Servidor Público tem direito a Licença-Paternidade com mesma duração de licença-Maternidade
TRF-4 concede Licença-Paternidade com a mesma duração da Licença Maternidade em caso de filhos gêmeos de servidores públicos.
Em julgamento pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, servidor obtém na Justiça o direito de zelar pelo nascimento de gêmeos os quais requerem cuidados integrais de ambos os pais.
Segundo o TRF, é dever da Família, do Estado e da Sociedade assegurar à criança, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde e à convivência familiar. Sendo, ainda, dever dos pais em assistir, criar e educar os filhos menores.
Neste sentido, o escritório de advocacia Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues tem defendido o posicionamento de que a manutenção da unidade familiar é direito aos servidores públicos. Além disso, o comando constitucional assegurado aos filhos dos servidores não pode ser impedido por norma infra-constitucional.
Por fim, destaca-se que a Turma Recursal de Santa Catarina já proferiu decisão unânime reconhecendo o direito, de um servidor público, a ter Licença-Paternidade na mesma duração de Licença-Maternidade em caso de nascimento de filhos múltiplos.
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