Servidor inativo do TRT-15 obtém pagamento dos dias laborados em recesso e não compensados
Processo nº 0000280-67.2017.5.15.0895 PA
Um servidor público do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, ocupante do cargo de Técnico Administrativo, filiado ao Sindiquinze, ingressou com pedido administrativo a fim de obter o pagamento referente aos dias de recesso trabalhados e não compensados posteriormente, por absoluta necessidade de serviço, conforme informado pela Coordenadora de Manutenção.
Em que pese haver precedentes favoráveis, a matéria ainda era controvertida no âmbito deste Tribunal, tanto que em primeira analise o pedido do servidor foi negado pela Secretaria de Gestão de Pessoas, porem após pedido de reconsideração, o Presidente do Tribunal, decidiu que “Considerando os princípios da moralidade e da boa-fé, pelos quais devem pautam a Administração Pública, sendo-lhe defeso o enriquecimento sem causa, defiro em caráter excepcional, a conversão dos dias laborados em recesso e não compensados”
Para a advogada Francine S. Cadó, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, que representou o servidor: “A decisão é um importante passo para a consolidação do entendimento no âmbito administrativo referente ao pagamento dos dias laborados em recesso e não pagos e/ou compensados, pois em caso contrário, estaríamos diante da ocorrência enriquecimento ilícito por parte do ente público”.
Processo nº 0000280-67.2017.5.15.0895 PA
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