Foto SINTRAJUD e Cassel Ruzzarin Advogados iniciam série de audiências pela não absorção dos Quintos

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Com uma programação em Brasília que envolve o TCU, o CJF e o CSJT, o SINTRAJUD e Cassel Ruzzarin Advogados reuniram-se para discutir os desdobramentos dos memoriais e intervenções junto a ministros e conselheiros.

No dia 21 de agosto, os coordenadores Anna Karenina, Ana Silvia e Cleber Aguiar, e o advogado Rudi Cassel atuaram no Conselho da Justiça Federal (CJF) e no Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (MPTCU).

Primeiro, debateram como o juiz-auxiliar da Corregedoria do CJF, que integrará a Secretaria-Geral na nova gestão do Conselho.

Na ocasião, destacaram a circunstância especial do TRF3, que desde fevereiro de 2024 integralizou a VPNI e, subitamente, reabsorveu os quintos com a primeira parcela do reajuste de fevereiro de 2023.

Na reunião, demonstraram que o CJF não determinou o cancelamento das providências anteriores, tampouco reverteu o acórdão plenário, que não pode ser modificado sem outra decisão plenária.

Como encaminhamento, considerando a troca de gestão em 22/8/2024, comprometeram-se a encaminhar pedido de ofício para o que TRF3 suspenda o corte programado para agosto, o que será analisado com urgência pelo CJF.

Em seguida, reuniram-se com os integrantes do gabinete do Procurador do MPTCU designado para a consulta do CJF sobre absorção dos quintos, onde tiveram a oportunidade de debater em detalhes sobre a melhor interpretação jurídica.

A reunião no TCU foi especialmente importante para compreender quais são os destaques fundamentais para a Corte de Contas.

A partir dos dados colhidos no TCU, a assessoria jurídica da entidade em Brasília adotará providências importantes ao convencimento dos Ministros.

O TCU é fundamental nesta etapa da consolidação dos quintos de 1998 a 2001, pois foi quem criou problemas à execução imediata da vitória obtida no plenário do CJF.

Para as próximas semanas, outras audiências com autoridades envolvidas no tema estão previstas, em uma agenda que compreende conselhos e TCU.

Foto Destaque do relator no julgamento da ADI 6219 indica novo escrutínio sobre a estrutura do MP da Bahia

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Cargos em comissão no foco do Supremo Tribunal Federal

A Federação Nacional dos Servidores dos Ministérios Públicos Estaduais (FENAMP) informa que, após um voto divergente apresentado pelo Ministro Luiz Fux, o Ministro Edson Fachin, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6219, destacou o processo, que estava em pauta virtual, para julgamento presencial. O caso, que discute a constitucionalidade das leis do Estado da Bahia que ampliaram o número de cargos comissionados no Ministério Público do Estado, ganha assim uma nova dimensão.

A decisão de destacar o julgamento ocorre em um momento crítico, onde uma nova lei foi proposta pela administração do MP e aprovada pela Assembleia Legislativa para alterar o quadro atual, o que poderia mudar o objeto da ação. Esse movimento do relator abre a possibilidade de integrar ao debate o aditamento proposto pela ANSEMP, que contesta a nova legislação.

Jean P. Ruzzarin (Cassel Ruzzarin Advogados), advogado da FENAMP, expressou que o destaque “pode ter sido influenciado pela nossa intervenção como amicus curiae e é uma notícia preocupante para a administração do MP Baiano, que poderá ver suas recentes alterações legislativas também escrutinadas pelo Supremo”. Ele ressalta ainda a possibilidade de que o aditamento da ação seja considerado, permitindo que as recentes alterações na legislação sejam analisadas.

Alberto Freire Ledur, coordenador executivo da FENAMP, destaca a importância desta evolução processual: “Esta é uma oportunidade para reforçar o questionamento sobre a constitucionalidade das práticas do MP da Bahia e garantir que a estrutura dos Ministérios Públicos estaduais esteja alinhada com os princípios constitucionais de impessoalidade, moralidade e eficiência”.

A FENAMP continua comprometida em acompanhar de perto o desenvolvimento deste caso e reitera seu papel ativo em defender os interesses dos servidores públicos. A expectativa é que o julgamento presencial, ainda a ser pautado, permita uma discussão aprofundada sobre as implicações das mudanças propostas e estabeleça um precedente importante para a administração pública em todo o Brasil.

Foto Audiência na Presidência do STF sobre Manutenção dos Quintos

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No dia 22 de agosto, o escritório Cassel Ruzzarin Advogados, representando a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), participou de uma audiência no gabinete da Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF).

Durante o encontro, o advogado Rudi Cassel entregou memorial e destacou a importância da modulação na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3834.

A chefe de gabinete, Dra. Fernanda de Paula, também esteve presente, e a equipe jurídica da ANPT apresentou quatro pontos principais do memorial submetido ao plenário virtual. O plenário está encarregado de analisar os embargos de declaração da Procuradoria-Geral da República.

Com o voto parcialmente favorável do Ministro Flávio Dino, a ANPT obteve avanços em relação ao acórdão original. No entanto, a associação defende uma ampliação da modulação, utilizando como referência o Tema 395 da repercussão geral do STF.

A perspectiva apresentada pela assessoria jurídica da ANPT é de que a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável (VPNI) dos quintos, assim como outras vantagens incorporadas há mais de 18 anos, de acordo com a Lei Orgânica do Ministério Público da União (MPU) e a Resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), devem ser mantidas nos rendimentos dos procuradores, pelo menos como uma parcela compensatória.

Foto Reunião do SINTRAJUD com Juiz-Auxiliar do CJF sobre absorção de Quintos no TRF3

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Requerimento será analisado pela nova gestão do Conselho; assessoria jurídica em Brasília acompanhou a reunião

O SINTRAJUD, sindicato que representa os trabalhadores da Justiça Federal em SP, está tomando medidas para impedir a redução salarial decorrente da reabsorção dos quintos incorporados entre abril de 1998 e setembro de 2001.

Em um passo importante, representantes do sindicato se reuniram com o Dr. Erivaldo Ribeiro, juiz-auxiliar da Corregedoria do Conselho da Justiça Federal (CJF), que será em breve designado para a Secretaria-Geral do CJF.

Na reunião, que contou com a presença das coordenadoras Anna Karenina e Ana Sílvia, do coordenador Cleber Aguiar, e do advogado Rudi Cassel, do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, discutiu-se a surpresa da categoria diante da notícia de que os quintos seriam reabsorvidos em agosto, impactando o reajuste salarial de fevereiro de 2023.

O advogado Rudi Cassel destacou que o CJF não ordenou o retorno dos descontos, mas apenas suspendeu a execução imediata de uma decisão que reconhecia o direito dos servidores. Ele ressaltou que o TRF3 já havia integralizado a parcela desde fevereiro de 2024, e que a situação permanecia a mesma, pois a decisão plenária do Conselho não foi anulada.

O sindicato enviou um ofício ao CJF solicitando que o corte seja interrompido até que o Tribunal de Contas da União (TCU) responda à consulta do CJF, já que o TCU não considerou os pagamentos indevidos.

O juiz-auxiliar demonstrou conhecer o tema e se mostrou receptivo aos argumentos do SINTRAJUD, especialmente em relação às particularidades do TRF3, comprometendo-se a analisar o pedido do sindicato em sua nova função na Secretaria-Geral do CJF.

O SINTRAJUD reforçou a necessidade de o CJF comunicar ao TRF3 que o corte não foi ordenado pela entidade. O pedido será avaliado com urgência.

Foto Reunião do SINTRAJUD com o Ministério Público junto ao TCU sobre a Absorção dos Quintos

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Debate mediado pela assessoria jurídica em Brasília permitiu melhor compreensão do tema pelas autoridades envolvidas

No dia 21 de agosto, o SINTRAJUD realizou uma importante reunião presencial com o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) para discutir a nova lei e sua correta interpretação. O encontro aconteceu no gabinete do Procurador do MPTCU, responsável pela consulta do Conselho da Justiça Federal (CJF).

Durante a reunião, que contou com a presença do chefe de gabinete e da assessoria do procurador, o sindicato entregou um memorial destacando sua intervenção no processo TC nº 018.215/2024-6. Este processo trata da consulta do CJF sobre a absorção dos quintos incorporados entre 1998 e 2001.

Representando o SINTRAJUD, participaram as coordenadoras Anna Karenina e Ana Sílvia, o coordenador Cleber Aguiar, e o advogado Rudi Cassel, do escritório Cassel Ruzzarin Advogados.

Os representantes do sindicato abordaram questões como a ausência de impacto orçamentário e a necessidade de isonomia, destacando a criação de grupos de servidores com tratamentos distintos no TRF3, devido ao corte retroativo a julho.

Rudi Cassel forneceu um histórico sobre a aprovação legislativa, a derrubada de vetos e os detalhes orçamentários, que demonstram a ausência de impacto financeiro. O advogado ressaltou que a vantagem integral já estava prevista na lei orçamentária de 2023, antes do reajuste de fevereiro. Cassel também destacou o voto do Ministro Og Fernandes, que esclareceu a interpretação jurídica mais adequada para a situação.

A reunião foi marcada pelo interesse e receptividade das autoridades envolvidas. O SINTRAJUD e sua assessoria entregarão memoriais ao relator do processo no TCU e aos demais ministros nas próxima semanas, em uma agenda concentrada na Corte de Contas.

A categoria será informada sobre os novos desdobramentos da atuação do sindicato.

Foto Em defesa dos Quintos no Supremo Tribunal Federal

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Audiência discute modulação dos efeitos e a manutenção da VPNI

No dia 19 de agosto, o advogado Rudi Cassel, representando o escritório Cassel Ruzzarin Advogados, participou de uma audiência no gabinete do Ministro Gilmar Mendes do Supremo Tribunal Federal, com a presença da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho, representada por sua presidente. O foco da reunião foi a modulação dos efeitos da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3834.

Durante a audiência, foram apresentados memoriais com os pontos principais sobre o tema, destacando a analogia com o Tema 395 da repercussão geral do STF, que diz respeito a incorporação de quintos do servidores públicos. A argumentação visava garantir que a VPNI de quintos, entre outras vantagens incorporadas por membros do Ministério Público da União, seja mantida, pelo menos, como parcela compensatória, a ser absorvida por reajustes futuros.

Essa vantagem foi incorporada há 18 anos por procuradores, conforme a legislação vigente à época, que não impunha restrições em relação ao subsídio. No momento, tramitam embargos declaratórios na ADI em questão, apresentados pelo Procurador-Geral da República, visando a modulação dos efeitos. Esses embargos foram parcialmente acolhidos pelo relator, Ministro Flávio Dino, com o apoio dos Ministros Alexandre de Moraes e Edson Fachin.

O processo, que estava sob a vista do Ministro Dias Toffoli, retornará ao plenário virtual de 23 a 30 de agosto de 2024. Ao longo da semana, outras reuniões foram agendadas com Ministros do STF pelo escritório Cassel Ruzzarin Advogados.

Foto Debate no CNJ sobre regulamentação da Licença-Classista Remunerada

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Reunião buscou harmonizar a legislação brasileira com padrões internacionais e assegurar direitos equânimes para servidores.

Os advogados Rudi Cassel e Jean Ruzzarin reuniram-se, na última semana, com a conselheira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Dra. Daiane Lira, para tratar da regulamentação da licença-classista remunerada (pelo órgão público) para servidores do Poder Judiciário da União.

A reunião destacou a importância dessa discussão para as entidades que representam servidores federais, enfatizando a busca por igualdade de direitos e alinhamento com normas internacionais.

A questão central do debate girou em torno da necessidade de adaptação das normas para permitir que representantes de entidades de classe e sindicais possam desempenhar suas funções sem prejuízo de remuneração, custeada integralmente pelo órgão público de origem.

Atualmente, a legislação prevê a licença sem remuneração, mesmo que o dirigente seja mantido na folha (com ressarcimento pela entidade), o que impõe dificuldades financeiras e operacionais aos representantes, limitando sua atuação efetiva.

Além disso, a discussão abordou a importância de alinhar as práticas nacionais aos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, como a Convenção nº 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que ressalta a proteção e promoção dos direitos dos trabalhadores do serviço público.

Os advogados argumentaram que a falta de remuneração durante os períodos de licença-classista contraria os princípios constitucionais de isonomia e impessoalidade, bem como compromissos internacionais. Destacaram também que, em outros segmentos do serviço público, como magistrados e membros do Ministério Público, há previsões para a manutenção de remuneração durante períodos similares, reforçando a necessidade de uma regulamentação equânime para todos os servidores públicos.

A matéria, aprovada pela Câmara e pelo Senado em 2014, foi vetada pela então Presidência da República, e o Brasil se encontra em mora sobre o tema perante a OIT. O procedimento inaugurado no CNJ sinaliza uma etapa fundamental para o avanço da discussão, ressaltando sua relevância no contexto de fortalecimento da democracia participativa e melhoria das condições de trabalho no serviço público. A decisão do CNJ poderá ter implicações significativas para a representação dos servidores federais, promovendo uma maior justiça na aplicação dos direitos trabalhistas e associativos.

Foto Julgamento de proposta de ADI sobre nível superior para técnicos é adiado pela OAB

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Ausência de relatora provoca adiamento; filiados do Sitraemg marcam presença em defesa da constitucionalidade da norma.

Brasília, 19 de agosto de 2024 — O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) adiou, mais uma vez, o julgamento da proposta de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a exigência de diploma de nível superior para o cargo de técnico judiciário. A sessão, que estava marcada para hoje, foi postergada devido à ausência justificada da relatora do caso, Conselheira Federal America Cardoso Barreto Lima Nejaim, de Sergipe.

A expectativa em torno do julgamento era grande, especialmente após o adiamento anterior em junho, quando foi concedido um pedido de vista coletivo. O advogado Jean P. Ruzzarin, do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, esteve presente na sessão, acompanhado de um grupo numeroso e entusiasmado de servidores do Judiciário, muitos dos quais filiados ao Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Estado de Minas Gerais (Sitraemg). Os servidores defendem a manutenção da regra imposta pela Lei 14.456/22, argumentando que a exigência do diploma de ensino superior é uma medida justa e refletida em consenso dentro da categoria.

Mesmo com a presença expressiva dos apoiadores da nova legislação, o julgamento não pôde prosseguir sem a relatora, cuja ausência impossibilitou a continuidade das discussões. A relatora havia votado, anteriormente, pela propositura da ADI, apontando vícios formais e materiais na alteração legislativa, o que gerou uma série de debates e divergências entre os conselheiros.

O adiamento frustrou as expectativas de muitos dos presentes, mas também oferece mais tempo para que as partes interessadas aprofundem suas análises e argumentos. Uma nova data para o julgamento ainda não foi confirmada pela OAB.

Enquanto isso, os servidores que apoiam a constitucionalidade da exigência, em especial os filiados ao Sitraemg, prometem continuar mobilizados, na expectativa de que a medida seja mantida e que o Conselho Federal da OAB rejeite a proposta de ADI.

Foto Supremo retoma julgamento de ADI 6219 sobre cargos comissionados

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Nesta sexta-feira (16), o Supremo Tribunal Federal (STF) retomará o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6219, que questiona a constitucionalidade das leis do Estado da Bahia nº 14.044/2018 e nº 14.168/2019. Essas leis são criticadas por aumentarem significativamente o número de cargos comissionados em detrimento dos cargos efetivos no Ministério Público do Estado da Bahia.

O escritório Cassel Ruzzarin Advogados representa a Federação Nacional dos Servidores dos Ministérios Públicos Estaduais (FENAMP), que atua como amicus curiae no caso. A ADI foi proposta pela Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (ANSEMP) e é de particular relevância para todos os servidores públicos, especialmente aqueles vinculados aos Ministérios Públicos estaduais.

A questão central da ADI 6219 é se as alterações legislativas que privilegiam cargos de livre nomeação em detrimento dos cargos providos por concurso público violam os princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade e eficiência.

Este julgamento ganha ainda mais destaque após a publicação, pela Folha de S. Paulo, de uma matéria detalhando como a prática de ampliar cargos comissionados tem sido comum em vários estados, o que intensifica a relevância do desfecho deste caso para os servidores públicos em todo o país.

A decisão do Supremo nesta ADI pode definir importantes precedentes sobre a proporção de cargos comissionados e efetivos, impactando diretamente a estrutura organizacional dos Ministérios Públicos estaduais.

O escritório Cassel Ruzzarin Advogados continua acompanhando de perto todos os desenvolvimentos relacionados a este e outros casos similares, reafirmando seu compromisso com a defesa dos direitos e interesses dos servidores públicos em todo o Brasil.

Foto Prorrogação do pagamento da antiga Vantagem Pecuniária Individual de R$ 59,87 até janeiro de 2019

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Em tese inovadora invocada pelo sindicato, a absorção de que trata o artigo 6º da Lei nº 13.317/2016 deve ser o dia 01/01/2019, data do implemento integral da última parcela de reajuste constante do Anexo I da Lei nº 13.317/2016.

O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal do Mato Grosso do Sul (SINDJUFE/MS) pleiteou judicialmente, em favor dos filiados, o ressarcimento dos valores devidos a título de vantagem pecuniária individual – VPI, na época de R$ 59,87.

Em sentença da Seção Judiciária do DF, o direito foi reconhecido aos servidores filiados do sindicato, condenando a União a pagar os valores retroativos devidos entre 2016 e 2019. A tese da entidade sindical era de que somente com a integralização das parcelas do reajuste de 2016, a determinação legal de absorção da VPI poderia ser cumprida.

A VPI foi criada em 2003, como parcela fixa adicionada à revisão geral dos vencimentos. Em 2016, a Lei 13.317 determinou sua absorção, quando aplicado o reajuste nela previsto, porém a União se antecipou e absorveu o valor em 2016, enquanto a integralização da última parcela do reajuste só ocorreu em janeiro de 2019.

Para o advogado Rudi Cassel, da assessoria jurídica da entidade, "a absorção precoce da VPI pela Administração, retirou 3 anos de recebimento por todos os servidores até 2019, que devem ser restituídos aos trabalhadores, com juros e correção monetária".

A sentença ocorreu no processo nº 1050146-13.2021.4.01.3400 e cabe recurso para o TRF1. A entidade sindical monitora e impulsiona sua tramitação para realizar o cumprimento para os filiados do sindicato, assim que transitar em julgado.