Transtorno do Déficit de Atenção possibilita cota de pessoa com deficiência

23/09/2022

Categoria: Notícia

Foto Transtorno do Déficit de Atenção possibilita cota de pessoa com deficiência

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou, por unanimidade, que uma mulher com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) pode ser contratada como candidata com deficiência em um concurso público da Caixa Econômica Federal.

A mulher, que prestou concurso para o cargo de técnica bancária, alegou que tem hidrocefalia obstrutiva secundária à estenose de aqueduto

Em decorrência da doença, ela afirmou que foi acometida com "deficiência no processamento auditivo central, déficit de atenção e comprometimento na memória, impedindo-a de exercer suas atividades diárias dentro do padrão considerado normal para o ser humano".

O relator, desembargador Jamil Rosa de Jesus Oliveira, destacou que um perito analisou que, "embora a autora não esteja formalmente enquadrada nas normativas legais que regulamentam os casos de pessoas com deficiência, esta perícia é da opinião de que a autora poderá, por semelhança, usufruir dos benefícios previstos na lei".

O relator considerou que "não se deve levar em consideração a alegação do perito de que a autora não estaria ‘formalmente enquadrada’ como pessoa com deficiência". Ele pontua que "o enquadramento formal não é questão a ser analisada pelo médico perito e, segundo, pelo fato de que tal argumento contradiz teor do próprio laudo pericial por ele elaborado, que apontam para ser a apelante portadora de deficiência".

Dessa forma, Oliveira entendeu que a mulher "preenche, sim, as condições necessárias à sua inscrição e participação em concurso público na condição de pessoa com deficiência".

O desembargador ainda destacou que ela pode ser enquadrada como "pessoa portadora de deficiência mental, apresentando lentidão de raciocínio, epilepsia, hiperatividade, deficiência visual e outros sintomas da doença, os quais foram confirmados em exames laboratoriais e de imagem".

"Essa vitória — reconhecendo a inserção desse transtorno nas causas que possibilitam o candidato a concorrer como deficiente físico em concursos públicos — é um grande passo para a inserção desses candidatos no mercado de trabalho. Só quem vive com esse transtorno sabe das para ser aprovado em um concurso público", destacou o advogado Max Kolbe, responsável pelo defesa.

Ele ainda afirma que "essa é uma vitória da inclusão social. Uma marco no sentido de se reconhecer, de uma vez por todas, não apenas a limitação física, mas também psicológica, como condição incapacidade para o desempenho de atividades, dentro do padrão considerado normal para o ser humano".

Por Pedro Rodrigues (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados)

Trata-se o caso de candidata inscrita em concurso público para o cargo de Técnico Bancário da Caixa Econômica Federal, , na condição de Pessoa com Deficiência (PCD), porém, não reconhecida como tal pela banca examinadora.

Em julgamento de recurso, após decisão desfavorável em 1ª instância, o Des. Fed. Jamil Rosa de Jesus, relator do caso, pontou que a partir da análise dos laudos periciais a candidata preenche condições necessárias à sua inscrição e participação em certame público na condição de pessoa com deficiência.

Nesses termos, restaria demonstrado o enquadramento da candidata no art. 4º, inciso IV, do Decreto n. 3.298/99, qual seja, deficiência mental, considerando o funcionamento intelectual significativamente inferior a média da população, trazendo, por consequência, limitações quanto a comunicação, habilidades sociais e habilidades acadêmicas.

Veja abaixo a íntegra da notícia.

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