Sindicato defende lisura em concurso de remoção
Resultado do concurso deve ter preferência sobre redistribuição de servidores
O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal em Mato Grosso do Sul – Sindjufe/MS impetrou mandado de segurança para garantir o respeito ao resultado do concurso interno de remoção ocorrido no âmbito da Justiça Federal, bem como assegurar a observância ao princípio constitucional da impessoalidade.
A atuação do sindicato é uma resposta à Diretoria do Foro da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul que, a pretexto de promover a reorganização da força de trabalho, adotou medidas como a alteração de lotação de servidores e a realização de concurso interno de remoção para equalizar a distribuição do quadro de pessoal.
Entretanto, embora possua autonomia para tal reorganização, a autoridade se equivocou ao desconsiderar a existência de candidatos melhor colocados no concurso de remoção e promoveu a redistribuição por reciprocidade de determinada servidora, lotando-a definitivamente na 6ª Vara Federal de Campo Grande.
O desvio de finalidade do ato consubstanciado na redistribuição da servidora, combatido no mandado de segurança, revela-se pela alegação da própria Diretoria do Foro que, antes do advento do resultado do concurso da remoção referiu que, caso a referida servidora não obtivesse classificação satisfatória, realizaria a redistribuição, em prejuízo à ampla concorrência.
Conforme destaca o advogado Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), da assessoria jurídica do Sindjufe/MS, "além de violar a precedência do concurso de remoção sobre a redistribuição, da forma como atuou a autoridade impetrada, beneficiou determinada candidata em prejuízo aos demais servidores que participaram do processo seletivo, afrontando também o princípio da impessoalidade".
O mandado de segurança recebeu o número 5005777-21.2021.4.03.0000 e foi distribuído ao Desembargador Valdeci dos Santos, da 1ª Turma do TRF-3.
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