Foto Reunião no CJF reforça defesa dos direitos dos policiais judiciais

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Cassel Ruzzarin Advogados representa sindicatos em demandas sobre TAF, insalubridade, reciclagem e pagamentos de passivos

Em reunião realizada nesta quarta-feira, 7 de agosto, no Conselho da Justiça Federal (CJF), o sócio Robson Barbosa, do Cassel Ruzzarin Advogados, acompanhou o Sisejufe e o Sintrajufe/CE para tratar de pautas urgentes de interesse dos servidores públicos da Justiça Federal. O encontro ocorreu com o Secretário-Geral do CJF, Dr. Erivaldo Ribeiro.

Na ocasião, foi defendida a dispensa do Teste de Aptidão Física (TAF) para policiais judiciais com 60 anos ou mais, o custeio dos exames exigidos para cursos de reciclagem, a proporcionalidade no pagamento do adicional de insalubridade em regime híbrido e a revisão da legalidade da OS 29/2025, do TRF2. Também foi solicitado o restabelecimento dos pagamentos de pequena monta, cuja suspensão vem prejudicando a categoria sem justificativas transparentes.

Segundo informou o Secretário-Geral, a normalização desses pagamentos está prevista para ocorrer até novembro de 2025.

Foto Justiça Federal assegura manutenção de VPNI a servidora aposentada

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Decisão reforça o direito adquirido a incorporação da parcela e garante a irredutibilidade dos proventos

A Justiça Federal reconheceu o direito de uma servidora pública aposentada, filiada ao SITRAEMG, à continuidade do recebimento integral da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), vinculada à incorporação de função comissionada exercida antes de abril de 1998. A sentença anulou os atos administrativos que haviam reduzido os proventos e determinou a recomposição da aposentadoria.

O ponto central do caso envolvia o critério adotado para a contagem do tempo de serviço necessário à incorporação. A Administração havia considerado o “ano comercial” de 360 dias, o que resultou em tempo insuficiente para completar o período exigido. No entanto, a decisão reconheceu que esse critério era o praticado pela própria Administração à época, conforme orientação do Tribunal Eleitoral, e, por isso, não poderia ser alterado retroativamente.

Com isso, a Justiça afastou a aplicação de entendimentos posteriores e protegeu a estabilidade dos atos já consolidados, assegurando a preservação da integralidade dos proventos e o caráter alimentar da aposentadoria.

Segundo o advogado Fabiano Vilete, do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, a decisão reafirma a segurança jurídica no serviço público: “Trata-se de um reconhecimento fundamental de que a Administração deve respeitar os direitos incorporados e as regras vigentes à época. É uma conquista que reafirma a confiança legítima dos servidores em relação ao próprio Estado.”

Também foi concedida tutela de urgência para garantir a continuidade do pagamento da VPNI, evitando a redução dos proventos durante o trâmite do processo.

Ainda cabe recurso por parte da União.

Foto Cassel Ruzzarin Advogados acompanha reabertura do STF em defesa da democracia e da soberania nacional

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Na manhã desta sexta-feira, 1º de agosto de 2025, o advogado Jean Ruzzarin acompanhou presencialmente a sessão de reabertura do Supremo Tribunal Federal, não apenas para observar os julgamentos de interesse da clientela do escritório, como as Ações Diretas de Inconstitucionalidade 7524 e 4067, mas principalmente para testemunhar e prestigiar as manifestações públicas em defesa da instituição, de seus ministros e da soberania constitucional do país.

Durante a sessão, os ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes fizeram pronunciamentos firmes contra os ataques desferidos recentemente ao STF, em especial as sanções impostas pelo governo norte-americano ao ministro Moraes, sob evidente influência de articulações de natureza política. Os discursos reafirmaram o compromisso do Judiciário brasileiro com a democracia, o devido processo legal e a independência das instituições.

Ao marcar presença na sessão, o escritório renova seu compromisso histórico com os valores republicanos, com a defesa do Estado Democrático de Direito e com o respeito às funções constitucionais do Supremo Tribunal Federal. O momento exige firmeza — não apenas na atuação profissional e técnica, mas também no posicionamento público ao lado das instituições que sustentam a ordem democrática. É com esse espírito que seguimos atuando em defesa dos servidores públicos e do Brasil.

Foto Tempo militar anterior ao ingresso como servidor público civil

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TRF1 reconhece o direito a computar como continuidade no serviço público, afastando a previdência complementar

O Tribunal Regional Federal da 1a Região manteve sentença coletiva de primeiro grau, que garantiu o direito à categoria do Sindicato Nacional dos Servidores do MPU, CNMP e ESMPU (SindMPU).

Na origem do problema, especialmente entre os servidores federais, a administração pública não admitiu que militares, ingressos no serviço público após a previdência complementar, gozassem da prerrogativa do §16 do artigo 40 da Constituição.

A regra garantiu que o servidor com tempo público anterior ao funcionamento das Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público (FUNPRESP), não fosse obrigado ao teto de benefício do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), quando da aposentadoria pelo Regime Próprio do Servidor Público (RPPS).

No entanto, mesmo que o servidor civil tivesse tempo militar ininterrupto anterior à FUNPRESP, era obrigado a esse limite, bastando que a investidura no cargo civil fosse posterior.

Segundo o voto do Desembargador Federal Relator: “nesse contexto, não apresenta qualquer relevância a circunstância de, no passado, o servidor público ter ingressado no serviço público federal na condição de militar ou de civil, sob um ou outro regime de previdência, dado que não é tratada nas normas acima explicitadas. Interessa ao Legislador, como visto alhures, que o servidor tenha ingressado no serviço público antes da implantação do novo regime de previdência complementar e, sem qualquer interrupção, sido investido, após esse marco, em cargo efetivo civil da Administração Pública Federal, para que tenha assegurado o direito de opção tratado nos autos”.

O sócio Rudi Cassel, do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, responsável pela ação coletiva, esclarece que “a decisão colegiada do TRF1 aplica a previsão constitucional, garantido o tempo de serviço público militar para todos os efeitos previdenciários”.

“Servidores incluídos compulsoriamente ao regime complementar poderão rever essa circunstância, quando for do seu interesse. O julgado garante a opção de não se submeter ao limite de benefício, com base no INSS,. Não impede, por outro lado, que o servidor tenha migrado ou tenha interesse em migrar para a previdência complementar, respeitado seu direito de escolha.

O decisão colegiada do TRF1 representa uma etapa fundamental à segurança jurídica e previdenciária dos servidores públicos. A União interpôs recurso.

 

Foto Servidores do TRE-RJ não precisarão devolver valores recebidos por erro da Administração

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Decisão do TRF1 reconhece boa-fé e protege remuneração de caráter alimentar

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirmou o direito de servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, representados pelo Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Estado do Rio de Janeiro (SISEJUFE), de não restituírem valores pagos indevidamente pela Administração a título de passivo de progressões funcionais.

A ação coletiva foi ajuizada pelo SISEJUFE com o objetivo de impedir descontos na remuneração dos servidores, sob o argumento de que os valores recebidos tinham natureza alimentar e foram pagos de boa-fé. O juízo de primeira instância acolheu os pedidos, reconhecendo que os servidores não contribuíram para o erro administrativo e não poderiam ser penalizados por uma falha da própria Administração.

A União recorreu, sustentando que o erro teria sido operacional e grosseiro, o que, em sua visão, afastaria a presunção de boa-fé. Contudo, ao analisar o recurso, a Segunda Turma do TRF1 rejeitou os argumentos e manteve a sentença. O colegiado destacou que o processo foi ajuizado antes do julgamento do Tema 1.009 do STJ, razão pela qual não se aplica esse precedente.

O Tribunal reafirmou que, segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a ocorrência de erro operacional por parte da Administração Pública é, por si só, indicativa de boa-fé dos servidores, que não têm como identificar a irregularidade dos pagamentos realizados.

A decisão transitou em julgado e garante segurança jurídica aos servidores, preservando sua remuneração contra descontos indevidos.

Para a advogada Aracéli Rodrigues, sócia do Cassel Ruzzarin Advogados e responsável pelo caso, “a sentença reafirma que o servidor não pode ser responsabilizado por falhas da Administração. Quando age de boa-fé e não contribui para o erro, o princípio da segurança jurídica deve prevalecer.”

Foto Planos de saúde da GEAP têm novo aumento

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SINAIT ajuíza ação coletiva para afastar segundo aumento aplicado em 2025 sem aviso prévio ou justificativa

O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (SINAIT) ajuizou ação coletiva para afastar o segundo aumento aplicado nas mensalidades dos planos de saúde da GEAP em 2025. O pedido inclui a devolução dos valores já cobrados e a proibição de novas majorações ao longo do ano.

A medida foi motivada por reclamações de filiados sobre aumentos sucessivos e expressivos, realizados sem justificativa formal ou comunicação prévia. Nos canais de atendimento, a GEAP repassou explicações genéricas — repetidas a outros beneficiários vinculados a diferentes sindicatos — atribuindo o reajuste à “revogação de uma liminar do sindicato” e à celebração de um “novo convênio com a União”, sem apresentar qualquer comprovação.

Contudo, conforme demonstrado na ação, não há liminar vigente que tenha sido revogada. Após ter conhecimento da situação, o SINAIT enviou notificação extrajudicial à GEAP, buscando esclarecimentos. Apesar disso, até o momento, a operadora não respondeu ao Sindicato.

Segundo a advogada Miriam Cheissele, sócia do Cassel Ruzzarin Advogados, que assessora o SINAIT: “sustentamos que o novo aumento aplicado em junho de 2025 viola a Resolução Normativa nº 565/2022 da ANS, que proíbe reajustes com intervalo inferior a 12 meses. Também apontamos que a ausência de transparência fere as regras de governança previstas no próprio Convênio entre a GEAP e a União”.

A atuação busca garantir que os beneficiários não sejam surpreendidos por aumentos desproporcionais e sem respaldo técnico. O SINAIT reafirma seu compromisso com a defesa dos servidores públicos e continuará atuando para assegurar que os planos de saúde ofertados à categoria respeitem os princípios da legalidade, previsibilidade e equilíbrio contratual

Foto STF inicia julgamento de ADI sobre comissionados no MP do Pará com atuação da FENAMP

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Federação participou de despacho presencial com o relator, apresentou memorial e realizou sustentação oral pela procedência da ação

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7614, que questiona leis do Estado do Pará que limitam a apenas 20% a reserva de cargos comissionados a servidores efetivos no Ministério Público estadual, entrou entrará em julgamento virtual no Supremo Tribunal Federal (STF). A sessão ocorre de 1º a 8 de agosto de 2025.

A Federação Nacional dos Servidores dos Ministérios Públicos Estaduais (FENAMP), admitida como amicus curiae no processo, tem atuado de forma intensa na matéria. Antes da inclusão em pauta, representantes da entidade e de sua assessoria jurídica participaram de despacho presencial com o Ministro Relator, apresentando argumentos e dados que demonstram a gravidade da situação.

Agora, a FENAMP apresentou memorial com informações atualizadas sobre o quadro funcional do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), destacando o uso desproporcional de cargos comissionados por pessoas sem vínculo efetivo. Também foi realizada sustentação oral, disponível ao público na aba de julgamentos virtuais do site do STF, quando iniciar o julgamento.

A entidade sustenta que o percentual de 20% afronta os parâmetros constitucionais estabelecidos pelo próprio STF, que exige proporcionalidade e respeito à excepcionalidade dos cargos comissionados. A manifestação da FENAMP reforça jurisprudência como a das ADIs 5559 e 6369, além do Tema 1010 da Repercussão Geral, que tratar dos limites de cargos em comissão.

Para a FENAMP, a ocupação massiva de cargos comissionados por pessoas sem vínculo efetivo fere os princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade e eficiência.

A atuação da Federação conta com a assessoria jurídica do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, que acompanha o julgamento e contribui tecnicamente para a defesa do concurso público e da valorização dos servidores.

Foto TJDFT confirma: SINDOJUS/DF não representa oficiais fora do DF

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Por unanimidade, Turma proveu o agravo do SINDIQUINZE e manteve a suspensão dos efeitos da assembleia de expansão territorial

A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) deu provimento, por unanimidade, ao agravo de instrumento interposto pelo SINDIQUINZE, seguindo o voto do relator, e manteve a decisão monocrática que havia suspendido os efeitos da assembleia do SINDOJUS/DF realizada em 12 de dezembro de 2024. A decisão colegiada também preserva as determinações para que o SINDOJUS/DF se abstenha de praticar atos de representação fora do Distrito Federal.

A controvérsia surgiu após a deliberação, naquela assembleia, de ampliar a base territorial do SINDOJUS/DF — originalmente restrita ao Distrito Federal — para alcançar oficiais de justiça vinculados aos órgãos do Poder Judiciário da União em todo o país. O SINDIQUINZE ajuizou ação anulatória sustentando, entre outros pontos, violação do quórum estatutário originalmente exigido (dois terços), publicidade insuficiente das mudanças e falhas na condução da assembleia virtual. Esses elementos, segundo a Turma, evidenciam a plausibilidade do direito invocado e o risco de dano grave à organização sindical e à representatividade dos servidores.

A manutenção da tutela de urgência evita, por ora, que eventual registro administrativo dessa alteração territorial produza efeitos à luz do princípio da unicidade sindical — o que poderia excluir oficiais de justiça de sindicatos que historicamente os representam nos estados e regiões, com impacto imediato sobre a continuidade de ações coletivas e de benefícios em curso.

Embora de natureza cautelar e, portanto, precária, esta é a primeira decisão colegiada no âmbito dessa controvérsia. O julgamento sinaliza compreensão do Tribunal sobre os vícios apontados e se conecta diretamente à tese jurídica defendida por outros sindicatos que também questionam a ampliação territorial. As ações seguirão o seu curso na primeira instância e permanecem pendentes de definição os conflitos de competência em trâmite no Superior Tribunal de Justiça, mas o precedente colegiado agrega segurança jurídica e orienta a apreciação das medidas urgentes correlatas.

Na sessão de julgamento, Jean Ruzzarin, do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, realizou a sustentação oral em nome do SINDIQUINZE, acompanhado pelo presidente do sindicato, José Aristéia Pereira.

Foto TCU reconhece serviço federal em Roraima para fins de aposentadoria

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TCU reconhece vínculo federal e assegura contagem do período para fins de adicional por tempo de serviço

O Tribunal de Contas da União (TCU) reconheceu a legalidade do cômputo do tempo de serviço prestado por uma servidora aposentada da Polícia Federal ao extinto Território Federal de Roraima, garantindo seu direito ao adicional de anuênios. A decisão foi proferida em reexame de acórdão anterior, que havia desconsiderado parte do tempo laborado, entendendo, de forma equivocada, que se trataria de período estadual.

A servidora, filiada ao SinpecPF, atuou no antigo território antes da transformação de Roraima em estado, período em que toda a estrutura administrativa era diretamente vinculada à União. Na nova análise, o TCU reconheceu que os servidores dos ex-territórios federais estavam formalmente integrados ao serviço público federal, com remuneração e gestão custeadas pela União.

Com base nesse entendimento, o órgão aplicou o disposto no artigo 100 da Lei nº 8.112/1990 e considerou o tempo de serviço como válido para o cálculo do adicional por tempo de serviço, assegurando à servidora o pagamento de 14% a título de anuênios.

Segundo o advogado Pedro Rodrigues, sócio do Cassel Ruzzarin Advogados e responsável pelo caso, a decisão corrige uma distorção relevante: “Esse reconhecimento é fundamental para assegurar a correta contagem do tempo de serviço e a preservação dos direitos dos servidores públicos federais”, afirmou.

Com a reversão do entendimento anterior, o TCU declarou a legalidade do ato de aposentadoria e determinou seu registro, resguardando integralmente os direitos da servidora.

Foto Benefício Especial é isento de imposto de renda

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A incidência do tributo viola natureza compensatória do benefício

O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal dos Estados do Pará e Amapá – Sindjuf-PA/AP ajuizou duas ações coletivas com o objetivo de impedir a cobrança do imposto de renda de pessoa física sobre o Benefício Especial de que trata a Lei nº 12.618/2012, pago aos servidores públicos federais que optaram pela migração ao Regime de Previdência Complementar (Funpresp).

Nas demandas, a entidade sustenta que o benefício especial possui natureza compensatória, pois se destina a ressarcir parcialmente os servidores pelos valores que contribuíram para o Regime Próprio de Previdência Social além do teto do Regime Geral antes da migração, que deixarão de ser revertidos à aposentadoria devido à migração à previdência complementar.

A exação viola o princípio da legalidade tributária, pois está incidindo sobre verba que não configura nova riqueza. No que se refere aos servidores aposentados com doença grave a cobrança do imposto de renda também afronta a isenção de proventos prevista na Lei nº 7.713/1988. Conforme precedentes judiciais e administrativos, independentemente da natureza jurídica que se atribua ao benefício especial, por se tratar de verba vinculada a proventos isentos, a isenção também se aplica a ele.

Para o advogado Rudi Cassel, sócio do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, que representa o sindicato, “o benefício especial não se trata de acréscimo patrimonial, mas de mecanismo de justiça contributiva e equilíbrio atuarial. Por isso, a cobrança do imposto de renda é inconstitucional”. Além do depósito em juízo dos valores controversos, as ações veiculam pedidos de restituição do tributo indevidamente retido nos últimos cinco anos, devidamente corrigido e acrescido de juros.

O Sindjuf-PA/AP reforça seu compromisso com a defesa dos direitos e interesses dos servidores do Poder Judiciário da União, e entende que uma verba destinada a compensar perdas previdenciárias não pode sofrer incidência do imposto de renda.