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Para evitar que pessoas aprovadas para o cargo de analista legislativo do Senado sejam prejudicadas com a expiração da validade do concurso enquanto discutem o direito de tomarem posse, a Justiça Federal suspendeu o certame. Em decisão liminar, o juiz Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara Federal de Brasília, suspendeu a seleção regida pelo edital 2/2011.

A decisão vale para três candidatos aprovados que não conseguiram tomar posse dos cargos, defendidos pelo escritório Cassel & Ruzzarin Advogados. A defesa alega que o número de vagas e autorizações para nomeações ultrapassam a posição dos autores, mas o Senado tem preenchido sua necessidade de pessoal por meio de terceirizados e comissionados.

Ainda de acordo com os advogados, o Senado fere os princípios da eficiência, impessoabilidade e razoabilidade, ao satisfazer a necessidade de pessoal mediante contratações indiretas, ignorando os aprovados em concurso público específico e a disponibilidade de cargos.

Em sua decisão, o juiz Catta Preta Neto afirma que a proximidade da expiração da validade do concurso, no caso, é irrelevante, uma vez que os autores ajuizaram a ação antes da expiração. “No entanto, apenas para que não haja prejuízo futuro aos candidatos, evitando-se que eventual expiração do concurso possa se constituir em óbice para o exercício do direito, entendo de melhor prudência suspender, quanto aos autores, o prazo de validade do certame.”

Na ação, os autores também pediam reserva de vagas, o que foi negado, “ante a suspensão do prazo de validade e a consequente inexistência de prejuízo imediato aos autores”, segundo o juiz.

Processo 0050325-08.2014.4.01.3400

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A União tem legitimidade para aparecer no polo passivo de processo que discute o reconhecimento de período trabalhado em empresa pública como tempo de serviço. Assim entendeu a 4ª Turma Recursal do Paraná ao aceitar pedido feito por um servidor do Ministério Público da União que trabalhou na Itaipu Binacional.

Ele cobra a correção dos seus registros trabalhistas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com a alegação de que a autarquia desconsiderou o tempo trabalhado por ele em Itaipu, considerando apenas o vínculo na extinta Companhia Auxiliar de Empresas Elétricas Brasileiras.

O caso gerou duas sentenças: a primeira determinou que o INSS emita nova certidão de tempo de contribuição em favor do autor. A segunda decisão excluiu a União do polo passivo por avaliar que a parte autora buscaria revisão de ato praticado somente pelo INSS.

Em recurso apresentado pelo escritório Cassel & Ruzzarin Advogados, o servidor argumentou que caberia ao Ministério Público Federal fazer a correta averbação do tempo de serviço prestado à Itaipu Binacional como efetivo serviço público. A juíza federal Luciane Merlin Kravetz, relatora do caso, concordou, já que o MPF não possui personalidade jurídica autônoma. A decisão foi unânime.

Clique aqui para ler o acórdão.

5055630-36.2012.404.7000

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O rombo da previdência pública, no chamado Regime Próprio de Previdência (RPPS), não pára de crescer, apesar dos esforços da equipe econômica e da gritaria geral do mercado contra a evolução dos gastos da União com a máquina. Os desembolsos do governo com aposentadorias e pensões dos servidores para cobrir o buraco deixado pelo volume insuficiente de contribuições aumentaram 6,2% apenas nos primeiros cinco meses desse ano, de acordo com dados do Tesouro Nacional. O que significa um déficit de R$ 25,116 bilhões, para bancar apenas 1 milhão de inativos. A quantia é superior à desembolsada para financiar o Regime Geral de Previdência (RGPS), que atende mais de 31,5 milhões de pessoas no país (R$ 24,008 bilhões). Vale ressaltar que, nesse período, déficit do RGPS caiu 42,6%.

Estancar essa fonte, por onde jorram os recursos públicos, não vai ser fácil, afirmam especialistas. A fatura fica cada vez mais pesada, dando mostras de que o sistema que rege o RPPS é insustentável. A necessidade de financiamento da previdência pública mais que dobrou nos últimos 12 anos. Em 2002, no governo FHC, o buraco era de R$ 28,1 bilhões. Em 2003, ficou em R$ 30,9 bilhões. Em 2010, no governo Lula, o déficit fechou o ano em R$ 57,8 bilhões. A presidente Dilma Rousseff também não conseguiu estancar as despesas. Em 2013, a conta ficou em R$ 62,7 bilhões. A previsão é de encerrar 2014, em R$ 65 bilhões.

Com o envelhecimento da população, o quadro tende a se agravar – segundo o IBGE, os habitantes do país (201 milhões em 2013) chegarão ao máximo em 2040 (228,4 milhões) e depois o número começa a despencar, baixando para 218,2 milhões, em 2060. Assim, cada vez mais, o governo terá que abrir mão de novos investimentos em infraestrutura, para resguardar o bem-estar de alguns, assinalou o economista Felipe Salto, da Consultoria Tendências. Além disso, outras ameaças aos gastos públicos se avizinham. Há vários projetos no Congresso Nacional, referentes a aumentos de salários e benefícios para o servidor que, se passarem, terão sérios impactos no Orçamento.

Entre os projetos, se destaca PEC 555 – pelo fim da cobrança de contribuição previdenciária sobre os proventos dos servidores públicos aposentados -, defendida com fervor por lideranças sindicais. Essa seria mais uma forma de reduzir o bolo do RPPS. Salto acredita que, para evitar mais transtornos no futuro, as regras atuais terão que mudar. “Precisamos de um debate sério sobre o assunto. A sociedade terá que fazer uma escolha e decidir para onde vai cada fatia do Orçamento. Tudo tem que ser detalhado, para não ficar a impressão de que, de um lado, estão os que são contra os velhinhos e, do outro, os defensores da terceira idade”, afirmou Salto.

Para ele, o fator previdenciário – método que mudou o cálculo das aposentadorias, considerando as 80% maiores remunerações de toda a vida laboral -, apesar das resistências, ajudou a reduzir o tamanho do buraco, mas foi apenas um paliativo. Uma saída viável apontada por Salto é o aumento da idade mínima para aposentadoria (hoje em 55 anos para mulheres e 60 anos para homens). “Temos entender que, se vivemos mais, precisamos contribuir mais”, reforçou. Na tese de aumento da idade mínima, o tributarista Marcos Joel dos Santos, do escritório Cassel & Ruzzarin Advogados, compartilha a mesma opinião que Salto.

Quando se trata, porém, da análise sobre a PEC 555, eles divergem. “Sem dúvida, a retirada da cobrança previdenciária dos aposentados faria o déficit do RPPS aumentar. Mas isso é um problema do caixa do governo. No entendimento do mundo jurídico, é uma injustiça. Cobrar 11% dos proventos se assemelha a descontar um novo tributo, além do Imposto de Renda, que já consome 27,5%”, afirmou Marcos Joel. Da mesma forma, José Matias-Pereira, especialista em contas públicas da UnB, define o desconto como “um saque no salário do cidadão disfarçado sob o manto do equilíbrio das contas públicas”.

Há também tramitando no Congresso a PEC 270, que muda a forma de cálculo para aposentadorias por invalidez, lembrou Marcelo Barroso Lima Brito Campos, conselheiro e coordenador do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP). “Hoje, é calculada de forma proporcional. Se passar como está o aposentado receberá o salário integral. Um dado a mais a interferir no planejamento atuarial. Quanto mais ganho real, mais o desembolso aumenta”, destacou.

Funpresp

O saldo negativo, esse ano, de R$ 25 bilhões no RPPS, não povoa a preocupação dos analistas. O novo modelo de aposentadoria, da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp), acalmou os ânimos do mercado. O servidor que entrou na administração pública a partir de 2013, contribui com 11% até o teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS – R$ 4.390,24). Para receber além do limite do INSS, terá de aderir a um fundo de pensão privado ou optar pela Funpresp – pagará, todo mês, entre 7% e 8,5% da diferença do salário total. A União contribui com o mesmo percentual.

Cada poder – Executivo, Legislativo e Judiciário – tem seu próprio fundo de pensão. A crença geral é de que, se bem administrados, esses fundos terão resultados extraordinários e o governo entregará o que prometeu. O Funpresp.Exe (de Executivo e Legislativo) já conta com 4,3 mil participantes. A arrecadação, em junho, foi de R$ 3 milhões por mês, segundo a assessoria de imprensa da instituição. Já o Funpresp.Jud (Judiciário Federal e Ministério Público da União) informou que aproximadamente 70% dos novos servidores (606) aderiam. O montante das contribuições, em junho, foi de R$ 360 mil, perfazendo R$ 1,325 milhão, de outubro de 2013 a junho desse ano.

O governo já havia estimado que os impactos do Funpresp para as contas públicas será a longo prazo. Nos cálculos do Ministério da Fazenda, a partir de 2040, o país economizará 0,4% do Produto Interno Bruto (PIB) por ano (mais de R$ 20 bilhões), e que, em 2070, a previdência do serviço público será superavitária. “O Funpresp foi uma excelente medida, mas está claro que os resultados não são imediatos. Vai demorar em torno de 15 a 20 anos”, ressaltou Felipe Salto.

“A princípio, a tendência é o déficit de o RPPS aumentar. A arrecadação diminui, porque os entrantes estão no novo sistema. O que pesa, no entanto, é a discussão política. Esse déficit só existe porque o governo, ao contrário da iniciativa privada, não contribuiu ao longo do tempo com a parte que caberia ao patrão. Sem ela, a diferença será eterna”, complementou o advogado Marcos Joel dos Santos. “Até que acabem as aposentadorias e pensões de antigos servidores, o déficit continuará”, ressaltou Marcelo Barroso Lima Brito Campos.

Kaizô Beltrão, professor da Escola Brasileira de Administração Pública e de Empresas (FGV/Ebape), ressaltou que o saldo negativo sequer pode ser chamado de “rombo ou prejuízo”. Ele explicou que parte dos servidores que hoje estão no RPPS, contribuiu para o RGPS (Regime Geral da Previdência Social), até 1998. Ao migrarem para o Regime Próprio, seus valores não foram transferidos. O governo optou pela repartição simples – recebeu, pagou – e não houve capitalização dos recursos.

“Os equívocos foram muitos. No RGPS, quando parecia que havia muito dinheiro, se inventavam novos benefícios, sem contrapartida e sem contribuição, como aposentadorias especiais, por tempo de contribuição e previdência rural. Tudo passou pelo Congresso. O problema é que quem vota as leis, não é quem paga. Ainda bem que o governo fez o dever de casa e criou o Funpresp. Só falta agora equalizar as idades de aposentadorias de homens e mulheres”, disse Beltrão. Há, no entanto, uma inquietação dos servidores em relação ao Funpresp.

“O que me preocupa é que o desempenho do Funpresp está abaixo das expectativas. Poucos optaram por ele. E se não houver adesão, ele não se contabiliza. Uma derrota terá um efeito devastador de frustração”, destacou José Matias-Pereira. Segundo ele, o governo e os dirigentes do Funpresp não estão sendo capazes de provar que o fundo é viável. “Quando o jovem que entra na administração pública não adere é porque existe um clima de desconfiança”, analisou. A desconfiança, disse, é fruto, da falta de transparência e de planejamento do governo, que não dá mostras de que, em 20 ou 30 anos, o Funpresp realmente estará estruturado, se as regras serão as mesmas ou voltarão a ser modificadas.

“Os erros sucessivos vêm desde 1923. O dinheiro do trabalhador sempre foi usado para outros fins. Brasília, só para te dar um exemplo, foi construída com o dinheiro da Previdência. Há várias decisões precipitadas, temerárias e não apoiadas em dados consistentes”, explicou Matias-Pereira. O temor tem fundamento, reforçou. Em 2013, milhares de servidores públicos estaduais e municipais tiveram as aposentadorias ameaçadas pela insolvência de institutos de previdência. Duas mil entidades que administravam a poupança de 10 milhões de funcionários apresentavam déficit total de R$ 78 bilhões. Essa situação pode não acontecer mais daqui para frente, porque o brasileiro ficou mais exigente, disse Marcelo Campos.

“O medo do Funpresp é uma prova disso. O cidadão sabe que não existe um planejamento tributário para 30 anos, por exemplo. No projeto de todos os governantes que passaram pelo país, o Orçamento da União avistou no máximo cinco anos. E ainda assim as informações nem sempre são claras e os dados não são confiáveis. Os órgãos de governo não se falam. Gastam tempo com projetos e ações unilaterais, que, se fossem compartilhadas, tornariam o Estado mais leve”, disse Campos.

*Por Vera Batista

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A 5.ª Turma do (TRF1) confirmou reserva de vaga especial para uma candidata com deficiência auditiva unilateral, aprovada em concurso do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão reforma sentença proferida pela 8.ª Vara Federal em Brasília/DF.

O caso chegou ao Tribunal após o juízo decidir, em primeira instância, afastar o direito de nomeação da candidata pela reserva de vagas voltadas às pessoas com deficiência. Ela havia ficado em primeiro lugar no certame, considerando o sistema de cotas, mas passou para a 52.ª da lista geral e ficou impedida de assumir o cargo de Analista Judiciário. Na sentença, o juiz federal entendeu que a linha adotada pelos tribunais em casos semelhantes – a chamada “jurisprudência” –, na questão da audição unilateral, formou-se a partir de uma indevida “equalização e aplicação dos precedentes formados em relação à visão monocular”.

Para o magistrado, a hipótese se trataria de um “grave equívoco” porque os dois casos não se assemelham, nem no aspecto da deficiência em si nem nos eventuais obstáculos de natureza física e psicológica relativas à atuação profissional. “A enfermidade auditiva em tela não configura limitação substancial à vida independente e ao trabalho e nem coloca a autora em situação desigual no contexto social em que vive, não merecendo (…) tratamento diferenciado”, sustentou o juiz na sentença.

Recurso

Ao analisar o recurso, contudo, o relator da ação no TRF1, desembargador federal João Batista Moreira, adotou um entendimento contrário, já confirmado em outras decisões do Tribunal e, também, do STJ. No voto, o magistrado frisou que qualquer “situação intermediária entre a plena capacidade e a invalidez” deve ser considerada uma deficiência para efeito de reserva de vagas em concurso público.

O relator citou dois artigos do Decreto 3.298/1999, entre eles o terceiro, que define a deficiência como “toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano”. Já o artigo quarto da mesma lei classifica a deficiência auditiva como a perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis (dB) ou mais. No caso dos autos, a candidata comprovou a “perda auditiva mista moderada” de 70 dB no ouvido direito e de 10 dB no esquerdo.

Ao decidir em favor da candidata, o desembargador federal João Batista Moreira destacou que a pessoa que sofre de perda unilateral da audição não chega a ser considerada inválida, mas “subnormal”, ficando em desvantagem em relação a quem tem audição plena. “Isso lhe causa desvantagem não só física como psicológica”, afirmou. “E o surdo (…) não é tratado com a mesma atenção e compaixão que o cego. Costuma ser ridicularizado, às vezes, por pessoas que não têm bom senso. Sem falar que a surdez, em muitos casos, vem acompanhada de zumbidos permanentes, que se agravam em situações de silêncio, esgotando as energias e os nervos de quem tem o problema”, concluiu.

Para embasar seu posicionamento, o relator também citou a Súmula 377, do STJ, que garante o direito de os portadores de visão monocular concorrer, em concurso público, às vagas destinadas a pessoas com deficiência. O voto foi acompanhado pelos outros dois magistrados que compõem a 5.ª Turma do Tribunal.

Processo n.º 0037801-47.2012.4.01.3400

Data do julgamento: 25/06/2014

Publicação no diário oficial (e-dJF1): 04/07/2014

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A deficiência, para efeito de reserva de vagas em concurso público, é definida como a situação intermediária entre a plena capacidade e a invalidez. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região acolheu recurso e garantiu a uma candidata que tem surdez unilateral o direito de concorrer entre as vagas destinadas a pessoas com deficiência em concurso do Superior Tribunal de Justiça. A tese foi defendida por Rudi Meira Cassel, do escritório Cassel & Ruzzarin Advogados.

A candidata, que apresentou laudos médicos e teve sua condição comprovada por equipe multiprofissional do STJ, foi excluída do rol dos aprovados nas vagas reservadas a portadores de deficiência. Os examinadores entenderam que a surdez unilateral não se enquadraria nos critérios previstos no edital.

O relator da ação, desembargador federal João Batista Moreira, no entanto, tem uma visão diferente sobre o tema. Segundo ele, o inciso I, do artigo 3 do Decreto 3.298/99 afirma que: “Deficiência é toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano”.

Moreira acrescenta que a definição deve ser interpretada em consonância com o inciso I, artigo 3, do mesmo decreto, segundo o qual: “Deficiência é perda bilateral, parcial ou toral, de 41 decibéis ou mais, aferida por audiograma nas frequências 500, 1 mil, 2 mil e 3 mil Hz”.

A análise conjunta dos artigos, diz o relator, “possibilita conferir reserva de vaga em concurso público ao portador de audição unilateral”.

A decisão também leva em conta o fato de que não se trata de estado de saúde “para efeito de conferir direitos previdenciários, situação em que a administração e o juiz devem ser mais exigentes, porque haverá prestação unilateral do Estado”. Nesse caso, segue, haverá contraprestação do servidor. O único obstáculo seria a isonomia entre os candidatos, que estará sendo preservada, na medida em que há desigualdade no ponto de partida.

Processo 0037801-47.2012.4.01.3400

Clique aqui para ler a decisão.

– Conjur

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A constatação de que no Senado existem servidores contratados por comissão ou terceirização em número superior ao de servidores concursados embasou uma decisão em tutela antecipada que determinou a reserva de vagas para candidatos aprovados no último concurso do Senado e a proibição de nomeação de novos comissionados. A decisão da Seção Judiciária do Distrito Federal, no Juízo da 9ª Vara Federal, vale até o julgamento final da ação.

A tutela antecipada contra a União foi dada para candidatos ao cargo de técnico legislativo, especialidade processo legislativo, e foi pedida pelo escritório Cassel & Ruzzarin Advogados. No edital de dezembro de 2011 estavam previstas 25 vagas, sendo duas para portadores de deficiência. Foram aprovados 349 candidatos e os autores da ação ficaram nas posições 83°, 88° e 111°.

O pedido de tutela antecipada afirmou que apenas 31 aprovados foram nomeados, mas que o Senado possui elevado desvio de função de servidores comissionados e de função na área legislativa. Também foi alegado que o Senado possui orçamento para 502 nomeações.

A juíza federal Lana Ligia Galati afirmou que há entendimento jurisprudencial consolidado sobre que a ocupação precária, por comissão ou terceirização, de atribuições próprias do exercício de cargo efetivo vago, para o qual há candidatos aprovados em concurso público vigente, configura ato administrativo “eivado de desvio de finalidade”, o que dá direito de nomeação aos concursados, por imposição do artigo 37, inciso IV, da Constituição Federal — conforme julgado no Recurso Extraordinário 474.140/DF, relatado pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal.

Ela destaca que os autores não se classificaram dentro do número de vagas inicialmente previstas no edital, de modo que teriam apenas expectativa de direito quanto à nomeação e posse, no prazo de validade do concurso. Mas como existem servidores contratados com precariedade, esses candidatos podem adquirir o direito de nomeação.

“Ocorre que, diante da constatação de existir servidores contratados a título precário em número superior ao de servidores concursados no órgão — 2.911 concursados contra 3.236 [não concursados] — caracterizado está o desvio de poder que faz nascer para o candidato aprovado o direito à nomeação”, apontou.

Para as várias ações que tramitam com a finalidade de nomear candidatos aprovados para cargos de analista e técnico, colaboraram os advogados Rudi Cassel, Marcos Joel e Rafaela Pszebiszeski, além de outros integrantes da equipe de Cassel & Ruzzarin Advogados.

Clique aqui para ler a decisão

Processo 41309-30.2014.4.01.3400

– Conjur

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O juiz federal Adriano Enivaldo de Oliveira, que atua em Bagé (RS), obteve o direito de exercer a atividade de docente na Universidade Federal de Pelotas (Ufpel) no regime de 40 horas semanais junto com o cargo na magistratura. A decisão é do também juiz federal Francisco Donizete Gomes, de Porto Alegre.

Segundo a inicial, Enivaldo de Oliveira acumula os cargos desde 2002, inicialmente atuando na Ufpel no regime de 40 horas por semana. Seis anos mais tarde, no entanto, por determinação do Tribunal de Contas da União, a carga foi alterada para 20 horas.

O autor argumenta que, em 2009, o Conselho Nacional de Justiça adotou o entendimento de que os juízes podem lecionar no regime de 40 horas por semana, no que foi seguido pelo TCU. Sustentou ainda que, por haver passado mais de cinco anos entre o início da acumulação dos cargos e a determinação de alteração, a administração pública não poderia rever seus atos.

A União, por sua vez, sustentou a prescrição por haver transcorrido mais de cinco anos entre a publicação do acórdão do TCU que originalmente determinou a adequação da carga horária do juiz e a impetração da ação. Pelo mesmo motivo, rebateu a alegação sobre a decadência feita por Enivaldo de Oliveira. Argumentou ainda que o juiz atua em Bagé, a cerca de 200 km de Pelotas, o que torna inviável o regime de 40 horas como professor. A Ufpel reiterou os argumentos da administração.

Em sua decisão, Donizete Gomes afirma que a contestação da União veio acompanhada de duas decisões do TCU. A primeira, de abril de 2006, era dirigida ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região e determinava a adoção de providências “para a regularização das acumulações de cargos verificados em relação ao magistrado Adriano Enivaldo Oliveira”. A segunda, datada de 13 agosto de 2008, reiterou a ordem anterior.

O juiz, então, argumenta que não está configurada a prescrição, pois o autor somente passou a ter interesse em questionar o ato após a administração ter efetivamente cumprido a determinação do TCU e alterado a carga semana. “Considerando que é altamente improvável que tal providência tenha sido tomada no exíguo prazo de dois dias (entre 13 e 15 de agosto de 2008 – data em que foi ajuizada a ação), entendo que não se consumou o prazo prescricional.” Donizete Gomes também rejeitou a alegação de decadência feita pelo autor.

Carga horária

Sobre a questão central da ação, o juiz aponta que as normas que tratam do tema não preveem limite de carga horária ou de quantidade de cargos para o exercício da docência, é exigida apenas a compatibilidade de horários, a ser demonstrada perante o respectivo tribunal. Citando também jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, Donizete Gomes diz que o controle da compatibilidade de horários deve ser feito em concreto, caso a caso, e não em abstrato.

De acordo com o caso citado, relatado pela então ministra Ellen Gracie, o STF afirmou que não é legítima a fixação prévia de um limite de horas para a acumulação de cargos públicos (RE 351.905). Com a decisão, o Superior Tribunal de Justiça passou a adotar o mesmo entendimento.

Ele cita, por exemplo, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional, que, em seu parágrafo 1º, artigo 26, diz: “O exercício de cargo de magistério superior, público ou particular, somente será permitido se houver correlação de matérias e compatibilidade de horários, vedado, em qualquer hipótese, o desempenho de função de direção administrativa ou técnica de estabelecimento de ensino”.

E, também, a Resolução 34/2007, do CNJ, segundo a qual: “’O exercício da docência por magistrados, na forma estabelecida nesta resolução, pressupõe compatibilidade entre os horários fixados para o expediente forense e para a atividade acadêmica, o que deverá ser comprovado perante o tribunal”.

Em conclusão, Donizete Gomes argumenta que, “considerando que atualmente o STF, o STJ, o CNJ e o TCU já admitiram que não há óbice a que magistrados exerçam o magistério no regime de quarenta horas semanais, não há motivo para que unicamente o autor fique preso ao entendimento antigo, apenas pelo fato de sua situação já ter sido examinada anteriormente pelo TCU”.

Processo 5042109-78.2013.404.7100

Clique aqui para ler a decisão.

– Conjur

Atuação de Cassel & Ruzzarin Advogados

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O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) reconheceu o direito de um candidato com surdez unilateral a concorrer entre as vagas destinadas aos portadores de deficiência em concurso do próprio tribunal.

O candidato ao cargo de técnico judiciário (área administrativa) tinha sido eliminado na perícia médica feita pelo Cespe/UnB. No entanto, o Conselho Especial, contudo, em acórdão unânime, decidiu no último dia 10 de junho, que a surdez unilateral também é protegida pelo Decreto 3.298, de 1999.

Para o advogado Kayo José Miranda Leite (C&R; advogados), que realizou sustentação oral no julgamento, a decisão do tribunal é a melhor interpretação que pode se estabelecer do decreto.

— Apesar de haver um dispositivo identificando a deficiência auditiva como a perda bilateral, o próprio decreto reconhece como deficiência toda perda ou anormalidade de uma função que gere incapacidade. Assim, por exemplo, alguém que tenha comprometida a capacidade auditiva em 60% em um só dos ouvidos sofre sim perda ou anormalidade daquela função, igualmente quem é acometido por uma redução de 30% em cada um dos ouvidos — explicou o advogado.

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Reivindicação comum a algumas categorias do serviço público que vêm fazendo protestos recentemente, como os policiais civis e os servidores estaduais da Saúde, a incorporação de gratificações às aposentadorias gera dúvidas entre os funcionários, em virtude das várias regras que regem a questão. É preciso considerar o que preveem as normas de criação da bonificação e também o regime de aposentadoria do trabalhador.

Neste último caso, a principal mudança veio com a Emenda Constitucional (EC) 41/2003. O advogado Carlos Henrique Jund, do escritório Jund Advogados Associados, lembra que ela acabou com a paridade entre os ativos e os inativos no setor público.

— Agora, a paridade é assegurada apenas aos servidores que já se encontravam aposentados ou cumpriram os requisitos para tal até 31 de dezembro de 2003 (data da promulgação da EC 41), ou tenham se aposentado com base no Artigo 6º da emenda (idade mínima de 60 anos para homens e 55 para mulheres e tempo de contribuição mínimo de 35 anos para homens e 30 para as mulheres, sendo 20 anos de serviço público, dez anos na carreira e cinco no cargo) — explicou Jund.

Quanto às regras das gratificações, o que determina a manutenção dela depois que o funcionário para de trabalhar é o caráter geral.

— Ela tem que ser paga a todos os servidores de um determinado setor. Um médico ou enfermeiro que trabalha no setor administrativo de um hospital não recebe o adicional de insalubridade. Se depender da circunstância pessoal do funcionário, não haverá incorporação no futuro — explicou Jean Ruzzarin, advogado do escritório Cassel & Ruzzarin Advogados.

Ainda segundo ele, os governos criam várias especificações para o pagamento das gratificações, exatamente com o objetivo de dificultar a manutenção desses adicionais na aposentadoria. Os sindicatos lutam pela incorporação das bonificações para evitar grandes reduções na renda do servidor quando ele deixar de trabalhar.

Por Djalma Oliveira

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Concurso dos bombeiros: candidatos relatam falta de organização na aplicação das provas realizadas no último domingo

Participantes do concurso do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio, realizado no último dia 25, têm denunciado problemas na organização das provas. Contudo, advogados especialistas na área alertam que a prova só será cancelada se ficar comprovado que os problemas feriram a isonomia entre os concorrentes, e a indicação é que os participantes denunciem as irregularidades ao Ministério Público estadual (MPRJ).

O advogado Rudi Cassel lembra que sempre que há um problema em uma seleção, o concorrente deve registrar o ocorrido na ata da sala de prova. Outra opção é registrar uma ocorrência na delegacia, como concorrentes ao cargo de técnico de enfermagem fizeram ontem.

— Se houve uma desordem de acesso aos locais de prova, o problema pode ter beneficiado uns e criado obstáculos para outros, e esse seria o principal argumento. O recomendado é que o candidato faça um registro no Ministério Público, juntos ou individualmente. Se houve, de fato, um problema grave o concurso pode ser cancelado — diz, acrescentando que quando há uma denúncia, o MP solicita informações ao órgão e pode abrir um procedimento de investigação. Caso alguma irregularidade fique comprovada, o MP pode entrar com uma ação civil pública.

O também advogado Sérgio Camargo alerta que os candidatos que se sentirem prejudicados podem fazer uma representação no MP ou fazer uma reclamação com a organizadora. Mas ele destaca que, sem indícios fortes de que o sigilo das provas (perguntas e das respostas) foi violado, a seleção não será anulada.

— Acho muito pouco provável que o concurso seja anulado. Se a falta de organização não gerou nada grave, e se não houve nenhum prejuízo para o sigilo das provas, o concurso deve continuar — explica.

Por Diana Figueiredo