Servidora garante pagamento de adicional de qualificação
Tribunal reconhece pertinência da qualificação obtida e as funções do cargo, e reconhece direito de servidora receber Adicional de Qualificação.
Uma servidora pública do Tribunal de Contas do Distrito Federal propôs ação judicial para lhe assegurar a concessão do adicional de qualificação em virtude da conclusão da Pós-graduação em Administração de Empresas.
A autora teve o seu pedido administrativo indeferido, sob o argumento de que o curso não era válido para fins de adicional de qualificação, pois não apresentava correlação com as atribuições do cargo exercido pela autora.
A servidora pública, então, alegou que os conhecimentos adquiridos e materializados com a conclusão da Pós-graduação não somente estão vinculados ao desempenho de suas funções, como também se encontram nas áreas de interesse definidas pelo próprio Tribunal de Contas.
O pleito da servidora foi acolhido, sob o entendimento de que o ato administrativo impugnado apresentaria vício de incoerência em um sua motivação, sendo, por isso, suscetível de controle judicial. Tal decisão foi confirmada em acórdão proferido pela 7ª Turma Cível do TJDFT, após interposição de recurso pelo Distrito Federal.
Para Pedro Rodrigues, advogado do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, "é devido o pagamento do adicional de qualificação permanente quando o curso guarda pertinência com a área de interesse do Tribunal de Contas e tenha correlação com as atribuições exercidas pela servidora."
A decisão é passível de recurso.
VEJA TAMBÉM
Reforma Administrativa - Primeira Análise | Extinção Progressiva
Reposição ao erário: Temas 531 e 1009 do STJ
Acompanhe nossas redes sociais e fique BEM informado
Leia sobre
Vitórias
Na Mídia
Youtube
Reforma Administrativa - Primeira Análise | Extinção Progressiva