Servidor com doença grave diagnosticada antes da reforma garante aposentadoria integral
Decisão reconhece direito adquirido e determina pagamento retroativo com base na legislação anterior.
A Justiça Federal reconheceu o direito de um ex-professor do Instituto Federal do Espírito Santo (IFES) à aposentadoria por invalidez permanente com proventos integrais, ao considerar que as doenças que o incapacitaram para o trabalho foram diagnosticadas antes da vigência da Reforma da Previdência de 2019. Embora o benefício tenha sido inicialmente concedido de forma proporcional, conforme as novas regras, ficou comprovado que o servidor já apresentava, desde 2016, um quadro clínico grave e irreversível.
Dentre as enfermidades que levaram à aposentadoria, destacam-se espondilite anquilosante, transtornos de ansiedade, síndrome do pânico e dores crônicas, todas reconhecidas como doenças graves na legislação anterior à reforma. A documentação médica, emitida entre 2015 e 2018, comprovou o histórico de incapacidade anterior às mudanças previdenciárias, assegurando ao servidor o direito adquirido às regras mais vantajosas.
Com isso, a decisão judicial determinou a correção do enquadramento da aposentadoria, garantindo o pagamento integral do benefício, além da quitação retroativa das diferenças desde a data da concessão. O entendimento reforça a importância da proteção constitucional ao direito adquirido e evita prejuízos a servidores que já se encontravam em condições que justificavam o afastamento sob a normativa anterior.
Para o advogado Rudi Cassel, sócio do escritório Cassel Ruzzarin Advogados e responsável pelo caso, a decisão representa uma vitória significativa: “É uma medida que protege a dignidade e garante estabilidade a quem já enfrentava a invalidez antes das mudanças nas regras previdenciárias”.
A decisão foi proferida por órgão colegiado e ainda está sujeita a eventuais recursos.
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