Posted by & filed under Na mídia.

Por decisão judicial, o Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-GO) concedeu a um funcionário do próprio órgão, portador de deficiência física, o direito à aposentadoria especial. De acordo com a legislação brasileira atual, o benefício é garantido apenas aos profissionais da iniciativa privada que exercem funções de risco. O tribunal acatou uma interpretação da legislação recomendada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e concedeu a Gilson Cruz, 47 anos, o direito de aposentar-se após 15 anos de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Como ele acumula 24 anos de serviço no órgão, está à espera da publicação que oficializa o acordo.

Gilson é funcionário do TRT-GO desde 1988. No ano em que foi aprovado no concurso, um acidente de moto provocou a paralisação de todo o lado esquerdo do corpo do rapaz. A fisioterapia o ajudou a recuperar alguns movimentos e, por isso, Gilson não deixou de trabalhar. “Como tinha de cumprir minhas obrigações, eu precisei me adaptar”, explica o servidor que, durante todo o tempo, usou apenas a mão direita para digitar e fazer outras tarefas manuais. “Acabei desenvolvendo LER (lesão por esforço repetitivo) no ombro e no punho”, afirma.

Se não fosse a aprovação do requerimento de Gilson, ele ainda teria de esperar 11 anos para se afastar das funções que exerce — ou seja, quando completasse 35 anos de contribuição, conforme exige a lei. Apesar de a Constituição Federal garantir o direito à aposentadoria especial aos deficientes físicos desde 2005, ainda não há uma lei específica que garanta o benefício no Brasil.

O direito do servidor só foi reconhecido graças ao mandado de injunção coletivo julgado pelo STF, sob a solicitação do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Goiás (Sinjufego) em 2011. Na análise feita pelo tribunal, a prerrogativa prevista para os empregados da iniciativa privada que trabalham sob risco pode se estender aos funcionários públicos portadores de deficiência. Mas, como o mandado de injunção é uma medida restritiva, por enquanto, o benefício só vale para os funcionários associados ao sindicato goiano ou de outras categorias que já tenham questionado o Judiciário sobre o mesmo assunto.

“A partir dessa interpretação, pessoas ou grupos sindicais, inclusive de outros estados, devem buscar o mesmo direito em favor dos associados”, sugere o advogado autor da ação Rudi Cassel. Segundo ele, isso já tem acontecido de forma sistemática a quem recorre ao STF para obter o mesmo direito. “A aposentadoria especial da pessoa com deficiência é um direito que deve ser respeitado”, defende.

Cassel argumenta que a ação análoga às circunstâncias de insalubridade no trabalho se justifica por causa da sobrecarga sofrida pelo portador de deficiência. “Um deficiente físico pode ter a condição agravada de acordo com a função que exerce, e é por isso que a Constituição prevê um regime diferente para a aposentadoria desse grupo específico de trabalhadores”, explica.

Tramitação lenta

Segundo dados de 2011 do Ministério do Trabalho, o Brasil possui 325.291 profissionais que têm, por causa de alguma necessidade especial, o direito constitucional à aposentadoria especial. No entanto, o projeto de lei complementar (PLP) que prevê a regulamentação do benefício tramita no Congresso desde 2005, e só foi aprovado este ano pelo Senado. Agora, as modificações sugeridas no PLP 277 devem ser analisadas por três comissões antes de ir à discussão no plenário da Câmara dos Deputados. Ou seja, mesmo em caráter de urgência, a previsão é de que o projeto só seja sancionado no ano que vem.

Enquanto isso, a recomendação do STF é de que seja aplicada, por analogia, a regra prevista no artigo 57 da Lei nº 8.213, de 1991, que regula os planos de benefícios da Previdência Social. Segundo a norma, “a aposentadoria especial será devida (…) ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15, 20 ou 25 anos”, dependendo do nível de gravidade dos danos. Já no projeto da Câmara, o profissional terá o tempo de contribuição reduzido a três anos em caso de deficiência leve, em seis em caso de deficiência moderada ou em 10 quando a deficiência for considerada grave.

Uma diferença que pode causar confusão se a lei for aprovada na forma em que está editada, segundo explica o especialista em direito previdenciário José Augusto Lira. “O projeto prevê um benefício diferente daquele que já tem sido, em certa medida, oferecido a quem recorre. Isso pode provocar uma disparidade entre os que se aposentarão após a lei e os que conseguiram o direito de se aposentar antes”, avalia o especialista. A expectativa de Lira é de que a questão seja discutida com critério, o que pode retardar ainda mais o processo. “O que não pode é reduzir um direito que já está sendo oferecido”, completa.

Reserva de vagas

A legislação atual prevê que as empresas privadas e os órgãos públicos reservem vagas para pessoas com deficiência. Para o especialista José Augusto Lira, já que há na lei a previsão do tratamento diferenciado na hora da seleção de candidatos com deficiência, esse entendimento deve se estender ao momento da aposentadoria. “A empresa que contrata um deficiente tem responsabilidade social, e precisa entender as limitações desse funcionário no ambiente de trabalho. Não é tratá-lo de forma diferente, mas considerar suas especificidades”, pondera o especialista.

“Só quem tem alguma deficiência sabe a dificuldade que nós enfrentamos no trabalho”, avalia o funcionário público Sérgio Carvalho, de 41 anos. A locomoção na perna esquerda dele é prejudicada, mas não o impede de exercer a função de auxiliar na Câmara Legislativa do Distrito Federal desde 1991. Sérgio espera a aprovação da lei com ansiedade, mas, se isso não ocorrer, sabe que vai precisar recorrer à Justiça para conseguir se afastar do trabalho. “Já estou me preparando para isso. Mantenho arquivados em casa os casos de pessoas que conseguiram se aposentar sob esse novo regime. Espero que, quando chegar a minha vez, as coisas sejam mais tranquilas.” Segundo a analogia sugerida pelo STF, o auxiliar poderá se aposentar daqui a cinco anos.

Direito garantido

Mandado de injunção é um recurso jurídico que pede a regulamentação de uma norma da Constituição, quando há omissão dos Poderes competentes sobre a questão. O pedido é feito para garantir o direito de alguém prejudicado por essa omissão.

Correio Braziliense

>

Posted by & filed under Na mídia.

Especializado na defesa de servidores públicos e de concurseiros, o escritório Cassel & Ruzzarin Advogados, reforçou o quadro de profissionais responsáveis pela atuação contenciosa em Tribunais Superiores e nos TRFs (Tribunais Regionais Federais).

Com unidades em Brasília e no Rio de Janeiro, a banca acabou de contratar os advogados Daniele Silva do Nascimento, graduada pela Universidade Federal de Santa Maria (RS) e pós-graduada pela Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul e Kayo José Miranda Leite, pós-graduado pelo IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Processual) e mestre em Direito e Políticas Públicas pelo UniCeub (Centro Universitário de Brasília) para aprimorar a estratégia de defesa nas Cortes Superiores e nos TRFs.

O escritório pretende intensificar sua atuação em processos coletivos, demandas submetidas ao chamado “Plenário Virtual”, Processo Coletivo, Intervenções (Amicus Curiae) e também está investindo na assessoria jurídica para clientes que querem aproveitar novos métodos de resolução de conflitos.

Clique aquipara ler a nota no portal Última Instância

Posted by & filed under Na mídia.

O Trench Rossi e Watanabe tem como novo sócio na área de Contencioso Cível Juliano Rebelo Marques, que já ocupou cargos executivos jurídicos nas multinacionais Whirlpool e Souza Cruz. Marques também é membro da Comissão Nacional de Direitos Difusos e Coletivos do Conselho Federal da OAB. O escritório também comemora que o sócio Joaquim de Paiva Muniz, do Rio de Janeiro, assumir a diretoria de arbitragem do Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem (CBMA).

O escritório Kasznar Leonardos, especializado em questões de propriedade intelectual, acaba de anunciar a entrada de um novo sócio, o gaúcho Fabiano de Bem da Rocha. Ele ficará à frente da nova sede em Porto Alegre (RS), que nas últimas décadas tem recebido importantes investimentos em diversos setores da economia. O escritório pretende suprir a demanda da cadeia empresarial da região Sul por serviços de proteção de direitos de propriedade intelectual. Com 20 anos de experiência nesta área, Rocha participou da Comissão Especial de Propriedade Intelectual da OAB/RS e é Presidente da Associação Brasileira dos Agentes da Propriedade Industrial.

O escritório Cassel & Ruzzarin Advogados, com sedes em Brasília e no Rio de Janeiro, reforçou o quadro de profissionais responsáveis pela atuação contenciosa em tribunais superiores e nos tribunais regionais federais. Os advogados Daniele Silva do Nascimento e Kayo José Miranda Leite foram contratados para aprimorar a estratégia de defesa nas cortes. A banca é especializada na defesa de servidores públicos e de “concurseiros”.

O escritório Simões Caseiro Advogados contratou um novo consultor para a área previdenciária, englobando o Direito Empresarial Previdenciário, assim como as questões que recaem sobre a Previdência Complementar (Fundos de Pensão) e os Regimes Próprios de Previdência Social: Theodoro Vicente Agostinho. Ele é coordenador dos cursos de Pós-Graduação do Complexo Educacional Damásio de Jesus, membro da Comissão de Seguridade da OAB-SP e Coordenador do Instituto Brasileiro de Estudos Previdenciários.

O advogado Leonardo Azevedo Ventura, pós-graduado em Direito Tributário, acaba de assumir a área tributária da unidade Rio de Janeiro de TozziniFreire Advogados. Ventura já atuou na Deloitte Touche Tohmatsu Auditores e em uma das unidades de São Paulo do TozziniFreire, como advogado sênior da área tributária. O advogado é especialista em tributação na indústria de petróleo e gás, tendo se dedicado a esse segmento nos últimos dois anos em função gerencial.

Clique aquipara ver a nota publicada no ConJur (final da página)

Posted by & filed under Na mídia.

O Dr. Rudi Cassel, da Cassel & Ruzzarin Advogados, concedeu entrevista ao programa Justiça na Manhã, da Rádio Justiça, na última sexta-feira (14).

Em pauta, a exigência de exame de HIV em concursos públicos. A entrevista durou aproximadamente 15 minutos e o especialista em Direito do Servidor e em Direito dos Concursos explanou sobre as recentes exigências desse exame nos âmbitos federal e estadual, com base em parâmetros legais. A jornalista Natália Borges comanda o programa que vai ao ar todas as manhãs, às 8 horas, ao qual o Dr. Rudi Cassel sempre contribui com esclarecimentos acerca do universo dos servidores e dos concurseiros.

Clique aqui para ouvir a entrevista na íntegra.

Posted by & filed under Na mídia.

O Superior Tribunal de Justiça concedeu liminar determinando que um servidor seja reintegrado ao quadro de pessoal do Ministério do Meio Ambiente. Em decisão monocrática, o ministro Humberto Martins afirmou que houve divergência entre as conclusões do relatório final da Comissão Processante e o parecer da Consultoria Jurídica que subsidiou a aplicação da penalidade.

O relator do caso ressaltou que, havendo dúvidas quanto à precisão da pena de demissão, a demora na prestação jurisdicional causaria dano injustificável ao impetrante que já estava demitido do órgão sem auferir qualquer renda. Situação que comprometeria sua subsistência e a qualidade de vida de seus dependentes.

O servidor, que teve sua defesa feita pelo escritório Cassel & Ruzzarin Advogados, impetrou Mandado de Segurança no STJ para suspender liminarmente os efeitos do ato demissional e promover a imediata reintegração do servidor. A tese da defesa foi aceita por Humberto Martins. "Neste momento, há dúvidas quanto à justeza da decisão, restando configurada a fumaça do bom direito do impetrante quanto à necessidade de provimento liminar", afirmou o ministro.

No caso, em 2007, um servidor figurava o rol dos acusados num Processo Administrativo instaurado para apurar possíveis irregularidades sobre o aumento do valor contratual com empresa do segmento gráfico contratada por meio de pregão eletrônico.

Após sucessivas prorrogações dos prazos da Comissão Disciplinar, somente no dia 25 de junho de 2012 foi entregue o relatório final, sugerindo a pena de suspensão. A Consultoria Jurídica do Ministério do Meio Ambiente, todavia, sugeriu a pena de demissão por considerar que o impetrante agiu com dolo. O parecer foi acatado pela ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, que publicou o ato demissional em 13 de agosto de 2012.

Clique aqui para ver a íntegra no site da ConJur

Posted by & filed under Na mídia.

Escritório Cassel & Ruzzarin Advogados foi contratado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal e do MPU em Mato Grosso do Sul para representar a categoria nas ações que envolvam direitos dos seus filiados.

O escritório CASSEL &RUZZARIN; ADVOGADOS, com sede em Brasília, é dedicado à defesa de interesses de servidores públicos e de suas entidades de representação (associações e sindicatos) nos âmbitos consultivo e contencioso. Além de agir na via judicial, a banca atua perante à administração pública e órgãos de controle.

A banca CASSEL &RUZZARIN; ADVOGADOS atuará na sua especialidade – direto administrativo com ênfase no regime jurídico dos servidores, abrangendo questões correlatas de direito constitucional, previdenciário, tributário e coletivo do trabalho, intervindo em processos e procedimentos cíveis, administrativos.

O escritório CASSEL & RUZZARIN ADVOGADOS patrocinará ações nos seguintes interesses da categoria:

– sistema remuneratório geral e da carreira(vencimento, gratificações, adicionais, indenizaçõese retribuição pelo exercício de funções de confiança)

;

– sistema tributário(imposto de renda e contribuição previdenciária)

;

– sistema de provimento, exercício e afastamento (concurso público, nomeação, posse, estágio probatório, estabilidade, remoções, licenças, férias, substituições, desvio de função)

;

– sistema de seguridade social(aposentadorias, aposentadorias especiais, aposentadoria complementar, pensões, licenças e assistência à saúde)

;

– sistema de saúde e segurança do trabalho(acidentes de serviço, insalubridade, periculosidade e combate ao assédio moral).

Os advogados que atuam no escritório CASSEL &RUZZARIN; ADVOGADOS são:

Rudi Meira Cassel

;

Jean P. Ruzzarin

;

Marcos Joel dos Santos

; Aracéli Alves Rodrigues e Alexandro de Oliveira.

Mais informações sobre o escritório CASSEL & RUZZARIN ADVOGADOS no site www.cer.adv.br

Uma das primeiras ações coletivas será em relação ao Auxilio Alimentação.

Clique aquipara ver a notícia publicada no portal SINDJUFE/MS

Posted by & filed under Na mídia.

A direção do Sisejufe, por meio do Departamento Jurídico, ajuizou ação coletiva em favor de servidores filiados para recebimento da diferença do auxílio-alimentação, considerando os maiores valores pagos pelos órgãos do Poder Judiciário da União. Só recentemente o valor deste benefício foi uniformizado, mediante ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Tribunais Superiores, Conselho da Justiça Federal (CJF), Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) (Portaria Conjunta 5, de dezembro de 2011).

Antes disso, os órgãos da Justiça Federal, Justiça do Trabalho, Justiça Eleitoral e Justiça Militar pagavam valores diferentes para este benefício, geralmente menores do que aqueles praticados pelos Tribunais Superiores. É esta diferença histórica, que trouxe prejuízos a vários servidores que recebiam o valor menor, que a entidade visa combater com o ajuizamento da ação.

Embora só recentemente a administração do Poder Judiciário tenha admitido a necessidade de uniformizar o valor em R$ 710, com fundamento no princípio da isonomia garantido pela Constituição e na própria Lei de Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário da União (Lei 11.416, de 2006), a ação pretende o pagamento da diferença entre os valores até então repassados e os maiores valores percebidos pelos servidores da carreira. A ação cuida, portanto, das diferenças de valores que ocorriam antes da uniformização do benefício.

Departamento Jurídico do Sisejufe

para ver a nota publicada no portal JusBrasil

Posted by & filed under Na mídia.

por Jean Ruzzarin*

O dever da Administração de divulgar informações de interesse coletivo atrai a atenção dos servidores públicos sob dois aspectos: possibilita-lhes o acesso direto a informações de seu interesse, o que antes era necessário solicitar com justificação, agora dispensada. Por outro lado, a lei estabelece novos deveres e responsabilidades, bem como impõe alguns ônus aos servidores.

Na condição de cidadãos, os servidores terão facilitado o acesso às informações que lhes interessam e importam na defesa de suas prerrogativas e direitos. Por exemplo, com respaldo na nova Lei, poderão ter acesso a autos de processos administrativos ou conhecer as razões de atos administrativos que lhes afetem. Além disso, a Lei exige justificação para a negativa de acesso e prevê recursos contra as restrições.

De outro lado, a Lei de Acesso à Informação impõe novos deveres aos servidores, cujo descumprimento redundará em responsabilização administrativa. E porque é mais específica que outras leis (por exemplo, que a Lei 8.112, de 1990) a aplicação do novo regulamento deverá prevalecer quando houver conflito de normas.

A regra de restrição das informações pessoais é talvez a mais polêmica dentre aquelas que interessam os servidores. Aparentemente, essa restrição impediria a divulgação nominal dos seus salários, diferentemente do que quer a Administração Pública que se inspirou na Lei de Acesso para realizar a ampla publicidade.

Embora a Lei consagre a publicidade, parece que as restrições previstas sobre as informações pessoais proíbem a divulgação dos nomes dos servidores ao lado de seus salários. Apesar do necessário respeito ao interesse público, este nem sempre deve preponderar sobre os interesses individuais. A própria Constituição Federal busca atender o ânimo da coletividade, mas também estabelece a defesa das minorias e dos indivíduos.

Afirmar que a Lei de Acesso dá respaldo à divulgação nominal dos salários dos servidores parece não ser exato, já que – além de não conter regra que permita essa divulgação – estabelece a proteção da informação pessoal, como é o caso dos ganhos pessoais. Os que defendem posição contrária sugerem que a preponderância do interesse público autoriza a divulgação dos salários dos servidores. Contra esta tendência, entidades representativas do funcionalismo público iniciaram movimento na Justiça para impedir a divulgação nominal dos salários, pois nisso veem grave ofensa ao sigilo das informações pessoais.

A divulgação dos salários dos servidores sem identificar o nome do seu beneficiário pode ser o suficiente para o controle público das despesas da Administração. Verificada alguma irregularidade, aí então o beneficiário deve ser identificado. Portanto, ao invés de promover a transparência dos gastos públicos, a divulgação dos nomes apenas promove a bisbilhotice, com grave ofensa à intimidade dos servidores. Ideal para o controle dos gastos é a divulgação, por exemplo, dos salários relacionados à matrícula do servidor, o que assegura a transparência e preserva a intimidade.

Brevemente o Supremo Tribunal Federal terá a oportunidade de decidir definitivamente sobre o tema no julgamento de processo em que foi reconhecida a Repercussão Geral da matéria (ARE 652.777). A Corte vai analisar recurso interposto pela prefeitura de São Paulo contra decisão que impediu divulgação individualizada de salário de uma servidora municipal. Do lado dos servidores, o argumento é que de divulgando-se apenas a remuneração do cargo, pode-se garantir o controle e transparência das contas públicas, resguardando-se a intimidade dos afetados.

Se a Lei 12.527 visa conferir publicidade aos atos, gastos e informações sob guarda da Administração, é importante que sejam tomadas medidas adequadas às formas de divulgação, responsabilidades e meios de controle, com o fim de garantir à população o acesso à informação pública, mas com restrição àquelas que afetem a privacidade e o sigilo protegidos constitucionalmente.

*Jean Ruzzarin é especialista em Direito do Servidor Público e Direito dos Concursos e sócio do escritório Cassel & Ruzzarin Advogados.

Clique aqui para ver o artigo na site Última Instância.

Posted by & filed under Na mídia.

por Rudi Cassel*

A Constituição Federal de 1988, com o intuito de evitar práticas nocivas à moralidade e à impessoalidade, exigiu o concurso para o provimento de cargos e empregos públicos.

Não é apenas no abuso dos cargos comissionados que a correta seleção para a investidura em funções públicas é quebrada. A terceirização ameaça invadir lugares que não a comportam.

A terceirização também é conhecida como execução indireta de serviços públicos, mediada por contratos submetidos a licitações supostamente isentas, do que deriva o ingresso de trabalhadores sub-remunerados em atribuições públicas sem o devido concurso.

Em alguns casos, movidos pela inocência útil que acredita na suposta eficiência da medida, muitos administradores adotaram a terceirização como instrumento de desempenho de atividades da carreira dos servidores efetivos.

A abertura da terceirização forçou o Tribunal de Contas da União a editar a sua Súmula nº 97 que, reproduzindo vedação contida no Decreto nº 2.271, de 1997, não permite a execução indireta das funções públicas quando estejam cometidas a uma categoria funcional da carreira do órgão analisado.

Infelizmente, esse obstáculo não foi respeitado. Há terceirizados nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário em tarefas previstas para servidores de carreira, nas áreas fim e meio. Há candidatos aprovados em vários certames que não são nomeados, preteridos pela manutenção de pessoas que não participaram do devido processo seletivo.

Recentes decisões judiciais têm determinado a substituição de terceirizados por candidatos aprovados, que aguardam o iminente esgotamento do prazo de validade do certame realizado.

A terceirização foi adotada como instrumento de desempenho

Em paralelo, ministérios contratam empresas para oferecer mão de obra sem concurso para seus cargos estratégicos, desrespeitando determinações específicas da Corte de Contas, enquanto os setores de comunicação e segurança do Legislativo e do Judiciário são desempenhados – quase exclusivamente – por funcionários de empresas privadas.

A privatização dessas funções não representa eficiência, porque remunera mal e induz à conclusão de que também o Estado viola as garantias trabalhistas que defende na esfera privada.

É ilógico imaginar que a dispensa da verificação das qualidades individuais – daquele que se submete a um processo seletivo rigoroso de provas ou de provas e títulos – resulta em maior eficiência, diante da contratação de empresas que definem quem trabalhará nos contratos.

A execução indireta e privada de atribuições das categorias funcionais dos órgãos públicos afronta a moralidade administrativa, estimula a corrupção em contratos mensais milionários e, ainda mais grave, viola o direito destinado a todo cidadão de obter uma vaga no serviço público.

O procedimento relembra o modelo clientelista formado em torno de feudos de influência e apadrinhamento, que com muito esforço do Poder Constituinte Originário é combatido por regras rígidas de acesso aos cargos e empregos públicos.

Há pouco tempo, a pequena ressalva para cargos comissionados feita pela parte final do artigo 37, II, da Constituição, obrigou o Supremo Tribunal Federal (STF) a editar a Súmula Vinculante nº 13, em razão do nepotismo que multiplicava parentes nos três poderes.

Não é nova a tendência de serem beneficiados familiares e amigos, em detrimento da objetividade da conquista profissional por merecimento. Até as empresas privadas sofrem com isso. Também é inevitável o crescimento de fraudes com os altos valores investidos na terceirização, em prejuízo de uma sociedade civil que deseja crescer em confiança nos atos da administração pública.

Somente o concurso exigido pela Constituição pode ser admitido como via de provimento legítimo em cargos efetivos e empregos públicos.

Aqueles que ainda entendem o avanço da terceirização como acréscimo de eficiência e desburocratização devem rever seu posicionamento para adequar o Brasil a um futuro limpo e transparente. Do contrário, não poderão lamentar a imoralidade que apoiaram, pois em nada adianta criticar a corrupção, mantendo-lhe as fontes e os vícios.

*Rudi Cassel é advogado, sócio do escritório Cassel & Ruzzarin Advogados

Fonte: Jornal Valor Econômico – Caderno Legislação & Tributos – 18/07/2012

Posted by & filed under Na mídia.

Com o aumento no número de concursos, cresce também o número de candidatos que recorrem a ações judiciais para garantir direitos e formalizar insatisfação com irregularidades

Milhares ações tramitam na Justiça questionando questões relativas a concursos públicos

Nem sempre o democrático processo de seleção de servidores é, de fato, isonômico e moral. O concurso público é tido, em teoria, como a forma mais coerente e eficiente de filtrar os melhores profissionais para trabalhar no Governo. Entretanto, a democracia dos concursos é questionada quando há exigências e omissões nos editais, irregularidades nas etapas ou problemas na nomeação dos aprovados. Nesses casos, depois de recorrer em vão à banca organizadora, o candidato acaba levando o caso à Justiça para garantir seus direitos. As motivações mais comuns estão relacionadas à desclassificação equivocada em etapas como avaliação física e psicológica e garantia de nomeação.

Com o aumento do número de concursos públicos e de participantes, aumentou também o número de processos judiciais relacionados ao assunto. O professor, juiz federal e especialista em concursos públicos William Douglas, justifica o crescimento. “Os candidatos estão mais cientes de seus direitos, mais informados sobre como recorrer e em quais casos recorrer à Justiça, e isso tem colaborado para que eles não se calem quando são lesados nos concursos”, explica.

Recurso

Antes de protocolar uma ação judicial, o candidato tem a instância administrativa como recurso para acionar a banca examinadora contra incoerências ou erros no edital publicado ou em alguma etapa em que for desclassificado. “É o primeiro caminho, entrar com recurso na empresa organizadora para pedir mudança nas regras do concurso ou no resultado de alguma parte”, explica William Douglas.

Diante da negativa ou demora na resposta por parte das empresas organizadoras – que não têm nenhum prazo oficial para responder aos recursos –, muitos candidatos procuram advogados para resolver a causa.

Milhares de ações

No escritório do advogado especializado em Direito do Servidor Público Rudi Cassel, o Cassel & Ruzzarin Advogados, é possível ter uma boa ideia da quantidade de ações existentes. Apenas sobre o concurso do Senado Federal deste ano, mais de 120 candidatos procuraram o profissional para tratar de seus direitos. “Entrei com ação de impugnação contra o concurso do Senado Federal. No fundo, eu sabia que não passaria por falta de estudo, mas vi muita corrupção e falhas de fidelidade no edital. Na época me desmotivei um pouco, mas continuo tentando passar em um concurso”, comentou Theo Miranda, candidato ao concurso do Senado.

O advogado Rudi Cassel explica que os concurseiros têm muitas dúvidas sobre o que pode ser feito. “Há muita confusão sobre que tipo de procedimento a ser seguido e uma exagero de mandados de segurança para questões que não envolvem direito líquido e certo, um dos requisitos para se ingressar com esse tipo de recurso”, explica.

Cléa Borba pode dar a noção mais exata do número de ações. Ela, que trabalhou diretamente na área quando era diretora da coordenadoria da 5ª turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, afirma que, por mês, são protocolados aproximadamente quatro mil processos sobre concursos na Justiça Federal no Distrito Federal.

A recorrência de casos de garantia de nomeação levou o Supremo Tribunal Federal ao entendimento, em agosto de 2011, que aprovados dentro do número de vagas definidas em edital têm direito líquido e certo ao posto. O resultado passou ser referência para outros processos em instâncias inferiores.

Mercado promissor

A busca dos candidatos aos cargos públicos por garantias e nomeações provocou o crescimento da adesão de advogados que trabalhavam em outras áreas. Geralmente, o contrato para defesa do concurseiro é de risco para o profissional, uma vez que o advogado só recebe os pagamentos pelo serviço prestado se ganhar a ação, o que pode demorar até 10 anos. Mas, como a procura está cada vez maior, aqueles que se especializam em concurso público não costumam se arrepender. “Em nossa advocacia, ganhamos mais de 95% das ações. Perdemos oito em cada 10 ações na primeira instância, mas ao recorrer, ganhamos nove em cada 10 ações”, afirma o advogado José Vânio Sena.

Para os candidatos, recorrer à Justiça é muito cansativo, por isso, existem associações como a Associação de Defesa e Apoio aos Concurseiros (Andacon) e a Associação Nacional de Proteção e Apoio ao Concurso (Anpac), que auxiliam e orientam os candidatos que não têm muito conhecimento em Direito ou que não sabem por onde começar para interpor uma ação.

Direito ignorado

Para os candidatos a concurso público é muito estressante a possibilidade de se esforçar para uma prova e ainda ter problemas para ser nomeado. Para as pessoas com deficiência, a situação pode ser mais complicada. Além de lidar com as dificuldades comuns a todo concorrente, eles ainda precisam passar por exames de perícia médica e com o questionamento da sua capacidade funcional.

Foi o caso de Wilson Lopes, que teve paralisia infantil quando tinha um ano de idade. Hoje, com 42 anos, conseguiu, depois de disputas judiciais, ser nomeado para o cargo de Agente de Estação do Metrô-DF. Na condição de portador de deficiência física, passou no concurso de 2005, fez o teste psicotécnico e, no momento da perícia médica, foi eliminado sem ser examinado pela banca organizadora. Na ocasião, o candidato recebeu apenas um documento alegando que ele não poderia assumir o cargo, pois a deficiência o impediria de realizar as atribuições desejadas e representaria risco para a vida dele e de terceiros.

Segundo Wilson, no edital constava que as atribuições eram cabíveis aos portadores de deficiência física. Por isso, ele e mais dois amigos procuraram a Defensoria Pública. Em ação coletiva, eles entraram com pedido de anulação do ato administrativo. O processo durou cinco anos e nove meses e trouxe consequências para a vida de Wilson. Durante a ação judicial, ele passou por problemas de baixa autoestima e depressão, o que influenciou negativamente em sua relação familiar.

Finalmente, em outubro de 2011, Wilson conseguiu ser nomeado e, agora, ele pretende reaver os prejuízos durante o tempo em que o processo tramitava. Já entrou com a ação de perdas e danos e sonha em morar com a filha na casa que comprou, recentemente. “Se a deficiência fosse empecilho, isso deveria ter ficado claro no edital. Passei por muitas dificuldades, mas nunca pensei em desistir. Eu sabia que iria ganhar a causa”, declarou.

Clique aquipara ler a nota no Congresso em Foco