A migração ao Regime de Previdência Complementar deve ocorrer somente após o detalhamento dos seus benefícios
A ANPT – Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho ajuizou ação para que seja facultada aos seus associados a migração ao Regime de Previdência Complementar.
Apesar do último prazo para a adesão permitido pela Lei 13.809/2019, que autorizou até 29 de março de 2019 a opção pelo Regime de Previdência Complementar, a ausência de clareza sobre os benefícios disponibilizados pela FUNPRESP-JUD impediu os associados de fazerem uma adesão livre e consciente, especialmente no que diz respeito ao cálculo do Benefício Especial.
Além disso, com os prejuízos impostos pela Emenda Constitucional 103/2019, que fulminou a atratividade e a sustentabilidade do Regime Próprio de Previdência, deve ser facultada a migração para o Regime Complementar como forma de efetivação do direito social a uma previdência digna.
Segundo o advogado Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), “o que possibilita a reabertura do prazo para adesão ao Regime de Previdência Complementar é o direito constitucional à constante melhoria das condições de aposentação, possibilitado pelo inciso XXIV do art. 7º da Constituição da República, especialmente em razão do binômio contribuição/benefício, que garante essa melhoria das condições previdenciárias sempre que aumentada a carga tributária”.
O processo recebeu o nº 1024789-31.2021.4.01.3400, tramita perante a Seção Judiciária do Distrito Federal e aguarda apreciação da liminar.