Reposição ao erário de valores recebidos de boa-fé é suspensa
Processo nº 1001798-66.2018.4.01.3400
Membro do Ministério Público do Trabalho inativa que percebia valores referentes à VPNI de quintos, teve indevidamente suprimido o benefício pela Corte de Contas, e corria riscos de ser determinado o ressarcimento dos valores pagos a título de quintos, recebidos supostamente de forma indevida pela aposentada.
Em razão disso, ajuizou ação (processo nº 1001798-66.2018.4.01.3400) para que fosse garantida a manutenção dos valores pagos a título de VPNI de quintos, bem como para afastar qualquer necessidade de devolução dos valores percebidos de boa-fé pela autora.
A 13ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal deferiu parcialmente o pedido liminar, determinando a suspensão de qualquer cobrança de valores pela autora, ressaltando que, “com relação à imediata reposição ao erário do que foi recebido indevidamente, por ora, é possível suspender a cobrança, até ulterior deliberação deste Juízo”.
A decisão atende, em parte, à tese defendida pelo escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues, que presta serviços jurídicos à servidora aposentada. Segundo o advogado Rudi Cassel, "eventual determinação para que a autora ressarça proventos recebidos de boa-fé consubstancia uma punição por um erro que não cometeu, sendo indevida qualquer exigência de ressarcimento que resulte em diminuição de seus proventos”.
Contra a decisão, ainda cabe recurso.
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