Sisejufe impetra mandado de segurança para evitar corte remuneratório aos oficiais de Justiça
Os oficiais de Justiça que possuem VPNI oriunda de quintos incorporados e que estão com processos de aposentadoria em andamento têm sido notificados pela Corape sobre a necessidade de optar entre essa vantagem e a Gratificação de Atividade Externa (GAE)
Processo nº 0098714-30.2017.4.02.5101.
As notificações se baseiam no Acórdão 2784/2016, do Tribunal de Contas da União (TCU), que ao analisar ato de aposentadoria sujeito a registro, emitido pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região, entendeu que a VPNI oriunda de quintos incorporados pelos oficiais de Justiça não poderia ser acumulada com a GAE.
Para evitar o corte remuneratório, o Sisejufe impetrou Mandado de Segurança Coletivo com pedido de liminar, no qual sustenta a legalidade das incorporações e da percepção cumulativa da VPNI com a GAE, a decadência do direito da administração de rever os atos concessivos e a violação à segurança jurídica, dentre outros fundamentos.
“Embora o acórdão do TCU se refira apenas aos servidores que tiveram seus atos analisados no processo 014.413/2016-7, a Corape decidiu aplicar esse entendimento já aos processos de aposentadoria em andamento, e vem instando os oficiais de Justiça a assinar um Termo de Opção entre uma vantagem e outra”, esclarece a advogada do Sisejufe, Aracéli Rodrigues.
“Há decadência administrativa que impede a revisão dos atos que concederam a incorporação de quintos da função de Executante de Mandados aos oficiais de Justiça, pois esses datam de mais de dez anos”, acrescenta a advogada.
A Assessoria Jurídica alerta que aqueles servidores cujos atos de aposentadoria já estão no TCU e venham a ter registro negado diretamente pela Corte de Contas, em razão da acumulação da GAE com a VPNI, devem agendar atendimento com o Jurídico, assim que forem notificados sobre a decisão.
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