Gratificação de Habilitação Profissional incide sobre adicional por tempo de serviço
Juizado Especial de Niterói reconhece a natureza remuneratória da Gratificação de Habilitação Profissional e determina sua incidência sobre o triênio de adicional por tempo de serviço.
O autor da ação é servidor público, Delegado de Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro desde 2008, e age contra o fato do adicional por tempo de serviço (triênio) ser calculado apenas sobre seu vencimento e sobre o adicional de atividade perigosa, sendo o correto calcular o triênio sobre o montante de sua remuneração, nelas inseridas as gratificações de habilitação profissional.
Ao apreciar o caso, o Juizado Especial de Fazenda Pública de Niterói declarou a natureza remuneratória da Gratificação de Habilitação Profissional e, por isso, condenou o Estado do Rio de Janeiro a incorporar a gratificação aos cálculos sobre o Adicional por Tempo de Serviço – Triênio.
O juízo justificou que a gratificação em discussão está incorporada ao salário-base do servidor público, delegado, já que este é o entendimento do Tribunal de Justiça do RJ. Ressaltou também que a verba consta no contracheque do servidor e que ao incidir contribuição previdenciária sobre tal gratificação, deve esta integrar a base de cálculo para fins de triênio.
A advogada responsável pelo caso, Aracéli Rodrigues, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues comemorou a decisão pontuando "que restou legalmente demonstrado que a gratificação em questão ostenta natureza remuneratória e por isso incide sobre ela contribuições previdenciárias."
Há recurso da parte ré pendente de julgamento.
Processo nº 0028232-79.2021.8.19.0002
Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói
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