Foto Auxílio-natalidade é devido a servidor mesmo que não seja casado com a genitora da filha

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União é condenada a pagar auxílio-natalidade para servidor público que não é cônjuge nem companheiro da genitora de sua filha.

O autor é servidor público filiado ao Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais de Goiás (SINPRF/GO) e requereu, na via administrativa, após o nascimento de sua filha, o pagamento de auxílio-natalidade, direito do cônjuge/companheiro quando a genitora não for servidora pública federal.

Contudo, o pedido foi indeferido porque o servidor, pai da criança, não é cônjuge ou companheiro da genitora, razão pela qual o autor buscou o judiciário para garantir seu direito de receber o auxílio-natalidade.

A 23ª Vara Federal do Distrito Federal julgou procedente o pedido para assegurar ao servidor público o pagamento do auxílio-natalidade decorrente do nascimento de sua filha, destacando que "a finalidade do benefício é o amparo pecuniário da chegada de um filho – natural ou adotivo – à família – formada pelos pais casados ou não".

Além disso, segundo o magistrado, a restrição ao pagamento prevista na Lei 8.112/90 tem como objetivo limitar o pagamento a um dos genitores, independente da relação conjugal existente entre eles.

Para o advogado da causa, Pedro Rodrigues, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues, "em caso de qualquer impossibilidade do pagamento do auxílio à mãe, o benefício deve ser concedido ao pai, para a garantia do conforto do recém-nascido, não cabendo qualquer tipo de interpretação restritiva ao disposto na Lei 8.112/90 que impeça a efetiva finalidade da norma".

A União Federal recorreu da decisão e aguarda novo julgamento.

Processo nº 1001132-94.2020.4.01.3400 – 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF

Foto Servidor tem direito à remoção para acompanhar tratamento médico do filho

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Como a preservação da unidade familiar e a presença paterna são elementos essenciais ao tratamento de criança portadora de autismo, a remoção do servidor público é medida necessária, sob pena de violação à Constituição Federal

Um servidor público, professor universitário na Universidade Federal do Acre, obteve vitória na justiça e garantiu sua remoção por motivo de saúde para a Universidade Federal de São Paulo, visando acompanhar o tratamento de filho menor portador de autismo.

Após aprovação em concurso público e lotação no Acre, o servidor foi surpreendido com o diagnóstico de seu filho, momento em que a família, que ainda residia em São Paulo, de imediato iniciou os tratamentos específicos e multidisciplinares à criança.

A equipe médica responsável pelo acompanhamento do menor sempre destacou a necessidade da presença constante do pai na vida do filho, tendo em vista a importância da integridade do núcleo familiar para o tratamento da criança.

Devido a situação, o servidor se viu obrigado a fazer frequentes viagens ao interior de São Paulo, com a finalidade de apoiar o tratamento do filho.

Devido a tal situação, o servidor requereu administrativamente sua remoção. Contudo, o pedido foi negado pela Administração Pública, de modo que o servidor não viu alternativa senão ingressar com ação judicial.

Ao apreciar o caso, a Justiça Federal do Acre deferiu a remoção do servidor.

Para o magistrado, restou comprovado, a partir dos laudos médicos juntados ao processo, que a presença paterna e a preservação da unidade familiar se tratam de elementos essenciais no desenvolvimento da criança, de modo que a recusa na remoção significaria desrespeitos às princípios constitucionais de proteção da família e das crianças.

O advogado responsável pelo caso, Pedro Rodrigues, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues, julgou acertada a decisão: "A não remoção do servidor, além de danos físicos e emocionais, ocasionará o rompimento de um vínculo familiar e, portanto, a maior vulnerabilidade do dependente, fato que, visivelmente, viola os princípios constitucionais de proteção da família e da criança".

A União já recorreu da decisão.

(Processo nº 1006206-68.2020.4.01.3000 – SJAC – TRF1)

Foto Prática discriminatória na assistência à saúde dos servidores do MRE é contestada na Justiça

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Itamaraty excluiu do plano de saúde e seguro de vida os servidores que não estão em missão no exterior do PCAMSE

O Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério das Relações Exteriores – Sinditamaraty, ingressou com ação coletiva em favor dos servidores PCC/PGPE para que permaneçam no Programa Complementar de Assistência Médica do Serviço Exterior (PCAMSE), independentemente de funcionarem no exterior.

A atuação judicial foi necessária porque o Ministério determinou a exclusão dos servidores que não estão em missão no exterior do PCAMSE, em razão de nova interpretação referente ao art. 2° do Decreto n° 99.525/1990. Assim, tais servidores, que compõem parcela significativa da categoria, ficaram sem cobertura de plano de saúde e de seguro de vida, restando a esses a adesão a outro convênio cujos salários não conseguem arcar com os custos.

Segundo o advogado Rudi Cassel, que presta assessoria jurídica ao sindicato (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), “esses servidores devem ser tratados de forma isonômica”. Além disso, “é inadmissível que a Administração adote decisão desfavorável a grande parcela de seus servidores e deixe-os sem qualquer cobertura de saúde, infringindo escancaradamente direitos fundamentais inerentes à pessoa humana”, complementa o advogado.

O processo recebeu o número 1000972-98.2022.4.01.3400, foi distribuído à 17ª Vara Federal do Distrito Federal e aguarda apreciação da liminar.

Foto CNMP estuda instituir Política Nacional de Atenção Continuada à Saúde Mental

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ANSEMP e FENAMP pediram ingresso no processo que trata da proposta de resolução

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) deu início à Proposta de Resolução destinada à implantação de uma Política Nacional de Atenção Continuada à Saúde Mental aos seus integrantes. O procedimento resultou de estudo realizado pela Comissão da Saúde do CNMP, promovido em parceria com a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e sua fundação (FAURGS).

O relatório, decorrente da participação dos integrantes do MP, concluiu riscos psicossociais como “sobrecarga de trabalho e o esgotamento mental, associados à falta de pessoal, ritmos de trabalho extenuantes, prazos inegociáveis e os impactos do home office intensificados pela pandemia. Estes riscos têm potencial contribuição no adoecimento mental.” Com isso, a Proposta busca, dentre outros objetivos, estimular a implementação de estratégias para assegurar a melhoria dos níveis de proteção à saúde mental de membros e servidores, bem como o acompanhamento de seus resultados.

A Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (ANSEMP) e a Federação Nacional dos Servidores dos Ministérios Públicos Estaduais (FENAMP) pediram o ingresso no processo que trata da Proposta. Na oportunidade, apresentaram contribuições ao texto que está sendo debatido, e pedem a aprovação da regulamentação.

Segundo o advogado Rudi Cassel, que presta assessoria jurídica às entidades (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), “na intervenção, destacou-se a importância da aprovação da Resolução, bem como a regulamentação já existente no âmbito da Administração Pública, a exemplo da Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e de Servidores do Poder Judiciário (Resolução CNJ nº 207, de 2015)”.

A Proposição nº 1.01302/2021-46 é de autoria da Conselheira Sandra Krieger Gonçalves e o pedido de ingresso aguarda apreciação.

Foto SITRAEMG entra com ação judicial para evitar trabalho presencial no Fórum Trabalhista de Patos de Minas

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Nesta quarta-feira (12/01/2022), o SITRAEMG ingressou com ação judicial objetivando que seja assegurado aos servidores da Justiça do Trabalho em Patos de Minas – MG o trabalho remoto (teletrabalho) até a definitiva solução dos problemas estruturais das instalações do Fórum Trabalhista localizado na Rua Dr. José Olympio Melo, nº 70, Bairro Eldorado, atestada em laudo novo e específico, determinando-se à demandada que se abstenha de exigir qualquer trabalho presencial na localidade.

A urgência da medida se justifica devido às enxurradas que atingem a cidade de Patos de Minas/MG, tendo a defesa civil interditado a rua de acesso às instalações físicas do Fórum Trabalhista. Diante da omissão da Administração em adotar soluções definitivas assim como pelo agravamento dos riscos estruturais com as movimentações do solo onde está a fundação do prédio, as condições atuais representam grave e iminente risco de vida com o descolamento da escadaria, inclusive a exposição das sustentações do edifício conforme fotografias atuais.

Conforme o Coordenador Geral Paulo José da Silva, “desde 2019 o SITRAEMG buscou uma solução definitiva para os problemas estruturais do prédio junto à Administração do TRT, os quais foram seriamente agravados com as chuvas dos últimos dias”.

De acordo com o advogado Jean Ruzzarin, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues, “a ação judicial encontra amparo constitucional no dever de redução dos riscos inerentes ao trabalho e na obrigação de não exigir dos trabalhadores a sua volta a uma situação de trabalho onde existe, em caráter contínuo, um perigo grave ou iminente para sua vida ou sua saúde”.

O processo foi distribuído à 10ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Minas Gerais sob o número 1001093-90.2022.4.01.3800.