Sintufrj obtém vitória para seus filiados e derruba negativações dos bancos, decorrentes da redução da margem consignável

02/12/2019

Categoria: Vitória

Foto Sintufrj obtém vitória para seus filiados e derruba negativações dos bancos, decorrentes da redução da margem consignável

Muitos servidores estavam inscritos nos órgãos de proteção do crédito por conta da retirada do reajuste do Plano Verão (26,05%) da folha de pagamento, que impediu pagamento de empréstimos consignados.

Em decorrência de decisão proferida pelo Tribunal de Contas da União no Acórdão 3648/2017, a UFRJ cortou 26,05% dos contracheques dos “técnicos administrativos”. Por tal motivo houve uma considerável queda na margem de consignação que lastreavam os contratos de empréstimos firmados, o que via de consequência passou a inviabilidade o pagamento das parcelas ajustadas, uma vez que o valor da parcela contraída passou a ser maior do que o limite legal de 30% dos ganhos do mutuário, o que estaria gerando inadimplência e a possibilidade de terem seus nomes negativos.

Para a juíza da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, à luz da boa-fé como primado das relações jurídicas, “a alteração da situação econômica dos mutuários tomadores de empréstimos consignados ocorreu de forma abrupta e sem qualquer interferência dos mesmos, em uma verdadeira situação de imprevisibilidade”. Ainda, assentou a julgadora que a nova situação econômico-financeira dos filiados causou transtornos que não poderiam ser previstos quando da contratação do mútuo e que, inclusive, tal situação demandaria mais riscos às situações financeiras com a possibilidade de ingressarem nos cadastros de inadimplentes.

Conforme explica o advogado da causa, Rudi Cassel, da banca Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, “pelo princípio da imprevisibilidade contratual, é imprescindível a adequação das parcelas de empréstimos à margem consignável reduzida, além da fixação mínima de indenização por dano moral coletivo, se for verificada uma negativação dos nomes dos substituídos; afinal tal inscrição é ilícita, frente à ausência de configuração de insolvência voluntária”.

Os bancos serão intimados por oficial de justiça nos próximos dias para cumprimento da decisão.

Processo nº 0153038-63.2019.8.19.0001

7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro