FENASSOJAF garante capacitação e segurança de Oficiais de Justiça
Após provocação da Federação, Conselho Nacional de Justiça determina que tribunais qualifiquem e amparem os servidores
A Federação Nacional das Associações de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais – FENASSOJAF interveio no Procedimento de Comissão nº 0001870-85.2015.2.00.0000, em trâmite no Conselho Nacional de Justiça, instaurado com o fim de determinar aos órgãos do Poder Judiciário da União que adotassem medidas necessárias à proteção dos oficiais de justiça.
O referido processo teve início depois que a Federação provocou o Conselho, por meio do Pedido de Providências nº 0000976-12.2015.2.00.0000, solicitando que fossem tomadas providências visando à preparação dos Oficiais de Justiça para a prevenção e a reação a situações de conflito, diante do risco que envolve o desempenho das atribuições do cargo.
Na demanda levada ao CNJ, a FENASSOJAF promoveu o levantamento de inúmeros casos de agressões e até mesmo homicídios cometidos contra os oficiais de justiça, demonstrando a necessidade e a urgência do pleito. Porque os pedidos envolviam uma série de medidas referente à segurança dos servidores, o relator do Pedido de Providências nº 0000976-12.2015.2.00.0000 determinou a remessa dos autos à Comissão Permanente de Eficiência Operacional de Gestão de Pessoas, o que deu origem ao Procedimento de Comissão nº 0001870-85.2015.2.00.0000.
Depois de anos de tramitação do processo, agora sob a relatoria da Conselheira Flávia Pessoa, esta acolheu em parte o pleito da Federação, e determinou aos tribunais brasileiros a adoção de imediatas providências para efetivar medidas relativas ao aparelhamento e à capacitação de oficiais de justiça, em consonância com princípios e diretrizes da Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário.
Para o advogado que atuou na demanda, Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), "é relevante a vitória da FENASSOJAF porque traduz as necessidades de uma categoria frequentemente vitimada pela violência física e psicológica, que está seguidamente exposta ao risco à integridade física e à própria vida".
"A Constituição garante a inviolabilidade da integridade física do indivíduo, devendo tal direito ser também garantido aos oficiais de justiça, que prestam relevante função ao Estado, mesmo diante das ameaças e hostilidades sofridas no cenário de violência instituído no país", conclui Cassel.
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