Servidora pública terá pagos os valores retroativos do abono de permanência
Sentença reafirma a natureza remuneratória da verba e determina o pagamento das diferenças relativas aos últimos cinco anos.
A Justiça Federal em Pernambuco reconheceu o direito de uma servidora pública federal, filiada ao SINTRAJUF-PE, ao recebimento das parcelas retroativas do abono de permanência, com reflexos no terço de férias e na gratificação natalina. A decisão considerou que o benefício, concedido a servidores que optam por permanecer em atividade após preencherem os requisitos para aposentadoria, possui natureza remuneratória e, por isso, deve integrar o cálculo das demais verbas habituais.
Com base nesse entendimento, o juízo determinou o pagamento das diferenças relativas aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, garantindo a recomposição de valores que não haviam sido quitados de forma integral. A sentença assegura que tanto o adicional de férias quanto o 13º salário passem a refletir corretamente a inclusão do abono de permanência.
A medida promove maior justiça no tratamento das verbas remuneratórias dos servidores, corrigindo uma prática administrativa que vinha desconsiderando a natureza jurídica do benefício. De acordo com a advogada Moara Gomes, sócia do Cassel Ruzzarin Advogados, a decisão reafirma jurisprudência já consolidada nos tribunais superiores e corrige uma omissão recorrente da Administração. Segundo ela, “o abono de permanência, por integrar a remuneração, deve compor também as demais parcelas de caráter habitual do servidor público”.
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