Isenção do Imposto de Renda é devida à servidora a partir do diagnóstico de moléstia grave

19/08/2019

Categoria: Vitória

Foto Isenção do Imposto de Renda é devida à servidora a partir do diagnóstico de moléstia grave

A 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro reconheceu o direito de servidora pública municipal portadora de neoplasia maligna a obter a isenção do imposto de renda e a restituição dos valores indevidamente retidos pela fonte pagadora

Servidora pública municipal veio a juízo requerer seu direito à isenção do Imposto de Renda sobre seus proventos, visto que se encaixa na isenção prevista em lei por ser portadora de neoplasia maligna.

A 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em julgamento de remessa necessária, manteve a sentença que havia reconhecido o direito de servidora portadora de neoplasia maligna a obter a isenção do imposto de renda, bem como a restituição dos valores indevidamente retidos pela fonte pagadora. O Desembargador Relator fundamentou a decisão manifestando que o fato de a patologia se encontrar sob controle não implica na inexistência da enfermidade, a justificar a ausência da isenção. Ademais, arguiu não haver a necessidade de realização de laudo oficial, vez que o Magistrado é livre para apreciar as provas e a gravidade da doença restou devidamente comprovada nos autos.

Para o advogado da causa, Jean Paulo Ruzzarin, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues, “é entendimento incontroverso que, uma vez reconhecida a neoplasia maligna, não se exige a demonstração de contemporaneidade dos sintomas, ou a comprovação de recidiva da enfermidade, para que o contribuinte faça jus à isenção tributária, que objetiva amenizar o sacrifício do servidor, aliviando-o dos encargos financeiros decorrentes da doença”.

A decisão é passível de recurso.

Processo nº 0398030-33.2016.8.19.0001

19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro