Reforma da Previdência é atacada no STF
AMB, CONAMP, ANPT, ANAMATRA e ANPR protocolam duas ações diretas de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal, contra a Reforma da Previdência
Na manhã desta quarta, logo após a publicação no Diário Oficial da União de 13/11/2019, a Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência) foi objeto de duas ações diretas de inconstitucionalidade protocoladas por entidades integrantes da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (AMB, CONAMP, ANPT, ANAMATRA e ANPR).
Nas duas ações, cláusulas pétreas estão envolvidas (aquelas que nem a emenda constitucional é permitido abolir). Na primeira ação, as entidades discutem a inconstitucionalidade dos artigos que tratam das alíquotas progressivas e da alíquota extraordinária, invocando diversas violações a princípios e regras constitucionais que integram direitos individuais e a separação de Poderes. Na segunda ação, discutem a inconstitucionalidade da anulação das aposentadorias que usaram tempo de serviço como sinônimo de contribuição, conforme a legislação vigente, considerando a violação ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e à segurança jurídica, garantias individuais do artigo 5º da Constituição.
A preparação das ações pelo controle concentrado foi deliberada em reunião das entidades, sob a coordenação do Procurador do Trabalho Ângelo Fabiano Farias da Costa, presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT). O advogado Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), que integra a equipe responsável pela elaboração das iniciais, destaca que a antecipação dos trabalhos para a detecção e fracionamento dessas primeiras inconstitucionalidades, sem prejuízo das demais, foi fundamental para a definição dos pedidos de agora.
Para Cassel, a Reforma da Previdência, sob o falso pretexto de equiparar contribuintes em situações diferentes, fez o contrário: desigualou contribuintes em situação equivalente. Ao final, perderam todos os trabalhadores que ganham acima de um salário mínimo e se instaurou a mais grave violação à proibição de confisco remuneratório (a união da alíquota previdenciária com o imposto de renda chega a quase 50% dos rendimentos, podem ser ultrapassada) e à proteção aos direitos adquiridos sob legislação anterior.
As ações receberam os números de protocolo 00331277320191000000 (alíquotas) e 00331311320191000000 (nulidade de aposentadorias), aguardam a numeração definitiva e a designação de Ministro relator.
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