Servidor público portador de deficiência física tem direito a passagem em classe executiva

18/11/2018

Categoria: Vitória

Foto Servidor público portador de deficiência física tem direito a passagem em classe executiva

24ª Vara do Juizado Especial Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal determinou que o Ministério das Relações Exteriores emita futuras passagens a servidor na classe executiva caso as viagens vinculadas ao cargo sejam superiores a 4 horas.

Servidor do Itamaraty, portador de deficiência física, teve oferta de suas passagens, face as viagens vinculadas ao cargo, restritas a classe econômica nos termos das limitações de gastos impostas ao governo federal, desconsiderando-se sua situação excepcional.

Decorrente de sua limitação física, ocasionada por fratura na coluna, o servidor necessita, nos termos de seus laudos médicos, viajar na classe executiva, tendo em vista a impossibilidade de permanecer longos períodos sentado, bem como o pouco espaço para movimentação na classe econômica. Mesmo com tais considerações o pedido foi negado pela Administração.

A 24ª Vara do Juizado Especial Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal determinou que a União emita passagens na classe executiva para o servidor, quando as viagens sejam vinculadas ao seu cargo. Segundo o magistrado, viagens com duração superior a 4 horas, em classe econômica, limitam o gozo, a fruição e o exercício do direito do servidor à acessibilidade e à liberdade de movimento com segurança.

Concluiu a decisão que caso a Administração não pudesse arcar com os custos para garantia da saúde do servidor, não deveria autorizar o deslocamento para missão no exterior. Tendo assim o feito, deve se respeitar a condição peculiar de saúde do servidor.

Para o advogado da causa Pedro Rodrigues, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados que presta assessoria jurídica ao Sinditamaraty, “resta evidente o direito do servidor a passagens em classe executiva, tendo em vista a comprovação da impossibilidade de permanecer longos períodos sentado, ocasionada por uma fratura na coluna, sendo que somente a classe executiva atende-se minimamente suas necessidades para uma viagem segura e saudável. Não se está discutindo conforto, mas uma questão de saúde”.

A decisão é passível de reforma mediante interposição de recurso pela parte contrária.

Processo nº 0015000-30.2018.4.01.3400

24ª Vara do Juizado Especial Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal