedentes estabelecidos, como o julgamento da ADI 4303/RN, que reconheceu a constitucionalidade de exigências similares em nível estadual". Além disso, Cassel alertou que a PGR pode estar desatualizada quanto à jurisprudência do Supremo, especialmente em relação à ADI 4730/DF, recentemente julgada.

A decisão sobre a ADI 7709 poderá ter impactos significativos na organização das carreiras do Poder Judiciário, influenciando futuros debates sobre a estruturação e os requisitos para os cargos públicos.