Filha solteira tem direito a pensão anteriormente recebida pela mãe

21/07/2023

Categoria: Notícia

Foto Filha solteira tem direito a pensão anteriormente recebida pela mãe

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reformou a sentença e determinou o recebimento de pensão temporária em decorrência da morte do pai à filha. Ela recorreu ao Tribunal afirmando que após o óbito da mãe, seria a única dependente habilitada para receber o benefício.

Em seu recurso, alegou a requerente que sendo filha solteira e não ocupante de cargo público efetivo tem ela o direito de perceber a pensão por morte em decorrência do falecimento do seu genitor, com base na Lei n. 3.373/58.

Ao analisar o processo, o relator, desembargador federal Morais da Rocha, destacou que a pensão por morte pode ser requerida a qualquer tempo, devendo serem observados os requisitos previstos na legislação em vigor na data do óbito do instituidor.

Segundo o magistrado, a autora comprovou ser filha do instituidor da pensão, com idade superior a 21 anos, bem como sua condição de solteira e não ocupante de cargo público, “razão por que lhe é devida a pensão temporária, nos termos do art. 5º, parágrafo único, da Lei 3.378/58”.

O magistrado, porém, fez a seguinte observação: “em que pese a autora faça jus ao benefício desde o requerimento administrativo formulado em 21/12/2016, em se tratando de ação mandamental, somente serão devidas, nesta estreita via, as parcelas do benefício computadas a partir da data da impetração, nos termos das Súmulas 269 e 271 do STF”.

Os demais desembargadores da 1ª Turma acompanharam o voto do relator.

Por Pedro Rodrigues (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados)

Por se manter solteira e não ser titular de cargo público efetivo, mesmo após os 21 anos filha de servidor público deve passar a receber pensão por morte, deixada por seu pai, falecido ainda na década de 1980, nos termos da Lei n. 3.373/58.

No caso, desde o falecimento do pai da beneficiária, quem recebia a pensão por morte era a mãe. Mesmo com os requisitos da Lei n. 3.373/58 preenchidos à época do óbito do pai, não se fez, à época, necessário o fracionamento da pensão, para mãe e filha, já que indiretamente os valores recebidos pela mãe garantiam a subsistência de sua filha.

Segundo entendimento do TRF1, "não exige a lei, para que ocorra a reversão da pensão vitalícia, em caso de falecimento do beneficiário, para os demais beneficiários da pensão temporária, que esses últimos já estivessem habilitados à sua percepção no momento do óbito do instituidor".

Com o falecimento da mãe, ainda em 2016, a filha solicitou a reversão da pensão da mãe em seu favor, vez que os requisitos da Lei n. 3.373/58 se mantinham incólumes, recebendo negativa por parte da administração pública.

Veja abaixo a íntegra da notícia.

Fonte