Decisão fortalece a contagem de vínculos em sociedades de economia mista na trajetória funcional dos servidores.
O Tribunal Regional Federal da 6ª Região reconheceu o direito à contagem, para fins de aposentadoria, do período trabalhado por servidora filiada ao SITRAEMG enquanto atuava em sociedade de economia mista. A decisão garante que o tempo de serviço prestado ao Banco do Brasil seja averbado como efetivo exercício no serviço público.
O entendimento, alinhado ao posicionamento do Tribunal de Contas da União de que tempo prestado em empresas públicas é considerado como de serviço público, considerou que o vínculo anterior à nomeação — com intervalo inferior a uma semana — não descaracteriza a continuidade da relação com a Administração Pública. Com isso, a servidora poderá acessar as regras de transição previdenciária previstas nas Emendas Constitucionais nº 41/2003 e nº 47/2005.
Na prática, a decisão preserva direitos funcionais e reconhece o valor do histórico profissional construído por servidores públicos em entidades vinculadas ao Estado, como sociedades de economia mista e empresas públicas.
Para a advogada Stela Carmo, do Cassel Ruzzarin Advogados, responsável pela assessoria jurídica no caso, “o Judiciário reafirma que o tempo em sociedades de economia mista integra o histórico funcional do servidor para todos os efeitos legais, inclusive aposentadoria.”
A decisão foi proferida por órgão colegiado da Justiça Federal e deve ser consolidada em breve, uma vez que a União já sinalizou que não pretende recorrer.