Valores recebidos de boa-fé não devem ser devolvidos ao erário

20/06/2023

Categoria: Vitória

Foto Valores recebidos de boa-fé não devem ser devolvidos ao erário

Auxílio-alimentação cumulativamente pago com diárias não podem ser descontados na folha de pagamento dos servidores públicos a título de reposição ao erário.

A controvérsia teve início quando os autores, servidores públicos, foram notificados de ato administrativo determinando a reposição ao erário dos valores recebidos a título de auxílio-alimentação cumulativamente ao pagamento de diárias.

O pleito dos servidores foi julgado procedente, destacando-se a nulidade do ato administrativo que obrigava a reposição ao erário, além determinar à União que se abstenha de efetuar descontos na folha de pagamento dos autores, a título de reposição ao erário das quantias pagas indevidamente.

Em sua fundamentação, o juízo apontou que descabe a reposição de valores recebidos de boa-fé por servidor público, ativo ou inativo, bem como por pensionista, quando o pagamento decorre de errônea interpretação ou má aplicação da lei pela Administração e o servidor não tenha concorrido para o erro.

Para o advogado do caso, Rudi Cassel, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, "o ato administrativo era equivocado, uma vez que desconsiderava a boa-fé dos servidores, que nunca deram razão ao pagamento feito com base em interpretação da própria Administração Pública, não havendo que se falar em reposição ao erário.”.

Cabe recurso da decisão.

Processo: 1009726-34.2019.4.01.3400 – 4ª Vara Federal de Brasília