Justiça garante permanência de servidor removido por permuta

22/04/2024

Categoria: Vitória

Foto Justiça garante permanência de servidor removido por permuta

Decisão da 5ª Vara Federal de Brasília assegura caráter definitivo da remoção por permuta entre servidores, reforçando a segurança jurídica.

Em uma decisão significativa, a Justiça Federal reconheceu o caráter permanente da remoção por permuta entre servidores públicos federais, invalidando atos administrativos que buscavam desfazer os efeitos de uma permuta realizada há sete anos. O caso envolveu um servidor do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2), que havia sido removido do TRT da 23ª Região (TRT23) por meio de permuta. Anos após a remoção, o servidor enfrentou uma tentativa de retorno forçado ao TRT23, motivada por um pedido de quebra de reciprocidade na remoção externa pelo outro servidor envolvido na permuta.

A 5ª Vara Federal de Brasília julgou favoravelmente ao servidor, anulando a Portaria expedida pelo TRT23 e o Ato do TRT2 que visavam a reversão da remoção. A decisão baseou-se na proteção ao princípio da segurança jurídica, destacando o caráter definitivo da remoção por permuta e a ilegalidade de atos que tentem desfazer tal movimentação. O juízo ainda citou precedentes do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que reforçam essa interpretação.

Rudi Cassel, advogado do servidor e membro do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, enfatizou a importância da decisão, destacando que a remoção por permuta não vincula indefinidamente os servidores envolvidos, permitindo-lhes estabelecer novos rumos em suas vidas pessoais e profissionais sem estarem sujeitos às decisões do outro. Cassel ressaltou que, no momento da permuta, o servidor confia no caráter permanente da decisão, sem depender da vontade de terceiros.

A União pode recorrer da decisão, que reafirma a estabilidade e a previsibilidade das condições de trabalho dos servidores públicos federais removidos por permuta.

O processo, registrado sob o número 1023355-36.2023.4.01.3400, tramita na 5ª Vara Federal de Brasília, vinculada ao TRF1.

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