Foto Entidade ingressa em processo STF que discute cancelamento de precatórios e RPVs

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Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5755

A ADI nº 5755, proposta pelo Partido Democrático Trabalhista, pede a declaração de inconstitucionalidade da Lei nº 13.463/2017, que prevê o cancelamento de valores referentes a precatórios e RPVs federais que estejam depositados há mais de dois anos em instituição financeira oficial.

A entidade pede para intervir na ação requerendo que seja declarada a inconstitucionalidade da lei impugnada, que prejudica não só muitos de seus filiados como também grande parte da sociedade. Em sua manifestação, a Fenapef destacou, principalmente, que não cabe ao Legislativo a regulamentação dos precatórios, cuja competência é constitucionalmente concedida ao Poder Judiciário.

Segundo o advogado Rudi Cassel, sócio do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, “o normativo atacado na Ação Direta de Inconstitucionalidade na qual a Federação pede ingresso, desrespeita preceitos consagrados pelo artigo 5º da Constituição Federal sendo eles a segurança jurídica, a inafastabilidade da jurisdição, a efetividade das decisões judiciais e, em consequência disso, a coisa julgada, vez que visa a restringir o acesso a um direito já adquirido ao cancelar os valores devidos aos beneficiários de precatórios e RPVs federais".

A Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5755 está sob a relatoria da Ministra Rosa Weber e ainda aguarda decisão acerca do pedido de ingresso como amicus curiae.

Foto Greve e ações contra medidas

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Os servidores públicos federais declararam guerra ao pacote de medidas do governo que adia reajustes salariais, eleva a contribuição previdenciária de 11% para 14% e reestrutura carreiras. Em 10 de novembro, farão um Dia Nacional de Paralisação em todo o país. A suspensão das atividades — em raro momento de união de várias categorias — foi encampada pelo Fórum das Carreiras de Estado (Fonacate), que reúne servidores que recebem vencimentos mais altos, e pelo Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais (Fonasefe), da base da pirâmide. As duas entidades planejam entrar com ações contra o Executivo e impedir que as novas regras sejam colocadas em prática.

Na próxima terça-feira, as assessorias jurídicas das duas entidades vão se reunir às 14h para decidir as estratégias. Especialistas afirmam que a Medida Provisória nº 805/17, que adia os reajustes e eleva a contribuição previdenciária, tem inúmeras irregularidades. O advogado Rudi Cassel, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues, se disse “impressionado” com a reedição de erros cometidos o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso na Lei nº 9.783/1999. “O Supremo Tribunal Federal (STF) já deixou claro que a Constituição proíbe alíquotas progressivas de contribuição previdenciária, como essa de 11% para 14%, para quem recebe acima de R$ 5.531,31”, disse.

A postergação do reajuste também carece de segurança, já que os aumentos foram acordados entre as partes, tinham orçamento e foram aprovados pelo Congresso. “As medidas acarretarão uma enxurrada de processos e gastos adicionais. Caso o Executivo perca, terá que arcar com juros e correção monetária”, alertou Cassel. De acordo com Rudinei Marques, presidente do Fonacate, o servidor, em nenhum momento, se recusou a dar sua contribuição ao ajuste fiscal. “Mas, diante do favorecimento de tantos setores, isso não faz sentido”, salientou Marques.

Nos cálculos das centrais, cerca de R$ 12 bilhões (em emendas parlamentares, novo Refis e anistia de parte das multas ambientais) foram negociados pelo governo — quantia suficiente para arcar com as despesas com pessoal, em 2018, de R$ 9 bilhões, segundo o próprio governo. O aumento do desconto previdenciário terá também grave impacto negativo. Vai ampliar a perda de poder aquisitivo para quase 10%, porque as carreiras de Estado teriam aumento de 27,9%, em quatro parcelas, 2016, 2017, 2018 e 2019 (5,5%, 6,99%, 6,65% e 6,31%, respectivamente). “Não virão os 6,65% e ainda desembolsaremos mais para a aposentadoria”, explicou Marques.

Queda de braço

Os servidores iniciarão briga ainda maior contra a reestruturação das carreiras, que estabelece salário máximo de ingresso de R$ 5,1 mil e ampliação dos níveis de progressão, dificultando a ascensão profissional. “Faremos um trabalho de assessoria parlamentar na Câmara e no Senado para tentar derrubar essa MP”, afirmou Flávio Werneck, vice-presidente da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef). Gibran Ramos Jordão, coordenador-geral da Federação Nacional dos Trabalhadores Técnico-Administrativos das Instituições de Ensino Superior (Fasubra), contou que já se sabe que o texto da reestruturação está pronto no Planejamento e será em breve apresentado ao Congresso.

Na terça-feira, os auditores-fiscais da Receita Federal iniciaram nova paralisação em portos, aeroportos e zonas de fronteira, até que o governo regulamente o bônus de eficiência (extra de R$ 3 mil mensais). De acordo com o Sindicato Nacional da categoria (Sindifisco), o governo descumpriu o prazo para resolver a questão, vencido em 31 de outubro.

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Foto Tempo de serviço às Forças Armadas conta para aposentadoria de servidor

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A 21ª Vara Federal do Distrito Federal reconheceu o direito de um servidor — cujo ingresso no serviço público se deu nas Forças Armadas — ter sua contribuição previdenciária incidente sobre a totalidade da base contributiva da remuneração, como ocorre com os que entraram para o setor público federal antes de fevereiro de 2013.

O servidor formulou pedido administrativo para anular o ato de reenquadramento previdenciário que o submeteu às novas regras de aposentadoria, que incluem a limitação ao teto contributivo sobre o valor máximo de benefício do Regime Geral da Previdência Social. No entanto, seu pedido havia sido negado ao argumento de que o servidor, na condição de militar, não seria beneficiário das regras constitucionais de transição do regime previdenciário.

Segundo a sentença, o tempo em que o servidor prestou serviços às Forças Armadas, anterior à instituição do regime de previdência complementar, deve ser considerado como de serviço público federal. Por esse motivo a nova sistemática previdenciária não pode ser aplicada ao caso dele.

Segundo Rudi Cassel, do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, somente os novos servidores públicos, que ingressaram a partir de fevereiro de 2013, e aqueles que manifestem expressamente a adesão ao novo regime, ficam sujeitos a um limite nas suas contribuições sociais para a previdência, ou seja, o teto do RGPS.

O advogado acrescenta que quem fez essa opção pode, facultativamente, fazer recolhimentos complementares para as entidades fechadas de previdência complementar.

MS 1009600-23.2015.4.01.3400

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Foto Aumento previdenciário e descumprimento dos reajustes do servidor público federal: onde está o erro?

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Por Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados)

​Aumento de contribuição previdenciária do servidor público por faixa remuneratória, leis federais descartadas, segurança jurídica anulada. Vivemos tempos estranhos. E na evolução desse estranhamento surge a Medida Provisória nº 805, publicada na edição extra do Diário Oficial da União de 30/10/2017.

Na quase-lei de exceção, o conjunto de arbitrariedades surpreendem pela ousadia inconstitucional. No passado, o Poder Judiciário julgou, reiteradamente, uma série de ações individuais e coletivas contra o aumento de alíquotas previdenciárias (por faixa remuneratória) pretendido pela Lei 9.783/99. Após uma infinidade de liminares e sentenças contrárias à progressividade contributiva dos servidores, o Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento pela inconstitucionalidade da medida.

Não foi suficiente. A MP 805 volta ao mesmo ponto. A partir de 1º/02/2018, aumenta-se a alíquota previdenciária de 11% para 14%, incidente sobre a parcela remuneratória que ultrapasse o teto de benefício do Regime Geral de Previdência Social (hoje, de R$ 5.531,31). A Constituição da República não permite o procedimento, mas nos últimos tempos esse tipo de proibição parece irrelevante.

Sobre o calote ou "postergação" dos reajustes previstos em leis anteriores, várias carreiras federais são atingidas: Carreiras Jurídicas, da Segurança, da Saúde, da Receita, da Educação, entre outras. Os aumentos parcelados para 2018 e 2019 foram redirecionados para 2019 e 2020. Violaram-se reajustes precedidos de acordos formais entre entidades sindicais representativas de categoria e o Governo Federal.

Sem confiança nos atos do Poder Público, um Estado de Direito não se sustenta. A razão de sua existência é a obediência aos parâmetros legislados, o que o diferencia do Estado Absolutista. A formatação começa na Constituição e termina nos mínimos regulamentos, envolvendo até a decisão do juiz, se necessária.

Quando o exemplo do descumprimento dessas regras é patrocinado pelo governo, tudo se torna possível. De uma pretensa civilização para a selvageria, o espaço é o de uma medida provisória com quarenta artigos.

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Foto Servidores da União vão à Justiça contra os 14%

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Na prática, haverá ampliação da alíquota: servidor ativo ou aposentado será taxado em 11% sobre R$ 5.531,31 e em 14% no valor que exceder esse patamar

Rio – Os mais de 700 mil servidores federais do Executivo e os demais do Judiciário e Legislativo prometem ofensiva na Justiça contra o aumento da contribuição previdenciária. A União publicou MP em edição extra de segunda do DO, aumentando alíquota de 11% para 14% de quem ganha mais de R$ 5.531,31 (teto do INSS).

Na prática, haverá ampliação da alíquota: servidor ativo ou aposentado será taxado em 11% sobre R$ 5.531,31 e em 14% no valor que exceder esse patamar. Diversos sindicatos vão à Justiça, alegando inconstitucionalidade da medida. O advogado especialista em direitos do servidor público, Rudi Cassel, representará as categorias. Ele explicou que a MP configura taxação de alíquota progressiva, o que já foi proibido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

"Aumento puro e simples não é vedado, é vedado por remuneração", disse. "Em 1999, houve derrotas judiciais da União, que tentou implementar alíquotas progressivas. Depois, teve Adin proposta pelo Conselho Federal da OAB (que definiu o assunto). O STF decidiu que, para aumentar de forma progressiva, tem que ser por Emenda à Constituição".

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Foto Servidores vão à Justiça e começam paralisações contra medidas do governo

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​Sindicatos que representam funcionários públicos federais vão entrar na Justiça contra a medida provisória editada nesta semana que adia o reajuste salarial e eleva a contribuição previdenciária dos servidores. Em protesto, eles já iniciaram paralisações. Nesta quarta-feira (1º), auditores fiscais, que também estavam insatisfeitos porque ficaram sem bônus salarial, foram os primeiros a cruzarem os braços.

Nos aeroportos e aduanas, os auditores deram início a uma operação padrão em que todas as cargas e bagagens são revistadas como forma de atrasar as liberações. Suspenderam ainda trabalhos em escritórios da Receita Federal, o que afeta fiscalizações e, consequentemente, a arrecadação de tributos.

No dia 10 de novembro, está programada uma manifestação que pretende levar trabalhadores às ruas em várias cidades do País. "O próprio governo espera essa reação diante das atrocidades que foram cometidas", disse o presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais (Sindifisco), Cláudio Damasceno. "As entidades vão reagir de forma articulada, não só na atuação parlamentar, como na via judicial e com estratégias de paralisações conjuntas."

Como parte do pacote de ações para cortar despesas e aumentar receitas, o governo enviou na segunda-feira a Medida Provisória 805, que inclui o adiamento do reajuste dos servidores de 2018 para 2019 e o aumento da contribuição previdenciária de 11% para 14% para quem ganha acima de R$ 5 mil.

Em entrevista à Agência Estado, o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, disse que a Advocacia-Geral da União (AGU) está preparada para defender a decisão do governo de congelar o reajuste dos servidores. Segundo ele, a União deu reajuste de 6% em média neste ano para as categorias, embora a inflação tenha ficado em torno de 2,5% no período."A situação deste ano não justifica movimentos mais contundentes. Para o ano que vem, não tem como, não cabe na conta do Orçamento. As categorias deveriam levar em consideração esses fatores, a situação do País, a quantidade de desempregados", afirmou. Oliveira afirmou que a medida atinge as categorias que já ganham mais. "Para se ter uma ideia, a média de salário dessa turma é de R$ 13 mil por mês. Em número de servidores, a quantidade não é grande, mas em termos de salário é um grupo elevado."

Judicialização. A reação dos funcionários públicos já vinha sendo preparada. Em reunião ontem, o Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate) – que representa auditores do Tesouro Nacional, policiais federais, funcionários do Banco Central, entre outros – aprovou a adoção de medidas judiciais, que já estão sendo elaboradas. "Vivemos a mais grave conjuntura da história do serviço público. É o momento de unir forças e partir para cima", diz o presidente da Fonacate, Rudinei Marques.

A Associação Nacional dos Advogados da União (Anauni) também decidiu entrar com ações no Supremo Tribunal Federal (STF) pela inconstitucionalidade das ações que fazem parte das MPs publicadas na segunda-feira. A presidente da entidade, Márcia David, defende que o STF já declarou inconstitucional o adiamento de reajuste garantido em lei. Em uma decisão de março de 2016, o STF reconheceu direito adquirido de servidores do Tocantins depois de leis estaduais tornarem sem efeito aumentos já concedidos. "A partir do momento que o reajuste é publicado, a lei prevê que isso é incorporado ao patrimônio do servidor e não pode ser retirado", afirma.

Márcia diz ainda que a via judicial será adotada porque os servidores não têm tido sucesso nas tentativas de negociação com o governo. "Temos nos sentido impotentes nas tratativas com o governo. O Judiciário acaba sendo a única saída".

Mesmo com o governo tendo maioria no Congresso, os parlamentares deverão enfrentar forte pressão por parte dos sindicatos. Na campanha pelo reajuste, agora adiado, servidores fizeram inúmeros atos na frente do Congresso, com direito a buzinas e vuvuzelas. "O servidor tem feito a sua parte com o ajuste, estamos perdendo para a inflação", diz o presidente do Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central, Jordan Pereira. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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Foto Pacote enfrentará resistência da oposição e da base aliada no Congresso

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​O pacote fiscal enviado pelo governo enfrentará resistência não só da oposição como da própria base aliada no Congresso Nacional. Na avaliação de líderes de partidos da base, a maior dificuldade será aprovar as medidas que afetam o funcionalismo público.

Integrante da base, o líder do PSD na Câmara, Marcos Montes (MG), afirma que a maior resistência deve ser à proposta que aumenta de 11% para 14% a alíquota previdenciária de servidores que ganham acima do teto do INSS, de R$ 5.531,31. "A questão do adiamento do reajuste (para janeiro de 2019) pode ser mais fácil, porque, com a crise, muitas categorias até da iniciativa privada não tiveram reajuste. Então, temos base para discurso. Já a alíquota previdenciária é mais difícil", disse Montes, que comanda a quinta maior bancada da Casa, com 38 deputados.

O líder do PR, deputado José Rocha (BA), também prevê que o governo enfrentará muita dificuldade para aprovar as propostas que atingem os servidores públicos. "O momento não aconselha decidir sobre matérias desse nível", disse o político baiano, que integra a sexta maior bancada da Casa, com 37 deputados.

A oposição, que hoje reúne cerca de 120 deputados, já anunciou que é contra as duas medidas que atingem o funcionalismo público. "O governo está fazendo um super arrocho no funcionalismo, reduzindo brutalmente os salários dos servidores", disse o líder do PT, Carlos Zarattini (SP).

Opositores, porém, já se declararam favoráveis à proposta tributação de fundos exclusivos, mas pretendem propor alterações. "A medida, em si, é positiva, mas pode ser ampliada", declarou o líder petista. Segundo ele, o PT deve apresentar medidas propondo uma "tributação mais ampla".

Tramitação

Como o pacote fiscal foi enviado pelo governo por meio de medida provisória (MP), a primeira etapa da tramitação dele no Congresso Nacional será em uma comissão mista formada por deputados e senadores.

Responsável por cuidar de MPs, o líder do governo no Congresso, deputado André Moura (PSC-SE), diz que as propostas serão analisadas em dois colegiados: um para tratar as medidas que atingem o funcionalismo e outrora analisar a MP de tributação dos fundos.

Das comissões mistas, as matérias seguirão para o plenário da Câmara e, em seguida, para o do Senado. Para serem aprovadas, basta terem apoio da maioria simples dos parlamentares presentes no plenário de cada Casa no momento.

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Foto Temer adia reajuste e aumenta previdência de servidores para 14%

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​O presidente Michel Temer assinou duas Medidas Provisórias (MP) para cumprir o ajuste fiscal. A informação foi confirmada pelo ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, Dyogo Oliveira, em entrevista à imprensa. Juntas, as medidas devem injetar nos cofres da União cerca de R$ 13,2 bilhões.

Uma das medidas é a alteração na contribuição previdenciária, de 11% para 14%, para servidores públicos com salários acima de R$ 5 mil. Quem ganha acima desse valor terá uma nova tributação, mas somente em referência ao valor que ultrapassar o limite estipulado.

Assim, se o servidor ganha R$ 6 mil, a nova tributação incidirá apenas sobre R$ 1 mil.

Na mesma medida provisória, está previsto o adiamento do reajuste para servidores públicos em 2018. “Há uma medida que traz postergação dos reajustes previstos para 2018 para o conjunto de categorias do governo federal que são as mais bem remuneradas e que tinham anteriormente feito um acordo de reajuste por um período de quatro anos”, disse o ministro.

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Foto Servidor do INSS perde aposentadoria por advogar contra a autarquia

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Um servidor aposentado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi condenado por improbidade administrativa porque advogou contra a autarquia enquanto ainda ocupava o cargo. Ele foi obrigado a pagar multa civil, além de ter perdido a aposentadoria paga pela União e seus direitos políticos por cinco anos.

A decisão foi proferida pela 3ª Turma Tribunal Regional Federal da 4ª Região (RS, SC e PR), que chancelou entendimento de primeiro grau. O servidor foi demitido do INSS em 1993, mas acabou sendo reintegrado em 2008, passando a atuar na Agência da Previdência Social de Frederico Westphalen (RS).

Logo após a reintegração, ele pediu licença para atuar em um escritório de advocacia, mas seu pedido foi negado porque a banca atuava em causas previdenciárias. Um mês depois ele fez nova solicitação, desta vez alegando assuntos particulares e profissionais.

Esse novo pedido foi aceito, e o servidor se afastou de suas funções por três anos. Meses após voltar de licença, ele se aposentou. A denúncia contra o réu foi apresentada pelo Ministério Público Federal com base em relatos de que o aposentado, desde sua reintegração até sua aposentadoria, advogou em causas previdenciárias em seu escritório contra os interesses do INSS.

A ação foi considerada procedente pela Justiça Federal de Palmeira das Missões. O entendimento foi de que o réu usou o nome de outros advogados que trabalhavam no escritório para mascarar sua participação em causas contra o INSS. O servidor aposentado apelou ao tribunal, alegando não terem sido comprovados os atos ilícitos.

Disse ainda que a cassação da aposentadoria não está no rol de penalidades por improbidade administrativa e que o crime não pode ser imputado, pois não houve enriquecimento ilícito. Porém, a 3ª Turma decidiu, por unanimidade, negar o apelo. Para o relator do caso, desembargador federal Rogerio Favreto, as provas comprovaram que os atos praticados pelo ex-servidor atentaram contra a administração pública e que em casos de improbidade administrativa a cassação da aposentadoria é constitucional.

O desembargador afirmou que não há como descaracterizar o crime de improbidade por falta de enriquecimento ilícito na conduta, pois os atos praticados pelo réu afrontam os princípios da administração pública. “Para a configuração de ato de improbidade com base no artigo 11 da Lei 8.429/92 não há necessidade de ocorrência de reflexos econômicos na conduta imputada, seja enriquecimento ilícito ou dano ao Erário, bastando a demonstração da imoralidade no trato da res pública, a respeito da qual, conforme mencionado, não há dúvidas.”

Em seu voto, o relator também destacou que existem inúmeras procurações em nome do então servidor licenciado para que ele atuasse contra o INSS e que foram apresentados comprovantes de pagamento pelos clientes para quitar despesas do processo.

Mencionou ainda que o aposentado aparece em propagandas do escritório de advocacia e concedeu entrevistas a rádios da região orientando segurados.

Uma das testemunhas, continuou o desembargador, afirmou que o réu ia às agências do INSS em nome de seus clientes, inclusive pedindo a juntada de documentos enquanto era atendido pelos servidores, o que atrasava os outros atendimentos.

“Restou sobejamente comprovado que o réu praticou advocacia administrativa e judicial em face da Autarquia Previdenciária durante período em que esteve vinculado ao INSS, ainda que em licença. Também foi demonstrado, de forma indene de dúvidas, que não o fez de boa-fé”, concluiu. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Processo 5001243-73.2015.4.04.7127

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Foto Por descumprir dedicação exclusiva, docente é condenada a devolver R$ 290 mil

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Uma professora contratada pelo regime de dedicação exclusiva pela Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) foi condenada a devolver R$ 290 mil aos cofres públicos porque também atendia pacientes em um consultório particular.

A decisão foi tomada pela 10ª Vara Federal de Minas Gerais em ação ajuizada pela docente para pedir danos morais e a anulação da cobrança, feita pela UFMG após ficar constatado que ela mantinha um consultório desde 2011.

A servidora alegou que agiu de boa-fé durante o período e que não sabia que estava praticando uma irregularidade. Segundo ela, a reitoria e os diretores da faculdade conheciam e toleravam a atividade profissional paralela.

No entanto, o pedido de anulação da cobrança foi contestado pela Procuradoria Federal junto à UFMG e pela Procuradoria Federal em Minas Gerais. As unidades da Advocacia-Geral da União explicaram que a proibição ao exercício de outra função remunerada para os professores em regime de dedicação exclusiva (40 horas semanais de trabalho) está expressamente prevista no artigo 20 da Lei 12.772/12 e é amplamente conhecida no meio universitário federal.

Dessa forma, não poderia ser afastada por mera alegação da autora de que não tinha conhecimento da regra ou de que a prática era tolerada por superiores hierárquicos.

Obrigação

As Procuradorias afirmaram ainda que os professores em regime de dedicação exclusiva recebem uma gratificação adicional pela jornada. E que o poder público tem a obrigação de cobrar a devolução de tais valores a partir do momento em que identifica que eles foram recebidos indevidamente.

Os argumentos foram acolhidos pela 10ª Vara Federal de Minas Gerais, que julgou improcedente os pedidos da servidora. O magistrado responsável pela decisão observou que “a alegada ciência da prática de atividade remunerada pelos docentes e superiores hierárquicos (…) não seria suficiente para retirar a legitimidade da restrição expressamente imposta pela lei” e que “a atividade de atendimento médico em consultório particular é de responsabilidade exclusiva da autora, sem qualquer participação da administração”.

Ação Ordinária 50421-16.2016.4.01.3800

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