Servidores tem direito a incorporar gratificação ao vencimento básico
A Justiça Federal de Minas Gerais reconheceu aos filiados do SITRAEMG o direito a terem a GAJ tida como vencimento básico, passando tal gratificação a integrar a base de cálculo de verbas que levam em conta a remuneração básica dos servidores
O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Estado de Minas Gerais – SITRAEMG obteve vitória na justiça e garantiu aos seus filiados, servidores da justiça do trabalho e justiça eleitoral de Minas Gerais, o direito de terem a Gratificação de Atividade Judiciária – GAJ contabilizada como vencimento para todos os efeitos, inclusive pagamento de adicionais e gratificações que tenham como base o vencimento básico pago.
O Poder Judiciário Federal de Minas Gerais não estava contabilizando a gratificação como integrante da base de cálculo para o pagamento de algumas verbas, pois não reconheciam que essa gratificação teria caráter de vencimento básico. Dessa forma, todas as verbas calculadas sobre os vencimentos básicos dos servidores sofriam considerável redução.
Diante desse cenário, o sindicato impetrou mandado de segurança coletivo em favor dos seus filiados, objetivando reconhecer a natureza de vencimento da GAJ, e, consequentemente, condenar a União Federal ao pagamento de todas as diferenças remuneratórias daí advindas.
A Justiça Federal de Minas Gerais, ao analisar o feito, deu ganho de causa ao sindicato. Para o juiz do caso, a GAJ tem caráter de vencimento básico pois é atrelada ao cargo e não ao servidor público, ou seja, é devida a todos os servidores, independentemente do serviço prestado, não estando condicionada a avaliações de desempenho ou à produtividade do servidor.
O advogado do sindicato, Jean Ruzzarin, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues, comemorou a decisão: "A GAJ é paga pelo simples exercício do cargo público e sem qualquer vinculação a condições pessoais ou funcionais do servidor. Portanto, por ser uma verba não eventual e geral, tem caráter de vencimento básico."
Sob o mesmo tema o sindicato já impetrou mandado de segurança em prol dos filiados servidores públicos da Justiça Militar e, em breve, demandará em benefício dos servidores da justiça federal.
Cabe recurso da decisão
(Processo nº 1017089-02.2020.4.01.3800 – 10ª Vara Federal Cível da SJMG)
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