Servidora afasta determinação de reposição ao erário
União não pode requerer a restituição de valores pagos a servidora pública, a título de auxílio-saúde, quando comprovada a boa-fé no recebimento da quantia.
Após receber uma notificação administrativa de reposição ao erário em face de suposto recebimento indevido do auxílio saúde, uma servidora pública federal buscou o judiciário para reverter a determinação de restituição imposta pela União.
A servidora autora é atualmente vinculada a plano de saúde que não admite a inscrição de sua filha – menor de idade – como sua própria dependente, razão pela qual, individualmente, contratou plano de saúde independente para a menor, pelo qual vinha recebendo o reembolso a título de assistência saúde, por conta do seu custeio.
Tendo tomado posse em 2011, desde 2013 a servidora mantinha a Administração ciente acerca de sua situação, realizando renovações anuais para checar a legalidade quanto ao reembolso a título de auxílio saúde do plano de saúde de sua filha, havendo, portanto, total conhecimento do órgão público quanto à condição particular da servidora e sua dependente durante esse lapso temporal.
Em dado momento, após anos a servidora foi surpreendida com a determinação administrativa de que deveria realizar a reposição ao erário, sob a justificativa de que a dependência seria vinculada, obrigatoriamente, à inscrição do servidor no mesmo plano de saúde de seu dependente.
Em decisão, a juíza da 27ª Vara Federal de Brasília destacou a jurisprudência firmada no Tema Repetitivo nº 1.009, do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual há previsão de devolução dos pagamentos indevidos a servidores públicos que decorrem de erros da própria Administração, a não ser que seja comprovada, no caso concreto, a boa-fé objetiva do servidor, como foi constatado no presente contexto.
Concluiu a magistrada que, em razão da repentina mudança de interpretação pela Administração nesta situação em específico, tendo em vista que foi comprovada a renovação do valor assistencial por todos esses anos desde 2013, não há que se falar em má-fé por parte da autora, sendo, portanto, inexigível a restituição dos valores recebidos pela servidora a título de auxílio saúde.
Para o advogado Pedro Rodrigues, “não há que se falar em reposição ao erário tendo em vista que a recorrente sempre manteve a administração informada de sua situação, dando o devido fim para o benefício recebido. Assim, a intenção da Administração em proceder a restituição dos valores deve ser impedida, pois extrapola os limites legais jurisprudência.”
A União recorreu da decisão e aguarda julgamento em 2a instância.
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