Servidor garante que requerimento administrativo seja tempestivamente analisado
O autor, servidor público, buscou o judiciário para ter seu processo administrativo apreciado, diante da inércia da administração após meses do protocolo inicial.
O autor, servidor público do Instituto Nacional do Câncer – INCA, formalizou processo administrativo em decorrência de seu pedido de aposentadoria, requerendo também a conversão de tempo especial em tempo comum, com averbação do tempo convertido, em razão de ter trabalhado em atividades que prejudicam a saúde ou a integridade física.
Ocorre que o processo administrativo permaneceu inerte por meses.
Diante disso, o servidor ingressou com mandado de segurança para que a administração fosse obrigada a emitir decisão sobre seu requerimento administrativo, considerando os princípios da eficiência e razoabilidade.
A decisão de urgência deferiu o pedido formulado, determinando ao ente público que, em até 20 dias, aprecie os pedidos apresentados nos autos do Processo Administrativo iniciado pelo servidor autor.
Para a advogada Aracéli Rodrigues, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues advogados "a demora do órgão público em apreciar o processo administrativo configura flagrante violação aos princípios da eficiência e razoabilidade, na medida em que o impetrante tem direito à celeridade do processo administrativo, a fim de que possa obter uma resposta tempestiva e adequada da administração pública".
A decisão é passível de recurso.
Proc. n. 5019799-66.2023.4.02.5101 – 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro
VEJA TAMBÉM
Reforma Administrativa - Primeira Análise | Extinção Progressiva
Reposição ao erário: Temas 531 e 1009 do STJ
Acompanhe nossas redes sociais e fique BEM informado
Leia sobre
Vitórias
Na Mídia
Youtube
Reforma Administrativa - Primeira Análise | Extinção Progressiva